Posse e operações com criptomoedas e tokens precisam ser informadas no Imposto de Renda
Os criptoativos e NFTs (tokens não-fungíveis), investimentos que têm crescido cada vez mais entre os contribuintes, também precisam ser declarados no Imposto de Renda. Tanto a posse como as operações de compra, venda e permuta realizadas com os ativos ao longo do ano devem ser informadas ao Fisco.
Os contribuintes que possuíam mais de R$ 5 mil em criptoativos ao final de 2021 são obrigados a declará-los no Imposto de Renda 2022. “As criptomoedas e bitcoins devem ser informadas na declaração de bens pelo valor de aquisição, independentemente da valorização”, explica Dolores Biasi Locatelli, sócia-fundadora da Eaco Contabilidade (GBrasil | PR).
As vendas de criptomoedas e tokens, com valor igual ou inferior a R$ 35 mil ao mês, são isentas do Imposto de Renda. A isenção deve observar o conjunto de criptoativos alienados no Brasil ou no exterior, independente de seu tipo (Bitcoin, altcoins, stablecoins, NFTs, entre outros). Diferentemente de outros investimentos, as operações com criptoativos que geram prejuízos não podem ser compensadas com o lucro de operações positivas de períodos futuros, pois não tem previsão legal.
Veja como ocorre a tributação sobre o ganho de capital nessas vendas:
15% em vendas de até R$ 5 milhões;
17,5% em vendas entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões;
20% em vendas entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões;
22,5% em vendas acima de R$ 30 milhões.
Para calcular o ganho de capital, o contribuinte pode informar a média dos preços de compra dos ativos, já que normalmente são comprados com cotações diferentes. “Esse procedimento, que pode reduzir o Imposto de Renda sobre a operação, requer controles refinados e, consequentemente, mais trabalhosos, para apurar o custo de cada criptoativo, inclusive com operações diárias”, afirma a empresária.
Como declarar os NFTs
Os tokens não-fungíveis (NFTs), modalidade que engloba certificados digitais de propriedade e itens de jogos em blockchain, devem ser informados na Declaração de Bens e Direitos, de acordo com o novo código criado pela Receita Federal.
O fato de serem bens intangíveis, Locatelli explica, não isenta o contribuinte da necessidade de declará-los caso a soma do preço de aquisição tenha valor igual ou superior a R$ 5 mil, e de tributar suas operações, da mesma forma como ocorre com as criptomoedas, de acordo com a tabela progressiva.
Cuidados com exchanges
O contribuinte que conta com o apoio de exchanges nacionais, deve ter o controle dos documentos fiscais para informar a quantidade de cada criptoativo e o CNPJ da plataforma digital. Sobre os NFTs e outros criptoativos negociados através de exchanges estrangeiras, o investidor precisa estar atento à necessidade de realizar a Declaração de Operações com Criptoativos (DOC), exigida quando as vendas realizadas por intermédio dessas empresas ultrapassam RS 30 mil.
“A obrigatoriedade de prestar informações relativas às operações com criptoativos e à Declaração de Operações com Criptoativos está prevista na Instrução Normativa 1.888/2019. Por isso, é importante contar com apoio contábil para o cumprimento desta norma. Um contador poderá ajudar na análise das operações, sejam elas efetuadas por pessoa física ou jurídica”, pontua Locatelli.
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