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- Entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 já tem data definida
Receita Federal estabeleceu o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 deve ser entregue entre 15 de março e 31 de maio. Ao todo, os contribuintes terão dois meses e meio para cumprir a obrigação. O prazo foi anunciado por meio de um comunicado da Receita Federal, o qual estabeleceu um período de entrega fixo para a entrega da declaração: “A partir deste ano, a entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física ocorrerá no período de 15 de março a 31 de maio.” Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023, cerca de dois salários mínimos por mês, são obrigados a entregar a declaração. Uma mudança significativa é que a partir deste ano a faixa de isenção do Imposto de Renda será ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Com essa mudança, 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas estarão isentos do tributo, de acordo com a Receita Federal. Tabela do Imposto de Renda 2024 Confira a tabela do Imposto de Renda 2024 abaixo: Além disso, será concedido um desconto de R$ 528 sobre o imposto pago direto na fonte para todos os contribuintes que optarem pelo modelo simplificado. Confira alguns exemplos práticos na tabela abaixo. Vale observar que, por conta do desconto simplificado, quem ganha até R$2.640 estará isento do imposto. Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2024? Estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda em 2024 as pessoas que: Receberam mais de R$ 28.559,70 no ano de 2023; Obtiveram um rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte como, por exemplo bolsas de estudo e indenizações trabalhistas; Possuem bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil; Movimentaram operação na bolsa de valores de valor superior a R$ 40 mil; Tiveram receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50; São estrangeiras que se mudaram para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro do ano-calendário. Modelo simplificado do Imposto de Renda Qualquer pessoa que esteja obrigada a declarar o Imposto de Renda pode optar pelo modelo simplificado. Nesse modelo, é aplicado um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um determinado valor. Este desconto substitui todas as deduções legais permitidas no modelo completo. Modelo completo do Imposto de Renda O modelo completo também pode ser escolhido por qualquer contribuinte obrigado a declarar o imposto. No entanto, neste modelo, é possível detalhar todas as despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde, previdência privada, entre outros. Não há um desconto padrão, e as deduções são calculadas individualmente. Modelo completo ou simplificado? A escolha entre os modelos depende da análise de cada pessoa em relação às suas despesas e situação financeira. Os contribuintes podem até mesmo simular as duas opções para ver qual resulta em menos impostos a pagar ou em uma restituição maior. Vale ressaltar que é sempre recomendável buscar orientação de um profissional da área contábil para tomar a decisão mais adequada para cada caso. Pré-preenchida A disponibilização da declaração pré-preenchida será estendida a todos os contribuintes, sem considerar a forma como a declaração é realizada. O objetivo dessa medida é atingir uma participação de 25% das declarações no formato pré-preenchido em 2024, superando assim a marca de 7,6% alcançada em 2023, segundo a Receita Federal. Fonte: FENACON (https://fenacon.org.br/noticias/entrega-da-declaracao-do-imposto-de-renda-2024-ja-tem-data-definida/)
- Avenpes no GTFAZ: contribuindo ainda mais para o desenvolvimento do Espírito Santo
Começamos o ano com uma excelente notícia: agora, a Avenpes também faz parte do Grupo de Trabalho da Secretaria de Estado da Fazenda (GTFAZ), uma instância dedicada à discussão e ao aprimoramento da legislação tributária no Espírito Santo. Foi por meio da Portaria Nº 01-R, de 3 de janeiro de 2024, assinada pelo secretário de Estado da Fazenda, Benício Suzana Costa, e publicada no Diário Oficial do Espírito Santo, que a associação se tornou parte do colegiado, tendo como membro efetivo no GTFAZ o presidente Alexandre Malta. Além da Avenpes, o grupo conta com a participação de diversas entidades do setor produtivo capixaba e de sete representantes da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), incluindo figuras como o subsecretário de Estado da Receita e o presidente do Conselho Estadual de Recursos Fiscais. A inclusão da Avenpes no GTFAZ é de significativa importância, pois proporciona à associação a oportunidade de apresentar demandas legislativas específicas do setor de vendas não presenciais. “O Grupo de Trabalho da Secretaria de Estado da Fazenda é uma iniciativa inovadora, que reúne diversas entidades do setor produtivo e representantes da Fazenda Estadual. Seu propósito é claro: debater e contribuir para a construção de um ambiente de negócios propício ao desenvolvimento econômico, à geração de emprego e renda, e à adequada aplicação da legislação tributária. Assim, a inclusão da Avenpes neste grupo é, sem dúvida, um marco significativo, demonstrando o comprometimento da nossa entidade com o desenvolvimento econômico do Espírito Santo, assim como fortalecendo cada vez mais o setor que representamos. É uma honra participar desse esforço conjunto em prol do crescimento sustentável do Estado”, ressaltou Alexandre Malta. Sobre o GTFAZ O funcionamento do GTFAZ reflete um processo democrático e participativo, onde as sugestões de diversas entidades são analisadas e debatidas em reuniões mensais que buscam soluções e melhorias. Vale ressaltar que o GTFAZ foi instituído pelo artigo 4 da Lei Complementar n° 884, de 2018, demonstrando o comprometimento do Estado do Espírito Santo em promover um ambiente favorável para o relacionamento entre o Fisco e o contribuinte, com o intuito de aprimorar a aplicação da legislação tributária. Confira os objetivos do grupo de trabalho I – corroborar com os processos e procedimentos dispostos na legislação tributária, com objetivo de reduzir a burocracia e melhorar o ambiente empresarial; II – monitorar as políticas de desenvolvimento das empresas, bem como acompanhar e avaliar os aspectos concernentes à implementação dos mecanismos estipulados pela legislação tributária; III – assessorar e acompanhar a implementação das políticas governamentais de apoio e fomento às empresas; e IV – promover eventos em parceria que visem o esclarecimento de dúvidas dos empresários no exercício de suas atividades. Fonte: AVENPES (Avenpes no GTFAZ: contribuindo ainda mais para o desenvolvimento do Espírito Santo - Avenpes)
- Transportador, fique atento: Versão 3.00 do CT-e será extinta
A versão 3.00 do CT-e será extinta e perderá vigência na data de 31 de Janeiro de 2024 A Coordenação Técnica do ENCAT alerta todos Transportadores e Embarcadores que a versão 3.00 do CT-e será extinta e perderá vigência na data de 31 de Janeiro de 2024, em caráter IRREVOGÁVEL, devendo os sistemas de emissão de CT-e e os sistemas dos embarcadores estarem migrados para a versão 4.00, preferencialmente até dia 15 de dezembro de 2023, visando evitar dificuldades de última hora. A versão 4.00 traz inúmeros benefícios operacionais para o sistema de emissão de CT-e, com novas funcionalidades e simplificação para os transportadores. Para os sistemas de embarcadores, a integração com a versão 4.00 não traz nenhuma dificuldade, considerando o layout do documento fiscal e seus campos. Fonte: Portal CT-e - 18/10/2023 (https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?informe=112)
- Conectando horizontes: o mundo on-line e as oportunidades!
O avanço da internet proporcionou uma revolução incrível, principalmente nos últimos anos, transformando não apenas a maneira como compramos e vendemos, mas também a forma como nos conectamos uns com os outros. O comércio eletrônico, por exemplo, não é apenas uma plataforma de transações, mas sim um universo de oportunidades pulsante e cheio de vida. Ele se apresenta como um espaço virtual onde fronteiras físicas desaparecem, unindo pessoas de todos os cantos do mundo. Ou seja, não se trata apenas de comprar e vender. O e-commerce é uma experiência envolvente que se estende por uma teia de interações enriquecedoras, como veremos abaixo. Acessibilidade: abrindo oportunidades para todos A acessibilidade universal tem a função de abrir portas para todos. Por meio dela, os pequenos empreendedores conseguem competir em igualdade com os gigantes do mercado. Com apenas alguns cliques, qualquer pessoa, em qualquer lugar, pode explorar um mundo diversificado de produtos. E isso não é tudo! Personalização: ofertas feitas sob medida A personalização transforma a simples compra em uma jornada emocional. Graças à análise de dados e algoritmos inteligentes, as ofertas são feitas sob medida para atender às preferências individuais dos consumidores. Redes sociais: além do simples marketing As redes sociais vão além do simples marketing. Elas se tornam espaços de diálogo, comunidade e compartilhamento de experiências. Os consumidores não apenas compram produtos, mas participam de uma narrativa compartilhada que ultrapassa fronteiras geográficas. Experiência do cliente no centro das estratégias Nesse mundo dinâmico, para ser um verdadeiro mestre nesse, é preciso colocar a experiência do cliente no centro das estratégias. O e-commerce não é apenas sobre transações; é sobre pessoas, histórias e oportunidades que transcendem o físico. Assim, o mundo digital, com seu poder de conexão e aproximação, vai além do simples ato de comprar e vender. E é essa interconexão que é a chave para o sucesso nos negócios. Fonte: AVENPES (Conectando horizontes: o mundo on-line e as oportunidades! - Avenpes)
- Instrução Normativa RFB n° 2.168/2023 institui Autorregularização Incentivada com Redução de Multas e Juros
Publicada no DOU de 29.12.2023, a Instrução Normativa RFB n° 2.168/2023, que dispõe sobre a autorregularização incentivada, prevista na Lei n° 14.740/2023. Poderão aderir à autorregularização as pessoas físicas ou jurídicas, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional, responsáveis por tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB): a) cujo crédito tributário não tenha sido constituído até 30.11.2023; ou b) cujo crédito tributário seja constituído dentre a data de 30.11.2023 até 01.04.2024, desde que confessados por meio de declarações. Respeitados os prazos e condições acima, a autorregularização abrange inclusive o auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem, total ou parcialmente, a declaração de compensação. Os valores poderão ser liquidados com redução de 100% das multas de mora e de ofício e dos juros, desde que seja feito pagamento: a) de entrada à vista de, no mínimo, 50% da dívida consolidada; e b) do valor restante em até 48 parcelas mensais e sucessivas, com o devido acréscimo de juros nas parcelas. As parcelas deverão observar os limites mínimos de R$ 200,00 para devedores pessoa física e de R$ 500,00 para devedores pessoa jurídica. Para liquidação da entrada, podem ser utilizados créditos de precatórios, próprios ou adquiridos, reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado. Ainda, para empresas que são ou já foram tributadas com base no Lucro Real, podem ser utilizados parte dos créditos de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL, limitado a 50% do valor consolidado da dívida, para pagamento da entrada. O período para adesão é de 02.01.2024 a 01.04.2024, por meio de requerimento, via processo digital, no Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo” > “Requerimentos Web”, devendo constar neste o DARF, com código de receita 6070, que comprove o pagamento da entrada mencionada anteriormente. (Fonte: Redação Econet Editora).
- Planejamento Tributário 2024
Com um bom Planejamento Tributário, você pode pagar menos impostos em 2024! A gestão dos tributos tem importante papel na lucratividade e competitividade dos negócios. Por isso, o planejamento tributário é importantíssimo para otimizar o desempenho fiscal no ano que se aproxima. Anualmente, as empresas devem reservar um tempo para reavaliar os fatores determinantes dos resultados do ano corrente, elaborar orçamento e validar os objetivos para o próximo ano. Isso porque definir as ações e estratégias para os próximos projetos com certeza irá contribuir para o recolhimento mais racional de tributos em 2024. Para iniciar essa avaliação, é preciso conhecer profundamente a maturidade da operação da empresa, identificando mudanças em relação ao cenário econômico, faturamento, margem de lucro, custos e estrutura operacional. Com a projeção do cenário operacional do próximo ano, inicia-se então a revisão tributária, considerando inclusive a adoção de benefícios fiscais compatíveis com as operações da empresa. Com apoio fiscal especializado é possível fazer simulações e avaliar os prós e contras de um novo enquadramento tributário. Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real? A depender do segmento de atuação e nível de faturamento, a empresa poderá estar impedida de optar por algum regime tributário. O Lucro Real, por exemplo, é o único regime a ser aplicado pelas empresas que atuam no setor financeiro, obtenham rendimentos ou ganhos de capital oriundos de investidas no exterior e possuam benefícios fiscais para redução ou isenção de tributos. A complexidade de apuração de cada regime é um ponto importante a considerar na avaliação. O Lucro Real reserva oportunidades tributárias, mas ao mesmo tempo exige um acompanhamento mais ativo no dia a dia. Em 2024, a opção pelo Simples Nacional deve ser feita até o último dia útil de janeiro, enquanto a opção pelo Lucro Presumido ou Lucro Real precisa ser efetuada até a data de pagamento da primeira guia de imposto de renda e contribuição social do ano. Fonte: DPC - Domingues & Pinho O time de especialistas da UNICON apoia e orienta as empresas quanto às práticas que podem representar vantagem no planejamento tributário.
- Câmara resiste à subvenção do ICMS e medida deve mudar
Pesquisa mostra que 68% dos deputados federais acreditam que a MP defendida por Haddad vai reduzir investimentos Uma pesquisa encomendada pela FPE (Frente Parlamentar do Empreendedorismo) mostra que 68% dos deputados dizem que a MP 1.185, que impede empresas de descontarem incentivos fiscais concedidos por governos estaduais do Imposto de Renda, deve reduzir o nível de investimentos. Eis a íntegra (PDF – 2 MB) do levantamento. A MP, considerada a principal aposta do governo para ampliar a arrecadação em 2024, impede que empresas com incentivos fiscais concedidos por Estados possam abater o crédito da base de cálculo de tributos federais. O ministro Fernando Haddad (Fazenda) calcula arrecadar R$ 35 bilhões em 2024. Segundo a pesquisa, 65,7% dos congressistas dizem que a MP pode trazer problemas de segurança jurídica. A preocupação no Congresso é que a medida abre a possibilidade de o governo cobrar retroativamente o imposto que deixou de receber a partir de 2017. Por essa razão, 65,4%% dos deputados dizem acreditar que a medida leva à insegurança jurídica e outros 58,1% dizem que “muda as regras do jogo”. Foram ouvidos 81 deputados federais de 18 a 27 de outubro de 2023. A amostra foi dividida proporcionalmente entre os deputados que se consideram da base de apoio ao governo (45%), oposição (30%) e independentes (25%). O levantamento foi feito pela Vector Research. Segundo o coordenador da pesquisa, o cientista político Leonardo Barreto, há semelhança no tema com o sentimento que norteou o processo decisório da reforma tributária. “A decisão é mais orientada por questões regionais que ideológicas. Como muitos deputados veem os incentivos fiscais como parte do desenvolvimento de seus Estados, a tendência é o debate ser norteado por essas questões”, disse. Já o presidente da FPE, deputado federal Joaquim Passarinho (PL-PA), diz que, do jeito que está, a medida não passa. Um dos principais pontos é a possibilidade de pagamentos retroativos. Além disso, as bancadas do Norte e do Nordeste querem tirar incentivos que passem pela Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia) e pela Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste) da discussão. “O secretário da Receita, Robinson Barreirinhas, disse que o governo está disposto a negociar Sudam e Sudene. Mas ainda não falou sobre a retroatividade”, disse. Em resumo, a fala do deputado traz um recado: do jeito que está, a MP não passa. Fonte: Site Poder360 (Link) Ministro Fernando Haddad quer acabar benefícios fiscais para aumentar receita. Entenda Haddad aposta como uma grande saída para o Governo aumentar a arrecadação em 2024 e continuar perseguindo a meta de déficit zero A grande aposta do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para mudar a tributação de grandes empresas que recebem benefícios fiscais pelos Estados, a chamada MP Subvenção do ICMS, ainda não caiu no gosto do Congresso. Aliás, quase metade dos deputados federais desconhece. Haddad aposta como uma grande saída para o Governo aumentar a arrecadação em 2024 e continuar perseguindo a meta de déficit zero nas contas públicas no ano que vem. De acordo com pesquisa realizada pela Vector Relações Governamentais para a Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), 42% dos deputados entrevistados desconhecem a medida. A MP limita a possibilidade de as empresas abaterem benefícios fiscais estaduais dos tributos cobrados pelo governo federal. Ainda segundo o levantamento, mais de dois terços (68%) dos parlamentares ouvidos acreditam que a proposta pode inviabilizar investimentos e 65,4% avaliam que ela pode trazer problemas de segurança jurídica. Para 58,1%, aprovar a medida seria mudar a regra do jogo com ele em andamento. O resultado da pesquisa apontou as dificuldades para aprovação da MP, que a poucas semanas do final do ano sequer tem relator indicado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). O deputado Mauro Benevides (PDT-CE) já recebeu apoio dos líderes dos partidos, mas Lira não fez até agora a indicação oficial. A falta de familiaridade dos parlamentares com o texto se soma à pressão de grandes empresas, que não querem perder benefícios, e ao calendário apertado de votações até o fim do ano - a Câmara ainda precisa votar as mudanças feitas pelo Senado na reforma tributária, projetos da "agenda verde" abraçados por Lira e o Orçamento. Fonte: Site Folha de Pernambuco (Link)
- Espírito Santo ganha a 1ª zona de processamento de exportação privada do Brasil
Uma ótima notícia para a economia capixaba: o Estado acaba de ganhar a Zona de Processamento de Exportação de Aracruz. Com 50.232 hectares, essa é a primeira ZPE privada do Brasil e confere uma série de incentivos fiscais, cambiais e burocráticos para as empresas que ali se instalarem, gerando emprego e renda. Nos últimos dias, o governador do Estado, Renato Casagrande, e o vice-governador e secretário de Desenvolvimento, Ricardo Ferraço, vinham se articulando em Brasília para que o decreto saísse. E, no último dia 19, a criação da ZPE foi publicada no Diário Oficial da União, por decreto do governo federal. A partir de agora, a Imetame, responsável pelo pedido da ZPE, e seus sócios podem partir para a etapa de prospecção de clientes e começar a fechar negócios, já que não há qualquer impedimento burocrático. Uma questão que ainda está sendo finalizada é sobre a área que abrigará a ZPE. A participação governamental está pautada em consolidar um ambiente favorável para negócios, mantendo a austeridade e o equilíbrio nas contas públicas para atrair investidores e empreendedores, favorecendo novas oportunidades. Trata-se de um excelente momento para gerar bons negócios! Fonte: AVENPES (Espírito Santo ganha a 1ª zona de processamento de exportação privada do Brasil - Avenpes)
- Em novo parecer da reforma tributária, incentivos fiscais do ES estão garantidos até 2032
Em novo texto publicado na última semana, o senador Eduardo Braga, relator da reforma tributária em tramitação no Senado Federal, trouxe boas notícias para o setor empresarial e a economia do Espírito Santo. O parlamentar fez algumas ressalvas importantes no texto do parecer, entre elas a modificação da forma de redução e extinção dos benefícios fiscais do ICMS – garantindo a prorrogação já conquistada pelo Estado até 2032. O novo texto também altera de 20% para 10% ao ano a redução dos incentivos fiscais de ICMS a partir de 2029, quando seria iniciada a transição para que sejam totalmente extintos ao final de 2032. A Fecomércio-ES, o Sindiex e o Sincades avaliam a alteração como uma importante vitória para os contribuintes, resultado da participação ativa e importante dos representantes do Espírito Santo na tramitação. Desde o início, o Sindiex, ao lado das entidades parceiras, do Governo do Espírito Santo e das bancadas estadual e federal, vem acompanhando o tema em Brasília, defendendo dia após dia os interesses do setor de comércio exterior e da economia do Estado. A entidade seguirá acompanhando os próximos desdobramentos da reforma tributária e mantendo seus associados informados sobre o assunto. Fonte: Sindiex (Em novo parecer da reforma tributária, incentivos fiscais do ES estão garantidos até 2032 (sindiex.org.br))
- Receita Federal irá processar novo lote de inaptidão de inscrições no CNPJ
Estima-se que até 1,8 milhão inscrições no CNPJ sejam declaradas inaptas até o final de 2023 A Receita Federal está intensificando, no 2º semestre de 2023, as ações para declarar a inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de contribuintes que estejam omissos na entrega de escriturações e de declarações nos últimos cinco anos, em especial com relação à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), à Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-Simei), à Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), à Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e à Escrituração Fiscal Digital (EFD Contribuições). Com efeito, a inscrição no CNPJ pode ser declarada inapta em decorrência da omissão por mais de 90 dias na entrega de qualquer uma das obrigações acessórias supracitadas, conforme disposto no inciso I do art. 38 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022. O Ato Declaratório Executivo de inaptidão passará a ser publicado na página da RFB na internet pela Delegacia da Receita Federal do Domicílio Tributário do Contribuinte. Estima-se que até 1,8 milhão inscrições no CNPJ sejam declaradas inaptas até o final de 2023. Para que não tenha sua inscrição no CNPJ declarada inapta, o contribuinte deve sanear as omissões de escriturações e de declarações dos últimos 5 (cinco) anos. Veja como identificar as omissões Para consultar a existência de omissões na entrega de suas obrigações acessórias, o contribuinte deve acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no serviço “Certidões e Situação Fiscal”, nos itens “Consulta Pendências – Situação Fiscal”. Instruções para regularização das omissões: O contribuinte pode consultar as orientações para regularização das omissões neste link. Instruções para regularização da inaptidão: Caso a inscrição no CNPJ já tenha sido declarada inapta, o contribuinte pode consultar as orientações para restabelecimento da inscrição neste link. Fonte: FENACON (https://fenacon.org.br/noticias/receita-federal-ira-processar-novo-lote-de-inaptidao-de-inscricoes-no-cnpj-em-razao-de-omissao-de-obrigacoes-acessorias/)
- Com investimento em educação, funcionários, empresas, economia e sociedade crescem juntos!
A educação é o alicerce sobre o qual se constrói o progresso, tanto para indivíduos quanto para nações. No contexto empresarial, investir na educação dos colaboradores não é apenas um gesto altruísta, mas uma estratégia essencial para o crescimento sustentável das empresas e, por extensão, da economia como um todo. A produtividade é o grande motor do crescimento econômico. Colaboradores qualificados não apenas executam tarefas de maneira eficiente, mas também inovam, resolvem problemas complexos e contribuem para um ambiente de trabalho positivo. Um corpo de funcionários capacitado é vital para a competitividade de qualquer negócio. Afinal, desenvolver as pessoas é mostrar o quanto a organização se importa com o bem-estar e o crescimento de cada colaborador, que, em retorno, ganha mais disposição e motivação para dar o melhor de si pela empresa. Ou seja, a tendência é que o negócio cresça de forma mais segura e sustentável, visto que os profissionais estarão preparados para enfrentar os próximos desafios. Como os empresários podem incentivar essa educação? Bolsas de estudo e subsídios Oferecer bolsas de estudo parciais ou totais para cursos relevantes incentiva os funcionários a continuarem sua educação. Isso não apenas beneficia o indivíduo, mas também aumenta a expertise da equipe. Programas de capacitação interna Estabelecer programas internos de treinamento e capacitação, ministrados por especialistas do setor, ajuda os funcionários a desenvolverem habilidades específicas necessárias para suas funções. Flexibilidade no horário de trabalho Permitir horários de trabalho flexíveis para que os funcionários possam frequentar aulas ou estudar on-line demonstra a valorização da educação e ajuda a conciliar trabalho e estudo. Parcerias com instituições de ensino Estabelecer parcerias com escolas, faculdades ou universidades locais pode proporcionar descontos nas mensalidades, tornando a educação mais acessível para os colaboradores. Reconhecimento e incentivos Reconhecer e recompensar os funcionários por suas realizações educacionais cria um ambiente onde a aprendizagem é valorizada e incentivada. Ao investir na educação dos colaboradores, as empresas não apenas cultivam uma força de trabalho qualificada, mas também contribuem para o desenvolvimento socioeconômico. Através desse investimento, não apenas os negócios prosperam, mas também as comunidades e, em última análise, a nação como um todo. É um ciclo virtuoso onde o conhecimento é a chave que abre portas para um futuro mais promissor e próspero para todos. FONTE: https://avenpes.org.br/noticia/com-investimento-em-educacao-funcionarios-empresas-economia-e-sociedade-crescem-juntos/
- Assinatura digital gratuita para assinar documentos com o gov.br
Saiba como assinar documentos online com certificado digital gratuito gov.br, sem custo para os cidadãos brasileiros Recentemente, o portal de serviços governamentais ao cidadão GOV.br passou a oferecer assinatura digital com certificado de graça. Veja como usá-la para assinar documentos online: Crie a sua assinatura digital gratuitamente no gov.br Para a criação de uma assinatura digital gratuita, é necessário possuir uma conta no portal gov.br. Nosso passo a passo considera que você já tenha uma conta cadastrada na plataforma, caso ainda não tenha cadastre-se na plataforma e retorne a este tutorial. Caso tenha ativado a verificação em duas etapas, será necessário ter o aplicativo gov.br instalado no seu smartphone (Disponível via Google Play ou App Store). Passo 1: Em seu dispositivo, acesse o site gov.br, utilize seu CPF e e clique em continuar. Passo 2: Utilize sua senha para prosseguir, caso não se lembre solicite uma nova senha em esqueci minha senha Caso sua conta esteja com a verificação em duas etapas ativada, será necessário informar o código disponibilizado via aplicativo (Disponível via Google Play ou App Store). Passo 3: Pesquise por “Assinatura eletrônica” e localizará a opção “Realizar a Assinatura Eletrônica de Documentos” Passo 4: Após localizar a opção, clique em iniciar. Passo 5: Selecione o arquivo que deseja realizar a autenticação, será possível selecionar até 10 arquivos simultâneos. Passo 6: Após selecionado será possível verificar o arquivo antes de dar continuidade, caso esteja correto selecione em avançar. Parte 7: Escolha o local onde você quer que o documento seja assinado, atenção ao escolher o local para não ocupar um espaço que tenha imagem ou texto. Passo 8: Para validar os documentos escolhidos, selecione a opção de assinar no final da página. Se quiser incluir mais algum arquivo, pode clicar em carregar outro documento a qualquer momento. Passo 9: Confirme o provedor no portal como o Gov.BR Passo 10: Confirme a autorização no portal , será necessário utilizar o código disponibilizado via App, este código é único e válido apenas por um período limitado.. Passo 11: Para realizar o download do arquivo, você deve clicar no link que foi disponibilizado na página. O arquivo será baixado automaticamente para a pasta de downloads do seu computador. Você pode abrir o arquivo com o programa adequado para visualizar o seu conteúdo. Pronto! O documento que você solicitou será enviado por e-mail em formato PDF, com a assinatura digital válida, e reconhecida pelos órgãos competentes. Com este procedimento gratuito você poderá utilizar o documento para os fins que desejar, desde que respeite as normas legais vigentes no país. Onde utilizar a assinatura digital Você sabia que um documento que tem uma assinatura digital pode ser usado em vários casos que precisam de prova da identidade e da autenticidade das informações? Você pode fazer muitas coisas de forma rápida, segura e legal. Por exemplo, você pode mandar declarações pela internet sem precisar se deslocar fisicamente para tramitar arquivos, documentos ou imagens. Você também pode entrar em concorrências públicas ou privadas com mais facilidade e transparência. Veja abaixo os tipos de documentos que podem ser assinados digitalmente: Autorizações Contratos em geral Documentos relacionados a recursos humanos (folha de pagamento, admissão, rescisão) Contratos de aluguel Declaração de imposto de renda e outros serviços prestados na Secretaria da Receita Federal Documentos bancários Documentos de prontuário eletrônico do paciente (PEP) Documentos fiscais Documentos societários Envio e recebimento de documentos aos cartórios Procurações Receituário médico Termos de uso (aplicativos e serviços) Fonte: Portal Showmetech (Link)












