Novo edital do Regularize Capixaba prevê descontos de 100% nos juros de mora e 50% em multa; já as empresas que optarem por parcelar em até 120 vezes, os descontos de multa, encargos e outros acréscimos cai para 30%
Empresas e pessoas físicas com dívida do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) já podem requerer a adesão ao novo edital do programa Regularize Capixaba.
Lançado no início deste mês, o edital 03/2024 prevê descontos de 100% nos juros de mora e 50% em multa, encargos e demais acréscimos. Já as empresas que optarem por parcelar em até 120 vezes, os descontos de multa, encargos e outros acréscimos cai para 30%. No entanto, mesmo pagando parcelado, os juros de mora permanecem com 100% de desconto.
Pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, assim como aquelas que estiverem em processo de recuperação judicial, liquidação judicial/extrajudicial ou falência poderão optar por parcelar o pagamento em até 145 vezes, sem a necessidade de apresentar garantias. O prazo para requerer a adesão tem início nesta segunda-feira (23).
O Regularize Capixaba foi lançado em março deste ano e é um programa permanente, que permite a empresas e pessoas físicas quitarem seus débitos com o Estado. O primeiro edital, cujo prazo de adesão foi até 9 de agosto último, contemplou empresas autuadas por omissão de receita, constatada pela divergência entre os dados informados pelas administradoras de cartões de crédito e débito e aqueles informados pelos contribuintes ao fisco.
Além da adesão por editais temáticos, todos os devedores inscritos em Dívida Ativa com débitos superiores a R$ 1 milhão podem requerer a adesão ao programa para negociar o pagamento e ficar em dia com o Estado.
O procedimento para a requerer a adesão ao edital deve ser feito exclusivamente de forma digital, pelo site da PGE, acessando o menu “Regularize Capixaba” > “Formulário p/ adesão ao edital 003/2024”. Os interessados têm até as 23h59 do dia 31 de outubro próximo para preencher e enviar o requerimento. Todas as demais informações necessárias podem ser obtidas no edital.
FONTE: Jornal A Gazeta - 26/09/2024 (https://www.agazeta.com.br/agora/contribuinte-ja-pode-aderir-a--programa-do-es-para-negociar-divida-do-icms-0924?f=1&t=1727427600000&m=destaques)
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