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13/01/2012 > Bancos vão poder enviar dados do Imposto de Renda por e-mail
Novo acesso dispensa informe em papel e também está disponível via internet banking.
Brasília
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A Receita Federal autorizou os bancos a informarem rendimentos financeiros aos
clientes via e-mail ou caixa postal do internet banking, para fins de declaração do Imposto de Renda. O documento é utilizado pelos contribuintes no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. O envio eletrônico dispensa o fornecimento do informe em papel.
A Instrução Normativa 1.235, publicada ontem no Diário Oficial da União, esclarece que, no caso de conta conjunta, o informe de rendimentos deverá ser feito em nome do titular da conta que possuir algum tipo de endereço eletrônico, a não ser que os titulares da conta deem ordem contrária.
O informe por meio eletrônico poderá ser enviado pelo banco inclusive a clientes no exterior. Os bancos, no entanto, deverão manter um sistema de controle que permita o fornecimento do informe impresso, caso essa modalidade de comprovante seja solicitada pelo contribuinte.
A Receita deve iniciar em 1º de março o período de coleta da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física relativa ao exercício 2011. A única forma de apresentar a declaração será via internet.
clientes via e-mail ou caixa postal do internet banking, para fins de declaração do Imposto de Renda. O documento é utilizado pelos contribuintes no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. O envio eletrônico dispensa o fornecimento do informe em papel.A Instrução Normativa 1.235, publicada ontem no Diário Oficial da União, esclarece que, no caso de conta conjunta, o informe de rendimentos deverá ser feito em nome do titular da conta que possuir algum tipo de endereço eletrônico, a não ser que os titulares da conta deem ordem contrária.
O informe por meio eletrônico poderá ser enviado pelo banco inclusive a clientes no exterior. Os bancos, no entanto, deverão manter um sistema de controle que permita o fornecimento do informe impresso, caso essa modalidade de comprovante seja solicitada pelo contribuinte.
A Receita deve iniciar em 1º de março o período de coleta da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física relativa ao exercício 2011. A única forma de apresentar a declaração será via internet.
Regras para 2012
Também ontem, a coordenadora da área do Imposto de Renda da Receita Federal, Cláudia Lucia Pimentel, informou que as regras do Imposto de Renda de 2012, ano-base 2011, deverão ser divulgadas no fim de janeiro ou no início de fevereiro. "A gente gosta que (a norma) saia com antecedência para as pessoas físicas já saberem das alterações. (O normativo virá) sem muitas alterações neste ano", declarou Cláudia.
Tradicionalmente, o prazo de declaração do IR tem início no começo de março de cada ano e vai até o fim de abril. Desde o ano passado, a declaração pode ser enviada somente pela internet. Em 2011, mais de 24 milhões de contribuintes enviaram a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.
Uma das novidades deste ano é a correção da tabela do IR em 4,5%. Em 2011, por exemplo, o limite de isenção do IR foi de R$ 1.566,61. Já em 2012, o limite de isenção deverá avançar para R$ 1.637,11 e, em 2013, para R$ 1.710,78.
A correção da tabela também implicará no reajuste das deduções. Na declaração do IR de 2011, por exemplo, quem optar pela declaração simplificada poderá fazer o abatimento de 20% da renda tributável, limitado a R$ 13.916,36. Em 2012, este valor deverá subir para R$ 14.542,60.
Receita fará IR de quem só tem uma fonte
O governo federal tem um projeto que deve facilitar a vida de milhões de contribuintes a partir de 2014. As pessoas físicas que têm uma única fonte de renda e optarem pelo desconto padrão não precisarão preencher a declaração de Imposto de Tenda naquele ano, referente ao ano-calendário 2013. A informação foi dada ontem à Agência Brasil pelo Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.
A dispensa da necessidade de preencher a declaração deve-se ao fato de que a própria Receita a preencherá. O documento será apenas apresentado aos contribuintes que poderão confirmar ou não seus dados, como os valores recebidos do empregador. Para os demais contribuintes, a declaração permanecerá da forma como é hoje.
Ele explicou que não é possível eliminar a declaração de todas as pessoas físicas porque existem algumas informações que necessitam ser prestadas pelo próprio contribuinte, caso de despesas médicas, gastos com educação e doações.
Análise
Cuidado antes de abrir mensagens
Até agora não existia essa possibilidade de bancos ou qualquer outro tipo de instituição mandar informações relevantes via correio eletrônico. Com essa decisão, a Receita Federal quebra uma regra que facilitava a orientação das autoridades à população. Diante disso, é preciso tomar alguns cuidados. O primeiro é o de nunca abrir e-mail cujo remetente seja um banco onde você nunca teve conta. Mesmo que no remetente esteja o nome do seu banco, não abra sem antes conferir o endereço de quem mandou. Passadas essas duas fases, abra o e-mail, mas evite entrar em links e anexos, podem ser vírus. Na dúvida, ligue para a instituição financeira e confirme o envio da mensagem.
Jeremias dos Santos - Titular da Delegacia de Repressão aos Crimes Eletrônicos
Fonte: Jornal A Gazeta




