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22/04/2020 -
Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
Redução de Jornada e Salário
Matéria Atualizada em 22-04-2020
Abaixo breve Resumo das medidas do governo federal com a Medida Provisória no 936, de 01-04-2020.
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Breve resumo – Redução de Jornada:
- Por até 3 meses: em até 70%, o governo entra com o equivalente 70% do que receberia de Seguro Desemprego; Ex: salário 3.000,00 o empregador paga 900,00, e o trabalhador recebe do governo 70% do que teria direito de seguro desemprego;
- Se o empregador reduzir jornada e salário por 2 meses, por exemplo. Nesse caso emprego garantido por 4 meses (dobro do período) incluindo o período da redução;
- Proposta prevê 3 faixas de cortes: 25%, 50% e 70%; o empregador terá que optar;
- Remuneração até 3.135,00 apenas acordo individual com o empregado;
- Remuneração: 3.135,01 a 12.202,00 se a redução for superior a 25% c/ intermediação sindical ou por acordo individual caso possua curso superior;
- Quem recebe 1 salário mínimo: terá reposição integral do Governo;
- Por até 2 meses: suspensão total dos contratos (redução 100% do salário).
- Garantia provisória do emprego durante o período da suspensão e após restabelecimento da jornada por período equivalente ao da suspensão;
- Empresas com faturamento superior a 4,8 milhões: deverá manter uma “ajuda compensatória” de 30% da remuneração e o trabalhador terá direito a 70% do seguro desemprego;
- Empresas com faturamento menor que 4,8 milhões: em caso de suspensão de 100% o trabalhador terá direito a 100% do seguro desemprego;
- Em caso de redução de jornada e salário: os benefícios serão depositados diretamente na conta do empregado;
- Condição: empresa envia acordo individual com antecedência de 2 dias;
- Os acordos individuais deverão ser comunicados ao sindicato laboral até 10 dias corridos de sua celebração (art.11, §4º);
- O empregador deverá informar ao Ministério da Economia a redução de jornada e salário ou suspensão temporária, no prazo de 10 dias da celebração do acordo (art.5º,§2º,I);
- O Governo estima que 24,5 milhões terão seu salário reduzido ou contrato suspenso; o que evitaria a demissão em torno de 8,5 milhões trabalhadores;
Atenção: O plenário do STF decidiu (em 17-04-2020) que não é necessária a anuência dos sindicados para acordos individuais de redução salarial. Os ministros analisaram previsão da MP 936/20, que instituiu o "Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda". A decisão foi por maioria, em um placar de 7x3.
Sugerimos, também, a leitura da Cartilha (link abaixo) do Ministério da Economia:
https://www.unicon.com.br/public/files/2020/lay/news/Maro/Cartilha_Programa_Emergencial_-_02-04-2020.pdf
MP 936/2020: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-936-de-1-de-abril-de-2020-250711934