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Veja quais são os 24 serviços essenciais que podem funcionar no ES


A partir desta quinta-feira (18), um conjunto de medidas para reduzir a circulação de pessoas entra em vigor no Espírito Santo. As restrições, mais rígidas que as anteriores, foram anunciadas pelo governador Renato Casagrande com o objetivo de conter o avanço da pandemia de Covid-19 no Estado.


As novas regras valem para todo o Estado e têm duração de 14 dias. Elas restringem setores do comércio, atividades sociais e serviços públicos. Confira abaixo o que você pode e o que não poderá fazer durante a quarentena, e os serviços que estarão disponíveis.


De acordo com as informações dispostas nas Medidas Restritivas em Favor da Vida, a partir desta quinta-feira (18) até o próximo dia 31, devem ser mantidos em operação somente os serviços essenciais. Mas, afinal, quais atividades são essas?

  1. Assistência à saúde, incluindo serviços médicos e hospitalares;

  2. Serviços públicos considerados essenciais, de acordo com manifestação do poder, órgão ou entidade;

  3. Atividades industriais;

  4. Assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade;

  5. Atividades de segurança pública e privada, incluindo a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

  6. Atividades envolvendo produtos de saúde, higiene e gêneros alimentícios, incluindo atividade agropecuária, farmácias, comércio atacadista, hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de produtos alimentícios;

  7. Atividades envolvendo equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;

  8. Atividades envolvendo insumos necessários aos serviços essenciais, incluindo lojas de insumos agrícolas e lojas de material de construção civil;

  9. Comercialização de produtos e serviços de cuidados animais;

  10. Geração, Transmissão e Distribuição de energia elétrica;

  11. Transporte público coletivo; de passageiros por táxi e transporte privado urbano por meio de aplicativo, para atendimento a serviços e atividades essenciais;

  12. Casa de peças e oficinas de reparação de veículos automotores;

  13. Telecomunicações, internet, serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades essenciais;

  14. Serviços funerários;

  15. Agências bancárias, casas lotéricas e serviços postais;

  16. Atividades da construção civil;

  17. Atividades de petróleo, combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, incluindo postos de combustíveis, produção, transporte e distribuição de gás natural;

  18. Serviços de distribuição de água, incluindo distribuidoras de água a granel ou envasada;

  19. Atividades de jornalismo e serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

  20. Serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;

  21. Hotéis, pousadas e afins, limitada a 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade;

  22. Atividades, de igrejas e templos religiosos, com cultos e missas, preferencialmente, virtuais, respeitado o atendimento individual;

  23. Atividade, de pesca no mar; e

  24. Atividade, de locação de veículos.


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