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- STJ muda cálculo do ITBI e abre espaço para reduzir carga e restituição
Em março, 1ª Seção definiu que imposto deve ser calculado sobre valor da transação declarado pelo contribuinte O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou, no mês de março, uma importante decisão relacionada ao Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O entendimento da Corte deixa nas mãos dos contribuintes a apresentação do valor sobre o qual será calculado o imposto, abrindo a possibilidade, segundo especialistas, de redução da carga tributária em algumas situações e de restituição de valores pagos a mais no passado. O tema consta no REsp 1.937.821, analisado pela 1ª Seção sob o rito dos recursos repetitivos. Após a análise da ação os ministros, por unanimidade, definiram três teses: A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN); O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente. Em resumo o STJ permitiu que o cálculo do ITBI, que incide na compra e na transferência de imóveis, seja feito com base no valor da transação, que é declarado pelo contribuinte. A base de cálculo do imposto, assim, não pode ser derivada de um valor sugerido unilateralmente pelo município. Tributaristas explicam que atualmente a forma de cálculo do ITBI varia de município para município. Na capital paulista, por exemplo, no caso de venda ou transferência de imóveis é feita uma comparação entre o valor da operação e um valor pré-estabelecido pela prefeitura. O imposto incide sobre a maior entre as duas cifras. A 1ª Seção do STJ, porém, inverteu a lógica de cálculo do imposto ao deixar nas mãos do contribuinte a apresentação do valor da operação, partindo do pressuposto de que houve boa-fé por parte da pessoa física ou jurídica e de que o montante corresponde ao valor de mercado. Em caso de discordância do município haverá a possibilidade de questionamento pela via administrativa. Em seu voto, o relator, ministro Gurgel de Faria, ressaltou que ao dimensionar o valor dos imóveis o município pode não levar em consideração pontos que podem alterar o preço, como o estado de conservação e a existência de benfeitorias. Além disso, elementos como a necessidade de vender o imóvel com urgência podem influenciar no valor da operação. Em relação ao atrelamento da base de cálculo do ITBI à do IPTU, Gurgel de Faria defendeu que o último imposto não reflete o real valor de mercado do imóvel, levando em consideração apenas elementos como metragem e localização. O recurso foi julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, o que significa que as teses fixadas pela 1ª Seção deverão ser necessariamente observadas pelo Judiciário na resolução de casos idênticos ao analisado pela Corte. Segundo tributaristas, o precedente é positivo por garantir que o ITBI incidirá sobre o real valor da operação. Em alguns casos, de acordo com advogados, poderá ocorrer a redução do total a pagar do imposto. O advogado Felipe Sartorelli, do NFA Advogados, diz que não há uma regra sobre qual valor é superior: o da operação ou o apresentado pela prefeitura. Ele cita que em casos de incorporadoras que compram várias casas para a construção de um empreendimento, por exemplo, o valor praticado pode ser maior do que o de mercado. Assim, o valor da operação é superior ao apresentado pelo município. Mesmo assim, para Sartorelli, o precedente do STJ é “plenamente favorável” aos contribuintes. “A base de cálculo está efetivamente de acordo com o que está sendo negociado”, diz. O posicionamento do STJ também abre a possibilidade, respeitada a prescrição, de que contribuintes busquem a restituição nos casos em que o ITBI foi calculado com base em valor superior ao efetivamente praticado. De acordo com o advogado Renato Nunes, do Machado Nunes Advogados, por se tratar de uma alteração recente ainda não há jurisprudência sobre o tema, porém é interessante ao contribuinte, nesses casos, buscar avaliações que demonstrem que o valor apresentado pela prefeitura é superior ao valor de mercado. A má notícia aos contribuintes, porém, é que não é possível dizer que a partir do posicionamento do STJ haverá necessariamente uma alteração na forma de cobrança pelas prefeituras. Isso porque o entendimento da Corte vincula apenas o Judiciário, abrindo a possibilidade de que os municípios continuem utilizando valores pré-estabelecidos para o cálculo do ITBI. A situação obrigaria os contribuintes a irem à Justiça para pagar o imposto com base no valor da operação. No Judiciário, contudo, o resultado tenderia a ser positivo à pessoa física ou jurídica caso a situação fosse similar à discutida pelo STJ. Fonte: Site Jornal Jota (https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-barbara-mengardo/stj-muda-calculo-do-itbi-e-abre-espaco-para-reduzir-carga-e-restituicao-05042022?utm_campaign=jota_info__ultimas_noticias__destaques__05042022&utm_medium=email&utm_source=RD+Station)
- Microempreendedores individuais devem declarar Imposto de Renda; saiba como
Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física torna-se obrigatória caso o MEI tenha renda tributável superior à faixa de isenção de R$ 28.559,70 (R$ 2.379,97 por mês) Os profissionais autônomos não estão isentos de acertar as contas com o Leão. Mesmo pagando tributos simplificados, os microempreendedores individuais (MEI) devem declarar o Imposto de Renda se o lucro ultrapassar o limite de isenção. Segundo a Receita Federal, a declaração é obrigatória porque o MEI é considerado pessoa física e pessoa jurídica ao mesmo tempo. Cada papel envolve uma série de exigências a cumprir. Como pessoa jurídica participante do Simples Nacional, o MEI é obrigado a recolher mensalmente o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS), que unifica numa guia a contribuição de 5% do salário mínimo para a Previdência Social e o pagamento de R$ 1 de Imposto sobre Serviços, caso o autônomo atue nesse ramo, ou de R$ 5 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso o profissional atue no comércio. No papel de pessoa jurídica, o microempreendedor individual também deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional todos os anos. As obrigações, no entanto, não acabam aí. Como pessoa física, o MEI também pode ter de preencher a declaração do Imposto de Renda e até pagar o tributo, dependendo do caso. Assim como no caso dos demais contribuintes pessoas físicas, a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física torna-se obrigatória caso o MEI tenha renda tributável superior à faixa de isenção de R$ 28.559,70, o que equivale a R$ 2.379,97 por mês. Caso o MEI ou algum de seus dependentes tenha recebido auxílio emergencial em 2021, o limite cai para R$ 22.847,76, R$ 1.903,98 por mês. Como o MEI não recebe salário, a renda tributável equivale ao lucro evidenciado, o quanto sobra para gastos próprios após o pagamento dos custos do empreendimento. Para chegar ao lucro evidenciado, o MEI deve pegar as receitas brutas anuais – tudo o que o negócio gerou de dinheiro no ano anterior – e subtrair todos os custos relacionados ao empreendimento (água, luz, telefone, gás, compra de mercadorias, aluguel, entre outros). Com base no lucro evidenciado, o MEI deverá seguir uma série de passos para calcular quanto vai pagar de Imposto de Renda. Isso porque ele deverá subtrair do lucro evidenciado uma parcela da receita bruta que é isenta do tributo e varia conforme o ramo de atividade. Somente então, o programa gerador calculará o imposto que o MEI precisará pagar. Confira os passos necessários para o MEI declarar Imposto de Renda: Passo 1 Calcular a receita bruta do ano anterior e subtrair todas as despesas relacionadas ao negócio para chegar ao lucro evidenciado Passo 2 Pegar a receita bruta e aplicar o seguinte percentual para calcular a parcela isenta de Imposto de Renda 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga; 16% da receita bruta para transporte de passageiros; 32% da receita bruta para serviços em geral. Passo 3 Preencher o valor da parcela isenta na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular” Passo 4 Calcular a parcela tributável do lucro (rendimento tributável), subtraindo o lucro evidenciado da parcela isenta Passo 5 Preencher o valor da parcela tributável na seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” O programa gerador calculará o Imposto de Renda a pagar com base nas alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% aplicadas às demais pessoas físicas. A alíquota é progressiva. Quanto mais o microempreendedor lucrar acima da faixa de isenção, mais imposto pagará. Caso o contribuinte tenha outros rendimentos fora do MEI, deverá informá-los na mesma declaração. Isso porque não é possível fazer duas declarações com o mesmo número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Além de rendimentos tributáveis acima da faixa de isenção, existem critérios que obrigam o preenchimento da declaração, mesmo por MEI. Eles são os seguintes: Rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no ano anterior, caso o MEI ou seus dependentes tenham sido beneficiários do auxílio emergencial; Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros; Comprou ou vendeu ações na bolsa; Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos; Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil; Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro; Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias. Nesses casos, o MEI deverá seguir o mesmo roteiro apontado anteriormente para calcular o Imposto de Renda a pagar. Fonte: Site CNN (https://www.cnnbrasil.com.br/business/microempreendedores-individuais-devem-declarar-imposto-de-renda-saiba-como/)
- Prorrogado o prazo para entrega da declaração do IRPF
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 5 de abril, a Instrução Normativa nº 2.077, que prorroga para 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País. O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração. As datas permitidas para o débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais, ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF. A prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covida-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados. Fonte: Receita Federal do Brasil - 05/04/2022
- Quais são os erros mais comuns no Imposto de Renda?
Quais são os erros mais comuns no Imposto de Renda? Conhecer os principais erros cometidos pelos contribuintes na declaração do Imposto de Renda é uma maneira prática de evitar cair em malha fina, receber multas expressivas ou ter pendências fiscais. Recomenda-se ficar de olho para não cometer erros como: declarar valores incorretos; omitir rendimentos; enviar informações cadastrais erradas; esquecer de declarar rendimentos dos dependentes; não possuir documentos que comprovem as informações declaradas. Quando o contribuinte comete algum desses erros, é muito provável que ele caia na malha fina”. Por isso, é recomendável contar com o apoio de um contador na hora de declarar o Imposto de Renda. As assessorias contábeis acompanham o andamento da declaração junto à Receita Federal e também ajudam contribuintes que caíram na malha fina a regularizar a sua situação fiscal de forma prática e com o máximo de econômica possível. Fonte: @gbrasilcontabilidade A UNICON possui uma equipe especializada em Imposto de Renda pronta para te atender. Entre em contato conosco! WhatsApp: (27)2104-0900
- Fraudar o Imposto de Renda pode levar à prisão?
Sonegação de impostos pode ser considerada crime contra a ordem tributária Nesta época de entrega de Imposto de Renda Pessoa Física 2022, é essencial alertar para a importância de declarar os rendimentos e quais são as eventuais penalidades para aqueles que deixam de cumprir a obrigatoriedade. Além da temida malha fina, vale lembrar que o envio de informações fraudulentas pode resultar em grandes prejuízos ao contribuinte, incluindo prisão. Práticas como alterar ou omitir valores e bens intencionalmente, incluir dependentes que não existem, informar despesas médicas ou outros tipos de deduções falsas, entre outras, podem ser consideradas atos de evasão fiscal, com pena de até cinco anos de prisão, sobre a punição prevista na Lei 8137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária. A Receita Federal possui diversos sistemas para cruzar as informações e identificar as tentativas de sonegação. As imobiliárias, por exemplo, são obrigadas a enviar uma relação das pessoas que alugaram ou venderam imóveis e os respectivos valores. Declare o Imposto de Renda de forma segura e aproveitando todos os benefícios disponíveis com ajuda de uma assessoria contábil. Fonte: @gbrasilcontabilidade A UNICON possui uma equipe especializada em Imposto de Renda pronta para te atender. Entre em contato conosco! WhatsApp: (27)2104-0900
- Confira o passo a passo para tirar o título de eleitor pela internet
Procedimento é rápido e facilita a vida das pessoas, que não precisam sair de casa para emitir o documento No dia 2 de outubro de 2022, milhões de brasileiras e brasileiros vão votar para os cargos de presidente da República, governador de estado, senador, deputado federal, estadual ou distrital. O segundo turno das eleições está marcado para o dia 30 de outubro onde se fizer necessário. No Brasil, o alistamento e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos e facultativos para jovens de 16 e 17 anos, os maiores de 70 anos e os analfabetos. No entanto, em qualquer desses casos, para votar nas eleições é necessário tirar o título e estar em dia com as obrigações perante a Justiça Eleitoral. Essa documentação precisa estar regularizada até o dia 4 de maio, data que antecede o fechamento do Cadastro Eleitoral para as Eleições de 2022. Portanto, se você quer evitar aborrecimentos, o ideal é não deixar para resolver tudo na última hora, tendo em vista a alta demanda que pode haver no período. Tirar o título eleitoral é um processo rápido e simples, que pode ser feito de forma totalmente digital, no conforto da sua casa. Confira o passo a passo e saiba como emitir a primeira via do documento pela internet. Solicitação do título pela internet Para emitir de maneira on-line a primeira via do título eleitoral, basta acessar o sistema TítuloNet, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já prepare o seu smartphone, pois você vai precisar dele para tirar selfies e comprovar a sua identidade. Primeiramente, você deve selecionar a Unidade da Federação (UF) na qual reside no momento para o registro do seu domicílio eleitoral. É nesta localidade que você irá votar nas próximas eleições. Depois de confirmar o estado em que mora, você será redirecionado para a página seguinte, que indica os documentos que deverá ter em mãos para dar andamento à solicitação. São eles: fotografia segurando um documento oficial de identificação brasileiro (carteira de identidade, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal ou passaporte); comprovante de residência atualizado e certificado de quitação de serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos que ainda não tenham título eleitoral). Agora você deverá informar os dados de identificação. No menu “Título de eleitor”, busque pela opção “Não tenho”, preencha os campos indicados pelo sistema e siga para a próxima tela. Em “Requerimento – Dados pessoais” complete as informações restantes e anexe as fotografias solicitadas pelo sistema. É nesta fase que pessoas trans ou travestis poderão indicar se desejam utilizar seu nome social no título de eleitor. Acompanhe o requerimento Completadas as etapas anteriores, você deve aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. O processo também pode ser acompanhado pela internet. Para isso, basta acessar a guia “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado na primeira fase do atendimento. e-Título Após o processamento dos dados, se não houver qualquer pendência, é só baixar o aplicativo e-Título no celular ou tablet e utilizar a versão digital do documento, dispensando-se o título em papel. O download do app é gratuito e pode ser feito pelo Google Play e App Store. O aplicativo funciona tanto no sistema operacional Android quanto no iOS. Penalidades As pessoas com mais de 18 anos que ainda não têm o título eleitoral estão sujeitas a uma série de restrições legais. Isso acontece porque manter o documento regularizado é pré-requisito para outras ações, tais como obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal. Fonte: Tribunal Superior Eleitoral - TSE (Título de eleitor — Tribunal Superior Eleitoral (tse.jus.br)) - (Confira o passo a passo para tirar o título de eleitor pela internet — Tribunal Superior Eleitoral (tse.jus.br))
- RELP: empresas com dívidas podem aderir ao programa de parcelamento até o fim de abril
Microempresas, empresas de pequeno porte e optantes pelo Simples Nacional têm até 29 de abril para aderir ao Programa de Reescalonamento de débitos do Simples Nacional (Relp). Empresas em recuperação judicial também podem participar. O parcelamento pode se estender por cerca de 15 anos, com descontos em multas, juros e encargos legais. Haverá a cobrança de uma entrada – que pode ser paga em oito vezes, mas sem descontos. De acordo com as regras publicadas no Diário Oficial da União (DOU) do dia 22 de março, a adesão poderá ser feita da seguinte forma: - na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB); - na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativamente aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU); - nos Estados, no Distrito Federal ou nos municípios, em relação aos débitos de ICMS ou de Imposto Sobre Serviços (ISS). Poderão ser pagos ou parcelados os débitos vencidos até fevereiro de 2022. O deferimento do pedido de adesão está condicionado ao pagamento da primeira parcela. Empresa deve analisar se vale a pena a adesão Ao aderir ao programa, o empresário se compromete a pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no Relp, bem como débitos que venham a vencer a partir da data de adesão ao programa, inscritos ou não em dívida ativa. Para incluir débitos em discussão administrativa ou judicial, o contribuinte deverá desistir totalmente ou parcialmente – desde que o débito objeto de desistência seja passível de distinção dos demais em discussão – das impugnações, dos recursos administrativos e das ações judiciais em torno dos débitos a serem quitados. Durante 188 meses, contados do mês de adesão ao Relp, a empresa não poderá incluir os débitos vencidos – ou que vierem a vencer nesse prazo – em nenhuma outra modalidade de parcelamento, incluindo a redução dos valores principais, das multas, dos juros e dos encargos legais. Ainda deverá cumprir regularmente as obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Modalidades de pagamento O programa disponibiliza várias modalidades de parcelamento, as quais variam conforme o impacto da pandemia sobre o faturamento do negócio. Para tanto, o Relp compara o volume financeiro de março a dezembro de 2020, em relação ao que foi apurado no mesmo período de 2019. Com isso, a empresa poderá se beneficiar com parcelas de entrada e descontos diferentes, inclusive aquelas que fecharam durante a pandemia. Ao todo, a dívida poderá ser dividida em até 188 vezes (15 anos e oito meses), sendo as primeiras oito as de entrada sem reduções; por outro lado, para as demais parcelas, haverá desconto de 65% até 90% nas multas e nos juros de mora, e de 75% até 100% dos encargos legais. O valor mínimo de cada parcela mensal será de R$ 300, exceto para MEIs, cujo valor será de R$ 50. Veja, a seguir, os valores mínimos de entrada, que deverá ser parcelada em até oito meses, antes do pagamento do restante da dívida. Atenção: a quitação da entrada deverá ser realizada entre abril e novembro de 2022. Todas as parcelas de entrada serão mensais e sucessivas, sem reduções ou descontos. - 0% de perda no faturamento em 2020: pagamento em espécie de, no mínimo, 12,5% do valor da dívida consolidada. - 15% de perda: pagamento de, no mínimo, 10% do valor da dívida consolidada. - 30% de perda: pagamento de, no mínimo, 7,5% do valor da dívida consolidada. - 45% de perda: pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada. - 60% de perda: pagamento de, no mínimo, 2,5% do valor da dívida consolidada. - 80% de perda ou inatividade: pagamento de, no mínimo, 1% do valor da dívida consolidada. O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado. Se deixar de pagar três parcelas consecutivas, ou seis alternadas, a empresa será excluída do programa. Isso também vale se for decretada falência do negócio, entre outros motivos. Atuação A Federação do Comércio Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) solicita, desde o início das crises econômica e sanitária instauradas pela pandemia de covid-19, a implementação de um novo programa de socorro aos negócios, com descontos sobre juros, multas e encargos para as empresas que ainda não se recuperaram dos prejuízos econômicos. Além deste cenário desfavorável, as empresas ainda enfrentam uma economia desaquecida, diante de um ano eleitoral cheio de incertezas. A Entidade atuou em conjunto com o Congresso Nacional desde o início pela aprovação do projeto de lei complementar do Relp. A Federação obteve vitória ao conseguir que o Congresso derrubasse o veto do Executivo ao programa, tendo em vista que isso iria totalmente de encontro ao que se espera do Poder Público em um momento de crise. Cabe registrar que a última manifestação da Entidade, solicitando a derrubada do veto ao programa, pode ser acessada no próprio andamento do PLP, clicando aqui. Fonte: FecomercioSP (Relp: empresas com dívidas podem aderir ao programa de parcelamento até o fim de abril (fecomercio.com.br))
- Sefaz promove inscrição estadual para MEIs
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) promove a possibilidade de realização de inscrições estaduais para microempreendedores individuais (MEIs). A inscrição não é obrigatória, mas, com ela, os microempreendedores poderão emitir a nota fiscal eletrônica. Atualmente, eles só podem ter CNPJ e fazer emissão de notas fiscais avulsas. Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé, a mudança é um pedido antigo dos empreendedores. "Sem a nota fiscal eletrônica os MEIs ficam muito restritos. Eles não podem vender para órgãos públicos, não podem participar de licitações, têm dificuldade para fazer vendas para e-commerce, grandes empresas e outros Estados. Com essa mudança que estamos promovendo, todos os MEIs que comercializam algum produto poderão ter um leque muito maior de atuação, disse Altoé. A alteração na legislação está detalhada no decreto nº 5.108-R, publicado nessa terça-feira (22), no Diário Oficial do Estado. O auditor fiscal e gerente de Arrecadação e Cadastro da Sefaz, Thiago Venâncio, destacou que os MEIs interessados em realizar a inscrição estadual podem fazer a solicitação pelo Simplifica-ES, clicando na opção "Inscrição no Estado". "É importante destacar que a liberação da inscrição estadual será voltada para MEIs que tenham atividade econômica no comércio, indústria ou transporte. Ao fazer a solicitação pelo Simplifica-ES, o sistema vai identificar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do empreendedor e, automaticamente, validar ou recusar o pedido", explicou Venâncio. Como toda mudança pode gerar dúvidas, os servidores da Sefaz estarão de prontidão para auxiliar os empreendedores que quiserem solicitar a inscrição estadual. "Quem tiver qualquer dúvida ou dificuldade para realizar o procedimento pode entrar em contato com as agências da Receita Estadual, ou mesmo pelo ‘Fale Conosco’ da Sefaz para concluir a inscrição estadual", garantiu o auditor fiscal e subgerente de Cadastro de Contribuintes, Wesley Baratela. De acordo com o diretor-presidente da Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo do Estado (Aderes), Alberto Farias Gavini Filho, esse é um momento histórico para o Espírito Santo. Isso porque, com a liberação da inscrição estadual para o MEI, ele passará a ter os mesmos direitos de um empresário. Já o diretor técnico da Aderes, Hugo Tofoli, disse que com a Inscrição Estadual, O MEI vai poder comprar de um grande atacadista sem ser tratado como um consumidor final. "O MEI poderá trabalhar de uma forma mais confortável e equilibrada com o mercado, pois mesmo tendo sua formalização ele era impedido de exercer suas atividades em algumas áreas, um exemplo dessa desvantagem é na compra pública, pois era forçado a se transformar numa microempresa antes da sua maturidade. É por conta disso, que a gente sempre viu essa possibilidade de o MEI ter uma Inscrição Estadual como uma grande oportunidade de crescimento", comemorou o diretor técnico da Aderes. Segundo dados da Receita Federal, o Espírito Santo conta com 346.307 microempreendedores individuais. Vila Velha é o município que concentra o maior número desses empreendedores: 54.384. O segundo lugar do ranking é ocupado por Serra que soma 53.748 MEI's. Já a cidade de Cariacica conta com 34.954 MEI's formalizados e Vitória 32.792. "Esses números da Receita Federal dão uma ideia da quantidade de empreendedores que podem ser beneficiados por essa mudança na legislação e mostra, mais uma vez, como o Governo do Estado tem trabalhado para promover o desenvolvimento socioeconômico no Espírito Santo e para criar um ambiente em que tanto as grandes empresas quanto os pequenos comerciantes possam ter sucesso", frisou Marcelo Altoé.
- Subvenção para Investimento – Tributação Federal (polêmicas e riscos)
O artigo 30 da Lei 12.973/2014, estabelece que “as subvenções para investimento, inclusive mediante isenção ou redução de impostos, concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos e as doações feitas pelo poder público não serão computadas na determinação do lucro real, desde que seja registrada em reserva de lucros...”; e estabelece algumas condições para seu uso, entre as quais citamos: Absorção de prejuízos; devendo, nesta hipótese, recompor a reserva à medida que lucros forem apurados em períodos subsequentes; Aumento de capital; Estabelece que serão tributadas em caso de destinação diversa do estabelecido, inclusive na: Capitalização com posterior restituição de capital aos sócios, mediante redução de capital; e Integração à base de cálculo dos dividendos obrigatórios; Deve assim, na ocorrência de prejuízo ou lucro inferior ao valor da subvenção, proceder à recomposição da reserva à medida que forem apurados lucros nos períodos subsequentes. A parte mais positiva do artigo 30 desta lei encontra-se em seu §4º (incluído pelo art.9º da LC 160/2017), que assim dispõe: Os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao imposto previsto no inciso II do caput do art. 155 da Constituição Federal, concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal, são considerados subvenções para investimento, vedada a exigência de outros requisitos ou condições não previstos neste artigo. A discussão central girava em torno da diferenciação entre subvenções para investimento e subvenções para custeio, contudo, as disposições do art. 30 da Lei 12973/14 colocou, pelo que se discute, uma pedra sobre a intenção do Fisco em tributar a subvenção, visto que veda outras exigências ou contrapartidas, já que as únicas exigências são as expostas acima. Um aspecto crítico é no sentido de que se o Governo Estadual renunciou a uma parcela de seus impostos, porque o Governo Federal haveria de tributá-la; sendo esta uma interferência na política fiscal adotada pelos Estados. A Receita Federal vem, contudo, editando uma série de Soluções de Consultas informando que o fator determinante é a natureza do benefício, contrariando as disposições inseridas pela LC 160/2017, sob argumento de que os benefícios ofertados pelos Estados condicionam ao cumprimento de exigências ou contrapartidas. Apenas para citar a mais recente Solução de Consulta, Cosit 94/2021, faz constar de seu texto que os incentivos: “... poderão deixar de ser computados na determinação do lucro real desde que observados os requisitos e as condições impostos pelo art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, dentre os quais, a necessidade de que tenham sido concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. ” No âmbito do CARF decisões têm sido favoráveis à não tributação; e de igual modo jurisprudência do STJ no sentido de que a tributação pela União de valores objeto de renúncia fiscal pelos Estados ofenderia o pacto federativo. Há ainda o envolvimento de uma outra discussão no entendimento da União: no sentido de que os benefícios concedidos pelo Estado representam receita da empresa com tributação do PIS e COFINS. As últimas informações sobre este tema são de que se encontra aguardando decisão do STF. As sugestões predominantes, de tributaristas, são para que os benefícios sejam tratados como “subvenções para investimentos” e contabilizadas como reserva, seguindo as determinações inseridas pela LC 160/2017; afastando dessa forma a tributação de até 34% sobre o valor da subvenção. Não há, contudo, neste nosso breve relato, a intenção de defender ou criar afirmações quanto aos procedimentos, e sim sugerir que providências preventivas possam ser tomadas, principalmente diante dos eventuais riscos de autuações, e que deixe a empresa amparada por decisão judicial, evitando discussões futuras com o Fisco ou cobranças inesperadas. Diante de todo o cenário uma boa prática a ser seguida é ingressar em Juízo nas duas situações: sendo uma para a questão da tributação do IRPJ e CSLL e outra para o PIS e a COFINS, contemplando inclusive empresas optantes pelo Lucro Presumido, buscando afastar o impacto nos resultados com estas incidências ou até, em determinados casos, promover recuperações, inclusive por existir, segundo tributaristas, munição suficiente para a demanda, pela suficiente clareza da legislação. UNICON – União Contábil Ltda (Rider Rodrigues Pontes - Diretor) www.unicon.com.br – Tel.(27) 2104-0900 – Vitória-ES
- Receita Federal alerta para novo golpe com guia falsa do Simples Nacional para pagamento via PIX
Ao tentar realizar o pagamento via PIX o sistema aponta para uma empresa privada. Espécie de guia para pagamento simulando um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é enviada por correspondência, com indicação de “Simples Nacional” como remetente. Observa-se que ao tentar realizar o pagamento via PIX – única opção no documento falso, pois não há código de barras ou outro meio – o sistema direciona o pagamento para uma empresa privada denominada SIMPLES PAGAMENTO ONLINE LTDA. Os contribuintes precisam estar atentos e verificar os pagamentos pendentes e dívidas em aberto sempre nos sites oficiais dos órgãos públicos. As dívidas do Simples Nacional podem ser consultadas no portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal em gov.br/receitafederal, ou no Portal do Simples Nacional, em www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. Atenção empresários optantes pelo Simples Nacional, vocês são o alvo desta vez! Os golpistas utilizam elementos conhecidos como a logomarca oficial do Simples e termos técnicos para tentar dar veracidade ao documento falso. Com ameaça de multa altíssima de até 225% sobre o valor cobrado, tentam pressionar as possíveis vítimas para que paguem com celeridade e, dessa forma, buscam tirar a atenção dos detalhes importantes. Conforme imagem abaixo. Fique Alerta, não caia em golpe! Fonte: Fenacon News (https://fenacon.org.br/noticias/receita-federal-alerta-para-novo-golpe-com-guia-falsa-do-simples-nacional-para-pagamento-via-pix/)
- Fique atento: Receita Federal vai exigir nível de segurança maior em conta no Gov.br
Cadastros com nível bronze não terão mais acesso ao portal e-CAC. Mas pessoas físicas poderão acessar o site de outra forma, por meio de senha exclusiva Entenda o que são os níveis de segurança no texto abaixo. Será necessário nível de segurança prata ou ouro em sua conta no Gov.br, portal de serviços digitais do governo federal, para poder acessar os serviços digitais da Receita Federal. Contas com nível bronze não terão mais acesso ao portal e-CAC. A alteração faz parte de um processo de melhoria no acesso aos serviços digitais da Receita Federal, informou o órgão. O aumento na segurança permitirá que todos os usuários tenham acesso aos serviços, o que hoje só é possível com certificado digital. A implementação deste acesso ampliado será gradual. A Receita Federal lembra que pessoas físicas que declaram imposto de renda e empresas optantes pelo Simples Nacional também podem acessar o portal e-CAC utilizando o código de acesso, uma espécie de conta exclusiva do e-CAC, como é feito atualmente. O que é a conta gov.br Você poderá criar sua conta no portal gov.br e por meio de uma única senha conseguirá acessar vários serviços digitais do governo. Cada serviço público exige um nível de segurança diferente. São três níveis: ouro, prata e bronze. Como criar a conta Você pode criar sua conta pelo aplicativo ou pelo site. Se estiver no aplicativo, clique no botão "Entrar com gov.br", e se estiver no site, clique no botão "Criar conta gov.br", em seguida digite seu CPF e siga as orientações para criar sua conta. Como receber o cadastro Escolha como você prefere receber a habilitação do cadastro: por e-mail ou SMS, enviado para o telefone cadastrado. Após receber o e-mail ou SMS de habilitação, é preciso clicar no link enviado para realizar a ativação da conta. Atenção: esse link é válido apenas por 15 minutos, após isso é preciso realizar uma nova solicitação de envio. Criação de senha O último passo, após clicar no link de ativação, é informar novamente o CPF e escolher uma senha de acesso; Após isso, clique em "criar senha" e pronto. A conta no gov.br pode ser utilizada para o cadastro no Fies, assim como para outros serviços do governo federal. Como fazer login no portal Cadastro pronto. Agora é a vez de acessar a conta. Mais uma vez, acesse o portal do gov.br; Clique em "acessar a sua conta gov.br"; Informe o seu CPF e clique em "próxima"; insira a senha cadastrada e clique em "entrar". Agora, é só utilizar a sua conta no gov.br. Nível da conta Ao entrar na conta, o usuário vai saber qual é seu nível de segurança e confiabilidade. São três: ouro, prata e bronze. Elas se diferenciam sobre esses pontos: quais dados estão sendo validados e em quais bases de dados; quais serviços públicos podem ser acessados; e as transações digitais que podem ser realizadas. Nível deve ser Prata ou Ouro Após acessar o Sistema de Valores a Receber, é necessário que a pessoa possua um login na plataforma Gov.br nível prata ou ouro para resgatar os recursos. Caso o seu seja o bronze, é possível solicitar uma mudança de nível. O que são níveis prata e bronze? A conta Gov.br é uma identificação segura que comprova em meios digitais quem está usando o sistema ou serviço. Ela é gratuita e está disponível para todos os cidadãos brasileiros. A conta gov.br tem três níveis de segurança: bronze, para acessar serviços digitais menos sensíveis. prata, para acessar muitos serviços digitais. ouro para qualquer serviço digital, sem restrição de acesso. As contas cadastradas exclusivamente com informações do CPF ou do INSS são consideradas de nível bronze. O cadastro feito presencialmente nas unidades do INSS ou Denatran também têm esse nível. Já as contas validadas por biometria facial da carteira de motorista (CNH), dados bancários (internet banking ou banco credenciado) ou cadastro SIGEPE (servidores públicos) passam a ter nível prata de segurança. Por fim, as contas validadas pela biometria facial da Justiça Eleitoral ou por certificado digital compatível com ICP-Brasil passam a ter nível ouro de segurança. Como saber se sou prata ou ouro no Gov.br? Ao entrar na conta, o cliente já vai saber qual é o nível de segurança e confiabilidade de sua conta. Por padrão, as contas Gov.br se iniciam no nível bronze quando criadas com CPF e senha. Mas é possível aumentar o nível da conta para prata e ouro. Os níveis refletem a forma como a conta é criada ou validada. Esses níveis se diferenciam quanto a alguns aspectos: quais dados estão sendo validados e em quais bases de dados; os tipos de serviços públicos digitais que podem ser acessados; e as transações digitais que podem ser realizadas com a conta gov.br. Quanto maior a validação dos dados do usuário, em bases como as da Justiça Eleitoral ou via certificado digital, por exemplo, maior o nível da conta. Como alterar para nível prata ou ouro? Ao acessar o aplicativo gov.br, clique na aba "Dados". A seção concentra seus dados pessoais e identifica o atual nível da sua conta. No fim da seção "Dados", clique em "Aumentar nível da conta". Captura de tela da seção 'Dados', do aplicativo Gov.br Foto: Reprodução Ao solicitar o aumento do nível da conta, é exibida uma página com os requisitos e vantagens dos diferentes níveis. Conta Prata: Para a sua conta gov.br se tornar nível prata, é preciso realizar o reconhecimento facial pelo aplicativo. Após o envio, o sistema do governo identificará a sua foto na base da CNH ou quando você faz login via internet banking com um banco credenciado. Se você for servidor público federal, seus dados também serão validados com usuário e senha do SIGEPE. Captura de tela do aplicativo Gov.br Foto: Reprodução Conta Ouro: Para a sua conta gov.br se tornar nível ouro, é preciso realizar o reconhecimento facial pelo aplicativo para conferência da sua foto nas bases da Justiça Eleitoral. Também é necessário fazer a validação dos seus dados com Certificado Digital compatível com ICP-Brasil. Fonte: Jornal Online O Globo (Link: https://oglobo.globo.com/economia/receita-federal-vai-exigir-nivel-prata-ou-ouro-na-conta-govbr-para-cidadao-acessar-servicos-digitais-saiba-como-fazer-25405062)












