A partir de 27 de março, cidadãos e empresas endividadas poderão aderir ao Refis 2023, aprovado nesta terça (14) na Assembleia. Saiba como vai funcionar o programa, o prazo para adesão, o tamanho dos descontos oferecidos sobre multas e juros, o número total de parcelas, quanto o Estado espera arrecadar e o incrível tamanho da dívida total que o governo tem para receber.
A partir de 27 de março, os contribuintes com dívida a pagar ao Governo do Estado terão um incentivo para quitar o débito, com descontos substanciais sobre multas e juros. A Assembleia Legislativa aprovou na tarde desta terça-feira (14) o novo Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (Refis 2023) instituído pelo governo estadual. O programa vale tanto para pessoas físicas como para pessoas jurídicas.
Com o programa, o governo Casagrande espera arrecadar em torno de R$ 200 milhões a mais. Mas o valor total das dívidas que podem ser refinanciadas chega a incríveis R$ 38 bilhões. Isso significa que, em tese, se todo mundo que deve ao Estado pagasse hoje tudo o que deve, o Governo do Espírito Santo teria mais de quase dois orçamentos anuais para investir.
O projeto de lei enviado pelo governador Renato Casagrande (PSB) foi aprovado em plenário por unanimidade, em regime de urgência e em sessão extraordinária convocada pelo presidente da Assembleia, Marcelo Santos (Podemos), aliado de Casagrande.
A adesão ao programa é voluntária. Os interessados poderão se inscrever de 27 de março a 31 de agosto.
Estão aptos a aderir ao Refis os contribuintes com débitos fiscais relacionados a ICM e ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2022. As dívidas podem ser espontaneamente denunciadas pelo contribuinte e podem estar inscritas ou não em dívida ativa (quando é irrecorrível na Justiça).
Os débitos poderão ser pagos, conforme o caso, em até 180 parcelas mensais e sucessivas (ao longo de 15 anos, portanto) e com redução de até 100% das multas.
Com base na tabela anexada ao projeto, o tamanho do desconto vai variar de acordo com a data de adesão ao Refis e com o número de parcelas escolhido pelo devedor: quanto antes o interessado aderir e quanto menor o número de parcelas, maior será o desconto a que ele terá direito.
Para débitos formados por impostos e multas, o percentual de redução pode ir de 75% a 100%. Quem aderir ao Refis em agosto e optar por quitar a dívida entre 151 e 180 meses terá direito a um desconto de 75% sobre as multas e juros devidos. Já quem aderir até o fim de maio e pagar tudo à vista receberá desconto de 100% sobre as multas e juros.
Quanto às dívidas compostas só por multas, o desconto vai de 40% (adesão em agosto; de 151 a 180 parcelas) a 95% (adesão até o fim de maio; pagamento em parcela única).
O valor mínimo das parcelas é de 50 VRTEs (Valor de Referência do Tesouro Estadual) em caso de débito fiscal de até 2 mil VRTEs ou de empresa optante pelo Simples Nacional.
Já nas demais hipóteses, as parcelas terão valor mínimo de 200 VRTEs.
Em 2023, de acordo com Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), 1 VRTE corresponde a R$ 4,2961.
Assim, a parcela mínima do refinanciamento será de R$ 214,80 se o débito fiscal for de até R$ 8.592,20 ou se a empresa estiver no Simples Nacional. Nos demais casos, o valor mínimo da parcela será de R$ 859,22.
O parcelamento pode ser feito ainda que existam acordos anteriores entre o contribuinte e o Estado.
“Ganha-ganha”
O Refis é uma clássica estratégia de “ganha-ganha” para as duas partes: Estado e cidadãos endividados. Para estes, é uma oportunidade de regularizar a situação perante o leão estadual – pagando bem menos do que deveriam.
Já para o governo estadual, o programa é uma estratégia para incrementar a arrecadação própria em curto e médio prazo. Por um lado, ao conceder os descontos, o Estado renuncia a um percentual da receita a que teria direito.
Por outro, ao oferecer atrativos para a quitação dos débitos, o Estado garante o ingresso de pelo menos parte desses recursos no caixa em período mais acelerado, já que essas dívidas poderiam ficar sendo roladas na Justiça ou, por qualquer motivo, não ser pagas pelos endividados.
O grande problema do Refis
É ruim (e injusto), logicamente, para o cidadão que paga todos os seus impostos em dia e não ganha nenhum benefício por isso, incluindo empresários. Nesse sentido, além de desencorajar os contribuintes a pagar correta e pontualmente seus impostos, o programa pode ainda, inversamente, encorajar maus pagadores a seguir sem pagar os seus (isto é, sonegar mesmo), na certeza de que logo ali na esquina virá nova edição do Refis.
Desde o último governo Paulo Hartung (2015-2018), já foram alguns no Espírito Santo. E, assim, um instrumento que deveria ser excepcional está sendo banalizado. Os maus pagadores já o esperam.
Recursos para a educação
Na sessão desta terça-feira, a Assembleia também aprovou, em regime de urgência, outro projeto de lei de autoria do governador, que reestrutura o Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e Ensino Fundamental no Espírito Santo (Funpaes).
A reestruturação do Funpaes é uma forma de desburocratizar os procedimentos para liberação dos recursos da Secretaria de Estado da Educação (Sedu) para os municípios executarem obras ou comprarem equipamentos. As novas regras promoverão mais rapidez e encurtarão a distância entre a solicitação da prefeitura, a liberação da verba estadual e a autorização para a execução da obra ou da compra.
O fundo visa ampliar o acesso à educação, promover a equidade e melhorar o nível da aprendizagem do ensino público capixaba, a partir de repasses financeiros voluntários do Governo do Estado para os municípios signatários do Pacto pela Aprendizagem do Espírito Santo (Paes), criado pela Lei 10.361/2017, no último governo Paulo Hartung.
Os municípios podem usar os recursos para construção, reforma, ampliação e aquisição de equipamentos e mobiliário. Marcelo estreita relação com Câmaras
Ainda na sessão extraordinária desta terça-feira, os deputados aprovaram projeto de resolução apresentado por Marcelo Santos, que cria o Colégio Permanente de Presidentes das Casas Legislativas do Estado do Espírito Santo. O órgão funcionará em conjunto com a Casa do Vereador, será coordenado pelo presidente da Assembleia e usará estrutura física e de pessoal da Casa dos Municípios da Assembleia. Seu objetivo será o de promover a integração da Assembleia Legislativa com as Câmeras de Vereadores.
O mesmo projeto de resolução também altera a estrutura organizacional da Assembleia, criando alguns cargos e extinguindo outros. Ficam criados os cargos de diretor da Casa dos Municípios, diretor de Relações Institucionais e chefe de Gabinete da Presidência.
Com as mudanças, o impacto financeiro mensal para a Assembleia será de quase R$ 7 mil por mês. Neste ano, de abril a dezembro, a Casa de Leis vai gastar R$ 72,1 mil. Em 2023 e 2024, serão R$ 93 mil por ano.
“Missão dada é missão cumprida”
Com a aprovação a jato do novo Refis e das novas regras do Funpaes, Marcelo Santos continua garantindo as entregas encomendadas pelo Palácio Anchieta. Na véspera, o presidente da Assembleia também se reuniu com representantes do empresariado capixaba, para os quais o Refis também era uma importante reivindicação.
Fonte: ES360 15/03/2023 (Link: Novo Refis é aprovado e contribuinte poderá renegociar dívida com o Estado - ES360)
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