Crédito ao Trabalhador: eConsignado Digital – MP nº 1.292/2025
- UNICON
- 28 de mar.
- 2 min de leitura

A Medida Provisória nº 1.292/2025 traz uma nova regulamentação para o crédito consignado. A partir de agora, a contratação e gestão dessas operações deverão ocorrer em um sistema digital público, com novas obrigações para empresas, regras de acesso para empregados e mais segurança para todos os envolvidos.
Quem pode contratar e como funciona?
Todos os empregados com carteira assinada (CLT), incluindo empregados domésticos (LC nº 150/2015), empregados rurais (Lei nº 5.889/1973) e diretores não empregados que tenham direito ao FGTS.
A solicitação será feita diretamente pelo aplicativo da CTPS Digital, onde o empregado poderá escolher entre as instituições financeiras habilitadas.
Definirá a quantidade de parcelas e autorizará os descontos dos valores das prestações contratadas que serão feitos diretamente na folha de pagamento, por meio do eSocial.
Dará consentimento para o uso de seus dados.
O desconto também será efetuado em caso de demissão sobre as verbas rescisórias.
O que as empresas precisam fazer?
A empresa será notificada via Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) quando um empregado realizar um empréstimo consignado.
Precisará acessar mensalmente o Portal Emprega Brasil, na opção “Consignado para todos”, e baixar o “Arquivo de empréstimos”, com os nomes dos empregados e valores a descontar.
Será responsável por descontar os valores diretamente na folha de pagamento e repassá-lo ao banco.
Caso perca o prazo do repasse não haverá recalculo, deverá entrar em contato direto com a instituição financeira para regularização do pagamento.
No caso de contrato de trabalho ser rescindido ou suspenso, como funcionará?
Redirecionado para outro vínculo empregatício ativo do trabalhador;
Descontado das verbas rescisórias;
Mantido com o vínculo futuro, caso o trabalhador retorne ao mercado de trabalho.
Observações Importantes!
Recomenda-se que oriente aos empregados que informem a empresa imediatamente após a contratação do empréstimo. Permitindo que todas as tratativas sejam feitas dentro do prazo.
Contratos antigos de empréstimos poderão ser migrados, prazo de 120 dias a partir de 21/03/2025.
As informações dos valores mensais deverão ser enviadas a contabilidade juntamente com as variáveis do fechamento da folha.
Caso necessário acompanhar o processo no DET, terá custo adicional.
Para mais esclarecimentos, entre em contato conosco.
Leia também: Os Cuidados com a Antecipação do FGTS via Empréstimo
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