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15/02/2012 > Decreto n° 2.959-R/12 - Dispõe sobre o vencimento do ICMS referente ao mês de apuração de janeiro de 2012.

DECRETO Nº 2.959-R, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2012.

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.128, com a seguinte redação:

“Art. 1.128. O imposto apurado no mês de janeiro de 2012, com vencimento entre 18 e 20 de fevereiro de 2012, poderá ser recolhido até o dia 23 de fevereiro de 2012.” (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 de fevereiro de 2012, 191° da Independência, 124° da República e 478° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda

Fonte: DOE-ES DE 08/02/2012
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