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Crédito ao Trabalhador: eConsignado Digital – MP nº 1.292/2025

  • UNICON
  • 28 de mar.
  • 2 min de leitura

A Medida Provisória nº 1.292/2025 traz uma nova regulamentação para o crédito consignado. A partir de agora, a contratação e gestão dessas operações deverão ocorrer em um sistema digital público, com novas obrigações para empresas, regras de acesso para empregados e mais segurança para todos os envolvidos.


Quem pode contratar e como funciona?

  • Todos os empregados com carteira assinada (CLT), incluindo empregados domésticos (LC nº 150/2015), empregados rurais (Lei nº 5.889/1973) e diretores não empregados que tenham direito ao FGTS.

  • A solicitação será feita diretamente pelo aplicativo da CTPS Digital, onde o empregado poderá escolher entre as instituições financeiras habilitadas.

  • Definirá a quantidade de parcelas e autorizará os descontos dos valores das prestações contratadas que serão feitos diretamente na folha de pagamento, por meio do eSocial.

  • Dará consentimento para o uso de seus dados.

  • O desconto também será efetuado em caso de demissão sobre as verbas rescisórias.


O que as empresas precisam fazer?

  • A empresa será notificada via Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) quando um empregado realizar um empréstimo consignado.

  • Precisará acessar mensalmente o Portal Emprega Brasil, na opção “Consignado para todos”, e baixar o “Arquivo de empréstimos”, com os nomes dos empregados e valores a descontar.

  • Será responsável por descontar os valores diretamente na folha de pagamento e repassá-lo ao banco.

  • Caso perca o prazo do repasse não haverá recalculo, deverá entrar em contato direto com a instituição financeira para regularização do pagamento.


No caso de contrato de trabalho ser rescindido ou suspenso, como funcionará?

  1. Redirecionado para outro vínculo empregatício ativo do trabalhador;

  2. Descontado das verbas rescisórias;

  3. Mantido com o vínculo futuro, caso o trabalhador retorne ao mercado de trabalho.


Observações Importantes!

Recomenda-se que oriente aos empregados que informem a empresa imediatamente após a contratação do empréstimo. Permitindo que todas as tratativas sejam feitas dentro do prazo.


Contratos antigos de empréstimos poderão ser migrados, prazo de 120 dias a partir de 21/03/2025.


As informações dos valores mensais deverão ser enviadas a contabilidade juntamente com as variáveis do fechamento da folha.


Caso necessário acompanhar o processo no DET, terá custo adicional.

Para mais esclarecimentos, entre em contato conosco.


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