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LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

NOSSA VISÃO SOBRE A PROTEÇÃO DE DADOS

A UNICON atua no seguimento de contabilidade desde 1979 e, ao longo de todos esses anos, sempre prezou pelo sigilo e proteção de dados.

Com forte compromisso com a privacidade e proteção de dados pessoais, entendendo que é direito das pessoas terem seus dados preservados e protegidos, a UNICON não mede esforços para envolver todos os entes que fazem parte do sistema empresa, para buscar o engajamento de maneira sistêmica e holística de todos os stakeholder, não por mero dever legal, mas por acreditar nos valores advindos das liberdades individuais no tratamento dos dados pessoais apenas para as situações consentidas pelos seus respectivos titulares.

UNICON desenvolveu uma Política de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais como comprometimento com a proteção dos dados pessoais, em especial os dados pessoais de crianças, adolescentes, idosos e dados sensíveis, previstos da Lei nº 13.709/2018. Esta política descreve os métodos de tratamentos dos dados, modelo de contratos com clientes e fornecedores, procedimentos internos de descartes e eliminação de dados, treinamentos dos colaboradores, bem como outras diretrizes a serem cumpridas por todos envolvidos com a UNICON, constando, inclusive, nos manuais, como no Manual de Conduta Interna.

DADOS PESSOAIS E A LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

À medida em que as organizações passam pela transformação digital, os dados tornam-se mais importantes para seus negócios. Nesse contexto, há a necessidade clara de manter a privacidade e proteção das informações pessoais.

Esse cenário demandou inovações que viabilizassem a proteção e a segurança de dados pessoais, resultando na reavaliação de processos e tratamentos de dados. Observando a fragilidade da legislação nesse tema, países criaram leis buscando a proteção dos titulares. Hoje, empresas comprometidas com a segurança de dados, em busca de maior segurança jurídica, negociam somente com empresas que caminham no mesmo sentido e que também estejam localizadas em países onde há leis de proteção de dados.

O Brasil, acompanhando essas inovações do cenário global de negócios e empresas, por meio da criação da Lei 13.709 de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), aumentou os deveres e cuidados em relação aos dados pessoais e dados pessoais sensíveis de pessoas físicas. 

Diante disso, a UNICON busca compliance com a LGPD aprimorando constantemente meios técnicos e administrativos que visam à proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em respeito aos princípios e fundamentos da Lei.

ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS – DPO

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD – entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020. Essa lei que protege dados pessoais e dados pessoais sensíveis de pessoas físicas, determina uma série de obrigações a todos que coletam e tratam esses dados e objetiva, dessa forma, regular as atividades que envolvem os dados pessoais dos cidadãos.

A LGPD prevê, ainda, que dados pessoais e dados pessoais sensíveis podem ser coletados e tratados em situações legais específicas ou mediante autorização do seu titular, o que traz maior segurança e privacidade às pessoas.

A UNICON tem como princípio a proteção de dados pessoais e pessoais sensíveis e, como consequência disso, está adotando uma série de medidas, mecanismos e procedimentos internos importantes para promover a adequação à LGPD.

O titular de dados pessoais, ou seu representante legal, em caso de dúvidas, solicitações e questionamentos a respeito de dados pessoais e implementação da LGPD, será atendido pelo Encarregado de Proteção de Dados (DPO – Data Protection Officer) da UNICON, Sra. Cristiane Saebel, cujo contato poderá ser realizado por meio de e-mail (dpo@unicon.com.br).

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