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17/02/2012 > Nova Lei sobre a dedução de doação para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente
Com a edição da Lei nº 12.594 de 18/01/2012, o Governo Federal modifica as regras para dedução de doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, permitindo para o exercício de 2012 (ano-calendário 2011) a dedução de valor correspondente a, no máximo, 3% (três por cento) do imposto apurado na declaração apresentada pelo modelo completo, desde que o depósito da doação ocorra até 30 de abril deste ano.
Mais informação: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12594.htm
Fonte: CRC-ES




