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17/04/2020 -
Por 7 a 3, STF não referenda a liminar de Lewandowski na ADIn 6.363, que questiona a MP 936/20.
Nesta sexta-feira, 17, o plenário do STF decidiu que não é necessária a anuência dos sindicados para acordos individuais de redução salarial. Os ministros analisaram previsão da MP 936/20, que instituiu o "Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda". A decisão foi por maioria, em um placar de 7x3.
Matéria completa:
https://www.migalhas.com.br/quentes/325001/ao-vivo-stf-continua-julgamento-sobre-aval-de-sindicatos-em-reducao-de-salarios
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