Nos primeiros sete meses do ano, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) identificou 813 Microempreendedores Individuais (MEIs) com receita bruta acima do limite estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006. Dessa forma, todos foram bloqueados pela irregularidade, para a realização de operações como emitente e destinatário de documentos fiscais. Alguns deles ultrapassaram o valor de R$ 1 milhão em aquisições, sendo que a receita bruta anual de um MEI é de R$ 81 mil, proporcionalmente, R$ 6.750 por mês.
O gerente fiscal da Sefaz, o auditor fiscal Arthur Nunes, explicou que a secretaria se utiliza de diversas malhas eletrônicas, com intuito de apurar irregularidades relacionadas ao MEI. "Queremos, com essas ações rotineiras, proteger o erário público e incentivar que os contribuintes MEI se regularizem perante o Fisco Estadual", disse.
O auditor fiscal Edilson Paulo de Souza, responsável pelo setor de monitoramento e fiscalização dos MEIs, da Sefaz, comentou que, ao ultrapassar o limite, o MEI deve se desenquadrar do Simei e se reenquadrar em outra modalidade do Simples Nacional, ou seja, microempresa ou empresa de pequeno porte. "Caso não haja a regularização, poderão ser excluídos do regime Simples Nacional. Desse modo, ficarão obrigados a recolher os tributos devidos de acordo com a legislação aplicável aos demais contribuintes do Regime Ordinário", orientou.
EXCEÇÃO PARA CAMINHONEIRO
A única exceção do valor limite de R$ 81mil de receita bruta é para o transportador autônomo de cargas inscrito como MEI Caminhoneiro, que tem como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas, sendo o limite anual de R$ 251.600,00, proporcionalmente, R$ 20.966,67 mensal.
O QUE FAZER PARA SE REGULARIZAR
Para se regularizar, caso permaneça no regime do Simples Nacional, o MEI deverá se desenquadrar do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei);
Obter Inscrição Estadual;
Efetuar a apuração e o recolhimento de tributos considerando seu enquadramento no Simples Nacional, a partir da data de início da produção dos efeitos relativos ao desenquadramento.
Caso tenha dúvidas quanto aos procedimentos de regularização, o contribuinte pode enviar uma mensagem para o Fale Conosco da Secretaria da Fazenda;
Também pode buscar atendimento em uma das Agências da Receita Estadual.
Fonte: Portal A Gazeta - 15/08/2022
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