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Feriado Municipal nos dias 30 e 31 de Março e 01 de Abril (por antecipação) em Vitória-ES




LEI Nº 9.750 / 2021 (DO-ES – Edição 1630 – 29-03-2021)

Antecipa, de maneira excepcional, em virtude da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), os feriados previstos na Lei nº 1.732, de 31 de março de 1967 e dá outras providências.

  • Art. 1º. Ficam antecipados, de maneira excepcional, em virtude da pandemia do COVID-19, os feriados de Nossa Senhora da Penha, Corpus Christi e Nossa Senhora da Vitória, previstos na Lei nº 1.732, de 31 de março de 1967, dos dias 12 de abril, 03 de junho e 08 de setembro para as datas de 30 e 31 de março e 01 de abril, respectivamente. Parágrafo único. Havendo conflito entre normas, prevalecerá aquela em que haja a imposição mais restritiva.

  • Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos até o dia 31 de dezembro de 2021.


Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de março de 2021.


Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal de Vitória – ES

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