top of page

A importância de uma contabilidade regular para o MEI

Muito embora o MEI seja o único dispensado da obrigação de se manter uma contabilidade regular, como é de conhecimento de todo profissional da contabilidade, isso não afasta os benefícios daquele que a possui.

Muito embora o MEI seja o único dispensado da obrigação de se manter uma contabilidade regular, como é de conhecimento de todo profissional da contabilidade, isso não afasta os benefícios daquele que a possui.

Há quem pense ou diga que todos os optantes pelo simples nacional estejam dispensados de manter contabilidade regular, mas, é fato que não é verdade, existe apenas a prerrogativa de se utilizar apenas o livro caixa, benefício dado pela legislação tributária até para os optantes do lucro presumido. E quem é do meio sabe que as empresas não estão sujeitas apenas a legislação tributária, mas esse não é o foco aqui.


Vínculo entre o empresário e a empresa

É fato notório que, mesmo sendo extremamente necessária a separação devida das duas pessoas existentes (física e jurídica), bem como de seus patrimônios, tanto no âmbito da legislação societária quanto fiscal, não se pode negar que ambas possuem vínculo.

Tal vínculo se dá pelo fato de a jurídica pertencer à física. E este vínculo pode trazer alguns problemas, pois em algum momento a receita obtida pela empresa vai se dirigir até à pessoa física. Esta transferência de recursos da PJ (MEI) ao empreendedor (pessoa física) é o cerne da questão.

Resumidamente, os recursos que saem do caixa da empresa com destino ao seu proprietário podem ser tratados por este como “isentos” ou “tributados”, do ponto de vista do imposto de renda.


Exemplo prático:

Imagine uma empresa comercial constituída sob a forma de MEI que possua contabilidade regular, ou seja, existe um profissional devidamente habilitado, contratado por esta, que efetua a escrituração dos fatos contábeis da empresa, gerando periodicamente todos os relatórios e entregando todas as obrigações pertinentes. Tal empresa obteve durante o ano de 2021 o montante de R$ 80.000,00 em receitas, R$ 12.000,00 em despesas, computadas aqui R$ 2.400,00 referentes à honorários contábeis, e, R$ 18.000,00 em custos (aquisições de mercadorias), transferindo ao longo do ano o montante de R$ 50.000,00 ao proprietário. Abaixo será comparado quais os impactos da contabilidade ou a falta dela para o bolso do empreendedor.


COM CONTABILIDADE

  • RECEITA = 80.000,00

  • (-) CUSTOS = 18.000,00

  • (-) DESPESAS = 12.000,00

  • LUCRO CONTÁBIL = 50.000,00

  • RENDIMENTOS DO EMPREENDEDOR:

  • ISENTOS = 50.000,00

  • TRIBUTÁVEIS = 0,00

  • IR DEVIDO = 0,00


SEM CONTABILIDADE

  • RECEITA = 80.000,00

  • (-) CUSTOS = 18.000,00

  • (-) DESPESAS = 9.600,00

  • LUCRO CONTÁBIL = 52.400,00

  • RENDIMENTOS DO EMPREENDEDOR:

  • ISENTOS = 6.400,00

  • TRIBUTÁVEIS = 46.000,00

  • IR DEVIDO = 2.716,48

  • PERDA COM A ESCOLHA = 316,48

Cálculo efetuado pelo simulador de IRPF da RFB



Além da perda apontada acima, existem outras questões a serem considerados, como organização da documentação e informações da empresa que não existirá sem o acompanhamento de um profissional.


Crédito

Outro ponto importantíssimo que não se deve esquecer é o crédito, ferramenta indispensável para a manutenção e o crescimento de qualquer negócio. É fato que empresas que apresentem balanços, DRE, balancetes e declarações de faturamento assinadas por um contador obtêm acesso a crédito com maior facilidade.


Oportunidade

Aos profissionais da contabilidade é importante destacar uma grande oportunidade, uma vez que, ao que tudo indica, o limite de faturamento anual do MEI será realmente aumentado nos próximos meses, e, por óbvio, muitas microempresas – ME tentem a migrar para esta condição. Isso fará com que esse nicho ganhe cada vez mais relevância e quem conseguir atender esse público terá consideráveis retornos.


Fonte: Portal Contábeis

Autor: Fernando Olivan - Comunicação Fenacon

Publicado em fenacon.org.br 25/10/2022


Comments


bottom of page