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Reforma tributária: Locação de Imóveis - Pessoa Física
A Reforma Tributária (EC nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025) trouxe novas regras para a tributação da locação de imóveis por pessoas físicas, criando hipóteses em que o locador poderá ser considerado contribuinte da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Entretanto, é importante destacar que a grande maioria das pessoas físicas que recebem aluguéis continuará sujeita apenas ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sem in
14 de ago.


Reforma tributária: Locação de imóveis – Pessoa Jurídica
Lucro Presumido | Carga tributária de 2026 a 2033 A Reforma Tributária modifica gradualmente a tributação das empresas que exploram locação de imóveis. Para as empresas atualmente no Lucro Presumido, é importante comparar a carga atual com a evolução prevista do IBS e da CBS durante a transição. 1. SITUAÇÃO ATUAL – 2026 Na sistemática atual, considerando a locação como atividade da empresa, a carga federal usual sobre a receita é: IRPJ: 4,80%CSLL: 2,88%PIS: 0,65%COFINS: 3,00%
14 de ago.


Solução de consulta Cosit 95/26: RF se contradiz em novo entendimento sobre tributação da venda de imóveis no lucro presumido
A Receita Federal altera entendimento sobre imóveis no lucro presumido, gerando insegurança jurídica e debate sobre tributação e boa-fé empresarial Uma nova manifestação da Receita Federal reacendeu um debate que parecia superado: Como deve ser tributada, no regime do lucro presumido, a venda de um imóvel que um dia já esteve no ativo imobilizado da empresa? A resposta dada agora pelo Fisco, ao afirmar que a tributação deve ser feita como ganho de capital, contradiz, em boa p
22 de jul.
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