Um projeto que tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados propõe o pagamento de um salário mínimo mensal, por até 12 meses, aos trabalhadores que estão desempregados no país. O Projeto de Lei 1.022/2021 sugere a criação do Fundo Permanente de Geração de Emprego e Renda (Fupeger) e a instituição do Programa Nacional de Geração de Emprego e Renda Mínima (Pronagem).
Seria elegível para receber o benefício equivalente ao piso nacional — hoje de R$ 1.100 — "a pessoa comprovadamente desempregada", ressalta o texto. O projeto, no entanto, não substituiria o seguro-desemprego, que já garante o pagamento a trabalhadores formais demitidos sem justa causa por um período de até cinco meses, dependendo de critérios descritos em lei.
De acordo com o texto da proposta, se recebeu seguro-desemprego, mas não voltou a trabalhar, o trabalhador “fará jus à diferença entre os benefícios”. Além disso, como contrapartida, o programa exigiria que o trabalhador beneficiado passasse por cursos de formação técnica ou profissionalizante no período:
— Eu vejo a proposta como um benefício continuado ao seguro-desemprego para trabalhadores que estavam no mercado formal, incluindo mesmo aqueles que não fizeram jus ao seguro-desemprego. Se eles não forem reinseridos no mercado de trabalho, passariam a ser inseridos neste novo programa. Para conseguir seguro-desemprego, já tem uma carência. Para o novo programa, não haveria. Outra diferença é que seguro-desemprego não exige programa de requalificação. No novo projeto, o governo estaria investindo naquela pessoa, transferindo algo que voltaria em forma de consumo — avalia Gabriela Coura, advogada trabalhista do Gameleira Pelagio Fabião e Bassani.
Fonte de recursos é impasse
O texto aponta como fonte de recursos o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o Orçamento da União e o Imposto sobre Grandes Fortunas, que para existir dependeria da criação de uma lei complementar específica.
— A questão é se o país teria estrutura para suportar isso. O projeto é diferente do seguro-desemprego, concedido ao trabalhador que ficou desempregado involuntariamente, e serve para ajudá-lo. Por isso, ele também pode levantar o FGTS e sacar a multa rescisória de 40%. Este projeto tem por finalidade trazer o beneficio para quem não consegue se reinserir no mercado. O seguro-desemprego tem a ideia de socorro. O novo programa teria um aspecto mais social de quem está fora do mercado — observa Leandro Antunes, professor de Direito Trabalhista, do Ibmec/RJ: — O que chama a atenção é a fonte de custeio. Ou seja, um imposto que precisaria de uma regra específica a ser criada e não poderia ser aplicada de forma imediata enquanto não fosse regulamentada uma de seus fontes de recurso.
Ainda segundo o projeto, o prazo máximo de permanência no programa seria de 12 meses, com desligamento automático. Além disso, haveria regras específicas para a contrapartida. O beneficiário deverá ser inscrito em cursos de formação e capacitação oferecidos por escolas técnicas estaduais e institutos federais mediante convênios.
Emprego depende da economia
O desemprego no Brasil atingiu a taxa recorde de 14,7% no primeiro trimestre, com mais de 14,8 milhões de pessoas fora do mercado, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em um ano, 1,956 milhão de pessoas entraram nas estatísticas do desemprego. Para Vivian Almeida, professora da Economia do Ibmec/RJ, a geração de emprego depende da melhora dos aspectos econômicos do país e de investimento para fortalecer os pequenos negócios, que geram boa parte das vagas no mercado de trabalho e aquecem a economia:
— Incluir as pessoas por meio do emprego e da renda é o desafio. Eu apoio qualquer programa social porque a situação é dramática, mas projeto de emprego passa pelas empresas voltarem a rodar. São elas as geradoras de emprego e renda, como pequenos empresários e microempresários — pontua a economista.
Entrevista: ‘Trabalhador informal também iria receber’, Daniel Duque, Pesquisador do Ibre, da Fundação Getulio Vargas (FGV)
Qual é a sua avaliação sobre a proposta?
Eu acho que foi mal desenhada e mal focalizada. O projeto de lei oferece um valor muito alto para qualquer pessoa que esteja sem vínculo de trabalho formal. O primeiro risco é ter pessoas que estão no trabalho informal e vão receber. É, claro, que diante de uma crise, o governo deve aumentar seus gastos sociais, e deveria haver um programa para garantir renda. Mas este não faz muito sentido, sendo um valor tão alto para atingir tanta gente. O valor é proibitivo: R$ 1.100 por mês significam R$ 13 mil por ano. Se fossem dez milhões de pessoas — que serão muito mais —, num ano inteiro daria um gasto de R$ 130 bilhões. Não tem de onde tirar esse dinheiro todo do Orçamento da União.
Na sua visão como o desenho seria mais adequado?
Há outros projetos tramitando que podem garantir renda sem a questão do vínculo empregatício. O seguro-desemprego já existe e está voltado para essas pessoas que estavam em uma vaga de emprego formal antes. Você tem hoje grande parcela de trabalhadores que nunca entrou no mercado forma. Poderia usar o cadastro do auxílio emergencial para que as pessoas tenham acesso a outros programas de renda mínima. Há vários desenhos que foram propostas de renda básica, inclusive alguns voltados para famílias com crianças.
Como focar em quem mais precisa?
Com a descrição do projeto de lei, umas 40 milhões de pessoas serão elegíveis (ao pagamento). Por exemplo, um pequeno comerciante, um camelô... Como se vai comprovar que ele está ou não desempregado?
Entenda o programa de emprego e renda:
Seria pago a "trabalhadores comprovadamente desempregados". O texto não faz distinção entre trabalhadores com carteira assinada.
- O trabalhador receberia por até 12 meses
- O valor seria de um salário mínimo, hoje de R$ 1.100
- Se recebeu seguro-desemprego, mas não voltou ao mercado de trabalho, o trabalhador receberá diferença entre os benefícios
- O beneficiário deverá ser inscrito em cursos de formação e capacitação profissional, com duração de até 12 meses, oferecidos por escolas técnicas estaduais e institutos federais mediante convênios com a União. Quem não comparecer ao curso será excluído do programa
Seguro-desemprego
É pago a trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa e que:
- trabalharam pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, na primeira solicitação; ou
- trabalharam pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, na segunda solicitação; ou
- trabalharam cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nas próximas solicitações.
Não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço
Total de parcelas
Caso tenha trabalhado entre 6 a 11 meses, o trabalhador receberá 3 parcelas
Caso tenha trabalhado entre 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas
Caso tenha trabalhado 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas
Valor pago
Faixa salarial Parcela do seguro -desemprego
Até R$ 1.683,74 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
De R$ 1.683,74 a R$ 2.806,53 O que exceder a R$ 1.683,74 multiplicar por 0,5 (50%) e somar a
R$1.347
Acima de R$ 2.806,53 O valor da parcela será de R$ 1.909,34
Fonte: Jornal Extra
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