O Governador do Estado do Espírito Santo, por meio do Decreto n° 4.626-R/2020 (DOE de 11.04.2020), prorroga de 12.04.2020 para até 19.04.2020, o período de restrição ao funcionamento de estabelecimentos comerciais e centros comerciais (shopping centers) no Estado do Espírito Santo, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.
Frisa-se que a suspensão das atividades não se aplica aos seguintes estabelecimentos e ramos de atividades:
Atividades Permitidas
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Estabelecimentos localizados em shopping centers e que atuam nas áreas da saúde
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Farmácias
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Comércio atacadista
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Distribuidoras de gás de cozinha e de água
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Supermercados
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Padarias
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Lojas de produtos alimentícios
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Lojas de cuidados animais e insumos agrícolas
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Postos de combustíveis
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Lojas de conveniências
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Borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas
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Estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares
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Lojas de venda de materiais de construção
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Lojas de venda de peças automotivas
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Lojas de venda de veículos automotores
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Restaurantes, com limitação ao horário das 10:00 às 16:00 horas para atendimento presencial
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A norma estabelece, ainda, que consideram-se lojas de venda de materiais de construção, os estabelecimentos de venda de ferragens, ferramentas, material elétrico, materiais hidráulicos, tintas, vernizes e matérias para pintura, mármore, granitos e pedras de revestimento, vidros, espelhos e vitrais, madeira e artefatos e cimento, cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas.
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