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Entrega da declaração CBE 2021

Atualizado: 9 de mar. de 2021


A declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior é obrigatória para os residentes no País detentores de ativos (bens e direitos) no exterior (incluindo imóveis, depósitos, disponibilidades em moedas estrangeiras, dentre outros ativos) que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos) em 31 de dezembro de cada ano.


O prazo de entrega da declaração anual, com data-base em 31 de dezembro de cada ano, é de 15 de fevereiro às 18h de 5 de abril do ano subsequente (caso essas datas coincidam com dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil, fica prorrogado o prazo para o primeiro dia útil subsequente). A entrega da declaração fora desse prazo, assim como a entrega com erro ou vício, ou a não entrega da declaração, pode implicar aplicação de multa ao declarante pelo BC.


Nos casos em que o valor sujeito a declaração for suscetível a alteração decorrente de processo de auditoria em demonstrações financeiras, o declarante deverá apresentar sua declaração no prazo regular e, em até 60 (sessenta) dias após o término deste prazo, atualizar sua declaração com a informação definitiva, correta e completa.


CBE 2021 (data-base 31/12/2020)


O prazo de entrega da declaração CBE 2021 (data-base 31/12/2020) é de 15 de fevereiro (10h) a 5 de abril de 2021 (18h). A entrega da declaração fora desse prazo, assim como a entrega com erro ou vício, ou a não entrega da declaração, pode implicar aplicação de multa ao declarante pelo BC.


Nos casos em que o valor sujeito a declaração for suscetível a alteração decorrente de processo de auditoria em demonstrações financeiras, o declarante deverá apresentar sua declaração até o dia a 5 de abril de 2021 (18h) e, posteriormente, atualizar sua declaração com a informação definitiva, correta e completa, até o dia 04 de junho de 2021 (18h).


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