
Data do artigo: 24/01/2024
Autor: Samir Nemer (advogado tributarista e empresarial, sócio do Furtado Nemer Advogados)
A Lei Complementar nº 214 que regulamenta a reforma tributária, sancionada no último dia 16 de janeiro, traz uma importante novidade para os trabalhadores autônomos: a criação da categoria dos nanoempreendedores, formada por pessoas físicas com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil. Essa categoria será isenta dos novos tributos sobre o consumo, incluindo a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirão tributos como ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI.
O objetivo dessa medida é aliviar a carga tributária sobre pequenos empreendedores e trabalhadores informais, como vendedores ambulantes, jardineiros, cozinheiros, artesãos e agricultores familiares. Profissionais de setores informais, como mototaxistas, também poderão ser incluídos na categoria, com a vantagem de atuarem como pessoas físicas, sem a necessidade de registro de CNPJ.
Motoristas e entregadores de aplicativos, devido aos altos custos operacionais de suas atividades, terão regras diferenciadas: apenas 25% de seu faturamento bruto será considerado para fins de enquadramento. Assim, poderão faturar até R$ 162 mil por ano, desde que os 25% correspondam ao limite de R$ 40,5 mil.
Embora estejam isentos dos novos tributos sobre o consumo, os nanoempreendedores ainda podem ser sujeitos a outros tributos, como contribuições previdenciárias e tributos sobre a propriedade. O regime será simplificado, com menos burocracia e foco na autodeclaração, dispensando, por exemplo, a emissão obrigatória de notas fiscais para todas as operações.
Por outro lado, profissionais como advogados, arquitetos, contadores, médicos e psicólogos, que não podem aderir ao regime do MEI, também não poderão se enquadrar como nanoempreendedores.
A regulamentação prevê que o controle dos nanoempreendedores será realizado por sistemas digitais que farão o monitoramento do faturamento anual, utilizando ferramentas de cruzamento de dados para evitar fraudes.
A criação dessa nova categoria busca promover inclusão econômica, redução da informalidade e estímulo à economia local. No entanto, assim como já ocorre com as empresas do Simples Nacional, por exemplo, provavelmente haverá o chamado “efeito trava”, em que empreendedores evitam expandir seus negócios para manter os benefícios fiscais.
A reforma tributária, promulgada em 2023, será implementada de forma gradual até 2033. Entre as principais mudanças, está a unificação de impostos sobre o consumo, a criação do Imposto Seletivo sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, e a definição de alíquotas reduzidas para itens da cesta básica nacional.
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