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A interminável saga do ITBI na integralização do capital social
Tema 1348 do STF confirma que a matéria permanece distante de estabilidade O art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal prevê imunidade do ITBI sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, bem como sobre transmissões decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, ressalvada a hipótese em que a atividade preponderante da adquirente seja a compra e venda desses bens ou direitos, a loca
há 2 dias


Juíza livra holding de ITBI na integralização de capital
Decisão da Justiça da Bahia foi tomada com base em julgamento ainda não finalizado no Supremo Tribunal Federal. Uma holding patrimonial conseguiu derrubar a cobrança de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre a integralização de capital social feita por sócios. Com base em julgamento ainda não finalizado no Supremo Tribunal Federal (STF), a juíza Alessandra Gonçalves Paim Bonanza, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, entendeu que a imunidade tributária va
29 de abr.


UNICON UNIÃO CONTÁBIL marca presença no lançamento de livro que celebra os 30 anos do GBrasil
Realizado durante o 62º Congresso GBrasil em Foz do Iguaçu (PR), a UNICON UNIÃO CONTÁBIL esteve presente na apresentação do livro institucional 30 anos do GBrasil , um tributo à história da entidade e ao desejo de evolução iniciado em 1996 por Ivan Carlos Gatti. Associada ao GBrasil em VITÓRIA-ES, a UNICON UNIÃO CONTÁBIL foi representada no lançamento da obra por CRISTIANE SAEBEL, SÓCIA-GERENTE ADMINISTRATIVA E ANDREA SILVA, SÓCIA-GERENTE CONTÁBIL. A obra destaca a força da
27 de mar.
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