Prestadores de serviços também devem ter atenção ao recolhimento mensal do tributo
Pedro Duarte
Trabalhadores autônomos e profissionais liberais enquadrados nas regras de obrigatoriedade do Imposto de Renda podem ser beneficiados com o abatimento de despesas essenciais ao negócio, caso tenham mantido ao longo do ano a escrituração do livro-caixa. Os contribuintes obrigados a declarar o IR, inclusive profissionais liberais e trabalhadores autônomos, têm até 31 de maio para enviar as informações ao Fisco.
Importância do livro-caixa
Custos essenciais para o funcionamento do negócio como contas de água, luz, aluguel e telefone, fazem parte das despesas dedutíveis aos autônomos e profissionais liberais. Este tipo de gasto é considerado custeio de atividades necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, explica Rider Rodrigues Pontes, Diretor da Unicon – União Contábil (GBrasil | ES).
“São permitidas, com a apresentação do livro-caixa, todas as despesas necessárias à geração de renda, tais como: remuneração paga a terceiros, material de expediente, consumo e etc”, afirma o empresário, que acrescenta: “Quando as despesas apuradas em determinado mês forem maiores do que os ganhos, o valor pode ser compensado nos próximos meses, porém não pode ser deduzido no ano seguinte”.
No entanto, Pontes alerta sobre a recorrência de erros quanto a este benefício. Para ele, o principal risco é atribuir despesas que não se enquadram nas deduções permitidas a partir do livro-caixa.
“É importante examinar se aquela determinada despesa de fato guarda correlação com a atividade”, adverte o especialista. Essa análise, feita mediante consultas à legislação tributária, é extremamente comum nas empresas contábeis e reduz as chances de o contribuinte cair na malha fina por buscar abatimentos equivocadamente.
Recolhimento do carnê-leão
Caso o autônomo ou profissional liberal preste serviços diretamente a pessoas físicas ou fontes pagadoras do exterior, o contribuinte estará obrigado a declarar mensalmente o Imposto de Renda, por meio do Carnê-leão. “O imposto sobre esse rendimento é apurado mediante aplicação da tabela progressiva mensal vigente no mês do recebimento, com recolhimento até o último dia útil do mês subsequente”, alerta Pontes.
A receita recebida é isenta até R$ 1.903,98, mas caso o valor não seja recolhido na correta periodicidade, o declarante corre risco de multa, que pode chegar a 50% do imposto apurado.
Microempreendedor Pessoa Jurídica
Tratando-se de MEI, o contribuinte microempreendedor individual deve preparar o envio da Declaração Anual do Simples Nacional – MEI (DASN-SIMEI), que tem como prazo 31 de maio do ano seguinte. Para essa obrigação, a presença do livro-caixa é também essencial, pois demonstra a existência de despesas e a evolução do faturamento.
“O MEI irá deduzir, da receita do comércio ou serviço, as despesas inerentes à atividade e a parte dos lucros isentos. O resultado corresponde à parte a ser incluída na ficha Rendimentos Tributáveis do titular em sua Declaração do Imposto de Renda”, completa Pontes.
Além de empresas nacionais e internacionais, a Unicon – União Contábil atende profissionais liberais, autônomos e demais pessoas físicas há quase 42 anos, o que a consolida como referência em contabilidade em Vitória, capital do Espírito Santo.
Fonte: Site GBrasil - GBrasil (gbrasilcontabilidade.com.br)
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