Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde
- UNICON
- 26 de dez. de 2024
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De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2240, de 11 de dezembro de 2024, foi estabelecida a obrigatoriedade da emissão eletrônica do “Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde” para o ano-calendário de 2025.
A emissão do Receita Saúde deve ser realizada exclusivamente por profissionais de saúde pessoa física, com registro regular no respectivo conselho profissional.
É obrigatória a emissão do Receita Saúde no momento da prestação de serviços de saúde por parte dos seguintes profissionais:
Dentistas;
Fisioterapeutas;
Fonoaudiólogos;
Médicos;
Psicólogos; e
Terapeutas ocupacionais.
A emissão do Receita Saúde poderá ser feita por meio do serviço digital disponível no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - App Receita Federal, para dispositivos móveis.
Alternativamente, também pode ser emitido diretamente no carnê-leão, através do e-CAC.
Para mais informações, consulte as Perguntas e Respostas do Receita Saúde:
Em caso de dúvidas, nossa equipe está à disposição para oferecer os esclarecimentos necessários.
Para baixar o app da Receita Federal, siga os passos abaixo:
Entre na loja de aplicativos do seu celular ou clique no link correspondente ao seu sistema operacional (pelo seu aparelho):
Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.economia.receita.rfb&pcampaignid=web_share

Após instalar o app da Receita Federal, abra-o e faça login com o seu .gov:

Após efetuar o login, navegue até o menu Receita Saúde, para acessar as receitas

Se você é Profissional, poderá alternar entre os perfis de Paciente/Profissional, para assim acessar os recibos emitidos.

Para alternar para perfil Profissional, é necessário estar cadastrado no Sistema Carnê Leão Web, conforme aviso da receita federal.

Fonte: Unicon – União Contábil - 24/12/2024
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