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[ATUALIZAÇÃO] - Circular - Declaração de Imposto de Renda 2021





1 - Obrigatoriedade da Apresentação (resumo)


Obs: A pessoa física ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual, desde que não conste como dependente em outra declaração.


2 - Documentos Necessários

  • Cópia da declaração do ano anterior (ou cópia de segurança);

  • Comprovantes de rendimentos entregues pela Fonte Pagadora;

  • Rendimentos de autônomo e de alugueis (relação dos valores recebidos mês a mês, nome, CNPJ ou CPF, etc.);

  • Comprovante dos rendimentos anuais e saldos em 31-12 (poupança, aplicações financeiras, c/corrente, etc.);

  • Documentos de compra ou venda de bens (imóveis, veículos, etc.);·

  • Informações dos imóveis, como: Endereço, CEP, Data de Aquisição, Área do Imóvel, IPTU, número da Matrícula do Imóvel, Cartório de Registro;

  • Comprovantes dos pagamentos de despesas com instrução, médicas, hospitalares, dentistas, profissionais autônomos, doações, etc. (com respectivos CNPJ / CPF);·

  • DARF referente carnê-leão e imposto complementar (se houver);

  • Revisar endereço para correspondência constante da declaração anterior;

  • Nº do Banco, Agência e Conta p/ crédito de restituição ou débito automático;

  • Nº do Título Eleitoral (para quem ainda não informou na declaração anterior);

  • CPF do dependente (independente de idade);

  • Outros que julgar importante ou necessário

  • Certificado Digital: para quem recebeu rendimentos superiores a R$5.000.000,00.

3 - Prazo para apresentação e pagamento de quotas

  • De 01/03 até 31-05-2021 (pela Internet até às 23h59m59s – horário de Brasília);

  • A 1ª quota ou única vence no dia 31-05-21 (parcelamento em até 8 quotas);

  • As demais quotas no último dia útil de cada mês, acrescidas da taxa SELIC acumulada + 1%;

  • Débito Automático em conta corrente: será permitido aos que apresentarem declaração até 10-05 a partir da 1ª quota; e, entre 11/04 e 31-05 a partir da 2ª quota; desde que indicado no PGD ou nos serviços “Meu Imposto de Renda”, observadas as ocorrências que implicam no cancelamento desta opção.

4 - Penalidade por atraso

  • Será cobrada multa de 1% ao mês sobre o total do imposto devido (limitado a 20%) para a falta ou atraso na entrega da declaração;

  • Será aplicada inclusive no caso de Declaração de Ajuste da qual não resulte imposto devido;

  • A multa mínima é de R$165,74, mesmo para os casos de declaração em que não resulte saldo de imposto a pagar.

5 - Formas de elaboração



Obs: esta modalidade contém algumas informações que não dispensam a completa verificação e correção de todos os dados pré-preenchidos de total responsabilidade do contribuinte.


6 - Outras informações

Todos poderão, se entender vantajoso após simulação, utilizar o desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis - limitado a R$ 16.754,34 (em substituição às deduções previstas na legislação). Este valor não justifica variação patrimonial. A opção por este desconto implica substituição de todas deduções admitidas.


Atenção

Nossa empresa utiliza um programa profissional de “Análise Econômico Financeira da Declaração e consistência do Caixa” Esse software trabalha, de forma robotizada, em sintonia com o programa oficial da Receita Federal do Brasil; inclusive na verificação de malha-fiscal.


Fonte: IN RFB 2.010/2021 - C/ ALTERAÇÕES DA IN RFB 2.020 DE 09-04-2021



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