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- INSS: segurado não precisa mais sair de casa para fazer a prova de vida
A partir de janeiro deste ano, o beneficiário do INSS não precisará mais se dirigir à agência bancária com documento nem fazer validação pelo aplicativo para realizar a prova de vida. A verificação se o segurado segue vivo para continuar recebendo o benefício caberá ao próprio INSS, sem que aposentados ou pensionistas precisem se preocupar com essa atividade, segundo o governo federal. A partir de 2023, o INSS fará proativamente um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício está vivo. Isso será possível pela checagem de algum ato registrado nas bases de dados próprias da autarquia ou naquelas mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais. A obrigatoriedade da prova de vida já estava suspensa desde fevereiro do ano passado, enquanto o órgão da Previdência se preparava para essas novas regras, que ainda devem ser oficializadas. Quer dizer, poderão ser considerados provas de vidas os registros de vacinação, as consultas no Sistemas Único de Saúde (SUS), o comprovante de votação nas eleições, emissão ou renovação de passaporte, carteira de identidade ou de motorista, entre outros. No momento, a equipe da Previdência Social estuda os últimos detalhes para que a regulamentação da medida seja publicada, informa o governo. A regulamentação trará mais detalhes de como o INSS fará esse cruzamentos de dados e de como o segurado deve agir caso sua prova de vida não seja realizada de modo automático. Somente quando não for possível fazer essa comprovação de vida com base nos dados disponíveis que o beneficiário será notificado da necessidade de realização da prova de vida. Na prática, a responsabilidade da prova de vida passa a ser do INSS. No entanto, como o processo ainda segue suspenso, não haverá bloqueio de benefícios por falta de prova de vida por enquanto, de acordo com o comunicado do governo federal publicado nesta quarta-feira (11). Ainda assim, quem quiser pode fazer a prova de vida como nos anos anteriores: indo a uma agência da rede bancária ou usando o aplicativo "Meu INSS". O cidadão que quiser tirar dúvidas também pode acessar o sistema on-line (via aplicativo) ou ligar para o telefone 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita. Fonte: Valor Investe - São Paulo - 11/01/2023
- ES CONTA COM UMA DAS MAIORES ESTRUTURAS DE ARMAZÉNS DO PAÍS
O que vem tornando o Espírito Santo um dos lugares mais atrativos para a instalação de empresas e centros de distribuição de mercadorias? Além da localização privilegiada; malha logística completa, com portos, rodovias e ferrovias; solidez fiscal e de incentivos tributários que recentemente foram renovados até 2032, um ponto forte do Estado é a grande concentração de galpões logísticos. Hoje são mais de 2 milhões de metros quadrados de galpões/armazéns prontos. E a expectativa é de que, até o final deste ano, mais 1 milhão de metros quadrados seja entregue, principalmente nos municípios de Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana, o que representa uma ampliação de 50% da área já instalada em termos de investimento. Os dados do Sindicato do Comércio Atacadista Distribuidor do Espírito Santo (Sincades) apontam ainda que o setor possui 1.800 empresas no Estado, fatura R$ 100 bilhões por ano, emprega 50 mil pessoas e cresce a uma média anual de 10%. Outro atrativo, principalmente para empresas que operam com importação e exportação, é a estrutura dos portos secos. Os três em operação no Espírito Santo, também conhecidos como Estações Aduaneiras Internas (EADIs), possuem, juntos, mais de 1,5 mil metros quadrados de área de armazenagem e correspondem a 15% do total da área alfandegada no Brasil. Desta forma, segundo o Sindicato do Comércio de Exportação e Importação do Espírito Santo (Sindiex), a retroárea capixaba é a maior em área contígua entre as unidades federativas. Na armazenagem de paletes em regime aduaneiro e por tipo de negócio, por exemplo, os portos secos do Estado possuem 74.054 posições. Em armazéns gerais, são 15.600 posições. Para veículos e máquinas em pátio aduaneiro, 43.700. Somada a toda essa infraestrutura, as EADIs estão a 10 quilômetros do aeroporto de Vitória e a 24 quilômetros do complexo portuário. FINANÇAS Além da estrutura logística bem desenvolvida, com diversas opções de armazéns, portos e rodovias, do fácil acesso e escoamento para as regiões sul, sudeste, nordeste e centro-oeste do País, atingindo 60% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro em um raio de até 1.200km, o Espírito Santo oferece um dos melhores custos logísticos do Sudeste, apresentando os melhores incentivos fiscais do País para empresas do ramo atacadista, e-commerce e para quem trabalha com importação, através do Compete, Invest, Fundap, entre outros. Em linhas gerais, o Compete-ES é um programa de desenvolvimento e proteção à economia que prevê, através das Leis Nº 10.568 e 10.574/2016, uma redução de até 90% do ICMS para empresas do comércio eletrônico e atacadista. Já o Invest e o Fundap são benefícios fiscais para empresas que trabalham com importação e abrangem algumas questões como: diferimento do pagamento do ICMS, isenção do ICMS nas operações não abrangidas pelo diferimento, crédito presumido nas operações interestaduais, redução de base de cálculo do ICMS e estorno de débito fiscal. Pelo menos mais um dado traz segurança: o Espírito Santo é o estado com maior solidez fiscal do Brasil, segundo o Ranking de Competitividade dos Estados 2020, elaborado pelo Centro de Liderança Pública. Dono de uma Nota A em gestão fiscal desde 2012 pelo Tesouro Nacional, recebeu 100 pontos em solidez fiscal, quase 20 pontos a mais que o segundo colocado. Uma empresa que enxergou todo esse potencial do Estado foi a Arezzo. Em 2016, a mineira instalou um Centro de Distribuição em Cariacica, na Rodovia do Contorno, para permitir o fortalecimento da companhia na cobertura do território nacional. Agora, vai se mudar para um armazém gigante, no mesmo município, para comportar o tamanho da sua operação, que cresceu muito de lá para cá. A previsão é de que a operação, no novo espeço, comece em janeiro de 2023. O Grupo Arezzo&Co é detentor de marcas como Schutz, Anacapri e Vans e um dos maiores no setor de vendas de calçados, bolsas e acessórios femininos do Brasil. Por tudo que foi apresentado, percebe-se, assim, que posicionar o estoque em solo capixaba faz com que as empresas consigam atender grande parte do seu público consumidor de forma rápida e econômica, se comparado a outras regiões. Fonte: AvenpES - 07/12/2022
- Distribuição de Lucros e Dividendos - Regime de Caixa - Lucro Presumido - em 13-05-2015
CARF: Incide IRPF na distribuição de lucros de empresa que adota lucro presumido e regime de caixa e faz escrituração pelo regime de competência Em perigosíssimo precedente a Segunda Seção de Julgamento do CARF decidiu que incide imposto de renda sobre o excedente do lucro líquido contábil distribuído por pessoa jurídica que adota regime de tributação do lucro presumido e reconhece suas receitas pelo regime de caixa. A situação analisada é extremamente comum. Grande parte dos contribuintes que optam pelo lucro presumido, adotam o regime contábil de caixa e fazem escrituração pelo regime de competência para fins de distribuição de lucros. Se o fisco começar a autuar situações similares, pode atingir milhares de contribuintes. Pois bem, no caso analisado a empresa apura IRPJ/CSLL/PIS/COFINS pelo regime de caixa, possui escrituração comercial e adota os registros contábeis pelo regime de competência. A fiscalização entendeu que é inaceitável que a pessoa jurídica aproveite ao mesmo tempo dois regimes de escrituração e reconhecimento de receitas, utilizando cada um deles para a finalidade mais vantajosa. Em defesa o contribuinte alegou que: – O montante distribuído a título de lucros está amparado pela norma isentiva do art. 10 da Lei 9.249/95, que trata dos lucros e dividendos “calculados com base nos resultados” e, para apurar resultados a empresa precisa seguir a legislação comercial, que é clara ao determinar o reconhecimento das receitas pelo regime de competência. – O art. 10 da Lei 9.249/95, não impõe limite nem determina a obrigatoriedade da tributação da pessoa jurídica para que a distribuição de lucros se beneficie da isenção. – A legislação comercial permite apenas a adoção do regime de competência e a legislação tributária aceita a apuração de tributos apenas no momento do efetivo recebimento das receitas, e que, portanto, existem dois momentos distintos de apuração de “receita”: um contábil e outro para determinação da receita tributável. – Não há lei que permita a imposição, aduzindo que a “fiscalização está atuando como legislador positivo, pois a aparentemente está pretendendo criar um novo regime tributário – o do lucro contábil e o do lucro fiscal – no qual apenas o lucro fiscal poderia ser distribuído com isenção do imposto de renda”. Contudo, os argumentos não foram aceitos. Segundo voto do Conselheiro Relator Antonio Lopo Martinez, que decidiu pela manutenção do lançamento: “Comparar lucro presumido apurado pelo regime de caixa com lucro contábil apurado pelo regime de competência, para identificar o que é excedente de lucro. É um absurdo contábil que não é passível de ser aceito. Não é possível afirmar que um é maior que outro, pois ambos são elaborados com critérios distintos. Se a legislação efetivamente prevê-se essa possibilidade não haveria nada a fazer, entretanto a legislação não trouxe esse condicionamento, momento em que se aplica os valores próprios da contabilidade”. A decisão não foi unânime, houve empate, mas pelo “voto de qualidade” que cabe ao Presidente, prevaleceu a decisão contrária ao interesse do contribuinte. O precedente é preocupante, pois conforme consignado pelo excelente voto vencedor: “Não existe dúvida que não se requer a prévia tributação para que os lucros sejam isentos. Vários elementos assim o apontam: (1) a Lei nº 9.249/95, art. 10, que instituiu a isenção não traz essa condição, referindo-se a “lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados”, o que conduz à conclusão que seriam os lucros passíveis de distribuição, ou seja, aqueles apurados na contabilidade societária? (2) foi revogado o art. 46 da Lei nº 8.981/95, que dava isenção de IR aos lucros e dividendos que não ultrapassassem o valor que serviu de base de cálculo para o IRPJ? (3) a INSRF 93/97, em seu art. 48, § 2º, reconhecia a não tributação dos lucros excedentes ao valor da base de cálculo do IRPJ no lucro presumido desde que a empresa demonstrasse, por meio de escrituração contábil feita com observância da lei comercial, que o lucro efetivo é maior que a mencionada base de cálculo”. “Mais recentemente, foi novamente reconhecida a inexistência de requisito de prévia tributação do lucro para que sua distribuição fosse isenta. Isso se deu na discussão sobre a isenção de lucros contábeis na vigência do Regime Tributário de Transição – RTT. PGFN e COSIT (Parecer PGFN/CAT nº 202/2013) reconheceram que o descompasso entre os montantes de lucro contábil e base de cálculo do IRPJ não influencia a isenção daquele (embora tenham sustentado que o lucro isento seria aquele que seria apurado se ainda estivessem vigentes as normas contábeis existentes no final do ano de 2007)” (Voto Conselheiro Jimir Doniak Junior). Para quem se interessar, segue ementa da decisão: “DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. EMPRESA TRIBUTADA PELO LUCRO PRESUMIDO COM APURAÇÃO DE RECEITAS PELO REGIME DE CAIXA. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL PELO REGIME DE COMPETÊNCIA. TRIBUTAÇÃO DOS VALORES EXCEDENTES AO LUCRO PRESUMIDO. INEXISTÊNCIA DE COMPARABILIDADE No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, a parcela dos lucros que exceder o valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os tributos a que estiver sujeita a pessoa jurídica, sofrerá tributação, se a empresa não possuir escrituração contábil feita com observância da lei comercial, que demonstre que o lucro efetivo é maior que o determinado segundo as normas para apuração da base de cálculo do imposto pela qual houver optado, ou seja, o lucro presumido. Uma vez que o critério de contabilização comercial é o regime de competência e seu lucro presumido foi apurado com base no regime de caixa, estamos diante de critérios distintos, alternativos, não simultâneos, não passíveis de serem comparados para o fim de avaliação do lucro a ser distribuído com isenção. Recurso negado” (Acórdão 2202003.018, CARF 2a. Seção , Data da Decisão: 10/03/2015, Data de Publicação: 09/04/2015, IRPF Exercício: 2010). Fonte: Autor: Tânia Gurgel https://taniagurgel.com.br/carf-incide-irpf-na-distribuicao-de-lucros-de-empresa-que-adota-lucro-presumido-e-regime-de-caixa-e-faz-escrituracao-pelo-regime-de-competencia/
- Distribuição de Lucros e Dividendos - Regime de Caixa - Lucro Presumido - em 26-07-2017
Distribuição isenta de dividendos no lucro presumido Impossibilidade de limitação: distinção entre lucro contábil e lucro presumido A partir do exercício de 1996, com o advento da Lei n. 9.249/95, os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados do exercício, pagos ou creditados por pessoas jurídicas domiciliadas no País, tributadas com base no Lucro Real, presumido ou arbitrado, não são sujeitos à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (“IRRF”), nem integram a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, seja ele pessoa física ou jurídica, domiciliado no Brasil ou no exterior. Ou seja, a Lei isentou o recebimento de dividendos do pagamento do Imposto de Renda. Em linhas gerais, a distribuição de dividendos não traz calorosas discussões no que diz respeito à sua distribuição isenta. A Receita Federal sempre exigiu a escrituração contábil completa da empresa, apurada de acordo com as Leis comerciais, para que fosse possível a distribuição de dividendos isentos. No entanto, para as empresas tributadas com base no Lucro Presumido, uma discussão ganhou relevo nos últimos anos, notadamente por conta de uma decisão – apesar de não definitiva – proferida pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”) em sentido contrário aos Contribuintes e que confirmou o entendimento proferido pela Receita Federal do Brasil em alguns casos julgados nas Delegacias de Julgamento (a exemplo do Acórdão 06-41214, de 28 de Maio de 2013, da DRJ de Curitiba). Em apertada síntese, o Acórdão do CARF decidiu que o beneficiário autuado teria que recolher o Imposto de Renda (“IR”) sobre os dividendos distribuídos, que ocasionou em distribuição de Lucros superior à base de cálculo do Lucro Presumido. Ou seja, ocorreu a distribuição de Lucros “excedentes” ao Lucro Presumido, o que segundo o CARF não poderia ocorrer uma vez que foi utilizado no cálculo do Lucro Presumido o Regime de Caixa, enquanto na contabilidade da Sociedade, para fins de apuração do Lucro Contábil, foi utilizado o Regime de Competência. Entendo que o CARF não foi feliz ao proferir a mencionada decisão, tendo criado um perigoso e equivocado precedente ao confirmar o entendimento da Receita Federal, como será visto a seguir. Para a análise do tema posto, é necessário o entendimento das distinções entre regime de competência e regime de caixa e seus efeitos na tributação das pessoas jurídicas. Regime de competência é aquele que deve ser utilizado pelas sociedades na elaboração de suas demonstrações contábeis (cf. Artigo 177 da Lei 6.404/76 e Item 27 do Pronunciamento n. 26 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, “CPC”). Neste regime de reconhecimento de receitas, os efeitos das transações são contabilizados quando estas ocorrem e são lançados nos registros contábeis dos períodos a que se referem, independente da efetiva entrada de caixa na sociedade, quando satisfazem as definições e os critérios para seu reconhecimento, conforme item 28 do CPC 26 e item OB16 do CPC 00. Tendo sido este o regime adotado também pela Lei tributária como regra para o reconhecimento e tributação das receitas (artigo 37, §1 o , Lei 8.981/95), um exemplo facilita a visualização do tema: se uma Sociedade vendeu bens em fevereiro de determinado exercício, é nesta competência que a receita da venda de bens deve ser reconhecida, considerando-se devido o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (“IRPJ”) a partir daquela competência. Por sua vez, o regime de caixa é aquele em que a receita é reconhecida apenas quando há entrada de caixa na Sociedade, de modo que os efeitos tributários das receitas só serão reconhecidos quando houver a realização financeira, ou seja, o pagamento pelo cliente em virtude da venda de bens ou pela prestação dos serviços. Sendo o regime de competência regra na apuração das receitas tributáveis, é lícito afirmar que o regime de caixa é uma exceção (opção existente em vista da presunção do Lucro Tributável) às empresas tributadas com base no Lucro Presumido, servindo tão-somente para o cálculo do IRPJ do período. Seguindo nestes termos, tem-se que a Pessoa Jurídica utilizará o regime de competência para apuração dos resultados em sua contabilidade, de modo que quando da elaboração da Demonstração de Resultados do Exercício (“DRE”), o Lucro líquido passível de distribuição (“Lucro Contábil”) é o resultado do exercício diminuído das participações, prejuízos acumulados e provisão para o IRPJ, tudo nos termos da Lei 6.404/76. De forma distinta, a base de cálculo do IRPJ a pagar será aquela apurado de acordo com o regime de caixa, se assim optado, em que a Pessoa Jurídica tributada com base no Lucro Presumido apura o total de receita bruta reconhecida e, para fins de determinação da base de cálculo do Imposto, aplica o percentual de presunção relativo à sua atividade. Há, neste ponto, uma importante diferenciação a ser realizada: enquanto o Lucro Contábil é o lucro passível de distribuição de dividendos [1] apurado após a contraposição de receitas e despesas, o Lucro Presumido é apenas uma presunção de lucro realizada pelo legislador federal para fins de apuração do IRPJ a pagar, de modo que Lucro Contábil e Lucro Presumido em nada se confundem. Apesar disso, pode ser que os mencionados valores coincidam, ou que sejam totalmente discrepantes [2] , mas o importante para a distribuição de dividendos isentos é que a Pessoa Jurídica efetivamente demonstre que o Lucro Contábil apurado se deu de acordo com as regras societárias, com apuração realizada de acordo com escrituração contábil completa, ou seja, apuração de resultados de acordo com o regime de competência e seguindo os preceitos da Lei 6.404/76 e do CPC. Mencionada apuração permitirá ao Fisco saber se os valores efetivamente distribuídos foram aqueles apurados na contabilidade societária, como quis a regulamentação da Receita Federal sobre a matéria (Instrução Normativa “IN” 93/1997, IN 1.515/2014 e IN 1.700/2017), o que parece ser uma preocupação razoável do Fisco com o intuito de evitar fraudes. Portanto, pode-se afirmar que para as Pessoas Jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido, a legislação não parece ter vinculado a distribuição de dividendos isentos à obrigatoriedade de convergência entre o regime de reconhecimentos de receita para apuração do IRPJ e o regime de reconhecimento de receitas para apuração dos resultados societários. E não poderia ser diferente, até porque o que a Lei n. 9.249/95 prescreve é justamente o cálculo dos dividendos de acordo com os resultados do exercício, cálculo este feito de acordo com a Lei Societária. Inclusive, notem que a preocupação da Receita Federal em vincular os dividendos isentos ao Lucro Presumido não parece ser muito clara, já que, em sendo regime de caixa, quando do recebimento futuro daqueles valores, haverá a tributação dos valores pelo IRPJ e CSLL, e na ausência de recebimento, haverá baixa dos mesmos para o resultado como despesa, o que refletirá em Prejuízo Contábil para a Pessoa Jurídica na apuração da contabilidade societária. Assim, é importante que fique clara a distinção entre Lucro Contábil e Lucro Presumido: enquanto o Lucro Contábil é aquele apurado de acordo com as Leis societárias e, em consequência, é o Lucro passível de distribuição de dividendos, o Lucro Presumido é uma presunção da Lei Tributária utilizada somente para cálculo do IRPJ. Não obstante, o equívoco do CARF reside na desconsideração de que a adoção do Lucro Presumido com base no regime de caixa serve apenas para o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica a pagar. Os Conselheiros consideraram – em voto não unânime, diga-se de passagem – que haveria necessidade de coincidência dos parâmetros contábeis e tributários, sob pena de impossibilidade de distribuição isenta dos dividendos apurados no balanço societário caso este sinalizasse Lucro superior à base de cálculo do IRPJ, o que não parece ser o tratamento mais adequado no caso concreto, conforme visto anteriormente. É importante pontuar, ainda, que anteriormente ao advento da Lei 9.249/95 havia uma vinculação entre a base de cálculo do IRPJ e os dividendos isentos (artigo 46 da Lei 8.981/95, revogado pela Lei 9.249/95), o que apenas reforça a plena possibilidade de Lucro Contábil, passível de distribuição, superior ao Lucro Presumido. Por fim, lembre-se ser vedado à Lei Tributária alterar os conceitos de direito privado, o que significa que não poderia uma interpretação da Lei 9.718/98, a pretexto de admitir a apuração do Lucro Presumido pelo regime de caixa, modificar a forma de apuração do Lucro Contábil, que por sua vez é apurado, reitere-se, de acordo com os preceitos da Lei Societária. Assim, descabidas as interpretações tanto da Receita Federal quanto do CARF, já que pretendem modificar os conceitos de direito privado, obrigando as Pessoas Jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido que optaram pelo regime de caixa a utilizarem este mesmo critério na apuração da contabilidade societária. Em conclusão, me parece que a posição adotada pelo CARF no Acórdão 2202.003-018 não observou os preceitos da legislação brasileira, tendo desconsiderado a possibilidade de empresas tributadas com base no Lucro Presumido com base no regime de caixa distribuírem seus dividendos apurados de acordo com o Lucro Contábil seguindo os preceitos do regime de competência quando estes forem superiores ao Lucro Presumido, de modo que haveriam fortes argumentos para combater eventual autuação do beneficiário dos dividendos apurados de forma excedente ao Lucro Presumido. Fonte: VICTOR LUZ – Instituto de Ensino e Pesquisa. Advogado em São Paulo. https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/distribuicao-isenta-de-dividendos-no-lucro-presumido-26072017 Referências: ANDRADE FILHO, Edmar Oliveira. Imposto de Renda das Empresas, 12a Ed., Editora atlas, 2016. HIGUCHI, Hiromi. Imposto de Renda das Empresas – Interpretação e prática, 41a Edição, Editora IR Publicações, 2016. MARTINS, Eliseu; GELBCKE, Ernesto Rubens; IUDICIBUS, Sergio de. Manual de Contabilidade Societária – aplicável a todas as Sociedades – 2ª Ed., FIPECAFI, 2013. Lei n o 9.249/1995. Lei n o 12.973/2014. Lei n o 8.981/1995. Lei n o 6.404/76. Instrução Normativa da Receita Federal n os 1.700/2017, 1.500/2014 e 93/1997. Pronunciamentos Nos 00 e 26 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Acórdão 06-41214, de 28 de Maio de 2013, da DRJ de Curitiba. Acórdão 2202-003.018, 2a Câmara da 2a Turma Ordinária, 2a Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), Publicado em 09/04/2015. http://portalcfc.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2014/08/LUCRO-PRESUMIDO-distribuição-de-lucros.pdf, acesso em 21/07/2015, às 00:15h. [1] Art. 201 da Lei 6.404/76. [2] Apenas a título de curiosidade, até na apuração do Lucro Real – que utiliza apenas o regime de competência – é bastante plausível a não coincidência da base de cálculo do IRPJ e do Lucro Contábil passível de distribuição de dividendos, uma vez que a legislação tributária impõe uma série de adições e exclusões posteriores à apuração do Lucro Contábil (artigo 248 e seguintes do Regulamento do Imposto de Renda, “RIR”). VICTOR LUZ – Mestrando em Direito Tributário na Universidade de São Paulo (USP). LL.M. em Direito Tributário pelo Insper – Instituto de Ensino e Pesquisa. Advogado em São Paulo.
- NF-e
Praticamente todo empresário, mesmo que seja bastante experiente, costuma ter dúvidas sobre notas fiscais. Afinal, é comum que o dono da empresa concentre suas energias em setores mais estratégicos para o negócio, como as vendas, a expansão de mercado e os serviços ou produtos. Porém, a gestão dos processos contábeis — incluindo as notas fiscais — é um fator imprescindível para que a corporação esteja em ordem e o mais alinhada possível. Isso evita problemas referentes à legislação, por exemplo, já que ela pode mudar constantemente. Ou seja, é preciso se preparar para que esse aspecto não se torne um empecilho para a empresa. Além disso, lidar com as notas fiscais no dia a dia exige organização. Caso não conte com uma solução automatizada, você pode gastar muito tempo e energia somente para emitir as notas, fazendo com que a empresa perca eficiência e produtividade. Já deu para perceber que esse assunto não pode ser ignorado, não é mesmo? Por isso, é hora de esclarecer as principais dúvidas sobre notas fiscais, desde sua origem até a emissão. Vamos lá? Origem e importância da nota fiscal A nota fiscal é um documento que surgiu com o objetivo de registrar uma transferência de propriedade, seja sobre um bem ou sobre uma atividade comercial (prestada por uma empresa a outra empresa ou a uma pessoa física). Sempre que a nota fiscal registra transferência de dinheiro entre as partes, ela também tem a função de recolher impostos. Por isso, seu uso correto se torna ainda mais importante. Caso a empresa não utilize as notas fiscais corretamente, ela pode pagar impostos a mais ou a menos. Nos dois casos, o empresário sai no prejuízo, seja por diminuir a lucratividade ou por ficar sujeito a multas. Para que serve uma nota fiscal Como mencionamos, a nota fiscal é responsável por registrar uma troca de valor ou propriedade. Ela oficializa todos os vínculos financeiros de uma organização, criando um histórico que pode ser consultado pelo Fisco, pela empresa e pelo cliente. Tecnicamente falando, a nota fiscal é um documento que comprova a compra e a venda de mercadorias e serviços, transferência de bens, devoluções de mercadoria, doações, entre outras operações. Dessa forma, ela protege a relação entre negócios e clientes, garantindo os direitos e deveres de cada uma das partes, assim como o pagamento dos tributos relacionados à transação. A não utilização de nota fiscal é considerada sonegação. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) Atualmente, a maior parte dos municípios emite Nota Fiscal Eletrônica. A NF-e, como é chamada, é um documento digital que cumpre a mesma função da nota fiscal em papel. Porém, tanto sua emissão como seu armazenamento acontecem eletronicamente. A Nota Fiscal Eletrônica pode ser usada para documentar operações de circulação de mercadorias, prestação de serviço entre partes e prestação de serviços de transporte. Vale destacar que a Nota Fiscal Eletrônica faz parte do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). A validade dessas notas é garantida por uma assinatura digital (token). A Nota Fiscal Eletrônica substitui a nota fiscal em papel? Hoje, a NF-e substitui o modelo A1/1 de nota fiscal, utilizado nas relações entre empresas. É importante lembrar que a Nota Fiscal eletrônica jamais substitui o Cupom Fiscal ou a nota fiscal do consumidor. No entanto, as diferentes modalidades da Nota Fiscal Eletrônica foram criadas para substituir, gradualmente, as notas físicas. A NF-e surgiu para substituir as notas fiscais de modelos 1 e 1A, usadas nas prestações de serviço e operações de venda. Está relacionada à cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A NFS-e, por sua vez, foi criada para substituir a Declaração de Serviço. Trata-se de um documento exigido pelo município e que tem relação com a cobrança do Imposto Sobre Serviço (ISS). Já a CT-e foi desenvolvida para substituir diversos documentos exigidos para o transporte de cargas (Modelos 7, 8, 9, 10, 11 e 27). Quais são os principais benefícios da NF-e? A Nota Fiscal Eletrônica traz uma série de benefícios não só para o emissor, mas para todas as partes envolvidas. Para o empreendedor, especificamente, os principais benefícios são: As informações são transmitidas de forma mais rápida e prática; O processo é simplificado, facilitando o trabalho operacional no dia a dia; Os custos com papel são reduzidos, assim como os gastos com transporte e armazenamento da documentação fiscal; Em alguns casos, há desconto no IPTU e ICMS para o contribuinte vendedor (quem emite a NF-e); A incidência de erros no processo diminui bastante; A empresa passa a ter maior transparência e credibilidade no processo fiscal, evitando uma série de possíveis problemas com o Fisco; O tempo necessário para a emissão de notas fiscais diminui, fazendo com que a empresa se torne mais produtiva e eficiente, podendo investir esse mesmo tempo em outras tarefas; O tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira é reduzido, facilitando o trabalho da empresa; As obrigações acessórias são simplificadas — por exemplo, há a dispensa de AIDF. Além desses benefícios para quem emite notas fiscais, a NF-e traz vantagens para quem compra. Isso também pode favorecer a sua empresa ao lidar com fornecedores. Alguns dos pontos observados nesse sentido são: O número de erros de escrituração diminui; Com o uso dos meios eletrônicos, o relacionamento com os fornecedores se torna mais fácil e prático; Ao receber mercadorias, não há mais necessidade de digitalizar as notas fiscais; A empresa passa a receber antecipadamente a informação da nota fiscal eletrônica e, com isso, pode planejar a logística com antecedência. Certificado Digital Você já se perguntou como as informações da Nota Fiscal Eletrônica são garantidas? Isto é, como saber se o documento realmente é confiável, mesmo não sendo uma nota física? A resposta é o Certificado Digital. Por meio dele, a NF-e é assinada digitalmente, assegurando sua validade como documento fiscal. É o Certificado Digital que confirma a autenticidade da Nota Fiscal Eletrônica, garantindo que foi realmente a sua empresa que emitiu o documento. Sem o certificado, as empresas não têm como emitir uma Nota Fiscal Eletrônica válida. Portanto, contar com a certificação é imprescindível. Talvez você também se pergunte como a validade do Certificado Digital é assegurada — essa é outra questão extremamente válida. No Brasil, existe um órgão chamado Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP). Ele é responsável pela estrutura de emissão de chaves públicas e faz a mediação entre as partes que realizam uma transação utilizando certificados digitais. O ICP conta com uma série de práticas e procedimentos para garantir que o certificado digital seja válido e que o sistema seja confiável. O Comitê Gestor do ICP-Brasil é quem estabelece as normas e critérios para licenciamento de Autoridades Certificadoras (AC), Autoridades de Registro (AR) e outros prestadores de serviços de certificação. Isso garante que, ao adquirir um Certificado Digital, as empresas contarão com um serviço válido e reconhecido em todo o Brasil. Como obter o Certificado Digital O Certificado Digital pode ser obtido junto a qualquer Autoridade Certificadora, desde que esta seja credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP). Para isso, o primeiro passo é pesquisar sobre empresas que oferecem o Certificado Digital (tomando o cuidado de verificar se são credenciadas). A partir daí, você notará que existem diferentes tipos de certificação. Para a emissão de notas fiscais, você precisará do e-CNPJ. Esse Certificado Digital funciona como um CNPJ virtual, sendo utilizado para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, transmissão de escrituração fiscal digital e obrigações acessórias. Os preços podem variar dependendo do fornecedor do Certificado Digital. Depois de escolher de qual Autoridade Certificadora você comprará a certificação, basta fazer o pedido e efetuar o pagamento. Diferença entre nota fiscal e recibo de pagamento É comum que haja confusão entre nota fiscal e recibo de pagamento. Cá entre nós, são tantos documentos que às vezes fica fácil se atrapalhar, não é mesmo? Por causa disso, é importante compreender as diferenças entre um e outro, já que eles possuem funções diferentes. O recibo é um documento não oficial, ou seja, não serve para a arrecadação de impostos do governo. Isso não significa que ele não seja importante. Sua função é comprovar o recebimento e o pagamento, garantir os deveres e direitos de compra ou venda — tanto para quem emitiu como para quem recebeu. O recibo também comprova o montante que foi pago. Basta pensar no que acontece quando você paga uma conta em parcelas por meio de cheques ou carnê. Para cada parcela é gerado um recibo atestando a quantia correspondente àquele pagamento. Portanto, o recibo não substitui a nota fiscal e não tem a mesma validade junto ao Fisco, ok? Consequentemente, uma empresa jamais poderá deixar de emitir a nota fiscal simplesmente pelo fato de já ter emitido um recibo. Ao contrário do recibo, a nota fiscal comprova (em termos tributários e legais) a existência de um ato comercial (de prestação de serviço ou compra e venda de mercadoria). Quem precisa emitir notas fiscais Como mencionado anteriormente, uma empresa que está obrigada a emitir notas fiscais não pode deixar de fazê-lo, já que a ausência de emissão é considerada sonegação. Porém, existem casos em que o empreendedor não é obrigado a emitir nota. Confira: MEIs Quem trabalha como microempreendedor individual (MEI) não é obrigado a emitir notas fiscais quando vende ou presta serviço para pessoas físicas. No entanto, caso você trabalhe atendendo empresas (pessoas jurídicas), a emissão da nota fiscal é obrigatória. Além disso, é preciso ficar atento à necessidade ou não do uso da Nota Fiscal Eletrônica. Quando a atividade do MEI é mercante (venda de produtos), sempre que houver emissão de nota fiscal deve haver o uso da NF-e. Nesse caso, os impostos a serem pagos são federais e estaduais. Já se o MEI for prestador de serviços, deve pagar impostos federais e municipais (no caso deste, o Imposto Sobre Serviços — ISS). Por conta disso, o MEI deverá observar se o seu município exige a emissão da Nota Fiscal Eletrônica. PMEs Ao contrário dos microempreendedores individuais, as micro, pequenas e médias empresas são obrigadas a emitir nota fiscal em todas as vendas ou prestações de serviço. Já a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica se dá de acordo com o município e tipo de atividade, assim como ocorre com o MEI. Se a sua empresa vende mercadorias para outras empresas, a NF-e é obrigatória, não importa o tipo de produto. Já quando a empresa vende para o consumidor final, a nota fiscal pode ser tanto eletrônica como física. No caso das prestadoras de serviços, é preciso consultar a exigência ou não do município em relação à Nota Fiscal Eletrônica. Autônomos e freelancers Os profissionais autônomos ou freelancers não têm a obrigação de emitir nota fiscal, devendo trabalhar com o RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) ou Recibo de Pagamento a Contribuinte Individual (RPCI), sua denominação atual. Nesses casos, o profissional não pode ter vínculo empregatício com a empresa. Ao finalizar o trabalho, o autônomo ou freelancer deve emitir o RPCI, podendo receber o valor da atividade contratada. Esse tipo de recibo é encontrado em livrarias e deve ser preenchido pelo prestador de serviço. O RPCI também pode ser emitido de uma pessoa física para outra pessoa física. Do valor a receber, o profissional precisa deduzir a contribuição à Previdência Social (INSS) e, dependendo da situação, o Imposto de Renda. Outra opção é emitir nota fiscal avulsa. Nesse caso é necessário cadastrar-se na prefeitura da sua cidade. Para essa modalidade, o município desconta o valor correspondente ao tributo municipal, o ISS. Fim do emissor da Sefaz Até pouco tempo, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) oferecia um emissor gratuito de notas fiscais. Com ele, o empreendedor não precisava, necessariamente, ter custos para emitir suas notas. No entanto, desde janeiro de 2017 esse emissor não recebe mais atualizações e não está mais disponível para download. A mudança ocorreu como uma consequência natural da evolução da gestão financeira, tributária e empresarial no Brasil. O emissor da Sefaz era bastante simples e, muitas vezes, não atendia aos requisitos necessários no dia a dia de um negócio. As organizações passaram a, cada vez mais, utilizar softwares e sistemas especializados na emissão de notas fiscais. Geralmente essas plataformas são integradas com os sistemas de gestão, facilitando a administração da empresa. O próprio Fisco observou que as empresas já não vinham usando o emissor gratuito da NF-e. No estado de São Paulo, por exemplo, 92,2% das organizações já tinham aberto mão dessa opção. Além disso, a automação tem sido um caminho natural para as instituições que desejam reduzir custos, diminuir erros e aumentar a produtividade. A alternativa a partir de agora Por mais que a Sefaz tenha descontinuado seu emissor, existem empresas especializadas no desenvolvimento de softwares e plataformas de emissão de notas fiscais. Inclusive, alguns desses emissores da iniciativa privada possuem versões gratuitas com mais modalidades de notas eletrônicas (NF-e, NFC-e e NFS-e) em comparação com o antigo emissor da Sefaz. Isso significa que sua empresa pode ter acesso a emissores profissionais, com uma série de funções que facilitam o trabalho da rotina empresarial. Os valores variam desde modalidades gratuitas (mais básicas) até versões pagas (completas) que oferecem uma gama de atributos e funcionalidades. Tudo depende das necessidades específicas de cada empresário. Escolha um emissor Agora você já sabe que, mesmo com o fim do Sefaz, é possível escolher um emissor que atenda às necessidades da sua empresa. No entanto, fica a pergunta: como escolher o emissor ideal? Pensando nisso, separamos os principais fatores que você deve levar em consideração para não errar na escolha: Facilidade de uso A facilidade de uso é um dos pontos que mais pesa no médio e longo prazo. Ninguém deseja ter um emissor que dá trabalho. Pelo contrário: o emissor deve ser prático e intuitivo, permitindo que a empresa economize tempo com a emissão das notas. Versão gratuita As modalidades gratuitas são uma das melhores formas de testar um emissor e se certificar de que ele é funcional e fácil de usar. Muitas vezes, a versão grátis é suficiente para atender a sua empresa. Além disso, mesmo que você venha a precisar da versão paga, faz todo sentido começar testando o software gratuitamente. Inclusive, essa é uma ótima dica: os melhores sistemas de emissão de notas costumam oferecer uma versão gratuita, já que os desenvolvedores confiam na qualidade do serviço. Armazenagem O Ministério da Fazenda exige que as empresas mantenham cópias dos documentos por, pelo menos, cinco anos além do ano corrente de emissão. Por conta disso, você terá que armazenar os arquivos XML das notas fiscais. Alguns dos emissores oferecem a opção de armazenar e disponibilizar já cada uma das notas no formato XML, facilitando sua organização, busca e consulta caso seja necessário no futuro. Suporte Não importa se você vai optar pela versão gratuita ou paga, sempre é importante contar com um bom suporte do desenvolvedor do software emissor. Geralmente, as versões gratuitas oferecem suporte via e-mail, enquanto versões pagas têm o apoio de outros canais de atendimento — como telefone e chat. Caso você encontre uma opção gratuita que não ofereça nenhum tipo de suporte, tome cuidado. Isso significa que você não poderá tirar dúvidas ou consultar a empresa em caso de dificuldades com o uso do emissor. Funcionamento online Um sistema online de Emissão de Nota Fiscal Eletrônica pode trazer vários benefícios quando comparado a um software como o da Sefaz, que exigia instalação no computador. Um software que precisa ser instalado está sujeito às falhas físicas e eletrônicas que podem ocorrer nos computadores. Além disso, nesses casos não é possível acessar o sistema a partir de outros computadores ou dispositivos. Por outro lado, um software na nuvem (100% online) permite acesso remoto de qualquer lugar com acesso à internet.
- COMPUTAÇÃO EM NUVEM
Quem usa a computação em nuvem? Organizações de todos os tipos, portes e setores usam a nuvem para uma grande variedade de casos de uso, como backup de dados, recuperação de desastres, e-mail, desktops virtuais, desenvolvimento e teste de software, análises de big data e aplicativos web voltados ao cliente. Por exemplo, as empresas do setor de saúde usam a nuvem para desenvolver tratamentos mais personalizados para os pacientes. Empresas de serviços financeiros usam a nuvem como base para detectar e prevenir fraudes em tempo real. E fabricantes de videogames usam a nuvem para entregar jogos online para milhões de jogadores em todo o mundo. Benefícios da computação em nuvem Agilidade A nuvem oferece acesso fácil a uma grande variedade de tecnologias para que você possa inovar mais rapidamente e criar praticamente tudo o que puder imaginar. Você pode gerar rapidamente recursos conforme a necessidade, de serviços de infraestrutura, como computação, armazenamento e bancos de dados até Internet das Coisas, machine learning, data lakes, análises de dados e muito mais. Você pode implantar serviços de tecnologia em questão de minutos e passar da ideia à implementação com agilidade várias ordens de grandeza maior do que antes. Assim, você tem a liberdade de experimentar, testar novas ideias para diferenciar as experiências dos clientes e transformar a sua empresa. Elasticidade Com a computação em nuvem, você não precisa provisionar recursos em excesso para absorver picos de atividades empresariais no futuro. Em vez disso, você provisiona a quantidade de recursos realmente necessária. Você pode aumentar ou diminuir instantaneamente a escala desses recursos para ajustar a capacidade de acordo com a evolução das necessidades empresariais. Economia de custo A nuvem permite que você troque despesas fixas (datacenters e servidores físicos) por despesas variáveis e pague apenas pela TI consumida. Além disso, as despesas variáveis são muito menores do que as que você pagaria por conta própria devido às economias de escala. Implantação global em questão de minutos Com a nuvem, você pode ampliar as atividades para novas regiões geográficas e implantar globalmente em minutos. Por exemplo, a AWS tem infraestrutura em todo o mundo, o que permite que você implante aplicativos em vários locais físicos com apenas alguns cliques. Aproximar os aplicativos dos usuários finais reduz a latência e melhora a experiência desses usuários. Infraestrutura como serviço (IaaS) O IaaS contém os componentes básicos da IT na nuvem. Normalmente, o IaaS oferece acesso a recursos de rede, computadores (virtuais ou em hardware dedicado) e espaço de armazenamento de dados. O IaaS oferece o mais alto nível de flexibilidade e controle de gerenciamento sobre os recursos de TI. Ele é o tipo de computação mais semelhante aos recursos existentes de TI, já conhecidos por vários departamentos e desenvolvedores de TI. Plataforma como serviço (PaaS) Com o PaaS, você não precisa mais gerenciar a infraestrutura subjacente (geralmente, hardware e sistemas operacionais) e pode manter o foco na implantação e no gerenciamento de aplicativos. Dessa forma, você fica mais eficiente, pois não precisa se preocupar com aquisição de recursos, planejamento de capacidade, manutenção de software, correções ou qualquer outro tipo de trabalho genérico repetitivo necessário para a execução dos aplicativos. Software como serviço (SaaS) O SaaS oferece um produto completo, executado e gerenciado pelo provedor de serviços. Na maioria dos casos, quando as pessoas mencionam SaaS, estão falando de aplicativos de usuários finais (como e-mail baseado na web). Com uma oferta de SaaS, você não precisa pensar sobre a manutenção do serviço ou o gerenciamento da infraestrutura subjacente. Você só precisa se preocupar sobre como utilizará esse software específico.
- UNIFICAÇÃO DE SOFTWARES
A tecnologia envolvida na administração de uma empresa pede que seja realizada a integração de sistemas, permitindo maior agilidade nos processos internos. Afinal, anteriormente, era comum que os diferentes departamentos de uma empresa utilizassem sistemas individuais, atendendo a demanda do setor. No entanto, com o desenvolvimento de novas tecnologias permitindo uma integração perfeita entre as mais variadas áreas de uma empresa, é possível que o seu estabelecimento aposte na utilização de um sistema único. Isso porque centralizar as informações em apenas uma fonte pode favorecer a administração do seu negócio, já que facilita a obtenção de dados importantes, além de permitir uma atualização mais dinâmica do sistema. Outra grande vantagem da integração é poder acessar os conteúdos do seu sistema diretamente pela internet. Afinal, a tecnologia envolvida no desenvolvimento do software permite o armazenamento de informações na nuvem. Isso possibilita que tanto um sistema para restaurante, quanto para uma empresa de artigos de decoração seja acessado facilmente. Isso ocorre independentemente da localização, precisando apenas de sinal de internet. Como funciona a integração de sistemas? A integração de sistemas depende de uma equipe eficiente de TI (Tecnologia da Informação), capacitada para unificar os diferentes softwares de uma empresa em um único ERP. O ERP (Enterprise Resource Planning) tem essa função, sendo o sistema integrado de gestão empresarial utilizado para unificar os diferentes softwares. Desse modo, uma empresa de montagem industrial em SP, por exemplo, pode utilizar o ERP dentro do seu estabelecimento, de modo a tornar todos os seus departamentos interligados. Consequentemente, isso facilita a administração interna do local. Assim, os técnicos habilitados para o serviço de unificação analisam cada um dos sistemas da sua empresa e encontra o melhor meio de transformar todos eles em um único ERP. Para isso, é preciso adaptar a base dos softwares, tornando-as compatíveis para que os dados inseridos em cada um deles não se percam durante a integração. Dentro de uma empresa, é possível encontrar vários sistemas, com diferentes finalidades, sendo eles: Para registro financeiro; Para registro de funcionários; Controle de entrada e saída de mercadorias; Cadastro de clientes e fornecedores; Relacionamento com os clientes. Pode ser que vários deles possuam características importantes para o seu negócio, mas certamente utilizar separadamente os diferentes tipos de sistemas pode demandar paciência e bastante tempo do seu dia. Além disso, eles podem conter dados importantes sobre diferentes aspectos da sua empresa, como os registros de compra de empilhadeira elétrica e outros equipamentos, o contato dos prestadores de serviço de manutenção, etc. Por serem informações de grande importância, elas devem estar acessíveis a qualquer momento e em qualquer lugar. Nesse sentido, o ERP se torna uma solução prática para o seu negócio, já que a base de dados dos diferentes sistemas é acomodada em uma só. Administração do relacionamento com os clientes Entre todos os sistemas mencionados, existe um em especial que deve ser integrado ao seu ERP de maneira otimizada, garantindo que a sua base de dados de clientes não se perca, prejudicando o seu negócio. Esse é o famoso CRM (Customer Relationship Management), o sistema de gestão do relacionamento com clientes. Com isso, sua estrutura permite que você controle as diferentes etapas do contato com o cliente, acompanhando o avanço de negociações e de fornecimento de produtos. O CRM é um dos sistemas mais importantes de uma empresa justamente por essas funcionalidades. Isso porque elas permitem que empresas de usinagem, assim como estabelecimentos de outros segmentos, administrem de maneira mais assertiva a carteira de clientes. Por conter informações detalhadas dos seus compradores, tal como dados pessoais e histórico de negociações com a sua empresa, é fundamental que a unificação do seu CRM seja feita de maneira adequada com o seu novo ERP. Desse modo, não há prejuízos em relação a organização do seu estabelecimento, garantindo uma integração de sistemas de qualidade. Os benefícios da integração de sistemas Apesar de parecer ser um procedimento bastante complexo, a integração de sistemas é de grande importância para uma empresa. Além disso, ela permite uma série de benefícios e facilidades, tais como: Controle abrangente e unificado; Associação de setores; Diminuição dos erros de comunicação interna; Gerenciamento de estoque facilitado; Segurança de informações; Maior produtividade e redução de custos. Maior controle do seu negócio Qual empresário não se sente mais confiante ao juntar todos os processos internos de administração em um único lugar? Nesse sentido, o ERP funciona como um sistema de automação: ele permite que você coordene diferentes áreas a partir de um software principal, modificando e aprimorando os seus controles de maneira muito mais simples. Assim, é possível administrar os seus custos financeiros, a rotina e os procedimentos internos do seu estabelecimento, a entrada e saída de mercadorias e muitos outros pontos. Por isso, se você deseja obter um controle total sobre a sua empresa, investir na integração de sistemas é o caminho mais assertivo para isso. Junção de setores Nada mais prático do que uma comunicação eficiente entre setores. Isso se torna uma realidade com um ERP capaz de interligar os departamentos da sua empresa de modo bastante produtivo. Assim, em vez de desenvolver novos processos para criar uma ponte entre os setores da sua empresa, o ERP permite que informações importantes estejam disponíveis para todos, ao mesmo tempo. Isso porque um estabelecimento especializado nos serviços de jateamento abrasivo, por exemplo, pode precisar interligar os seus departamentos para que a sua demanda interna funcione de modo otimizado. Assim, quando alguém interessado liga para agendar o serviço, ele pode ser lançado no sistema e acessado pelo gerente da empresa. Com isso, ele pode separar os materiais necessários para o processo e delegar a atividade para um dos seus funcionários. Por isso, a integração de setores pode ser um aspecto de grande importância para uma empresa, facilitando a rotina diária do local. Comunicação efetiva e com menos erros Um sistema integrado permite que a comunicação interna seja mais assertiva, além de evitar erros comuns da transmissão de informações. Essas situações podem ser bastante desagradáveis para um estabelecimento, principalmente se elas prejudicarem ou criarem alguma situação incômoda para os clientes. Por isso, um ERP pode ser indispensável para uma empresa de montagem de painéis elétricos, já que os seus processos internos ou tabela de preços para instalações e reparos pode ser extensa e cheia de detalhes. Nesse contexto, a transmissão de informações precisa ser feita de maneira atenta para não haver problemas. Uma consulta rápida ao ERP pode prevenir que dados incorretos sejam divulgados, de modo que a integração de sistemas se torna fundamental em casos como esses. Controle e gerenciamento de estoque O estoque pode ser um setor de difícil administração quando não há um controle rígido da área. O ERP entra, também nesse ponto, como uma solução para organizar a quantidade de materiais, garantindo que não falte nenhuma matéria-prima para o seu estabelecimento. Desse modo, vários processos, tal como os serviços de usinagem de uma fábrica, podem ser feitos normalmente, sem interrupções por falta de materiais. Informações mais seguras Um sistema ERP conta com uma estrutura bastante segura, com recursos de criptografia e autenticação de dados, que impedem o vazamento de informações importantes da sua empresa. Por isso, a integração de sistemas é ainda mais necessária para negócios que lidam com dados pessoais de vários clientes, impedindo que eles sejam perdidos ou acessados de forma imprópria. A unificação em um único software ainda permite que você dê permissões de acesso conforme o cargo de cada funcionário, de modo que as informações confidenciais do seu negócio sejam acessadas apenas pelas pessoas certas. Aumento de produtividade e redução de custos Toda empresa séria prima pela produtividade interna do seu estabelecimento. Um ERP pode fazer isso de maneira bastante eficiente. Isso porque, ao centralizar todos os sistemas em um só, ele permite que o trabalho seja concluído rapidamente. Isso faz com que a rotina do local seja otimizada, possibilitando que atividades que demandavam um grande número de pessoas e um longo período de tempo, possam ser realizadas de maneira completa e simples, graças ao acesso direto a um sistema integrado. Desse modo, processos custosos podem ter o seu orçamento reduzido devido às funcionalidades do ERP, que tornam as tarefas cotidianas mais fáceis e acessíveis. Além disso, como grande parte das atividades pode ser centralizada no sistema, é possível que a estrutura da sua empresa exija investimentos cada vez menores, otimizando processos e tornando-os mais assertivos. Por isso, a integração de sistemas é fundamental para os negócios que desejam crescer e facilitar a sua administração, provendo um ambiente de trabalho eficiente e funcional.
- REALIDADE AUMENTADA
Apesar de similares em muitos aspectos, as chamadas tecnologias imersivas representadas pela realidade aumentada (RA), realidade virtual (RV) e realidade mista (RM) possuem diferenças importantes em sua proposta. Perdi as contas sobre a quantidade de vezes que me deparei com esse tipo de dúvida em reuniões e conversas. Apesar de similares em muitos aspectos, as chamadas tecnologias imersivas representadas pela realidade aumentada (RA), realidade virtual (RV) e realidade mista (RM) possuem diferenças importantes em sua proposta. A mais famosa delas é a realidade virtual, muito por conta do forte simbolismo representado pelos óculos especiais necessários para uso dessa tecnologia. Apesar disso, a mais acessível, escalável e que deverá se tornar cada vez mais popular é a realidade aumentada, por demandar do usuário apenas um smartphone para ter acesso, algo que 60% da população brasileira já possui. Já a realidade mista é a menos conhecida e pode ser considerada uma mistura entre RA e RV e seu acesso é realizado por meio de equipamentos especiais como os óculos Hololens, da Microsoft. Mas vamos entender melhor as principais características e diferenças dessas 3 tecnologias: Realidade Virtual (RV) Proporciona experiência de imersão virtual total, deslocando o usuário do mundo real para outro totalmente simulado por computador. É possível, por exemplo, se ver dentro de um jogo ou fazer um tour em pontos turísticos de todo o planeta, sem sair do lugar. No início, sua representatividade maior foi no universo dos games. Porém, com o tempo, passou a ser usada também em diversos outros setores como saúde, educação, engenharia, eventos e turismo. A experiência acontece por meio de óculos especiais como o Oculus Quest do Facebook, que funciona de forma autônoma ou ainda por equipamentos que dependem de um smartphone compatível com aplicações RV, como o Samsung Gear VR. Em uma rápida busca na web, é possível encontrar diversas opções de óculos RV, para todos os gostos e bolsos. Para aqueles que buscam um equipamento com preço mais acessível, existe o Google Cardboard, que é feito à base de papelão e pode ser encontrado por apenas R$20 na internet. Nesse caso, o próprio usuário faz a montagem manual dos óculos e então acopla um aparelho celular compatível com aplicações de realidade virtual. Aplicações de RV já são usadas em diferentes setores e para as mais diversas finalidades. Alguns exemplos: médicos durante a preparação de procedimentos cirúrgicos, militares em simulações de combate, atletas em treinamentos de competição, crianças, jovens e adultos durante o processo de aprendizagem, entre outros. Realidade Aumentada (RA) Se tornou popular no mundo todo a partir da febre causada pelo fenômeno Pokémon GO, aplicação mais conhecida de realidade aumentada. Diferente da RV, a realidade aumentada é uma tecnologia que insere elementos virtuais em ambientes reais, tais como imagens, vídeos, objetos 3D, games, links externos e etc. Para acessar, basta ter um smartphone ou tablet compatível com aplicações RA, ou ainda por meio de óculos especiais, que devem começar a chegar com mais intensidade ao mercado a partir do próximo ano. A Apple já deve anunciar até o final deste ano o lançamento do Apple Glass para 2021. Na mesma onda, deveremos ter outros gigantes de tecnologia como Google e Facebook fazendo anúncios em breve, assim como outros players que surgirão não apenas com ofertas de óculos, mas também de lentes de contato RA. Especula-se que os óculos da Apple deverão chegar ao mercado com preços a partir de US$500. No entanto, o aumento eminente da concorrência neste setor, deverá resultar na redução de preços e assim favorecer o acesso das pessoas a estes equipamentos. Fato é que a realidade aumentada vai muito além do entretenimento. Trata-se de um recurso muito útil, que gera impactos positivos importantes em indicadores estratégicos. A L’Óreal é um exemplo disso, com sua ação TryOn, que permite que consumidores experimentem virtualmente diversos produtos da empresa. O resultado: 80% de conversão dos usuários em vendas. A rede varejista IKEA também teve muito sucesso com o lançamento do aplicativo IKEA Place, que permite que os clientes visualizem a inserção virtual de produtos da loja em suas casas, com uma precisão de 98%. Empresas dos mais diversos setores já estão usando a RA como ferramenta de vendas, produção, treinamento, entre outras. Para o turismo, a tecnologia de realidade aumentada pode enriquecer as experiências de viagem em diversas situações, trazendo conteúdos importantes e atualizados em tempo real sobre monumentos, parques, restaurantes, hotéis, sistema de transporte, entre outros. Bastaria ao viajante mirar a câmera do celular com o aplicativo RA aberto para o prédio ou local que deseja obter informações e os conteúdos interativos apareceriam imediatamente na tela do aparelho. Com a chegada do 5G, prevista para 2022 e constante desenvolvimento de aplicações de RA por meio de ferramentas como o ARKit da Apple e o ARCore do Google, cada vez mais pessoas terão acesso a experiências de realidade aumentada. Realidade Mista (RM) Onde a RM se encaixa no espectro das tecnologias imersivas? Um ambiente de realidade mista vai um passo além da realidade aumentada, pois os usuários podem interagir com objetos virtuais como se eles fossem parte do mundo real, dispensando a intermediação de uma tela de smartphone ou tablet. Para experimentar essa tecnologia é necessário o uso de um headset MR que possibilita interação com hologramas 3D e faz reconhecimento de gestos, olhares e sons por meio de controladores de movimento e fones de ouvido RM. O poder de processamento dos equipamentos precisa ser muito maior que os utilizados para realidade virtual ou aumentada, devido à sua maior complexidade operacional. Por ser a mais jovem da família das tecnologias imersivas, a realidade mista ainda se mostra pouco conhecida no mercado. No entanto, algumas empresas de diferentes setores e portes já investiram em projetos dessa natureza. A Ford, por exemplo, já usa a RM para criar e testar protótipos de veículos futuros, em vez de fazer modelos reais que são muito mais caros e demorados para desenvolver. Simplificando, a diferença entre realidade virtual, aumentada e mista é: • Realidade virtual (RV): uma experiência totalmente imersiva em que o usuário deixa o ambiente do mundo real para trás para entrar em um ambiente totalmente digital por meio de óculos especiais RV. • Realidade aumentada (RA): uma experiência em que objetos virtuais são sobrepostos ao ambiente do mundo real e podem ser visualizados e acessados por meio de smartphones, tablets ou óculos especiais RA. • Realidade mista (RM): está um passo além da realidade aumentada, por permitir interação com hologramas 3D em ambientes reais e assim proporcionar aos usuários uma experiência imersiva que que mescla o real e o virtual de forma integrada.
- MOEDA DIGITAL
Real digital: o que se sabe até agora sobre a moeda digital brasileira? O que isso realmente significa? É o fim do dinheiro em espécie? O Brasil vai criar sua própria versão do "bitcoin"? É oficial: o Banco Central está trabalhando na criação de uma moeda digital brasileira. A instituição divulgou, no dia 24 de maio, os critérios para o desenvolvimento de uma versão digital do Real – uma novidade que deve demorar, pelo menos, dois anos para acontecer. Mas o que isso realmente significa? É o fim do dinheiro em espécie? O Brasil vai criar sua própria versão do “bitcoin”? Calma, não é bem assim. Entenda, abaixo, as respostas para as principais dúvidas sobre a moeda digital brasileira. Moeda digital brasileira: o que é isso? Sabe as notas de Real que você guarda na sua carteira? A moeda digital brasileira seria mais ou menos como elas – exceto que só existiria no ambiente virtual. A ideia é que seria uma nova forma de ter dinheiro e fazer transações com ele. Em agosto de 2020, o Banco Central criou um grupo para estudar moedas digitais emitidas por bancos centrais (chamadas de Central Bank Digital Currency, CBDC, ou Moeda Digital Emitida por Banco Central, em tradução livre) e avaliar os benefícios e impactos que poderiam vir da criação de um Real em formato digital. Na época, um comunicado do Banco Central afirmou que, apesar da quantidade de pagamentos eletrônicos estar crescendo nos últimos anos (principalmente pela evolução da tecnologia de dispositivos e comunicação móveis), o dinheiro continuava materializado em “papel e círculos de metal” – ou seja, dinheiro físico. A criação de uma moeda digital emitida por banco central, entretanto, permitiria que os brasileiros pudessem interagir com seu dinheiro de uma forma completamente digital. Mas o que é essa moeda digital na prática? Conhecida ao redor do mundo pela sigla CBDC, uma moeda digital emitida por banco central é como a versão virtual da moeda de um país – no caso do Brasil, o Real. Ou seja: ambas servem para realizar compras, estipular o valor de algo, guardar para o futuro, entre outras finalidades. Atualmente, boa parte das transações que acontecem no país já são feitas na forma digital: o relatório The Global Payments Report mostrou que, em 2020, apenas 35% das operações foram feitas com cédulas. A diferença é que, atualmente, a única forma do Banco Central emitir dinheiro é por meio de notas e moedas em espécie. Com a criação de uma moeda digital, a instituição também poderia emitir reais no formato virtual, colocando em circulação moedas que nunca foram impressas e mudando a forma de enxergar o dinheiro. Além do Brasil, países como Estados Unidos, China, Coreia do Sul e Suécia também estudam criar suas moedas digitais emitidas por bancos centrais. Isso significa que o Brasil vai criar sua própria criptomoeda? Não, o Brasil não está criando seu próprio Bitcoin! Apesar de as CBDC e as criptomoedas, como o Bitcoin, viverem no mundo digital, existem diferenças importantes que as separam. Uma moeda digital emitida por banco central, como o próprio nome já diz, é regulada pela autoridade monetária de um país. Ou seja: todas as decisões sobre ela são centralizadas numa instituição responsável por regular o sistema financeiro de uma nação. Já criptomoedas, como o Bitcoin, são emitidas e distribuídas de forma descentralizada – não por um governo ou banco central específico. Quem regula o sistema é a própria rede de usuários, não uma instituição. Outra diferença importante é que, enquanto criptomoedas são tratadas como ativos financeiros, as CBDC funcionam como o dinheiro tradicional, usadas para tarefas do dia a dia, como pagar contas, transferir para outras pessoas e guardar. Hoje em dia, por exemplo, você não pode pagar por qualquer coisa usando Bitcoins, certo? Com o Real digital, isso seria possível. Com isso, o dinheiro físico vai acabar? Não – pelo menos, não em um futuro previsível! O dinheiro físico ainda é importante em diversas regiões e pelos mais variados motivos, apesar de estar sendo usado cada vez menos com o avanço da digitalização financeira. A ideia do Banco Central do Brasil é que o Real digital seja um complemento ao Real em espécie. Como deve ser a moeda digital brasileira? Justamente por serem moedas digitais emitidas por bancos centrais, cada CBDC tem características próprias que variam de acordo com o objetivo de cada instituição. No Brasil, o Banco Central lançou, no dia 24 de maio, as instruções de como deve ser o Real digital. Isso significa que já está tudo definido? Não, mas já dá para ter uma ideia do que pode vir pela frente: Integração com os sistemas de pagamentos atuais, permitindo operações como o pagamento em uma loja e a transferência de dinheiro para outras pessoas – inclusive para transações sem conexão com a internet; Modelo de distribuição intermediado pelos participantes do sistema de pagamentos, como bancos e fintechs – ou seja, o Real digital vai precisar ser armazenado numa carteira virtual de uma instituição financeira; Possibilidade de conexão com outros bancos centrais, permitindo operações digitais com outros países; Foco em tecnologia para fomentar modelos de negócio inovadores que tragam mais eficiência à economia do país. Com essas diretrizes, o plano do Banco Central é ouvir sugestões da população e lançar o Real digital em dois ou três anos. Segundo a instituição, essas diretrizes refletem sua visão atual sobre o assunto, mas isso pode mudar depois desse debate com a sociedade. E o que dá para esperar de um Brasil com Real digital? De acordo com o Banco Central, algumas possibilidades se abrem com a criação de uma moeda digital brasileira. Uma delas, por exemplo, é a conexão do sistema financeiro à chamada “internet das coisas”, que permite o desenvolvimento de produtos inteligentes ligados à rede de computadores. Com isso, uma geladeira que consegue identificar que um produto está acabando poderia, automaticamente, comprar este item em um supermercado e pagar com o Real digital. Outra possibilidade, de acordo com o Banco Central, seria o pagamento automático em supermercados, sem a necessidade de passar em um caixa – como já acontece em alguns mercados fora do país. Ainda não é possível dizer exatamente como vai ser tudo isso na prática, mas dá para afirmar que o futuro do dinheiro no Brasil já está em construção.
- BLOCKCHAIN
Como funciona a tecnologia blockchain? O blockchain é considerado por alguns especialistas como a inovação tecnológica mais importante desde a criação da internet. Ele pode ser descrito como uma rede de registros de informações distribuídos que sofrem alterações através de blocos de transações protegidas por criptografia, conectados uns aos outros, e que não podem ser alterados ou excluídos depois de sua verificação. Essa tecnologia tem tudo para representar uma grande disrupção na economia global. Muita gente enxerga o blockchain apenas como uma das tecnologias que possibilita o funcionamento do bitcoin. No começo, essa era de fato a principal aplicação. No entanto, com sua evolução, essa tecnologia mostrou um potencial de uso muito maior do que somente transacionar criptomoedas. Para se ter uma ideia, a estimativa é que o mercado global de aplicações da tecnologia blockchain acumule US$ 20 bilhões em receita até 2024. Mas como ela vai acumular esse valor? Como funcionam efetivamente as redes blockchain? Blockchain: muito além do bitcoin Não há somente um blockchain. E esse é o primeiro e principal ponto a ser compreendido. Para muita gente isso ainda é confuso, mas blockchain é apenas um termo para as tecnologias de registros distribuídos (em inglês chamadas de distributed ledger technology, ou DLT) e cujas alterações desses registros são efetuadas por transações que são organizadas em blocos conectados. A primeira rede blockchain foi a do bitcoin, depois foram criadas outras criptomoedas, como a litecoin e a dogecoin, por exemplo. Porém, essas redes podem ser programadas para rastrear e registrar qualquer tipo de valor, não apenas transações financeiras, mas também escrituras de imóveis, ações da bolsa de valores, identidades digitais, registros de uma cadeia de suprimentos, gestão de dados, etc. As possibilidades são imensas. De forma geral, o blockchain pode reduzir os custos de instituições bancárias com infraestrutura, podendo gerar uma economia expressiva, principalmente pela eficiência operacional que a tecnologia traz para os processos de confirmação e autenticação de transações. Como funciona o blockchain O blockchain armazena periodicamente informações de transações em lotes, chamados blocos. Esses blocos recebem uma impressão digital chamada hash – um código matemático único – e são interligados em um conjunto em ordem cronológica, formando uma linha contínua de blocos – uma corrente (daí o termo “chain”). Se alguém tentar fazer alguma mudança em um dos blocos passados, ele não é reescrito. Mas pode ser enviada uma nova transação, que será analisada e incluída em um novo bloco de informações. Vamos a um exemplo para tornar esse conceito mais claro: Uma empresa agrícola fez a compra de um trator em três parcelas de R$ 50 mil, de um fabricante internacional que aceita pagamentos por uma criptomoeda criada utilizando-se a tecnologia blockchain. Para o pagamento da primeira parcela, a empresa irá enviar uma ordem de transferência da sua carteira para a carteira do fabricante, no montante correspondente. Esta informação será propagada pela internet e todos os participantes desta rede blockchain validarão se esta transferência é válida. Isto é, se a carteira da empresa possuía, no momento do envio da ordem, saldo na sua carteira. Caso positivo, esta transferência será validada e adicionada a um bloco futuro. As informações da transferência ficarão então registradas neste bloco. A segunda parcela, será realizada numa nova transação, e não adicionada ao mesmo bloco da primeira, mas em um novo bloco, que pode ser muitos blocos no futuro. Esse método é baseado em um formato tradicional de contabilidade financeira registra todas as mudanças de informação de transações de valores, que pode ser em registro analógico, em papel, ou até mesmo em um banco de dados digital. As principais diferenças residem no fato de que agora, com o blockchain, esse processo é descentralizado, 100% digital, tem um consenso de rede e é totalmente criptografado. Isso garante mais confiança, eficiência e segurança. Por quê? Bom, cada transação é verificada ao mesmo tempo por vários computadores diferentes, sendo praticamente impossível adulterar dados por algum interesse criminoso. Isso abre caminho para novas formas de negociação de bens e serviços em uma economia digitalizada e interconectada. Entendendo o SHA-256 Como falamos acima, um bloco possui uma identidade digital única chamada hash. Ele identifica um bloco e o que ele contém e não pode ser copiado ou duplicado, assim como uma impressão digital humana. Qualquer mudança dentro do bloco gera um novo hash. Isso significa que o hash é importante para detectar tentativas de mudanças nos blocos. Mas o que isso tem a ver com SHA-256? SHA-256 é um mecanismo que gera um hash a partir de um conjunto de dados. SHA é a abreviação de “secure hash algorithm” (algoritmo de hash seguro) e o 256 e a quantidade de bits do hash. O importante aqui é entender que SHA-256 é uma das formas mais seguras de se encriptar um conjunto de dados, o que torna as redes que utilizam blockchain bastante seguras neste aspecto. Entendendo o funcionamento em sequência Explicaremos como o blockchain do Bitcoin funciona. Em poucas palavras, as transações transcorram da seguinte forma: Ao fazer uma transferência, o remetente usa sua chave privada (uma senha) e anuncia as informações da transação pela rede. Um bloco é criado contendo informações como assinatura digital, carimbo de data e hora e chave pública (ou endereço) do destinatário. Esse bloco de informações é transmitido pela rede e o processo de validação é iniciado. Mineradores de toda a rede começam a resolver o quebra-cabeça matemático relacionado à transação para processá-la. Quem resolve o quebra-cabeça primeiro recebe uma recompensa na forma de bitcoins. Esse tipo de problema é chamado de problema matemático de prova de trabalho (em inglês, Proof of Work). Depois que a maioria dos “nós” da rede chega a um consenso e concorda com uma solução comum, o bloco é marcado com tempo e adicionado à blockchain existente. Depois que o novo bloco é adicionado à cadeia, as cópias existentes da blockchain são atualizadas para todos os nós da rede. Entender o funcionamento do blockchain do Bitcoin é um passo essencial para entender o conceito por trás dessa tecnologia revolucionária que pode realmente mudar a sociedade, a política e a economia do planeta. Agora o próximo passo consiste em entender como as empresas, organizações governamentais, ONGs e outras instituições podem aproveitar a força disruptiva da tecnologia blockchain para criar novas realidades, com maior segurança digital e confiabilidade entre as partes envolvidas em transações.
- CHATBOTS
Chatbots são robôs, isto é, algoritmos que são usados em chats para imitar uma conversa humana. Assim, eles podem responder e interagir com seus usuários, automaticamente, usando inteligência artificial e aprendizado de máquina para solucionar dúvidas ou fornecer outras informações solicitadas. Agora você sabe o que é, mas como funciona o chatbot? Esses robôs conversacionais têm revolucionado a maneira com que as empresas se relacionam com seu público e vêm ganhando cada vez mais adeptos. O que é chatbot? Podemos definir o que é chatbot como um robô (bot) conversacional (chat). Trata-se de um programa de computador que se comunica e interage com usuários humanos por meio de mensagens automatizadas. A troca de mensagens entre o chatbot e a pessoa de verdade é feita através de uma plataforma no formato bate-papo, que permitem o envio e recebimento de mensagens instantâneas. Alguns robôs conversacionais são hospedados em plataformas já prontas, como: WhatsApp; Telegram; Facebook Messenger; Skype. Outros são hospedados no próprio site ou aplicativo da empresa. Quer mais explicações sobre o que é um chatbot e como ele funciona? Então, dê uma olhada neste vídeo do pessoal da Nerdologia: Chatbot: como funciona na prática? Na prática, os chatbots funcionam a partir de duas metodologias: Uma com base em regras para respostas pré-programadas; Outra baseada em Inteligência Artificial (IA). Chatbot baseado em regras para respostas Nesse tipo de chatbot, cadastram-se respostas prontas, que serão acionadas quando o robô receber do usuário um comando específico, uma palavra-chave que serve de gatilho para acionar determinadas respostas. Ou seja, para cada palavra-chave que o usuário digitar para o chatbot, uma resposta pronta correspondente a essa palavra-chave será acionada e enviada para ele. Suponhamos que o usuário pergunte ao chatbot de uma loja de roupas, em seu e-commerce: “Qual o preço das camisetas masculinas?”. O robô, então, vai identificar as palavras-chave “preço” e “camisetas masculinas”, buscar respostas em seu banco de dados e enviar a resposta previamente programada para o usuário. Caso o chatbot não consiga identificar nenhuma palavra-chave cadastrada no sistema, ele poderá responder algo como “Desculpe, não entendi”. Chatbot com Inteligência Artificial O chatbot com Inteligência Artificial possui uma lógica de funcionamento um pouco mais complexa. O software do robô conversacional armazena todas as frases que o usuário enviou, bem como o histórico de atendimentos. Esses dados são armazenados e processados pelo sistema e as respostas são dadas de acordo com o assunto identificado no registro de interações. Quanto mais o usuário interage com o chatbot de IA, mais o robô aprende e passa a fornecer respostas cada mais precisas para as perguntas enviadas, simulando, assim, a linguagem humana. Os chatbots de Inteligência Artificial são capazes de identificar a intenção da conversa e não apenas palavras-chave isoladas. Como usar chatbot no atendimento? Agora que você já sabe o que é chatbot e como ele funciona, deve estar se perguntando de que maneira é possível usar esses robôs. Bom, as aplicabilidades desse recurso tecnológico são variadas. Mas, de um modo geral, as empresas costumam utilizar o chatbot para atendimento. Com esses softwares, é possível otimizar bastante o atendimento, tendo em vista que a empresa não precisará contar com atendentes humanos para responder solicitações que se repetem com muita frequência entre os clientes. Dessa forma, a equipe de atendimento pode se concentrar em funções de maior valor para a empresa e solucionar demandas de caráter mais complexo. O cliente também sai ganhando quando o atendimento é feito por um chatbot. Suas dúvidas e pedidos de suporte são solucionados de maneira mais ágil e menos burocrática. Isso impacta positivamente em sua satisfação. Chatbot marketing As empresas também fazem uso de chatbot marketing. A intenção é, por meio dessa ferramenta, ampliar o alcance das campanhas de marketing e se aproximar mais do público-alvo. No marketing, os chatbots são utilizados para vários fins. Por exemplo: Enviar conteúdo relevante para os leads; Emitir alertas de promoções e ofertas exclusivas; Lembrar o usuário de finalizar uma compra (abandono de carrinho). O chatbot pode ser um grande aliado para conduzir os leads por todo o funil de vendas e construir um relacionamento.
- ASSINATURA DIGITAL
À medida que os processos de empresas e órgãos públicos se tornam digitais, cresce também a necessidade de garantir a validade jurídica e a integridade dos documentos tramitados. A assinatura digital é a solução que pode atender essa demanda, pois oferece os recursos mais confiáveis para a autenticação de documentos eletrônicos. Sua implementação resulta não somente em maior segurança e otimização dos processos, como também em redução de custos e do desperdício, aumento da produtividade, conformidade jurídica e compliance. Neste post, você vai entender o que é assinatura digital. Respondemos as principais dúvidas: há diferença para a assinatura eletrônica? Qual tipo de certificado digital utilizar? A assinatura digitalizada tem validade jurídica? O que é assinatura digital? A assinatura digital é uma técnica utilizada para formalização no meio digital. Ela serve para dar segurança e integridade a documentos eletrônicos, como arquivos em PDF. Para tal, utiliza chaves criptográficas de um certificado digital para identificar as pessoas físicas ou jurídicas signatárias, proteger as informações e conferir validade jurídica. Com a expansão da informática, grande parte dos arquivos em diversas áreas do mercado migrou para o ambiente digital. A partir disso, surgiu a necessidade de autenticar todo esse volume de informações, da mesma forma que as assinaturas manuscritas validam contratos e outros conteúdos em papel. Com a criação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, em 2001, os documentos eletrônicos passaram a ter validade jurídica em todo Brasil e podem substituir totalmente o papel, desde que autenticados com a assinatura digital. Por que utilizar essa tecnologia? Imagine um contrato de prestação de serviços entre duas empresas, representadas na forma de pessoas jurídicas (CNPJ). Para assiná-lo, seria necessário que pelo menos um colaborador de cada uma delas se deslocasse até um cartório, investindo tempo e energia nessa tarefa. Se as partes estivessem em cidades diferentes, o processo ficaria ainda mais demorado e caro. Em um mundo cada vez mais conectado e com muitos serviços disponíveis na rede, esse tipo de atividade representa um esforço desnecessário para o colaborador e um gasto com baixo retorno para a empresa. Com a assinatura digital, é possível garantir a mesma segurança e validade jurídica de um documento autenticado em cartório a um arquivo eletrônico em PDF, DOC ou outros formatos. Quem pode fazer assinatura digital? Ela pode ser utilizada em empresas de diversos segmentos. Além do setor imobiliário, construtoras, organizações financeiras, seguradoras e instituições de saúde podem adotar a assinatura digital na gestão de contratos, em seus departamentos jurídicos, compras e compliance. Empresas, pessoas físicas e autônomos podem utilizar a assinatura digital. Em algumas atividades, o uso dessa tecnologia é obrigatório para assinar documentos eletrônicos. Médicos, por exemplo, só podem emitir prescrições eletrônicas de medicamentos controlados mediante o uso da assinatura digital. A quais tipos de documentos pode ser aplicada? Contratos com clientes, parceiros, fornecedores e franquias; Procurações, protocolos e processos; Laudos e atestados médicos; Balanços e relatórios; Declarações, certificados e registros; Propostas e apólices de seguros; Concessões de crédito; Fotografias, projetos, códigos fontes, scripts. Contratos imobiliários de locação, compra e venda. Qual a diferença entre assinatura digital e assinatura eletrônica? Enquanto a assinatura eletrônica pode utilizar uma série de evidências para identificar a pessoa signatária — como biometria, endereço IP, localização, endereço de e-mail, login e senha — a assinatura digital requer o uso de um certificado digital. A validade jurídica entre as duas modalidades de assinatura também merece destaque: Assinatura digital com certificado ICP-Brasil tem presunção de validade e legalidade em relação aos signatários. Ou seja: o ônus da prova é de quem contesta. A assinatura eletrônica (sem certificado digital) tem validade garantida pela solidez das informações coletadas para confirmar a identidade do signatário e comprovar o ato da assinatura. Possui, portanto, presunção de veracidade, que só é afastada se provas em contrário forem apresentadas. O contexto e necessidade de cada empresa deve ser considerado na escolha da melhor tecnologia para autenticar os documentos eletrônicos. É possível, inclusive, utilizar assinatura digital e assinatura eletrônica juntas em um mesmo documento, o que caracteriza uma assinatura híbrida. Ela é uma boa opção para facilitar a gestão de contratos, por exemplo. Quais são os tipos de assinatura digital? A Lei n° 14.063, de setembro de 2020, estabeleceu regras para o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos e criou uma nova classificação de assinaturas para impulsionar a transformação digital. Antes da promulgação da norma — antecedida pela Medida Provisória nº 983, de junho de 2020 —, apenas a assinatura eletrônica e a assinatura digital eram regulamentadas, o que dificultava sua adoção devido aos custos envolvidos, especialmente em órgãos públicos, que até então só podiam assinar com certificado digital ICP-Brasil












