18 de jun de 20212 min

Governo do ES encaminha projeto de lei do Refis à Assembleia

Texto, que ainda precisa passar pela aprovação dos deputados estaduais, prevê que as dívidas das empresas com ICMS possam ser pagas em até 60 parcelas e com redução de até 100% das multas

Na tentativa de atenuar efeitos da crise econômica e ajudar empresas capixabas que se endividaram durante a pandemia do novo coronavírus, o governo do Espírito Santo encaminhou à Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), na tarde desta quinta-feira (17), o projeto de lei do Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (Refis).

O texto prevê que as dívidas das empresas com Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) possam ser pagas em até 60 parcelas mensais e com abatimento de até 100% das multas.

A proposta é voltada para negócios que tenham dívidas fiscais geradas até 31 de dezembro de 2020. Essas poderão se inscrever no Refis entre os dias 1º de julho a 30 de dezembro de 2021. Para que as regras tenham validade, entretanto, o projeto ainda precisa passar pelo crivo dos deputados estaduais.

“A partir dessa lei, as empresas poderão parcelar suas dívidas, podendo chegar ao abatimento de 100% de multas. Uma ação que contempla as empresas que estão sofrendo neste momento que atinge a todos nós”, destacou.

O secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti pontuou ainda que a medida visa a amenizar os reflexos da Covid-19 na economia capixaba.

“A cada agravamento da situação, novas iniciativas foram e continuarão a ser tomadas. Hoje, mais uma ação do Plano Espírito Santo Convivência Consciente está sendo colocada em prática. Vamos retomar a economia capixaba dando todo o apoio necessário às empresas atingidas pela pandemia”

REGRAS DO REFIS SEGUNDO O PROJETO DE LEI

  • Dívidas das empresas capixabas com ICMS poderão ser pagas em até 60 parcelas mensais e com redução de até 100% das multas;

  • Poderão se inscrever empresas com débitos fiscais cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020;

  • Previsão é de que o ingresso no programa possa ser feito entre os dias 1º de julho a 30 de dezembro de 2021.

Fonte: Jornal Online A Gazeta - 18/06/2018

Assista ao vídeo sobre o Projeto de Lei:

Link: https://youtu.be/cUdisxQwqRk