1 - Obrigatoriedade da Apresentação (resumo)
Obs: A pessoa física ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual, desde que não conste como dependente em outra declaração.
2 - Documentos Necessários
Cópia da declaração do ano anterior (ou cópia de segurança);
Comprovantes de rendimentos entregues pela Fonte Pagadora;
Rendimentos de autônomo e de alugueis (relação dos valores recebidos mês a mês, nome, CNPJ ou CPF, etc.);
Comprovante dos rendimentos anuais e saldos em 31-12 (poupança, aplicações financeiras, c/corrente, etc.);
Documentos de compra ou venda de bens (imóveis, veículos, etc.);·
Informações dos imóveis, como: Endereço, CEP, Data de Aquisição, Área do Imóvel, IPTU, número da Matrícula do Imóvel, Cartório de Registro;
Comprovantes dos pagamentos de despesas com instrução, médicas, hospitalares, dentistas, profissionais autônomos, doações, etc. (com respectivos CNPJ / CPF);·
DARF referente carnê-leão e imposto complementar (se houver);
Revisar endereço para correspondência constante da declaração anterior;
Nº do Banco, Agência e Conta p/ crédito de restituição ou débito automático;
Nº do Título Eleitoral (para quem ainda não informou na declaração anterior);
CPF do dependente (independente de idade);
Outros que julgar importante ou necessário
Certificado Digital: para quem recebeu rendimentos superiores a R$5.000.000,00.
3 - Prazo para apresentação e pagamento de quotas
De 01/03 até 31-05-2021 (pela Internet até às 23h59m59s – horário de Brasília);
A 1ª quota ou única vence no dia 31-05-21 (parcelamento em até 8 quotas);
As demais quotas no último dia útil de cada mês, acrescidas da taxa SELIC acumulada + 1%;
Débito Automático em conta corrente: será permitido aos que apresentarem declaração até 10-05 a partir da 1ª quota; e, entre 11/04 e 31-05 a partir da 2ª quota; desde que indicado no PGD ou nos serviços “Meu Imposto de Renda”, observadas as ocorrências que implicam no cancelamento desta opção.
4 - Penalidade por atraso
Será cobrada multa de 1% ao mês sobre o total do imposto devido (limitado a 20%) para a falta ou atraso na entrega da declaração;
Será aplicada inclusive no caso de Declaração de Ajuste da qual não resulte imposto devido;
A multa mínima é de R$165,74, mesmo para os casos de declaração em que não resulte saldo de imposto a pagar.
5 - Formas de elaboração
Obs: esta modalidade contém algumas informações que não dispensam a completa verificação e correção de todos os dados pré-preenchidos de total responsabilidade do contribuinte.
6 - Outras informações
Todos poderão, se entender vantajoso após simulação, utilizar o desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis - limitado a R$ 16.754,34 (em substituição às deduções previstas na legislação). Este valor não justifica variação patrimonial. A opção por este desconto implica substituição de todas deduções admitidas.
Atenção
Nossa empresa utiliza um programa profissional de “Análise Econômico Financeira da Declaração e consistência do Caixa” Esse software trabalha, de forma robotizada, em sintonia com o programa oficial da Receita Federal do Brasil; inclusive na verificação de malha-fiscal.
Fonte: IN RFB 2.010/2021 - C/ ALTERAÇÕES DA IN RFB 2.020 DE 09-04-2021
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