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- Empresa pode ser excluída do Simples Nacional por participação de sócios em holding
PALAVRA DO ESPECIALISTA Exclusão é prevista quando a receita bruta global dos negócios ultrapassa R$ 4,8 milhões, incluindo as cotas da holding Rider Rodrigues Pontes De acordo com as regras do Simples Nacional (contidas na Lei Complementar 123/2006), uma empresa fica impedida de recolher os tributos pelo Simples Nacional quando seu sócio ou titular possui participação societária superior a 10% em outro negócio que não é optante pelo mesmo regime tributário e/ou quando a receita bruta global de ambos os empreendimentos ultrapasse o limite estabelecido de R$ 4,8 milhões. Por outro lado, segundo a Receita Federal, é preciso observar a figura da participação indireta, que é “quando a pessoa participa diretamente no capital social de uma determinada empresa que por sua vez detém participação em uma terceira empresa” (Consulta Cosit 119/2020). Nesse caso, o Fisco entende que a receita bruta global deve somar a parcela de capital de outros empreendimentos em que a holding participa. Em outras palavras, é como se os sócios de uma holding, por extensão, fossem sócios também das empresas das quais a holding possui cotas empresariais. Veja, abaixo, um exemplo dessa situação. Empresa ALFA (optante pelo Simples Nacional) tem Receita Bruta anual de 1,5 milhões, e tem como sócios Humberto e Dulce, que possuem 50% cada um no capital. Empresa HOLDING (optante pelo Lucro Presumido) tem Receita Bruta anual de 1 milhão, e também tem como sócios Humberto e Dulce, que possuem 50% cada um no capital. Empresa HOLDING, tem participação de 80% no capital da empresa ÔMEGA, cuja Receita Bruta é de 8 milhões. A ÔMEGA (optante pelo Lucro Presumido) também tem como sócios Humberto e Dulce, cada um com 10%. Em análise simples poderíamos afirmar que não há nenhum impedimento para que a empresa ALFA permaneça no Simples Nacional, visto que, apesar de seus sócios participarem com mais de 10% no capital da HOLDING (não optante pelo Simples), a soma do faturamento é inferior a 4,8 milhões. Além disso, os dois sócios também participam no capital da ÔMEGA, contudo a participação de cada um não é superior a 10%. O detalhe é que a empresa HOLDING, por sua vez, tem participação no capital da empresa ÔMEGA cuja Receita Bruta é de 8 milhões. Neste cenário, também a participação indireta no faturamento da empresa ÔMEGA deve ser contabilizada no limite de 4,8 milhões. Ou seja, além dos 10% de participação direta no capital da ÔMEGA, Humberto e Dulce teriam, cada um, mais 40% de participação indireta no capital, totalizando 50% de participação em empresa não optante pelo Simples Nacional e cuja receita bruta global ultrapassa o limite legal permitido. Diante disso, a pessoa jurídica ALFA fica impedida de optar pelo Simples Nacional, devido à participação indireta dos seus sócios. Há discussões e argumentos jurídicos para defender a ilegalidade do entendimento do Fisco, entretanto é necessário levar em consideração que os contribuintes que realizarem operações ou planejamentos similares correm o risco de serem autuados. Rider Rodrigues é Diretor da UNICON - União Contábil, representante do GBrasil em Vitória, capital do Espírito Santo. Fonte: GBrasil Contabilidade (Link da matéria)
- Correntistas ainda têm R$ 7,2 bilhões em contas inativas
Pessoas físicas são as que têm mais dinheiro na contas Os correntistas ainda têm R$ 7,299 bilhões em contas inativas de bancos e outras instituições, segundo dados do Sistema Valores a Receber (SVR) atualizados nesta segunda-feira (11) pelo Banco Central. A maior fatia das cifras a receber, que corresponde a R$ 5,853bilhões, é de pessoas físicas, cujo total de beneficiários são 37.473.767. Já as pessoas jurídicas deixaram R$ 1,445 bilhões e somam 2.879.362 CNPJ. Até o momento, já foram devolvidos R$ 4,707 bilhões, dos quais R$ 3,499 bilhões para pessoas físicas e R$ 1,208 bilhões para pessoas jurídicas. O BC informa que os bancos são os maiores detentores do dinheiro ainda não devolvido, reunindo R$ 4,261 bilhões, seguidos pelas administradoras de consórcios, com cerca de R$ 2,2 bilhões; cooperativas, com R$ 629,1 milhões; financeiras, com R$ 104,2 milhões; instituições de pagamento, com R$ 97,9 milhões. As corretoras e distribuidoras e outros somam R$ 20,7 milhões. De fevereiro a julho, o dado mais atualizado do Banco Central, o volume de recursos disponíveis para resgate passou de R$ 6,073 bilhões para os atuais R$ 7,299. A maior parte dos beneficiários, que somam 28.825.415, têm a receber valores que chegam até R$ 10. Os beneficiários que somam valores entre R$ 10,01 e R$ 100 são 11.610.437. Já os que têm valores a receber entre R$ 100,01 e R$ 1000 somam 4.691.484. Os beneficiários cujos valores a receber passam de R$ 1000,01 chegam a 814.857. Quem quiser saber se tem algum valor a receber, inclusive de pessoas falecidas, deve consultar a página do Banco Central, que também tem informações sobre como solicitar a devolução dos valores. O BC orienta ainda para que não se faça qualquer tipo de pagamento para ter acesso aos valores e que a instituição não envia links, nem entra em contato com o beneficiário para tratar sobre valores a receber ou para confirmar dados pessoais. Os serviços do valores a receber são totalmente gratuitos. “Somente a instituição que aparece no Sistema de Valores a Receber é que pode te contatar, e ela nunca vai pedir sua senha. Não clique em links suspeitos enviados por e-mail, SMS, WhatsApp ou Telegram”, orienta o BC. Fonte: Agência Brasil - Fernando Fraga - 11/09/2023
- Com reforma tributária, imposto sobre heranças e doações pode aumentar em nove estados
A reforma tributária pode elevar os valores do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em até nove estados do país. É o que mostra levantamento feito pelo escritório Regina Beatriz Tavares da Silva Sociedade de Advogados (RBTSSA). O texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovado na Câmara — e que agora tramita no Senado — torna obrigatória a progressividade do tributo (ou seja, a incidência de taxas maiores para montantes maiores, e menores para quantias menores). Segundo o levantamento, 17 estados já contam com alíquotas progressivas para o imposto. Outros nove têm cifra fixa. O Piauí é o único de regime misto, com valor fixo para doação e progressivo para herança. A legislação brasileira estabelece alíquota máxima de 8% para o imposto. Nenhum dos estados de cifra fixa atinge este teto. Entre os de cifra progressiva, em dez unidades da federação o teto é atingido. A redação da reforma ainda “fecha brechas” para que seja diminuída a tributação das doações e heranças. O texto indica que o ITCMD poderá ser recolhido apenas no estado onde tinha domicílio o doador ou falecido. Com isso, manobras para realizar operações em estados onde a tributação é menos robusta se tornam legalmente inviáveis. Estados em que o ITCMD pode mudar (alíquota fixa atual): Alagoas – 2% para doações e 4% para herança (falecimento antes de abril/2017 pode ter tributação minorada); Amapá – 3% para doações e 4% para herança; Amazonas – alíquota única de 2% (há isenção a depender do bem); Espírito Santo – alíquota única de 4%; Mato Grosso do Sul – 3% para doações e 6% para herança; Minas Gerais – alíquota única de 5%; Paraná – alíquota única de 4% (para fatos geradores a partir de 2016); Roraima – alíquota única de 4%; São Paulo – alíquota única de 4% (há faixa de isenção); Resolução no Senado pode elevar teto Um projeto de resolução (PRS) que tramita no Senado Federal propõe aumentar o teto da alíquota do ITCMD. De autoria do senador Cid Gomes (PDT-CE), a redação de 2019 elevaria o patamar máximo a 16%. O PRS aguarda designação de um relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa. Caso vá à frente, a resolução poderia permitir que os dez estados que já aplicam a alíquota máxima elevem a tributação. Segundo o Tax Foundation, a alíquota máxima brasileira fica abaixo da média da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), por exemplo, que é de 15%. Luís Eduardo Tavares dos Santos, sócio do RBTSSA e um dos responsáveis pelo estudo, indica que a alíquota máxima aplicada no Brasil de fato fica abaixo de outras nações, mas destaca que a cifra não pode ser observada sem considerar outros componentes da legislação. “Se a gente olhar só a alíquota, de fato ela é mais baixa do que, por exemplo, nos Estados Unidos. Mas nos Estados Unidos há deduções sobre o patrimônio total que no Brasil não há. Aqui paga-se sobre o patrimônio total herdado”, explicou. Fonte: CNN Brasil (Com reforma tributária, imposto sobre heranças e doações pode aumentar em nove estados (cnnbrasil.com.br))
- NFS-e: emissão no padrão nacional para MEI passa a ser obrigatória. Veja o passo a passo
Nota Fiscal de Serviços eletrônica vale para Microempreendedores Individuais de todo o país A partir desta sexta-feira (1º), passa a ser obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no padrão nacional para os Microempreendedores Individuais (MEI) de todo o país. A medida segue a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/22 e vale para os MEI prestadores de serviços para pessoas jurídicas. Para o governo federal e o Sebrae, que apoia e está orientando os empreendedores durante todo o processo, a adoção de um modelo único para a NFS-e é mais uma iniciativa que vai reduzir a burocracia, beneficiando a administração federal e, mais do que isso, os próprios contribuintes. “Vamos padronizar as informações, reduzir custos e aumentar a eficácia. As micro e pequenas empresas ganham em competitividade e desburocratização, com a dispensa da emissão de documentos em papel”, defende o presidente do Sebrae, Décio Lima. Passo a passo Se você ainda não aderiu ao padrão nacional de NFS-e, veja o passo a passo para se cadastrar na plataforma e começar a utilizar o sistema de emissão de notas fiscais. Primeiro acesso: O Empreendedor precisa entrar no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional. Há 3 opções de login no Emissor Web pelo MEI: acesso com usuário e senha (via cadastramento de informações pelo portal), certificado digital e conta gov.br. Para fazer o login no gov.br, o representante legal deverá ter os selos prata ou ouro. Caso o empreendedor opte por utilizar a versão do aplicativo, é necessário fazer a configuração do emissor web primeiro. É previso cadastrar os dados da atividade econômica desenvolvida e configurar as informações da empresa para emissão de NFS-e. No primeiro acesso, será necessário acessar as configurações e preencher os campos com e-mail e telefone que serão utilizados na geração da NFS-e. Selecione no campo “Valor Aproximado dos Tributos” a terceira opção: “Não informar nenhum valor estimado para os tributos”. Tudo pronto! Caso o usuário escolha utilizar o APP para emitir suas notas, será necessário cadastrar seus “Serviços favoritos”, depois clicar em “Novo serviço favorito”. É possível cadastrar até 10 serviços favoritos, basta preencher os dados solicitados, selecione uma atividade e adicionar o “Novo serviço favorito”. Emitindo a NF: Depois que o MEI fez o seu cadastro na plataforma, é hora de emitir a sua primeira nota fiscal. Veja abaixo como o processo é simples: No portal emissor de nota fiscal, basta selecionar se deseja utilizar a “Emissão Completa” ou a “Emissão Simplificada”. Ao escolher a “Emissão Simplificada”, é necessário preencher os dados solicitados (CPF/CNPJ do cliente e valor do serviço prestado). Somente é possível utilizar os serviços previamente cadastrados em “Serviços Favoritos” para efetuar a emissão da NFS-e. Já a opção “Emissão Completa” é obrigatória para alguns tipos de prestação de serviço, como exportação e serviços cujo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é devido no local do tomador. Ao escolher essa última opção, o empreendedor precisa estar atento para o preenchimento de todos os dados necessários para não cometer erros na geração da NF. Lembrando que o preenchimento da descrição de serviço e seu valor são obrigatórios. Na “Emissão Completa”, o MEI pode escolher um serviço mesmo que não esteja cadastrado nos favoritos. Independentemente de qual opção escolher, antes de emitir a NF, revise todas as informações preenchidas. Após esse processo, está tudo certo para a emissão. O governo federal preparou uma página com as principais perguntas e respostas sobre a NFS-e – informe-se aqui. Em outro endereço on-line, também é possível acessar um e-book e vídeos com o passo a passo para emitir a nota fiscal, seja via web ou mobile. Novas funcionalidades A permissão para que o MEI faça o login via integração com a plataforma GOV.BR é uma nova funcionalidade dos emissores públicos da NFS-e. Outra facilidade é a emissão simplificada, em que o empreendedor pode fornecer apenas três informações para gerar a sua nota. As mudanças estão disponíveis tanto na versão Web, para navegador, quanto para a versão Mobile, para dispositivos móveis. Em relação ao emissor Mobile, foi desenvolvida também nova funcionalidade para permitir a geração do Documento Auxiliar da NFS-e (DANFSE) em formato PDF, com a possibilidade de compartilhamento do documento. Fonte: FENACON (NFS-e: emissão no padrão nacional para MEI passa a ser obrigatória. Veja o passo a passo – Sistema FENACON)
- Cármen Lúcia anula decisão que reconheceu vínculo entre seguradora e franqueado
Para a ministra, a decisão do TRT3 vai contra precedente estabelecido pelo STF de que é lícita a terceirização de atividade-fim A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) que havia reconhecido vínculo empregatício entre a seguradora Prudential do Brasil e um de seus franqueados, que trabalhou como corretor dos seguros da empresa entre julho de 2013 e novembro de 2021. Na decisão monocrática, a ministra julgou procedente o pedido de cassação da decisão do TRT3 e determinou que outra decisão seja proferida seguindo o que o próprio STF estabeleceu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324/DF. Na ADPF, os ministros do Supremo estabeleceram que “é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada”. “A eminente ministra Carmen Lúcia ratifica a consolidação da jurisprudência do STF acerca de outras formas de organização empresarial além das regidas pela CLT, garante segurança jurídica e um ambiente favorável ao empreendedorismo, bem como valoriza o papel da Justiça do Trabalho de promoção da proteção social aos trabalhadores hipossuficientes”, afirmou Antônio Rezende, vice-presidente jurídico da Prudential do Brasil. Para Sidnei Amendoeira, diretor jurídico da Associação Brasileira de Franchising, a decisão é um marco para o setor e reforça decisões anteriores dos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. “A ministra foi extremamente feliz ao cassar uma decisão do TRT3 que havia desnaturado completamente contrato de franquia para estabelecer vínculo empregatício com a franqueadora ao completo arrepio da natureza jurídica do contrato”, disse Amendoeira. Entenda o caso Em 2022, o ex-franqueado da Prudential entrou na Justiça com o processo 0010381-50.2022.5.03.0111 pedindo reconhecimento de vínculo de emprego com a seguradora pelo período em que trabalhou como corretor franqueado entre 2013 e 2021. Na época, o valor atribuído à causa foi de R$ 4,5 milhões. O TRT3, em sua decisão, entendeu que existiam elementos na relação entre a seguradora e o franqueado que caracterizam vínculo de emprego, como a necessidade do corretor comparecer a reuniões semanais de definição de metas que, se não fossem cumpridas, poderiam resultar no término do contrato. Para o TRT3, “a formalização do contrato de franquia deu-se com o intuito de burlar a legislação trabalhista”. A seguradora apresentou uma reclamação ao STF, com pedido de medida liminar, argumentando que a decisão do TRT3 violava decisões anteriores do Supremo que consideraram lícita a terceirização de atividade fim e meio. Na Reclamação 61.437, a empresa alega que o TRT3 desrespeitou o entendimento do STF nos julgamentos da ADPF 324, das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 48 e 66 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 3.961 e 5.625. Os advogados citam o ministro André Mendonça, que reconheceu “a validade de terceirizações ou qualquer outra forma de divisão do trabalho, inclusive relações contratuais, como as existentes na modelagem de franquias”. Na decisão monocrática, a ministra Cármen Lúcia diz que a decisão do TRT3 “afronta o decidido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324/DF” e determina que outra decisão seja proferida. “Esta decisão representa um avanço significativo no combate à insegurança jurídica causada por alguns julgamentos da Justiça Trabalhista que, indo além da sua competência, ignoram deliberadamente a modernização das dinâmicas trabalhistas”, disse Lucas Campos, sócio de Eduardo Ferrão Advogados-Associados, advogado que representa a Prudential no caso. Os advogados do franqueado não responderam à reportagem até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto. Fonte: JOTA (Cármen Lúcia anula decisão que reconheceu vínculo entre seguradora e franqueado - JOTA)
- Espírito Santo é destaque nos pilares de infraestrutura e solidez fiscal
O Espírito Santo ocupa a segunda posição no País em infraestrutura, é o segundo em solidez fiscal e está na quarta posição em sustentabilidade ambiental. Pelo segundo ano consecutivo, o Estado está entre as dez unidades da Federação mais competitivas e é o terceiro mais competitivo da Região Sudeste. Os dados foram divulgados, nesta quarta-feira (23), por meio do Ranking de Competitividade dos Estados 2023, elaborado pelo Centro de Liderança Pública (CLP). Em 2022, o Espírito Santo ocupou a 10ª posição no ranking no pilar de competitividade e, neste ano, permanece na posição. À frente do Estado estão São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. A subsecretária de Estado de Competitividade, da Secretaria de Desenvolvimento (Sedes), Rachel Freixo, afirmou que os dados divulgados pelo Centro de Liderança Pública mostram que o Espírito Santo, mesmo mantendo a mesma posição de 2022 em competitividade, registrou crescimento importante. “Temos avanços a comemorar, que permitem que as nossas empresas continuem tendo uma ambiência de negócio favorável. Solidez fiscal, infraestrutura e o indicador relacionado à sustentabilidade e, consequentemente, correlacionado à economia verde, à geração de energia e acesso à energia de qualidade. São todos os diferenciais para que as nossas empresas continuem competitivas e sigam avançando”, salientou Rachel Freixo. Para o secretário de Estado da Fazenda, Benicio Costa, o ranking atesta a qualidade da gestão fiscal no Espírito Santo. Para chegar ao resultado atual, o Ranking de Competitividade dos Estados utilizou indicadores que levam em consideração dimensões distintas, mas inter-relacionadas, de sustentabilidade fiscal. São eles: Taxa de Investimentos, Regra de Ouro, Solvência Fiscal, Sucesso do Planejamento Orçamentário, Dependência Fiscal, Resultado Primário, Gasto com Pessoal, Índice de Liquidez e Poupança Corrente. “O Estado é Nota A em Capacidade de Pagamento há 11 anos consecutivos e, recentemente, obtivemos Nota A também na qualidade das informações contábeis. Mantendo uma gestão fiscal de excelência, o Governo do Estado tem batido recorde em investimentos. Só em 2022, foram R$ 4 bilhões destinados a ações prioritárias em áreas como, saúde, educação e a segurança pública”, destacou Benicio Costa. O diretor-presidente do Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN), Pablo Lira, frisou que esse é um dado positivo, que coloca o Espírito Santo entre os dez estados mais competitivos do Brasil. A partir dessas evidências relevantes, cabe a mobilização cada vez maior do poder público e dos setores produtivos em buscar sempre as primeiras posições”, disse. “O resultado é muito gratificante, pois mostra que estamos no caminho certo e em busca de um estado cada vez mais sustentável ambientalmente. Nosso objetivo é evoluir ainda mais nas políticas públicas do meio ambiente", pontuou o secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Felipe Rigoni. Ranking de Competitividade O ranking e competitividade é definido pela avaliação de 99 indicadores, que são divididos em dez pilares temáticos: infraestrutura; sustentabilidade social; segurança pública; educação; solidez fiscal; eficiência da máquina pública; capital humano; sustentabilidade ambiental; potencial de mercado e inovação. Com esses pilares, é possível avaliar a capacidade de produzir riqueza. Fonte: SEFAZ-ES (SEFAZ - Espírito Santo é destaque nos pilares de infraestrutura e solidez fiscal e o quarto na sustentabilidade ambiental no País)
- Moraes derruba decisão que reconheceu vínculo empregatício entre médica PJ e hospital
Caso decisão não fosse cassada, médica receberia em torno de R$ 6 milhões. Para ministro, TRT5 desrespeitou precedentes do STF O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) que havia mantido o reconhecimento de vínculo empregatício entre o hospital Prohope e uma médica entre 1996 a 2013. Durante o período em questão, a médica prestou serviços ao hospital por meio de sua pessoa jurídica, recebendo uma remuneração média de R$ 18 mil. Se a decisão não tivesse sido cassada, a médica deveria receber em torno de R$ 6 milhões do hospital. Segundo o advogado Roberto Pessoa, sócio do Dalazen, Pessoa & Bresciani Advogados, que atuou na ação, o valor poderia abalar financeiramente o hospital, que é de pequeno porte. Na 39ª Vara do Trabalho de Salvador, o juiz reconheceu o vínculo de emprego entre a médica e o hospital por entender que estariam presentes todos os requisitos da relação empregatícia previstos nos artigos 2º e 3º da CLT. Ele também anulou o contrato de prestação de serviços, assinado entre a pessoa jurídica do hospital e a da médica, por entender que se tratava de um “expediente fraudulento”. O hospital recorreu da decisão, mas o TRT5 negou provimento ao recurso por considerar que o fenômeno conhecido com “pejotização” é ilegal. O hospital, então, apresentou um Recurso de Revista, que foi negado pela vice-presidência do Tribunal Regional. Os advogados levaram o caso então ao Tribunal Superior do Trabalho. A relatora, a ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, negou o seguimento do Agravo de Instrumento e manteve a decisão do TRT5 – para ela, esse tema já está superado pela jurisprudência do TST. O hospital, então, entrou com a Reclamação 61.115 no STF, com pedido de medida liminar, argumentando que a decisão do TRT5 violava decisões anteriores da Suprema Corte que consideram lícita a terceirização da atividade-fim. “De acordo com a tese fixada por esta Corte no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, a essencialidade da atividade prestada em favor da empresa não tem o condão de descaracterizar a natureza da relação jurídica que foi estabelecida, fruto de livre manifestação de vontade das partes, especialmente dotadas de inegável HIPERSSUFICIÊNCIA, como no caso do processo principal”, argumentou o hospital. Moraes, como relator do caso, julgou procedente o pedido para cassar a decisão e também julgou improcedente a ação trabalhista que tramita com o número 0000934-84.2014.5.05.0039. O ministro citou o julgamento do Tema 725 da Repercussão Geral (RE 958.252), de relatoria do ministro Luiz Fux, que reconheceu a possibilidade de outras formas de organização da divisão do trabalho. A tese firmada foi a seguinte: “É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”. Moraes também mencionou que no julgamento da ADPF 324, de relatoria do ministro Roberto Barroso, assentou-se a constitucionalidade da terceirização de atividade-fim ou meio. “A interpretação conjunta dos precedentes permite o reconhecimento da licitude de outras formas de relação de trabalho que não a relação de emprego regida pela CLT, como na própria terceirização ou em casos específicos”, escreveu Moraes na decisão. “O Supremo tem decidido que uma pessoa de alta escolaridade, que pode discernir se prefere prestar serviço ou ter relação de emprego, não pode depois pedir vantagens como se fosse hipossuficiente”, diz Pessoa. “Como os Tribunais Regionais não têm observado esse precedente de natureza vinculante, ingressamos com uma Reclamação para preservar a jurisprudência do STF”, afirma Roberto Pessoa, que defende o hospital. Para o advogado, é notável que Moraes não tenha examinado o tema em caráter liminar. “O ministro invocou todos os precedentes, inclusive da Primeira Turma, e decidiu o mérito já definitivamente, julgando improcedente o pedido da médica”, disse o advogado. Procurada, a advogada da médica não respondeu à reportagem até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto. FONTE: JOTA (Moraes derruba decisão que reconheceu vínculo empregatício entre médica PJ e hospital - JOTA)
- Drex, a criptomoeda oficial do Brasil
Com ambiente seguro e regulado para negócios, a moeda digital vai facilitar a vida dos brasileiros, diz o Banco Central Moeda virtual que equivalerá ao dinheiro em circulação, o real digital se chamará Drex, confirmou ontem o Banco Central (BC). O nome foi confirmado pelo economista do BC Fabio Araujo, coordenador da iniciativa, em live semanal da autoridade monetária no YouTube. O Drex, informou o BC, facilitará a vida dos brasileiros. "A solução, anteriormente referida por Real Digital, propiciará um ambiente seguro e regulado para a geração de novos negócios e o acesso mais democrático aos benefícios da digitalização da economia a cidadãos e empreendedores", destacou o órgão. Segundo o BC, cada letra do real digital equivale a uma característica da ferramenta. O "D" representa a palavra digital; o "R" representa o real; o "E" representa a palavra eletrônica; e o "X" passa a ideia de modernidade e de conexão, além de repetir a última letra do Pix, sistema de transferência instantânea criado em 2020. Diferentemente das criptomoedas, cuja cotação é atrelada à demanda e à oferta e tem bastante volatilidade, o Drex terá o mesmo valor do real. Cada R$ 1 valerá 1 Drex, com a moeda digital sendo garantida pelo Banco Central, enquanto as criptomoedas não têm garantia de nenhuma autoridade monetária. Moeda de atacado, não de varejo, o Drex não será acessado diretamente pelos correntistas, mas por meio de carteiras virtuais atreladas a uma instituição de pagamento, como bancos e correspondentes bancários. O cliente depositará nessas carteiras o correspondente em reais e poderá fazer transações com a versão digital da moeda. Na prática, o Drex funcionará como um primo do Pix, mas com diferentes finalidades e escalas de valores. Enquanto o Pix obedece a limites de segurança e é usado, na maior parte das vezes, para transações comerciais, o Drex poderá ser usado para comprar imóveis, veículos e até títulos públicos. Em testes desde o inicio do ano, o real digital deve estar disponível para a população só no fim de 2024. Em março, o BC escolheu a plataforma a ser usada nas transações. Nos últimos meses, a autoridade monetária habilitou 16 consórcios para desenvolverem ferramentas e instrumentos financeiros que serão testados no novo sistema. Fonte: Jornal A TRIBUNA, Vitória-ES, Terça-feira, 08 de Agosto de 2023.
- Pix pode causar onda de desenquadramento de MEIs do regime do Simples Nacional
Receita Federal tem acesso às informações referentes à movimentação bancária O Pix é o principal meio de pagamento utilizado por microempreendedores individuais, de acordo com a pesquisa feita pela plataforma MaisMei. Segundo o levantamento, 93% dos MEIs usam a modalidade para receber valores referentes à venda de produtos ou serviços. A facilidade de uso e a rapidez de ver o dinheiro na conta representam os maiores atrativos. No entanto, poucos sabem que há o risco real de perderem o enquadramento no Simples Nacional, cujo limite de faturamento é de R$ 81 mil por ano. As informações referentes ao Pix funcionam como alerta para a Receita Federal para saber quem burla o fisco. O Convênio ICMS 166, de setembro 2022, obriga que bancos e instituições financeiras a forneçam a Declaração de Informações de Meio de Pagamento (Daimp). O documento repassa à Receita toda a movimentação das contas relacionadas a um CNPJ — inclusive aquelas referentes ao Pix. Como muitos MEIs não emitem nota fiscal de venda de produto ou serviço, eles acreditam que estão longe das garras do Leão da Receita, o que é um engano que pode acarretar vários problemas para o microempreendedor individual. De acordo com a head de Contabilidade da plataforma MaisMei, Káyla Caetano, muitos microempreendedores individuais já começaram a receber notificações da Receita Federal, cobrando explicações sobre movimentações via Pix que superam o limite de R$ 81 mil ao ano. Segundo ela, além de eventuais multas, a principal sanção aplicável nesses casos é o desenquadramento do MEI do Simples Nacional. “Esse cruzamento das informações afeta todos os MEIs, ainda que não inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS. Ou seja, ele abrange também quem é prestador de serviços. Como a legislação não obriga o MEI a ter conta bancária específica para Pessoa Jurídica, a Receita Federal entende que todas as transações realizadas nas contas Pessoa Física e Pessoa Jurídica estão relacionadas àquele CNPJ. Ou seja, mesmo as entradas recebidas no seu CPF são consideradas como faturamento da empresa, o que, dependendo do caso, pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil por ano e resultar no desenquadramento do microempreendedor individual", explica. Malha fina O artesão Nonato Gomes, de 48 anos, foi um dos MEIs que caíram na malha fina da Receita Federal. Ao receber a notificação, não imaginou o tamanho do problema. Ele tem uma conta de Pessoa Jurídica, na qual são depositados os valores referentes às vendas de suas mercadorias de couro. No entanto, a mesma conta é usada para, por exemplo, receber transferências da sua mulher para pagamento de despesas do dia a dia, como aluguel, supermercado, despesas com água, luz e internet, entre outras. E foi essa prática que o levou ser convocado para dar explicações ao Leão. “Eu produzo bolsas, pulseiras, cintos, casacos e outras mercadorias de couro. Vendo a maior parte pela internet e meu faturamento está longe de chegar a R$ 81 mil por ano. Quando recebi a notificação da Receita, levei um susto. O problema é que nessa conta PJ também recebo transferências da minha mulher para pagamento de despesas da casa, já que ela é professora e vive correndo de uma escola para outra. Foi nessa que me dei mal. Além disso, nem sempre emito nota fiscal, pois são vendas feitas em feiras de artesanato e as pessoas não costumam pedir”, conta. Gomes explica que tenta resolver a situação junto ao Fisco, mas que enfrenta dificuldades para comprovar quais valores não têm relação com o seu negócio. Para a head de Contabilidade da MaisMei, o caso do artesão é emblemático e reúne dois erros comuns entre os MEIs: usar a conta PJ para fins pessoais e não emitir nota, seja ela de que valor for e mesmo não solicitada pelo consumidor. “Sempre orientamos nossos MEIs para que eles separem as contas de Pessoa Jurídica da Pessoa Física, além de movimentarem em suas contas bancárias PJ somente as operações da empresa, cumprindo assim o princípio da Entidade, Resolução CFC 750/93, Seção I, Art. 4º”, diz. Com relação à emissão de nota fiscal, Káyla é ainda mais enfática: "Não há mais como deixar de emitir notas fiscais para todas as suas vendas recebidas, mesmo que o seu cliente não a solicite. A dica principal é informar esses valores corretamente na sua Dasn [Declaração Anual do Simples Nacional]. Como o fisco tem acesso às informações das suas transações realizadas com cartão de crédito, débito e Pix, ele vai, facilmente, cruzar esses dados com as notas fiscais emitidas.” Gomes apresentou as explicações à Receita Federal e aguarda a decisão do órgão. Contudo, ele já sabe que precisará se reorganizar e manter a conta PJ apenas para o recebimento das vendas realizadas. Além disso, o artesão agora emite nota fiscal de todos os itens comercializados, independentemente do valor da peça. “Depois desse susto, aprendi que não posso sair vendendo sem me preocupar com a nota fiscal. Se vender uma pulseira de R$ 10, emito a nota na hora, mesmo que o cliente não peça. Estou preocupado. Se perder a condição de MEI, não sei como vou fazer para me manter regularizado. Não tenho como virar microempresa, porque os impostos são muito altos”, explica. Para o MEI que insiste em não registrar a venda de produtos ou serviços, um aviso importante. Além da exclusão do microempreendedor individual do regime do Simples Nacional, a ausência de documento fiscal nas operações comerciais pode ser encarada pela Receita Federal como crime de sonegação, passível de aplicação de multas referentes ao não recolhimento de impostos. Fonte: O DIA - IG (Pix pode causar onda de desenquadramento de MEIs do regime do Simples Nacional | Economia | O Dia (ig.com.br))
- Linhares vem conquistando investidores pela boa localização, incentivos fiscais e infraestrutura
Linhares, no Norte do Espírito Santo, é um município que vem chamando a atenção e conquistando investidores. Entre os motivos: a boa localização, mão de obra qualificada, incentivos fiscais e infraestrutura para receber empresas e indústrias de diversos setores econômicos. Segundo o prefeito da cidade, Bruno Marianelli, seja por terra, céu e mar, Linhares oferece todas as opções para o transporte de cargas, o que tem sido um dos principais diferenciais para a atração de negócios. “Temos a BR-101; a nova pista do aeroporto; além do novo terminal sendo construído, que nos permitirá, em breve, receber voos regulares e de cargas. Contamos ainda com o Porto da Imetame, que será um dos grandes escoadores de produção do Sudeste. Ou seja, temos todos os modais de transporte que nos permitem receber e exportar insumos e produtos diversos”. O município oferece, ainda, incentivos para empresas, entre eles a isenção de até cinco anos no pagamento do IPTU em novos edifícios ou em ampliações. E, como parte da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), também proporciona descontos que variam de 30% a 75% sobre o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), além de abatimentos no PIS/Pasep e Cofins para aquisição de novas máquinas. Incentivos ajudam a atrair novos projetos Em entrevista recente para o jornal A Tribuna, o vice-governador e secretário de Estado de Desenvolvimento (Sedes), Ricardo Ferraço, destaca como incentivo aos novos negócios que chegam ao Estado a criação dos programas de incentivo fiscal Compete-ES e Invest-ES. De acordo com Ferraço, os programas são atrativos, permitem investimentos diretos em inovação, aquisição de novas tecnologias, maquinário moderno e redução de custos, por exemplo. “A contrapartida fica por conta da geração de emprego e renda para os capixabas. Somente no ano passado, 108 empresas aderiram ao Invest-ES, permitindo a geração de 4.554 postos de trabalho, apresentando investimento de quase R$ 2 bilhões”, explicou. E-commerce A subsecretária de Estado de Competitividade, Rachel Freixo, afirma que a Política Pública Tributária destinada ao setor de Venda Não Presencial – VNP (também conhecida como e-commerce) é primordial para a geração de emprego, renda, atração de novas empresas e para a manutenção e competitividade de empresas no Estado. “Dados disponibilizados pelo setor indicam que o Programa Compete-ES é indispensável para a atração de novos investimentos, mas também pela sobrevivência de 88% das empresas ativas no Compete-VNP no ano de 2022. O setor Compete E-commerce também é um dos elos no desenvolvimento da política pública de adensamento da cadeia, tem impulsionado ao longo desses anos diversos setores da economia capixaba desde a ampliação da infraestrutura logística, contribui para o crescimento constante da malha aérea, sendo inclusive, uns dos atores responsáveis pelos voos internacionais de carga do Espírito Santo, o que por consequência gera emprego e renda para os capixabas”, disse. Ela salienta ainda que o “governo do Estado tem trabalhado incansavelmente para o aprimoramento dos canais de distribuição de mercadoria para o Brasil e para o mundo, seja a partir da prospecção ativa de novos investimentos, no relacionamento institucional com os representantes dos setores para consolidação de cargas, além de políticas ainda mais estruturantes como o apoio na implementação, ampliação e modernização de nossos complexos portuários, e concluindo com êxito a primeira privatização portuária do Brasil da VPort (antiga Codesa)”. Confira alguns investimentos em Linhares Fibracem Indústria especializada no setor de comunicação óptica, a Fibracem está em processo de expansão da unidade no bairro Canivete, em Linhares, com investimentos de R$ 4 milhões. Olam Internacional A multinacional, com atuação nos segmentos de café, especiarias, açúcar, grãos e nozes, investe em uma fábrica em Linhares para produção de café solúvel. Para implantar a indústria, anunciou investimento de US$ 130 milhões (cerca de R$ 707 milhões). A operação está prevista para começar até o fim deste ano. Britânia A fábrica de eletrodomésticos vai funcionar no distrito de Bebedouro, em Linhares, e contar com um investimento de R$ 200 milhões na primeira parte do projeto, que contempla a construção de um galpão de distribuição e uma fábrica. A estimativa é de que as operações comecem no segundo semestre. Cacique A Companhia Cacique de Café Solúvel é uma das que se instalou em Linhares, com investimento previsto de mais de R$ 350 milhões. Entre os motivos para a escolha do município estão a localização estratégica e os incentivos. Brinox O Grupo Brinox, um dos maiores conglomerados do país voltado para a confecção de itens domésticos como panelas, talheres e utensílios, comemora dois anos de operação em Linhares e está em fase final de execução da sua nova planta industrial localizada no polo moveleiro, no bairro Canivete. O investimento, apenas da expansão, é da ordem dos R$ 50 milhões. Outros empreendimentos estão confirmados em Linhares, como: P2A Embalagens, Fimag, Grupo Carone, Linhares Medical Center, Randon, Milfarma, Megatec, Max Cor, Valeo, Cranfos e Craft. Além da expansão da Brametal, ampliação da WEG e expansão da Proteinorte. Fonte: AVENPESBR (Linhares vem conquistando investidores pela boa localização, incentivos fiscais e infraestrutura - Avenpes)
- Dia do Trabalho Doméstico enfatiza necessidade de formalização e direitos para empregados domésticos
73,87% dos trabalhadores dessa categoria atuam de forma informal Dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio Avançada (PNAD) do IBGE referente ao primeiro trimestre de 2023 (janeiro, fevereiro e março) revelam que o Brasil conta com 5.698.000 empregados domésticos, sendo 1.489.000 deles formalizados (26,13%), enquanto 4.208.000 estão na informalidade (73,87%). Esse setor é predominantemente composto por mulheres (93%), sendo 70% delas negras e com baixa escolaridade. E a comemoração do Dia do Trabalho Doméstico em 22 de julho ressalta a importância de promover estímulos à formalização e garantir direitos para essa categoria profissional. Em junho deste ano, celebrou-se o décimo aniversário da Lei Complementar 150 de 01/06/2015, que concedeu mais direitos às empregadas domésticas. Aqueles empregadores que não cumprem as obrigações trabalhistas podem enfrentar complicações, como ações trabalhistas e problemas com a Receita Federal e a fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência. No entanto, é necessário haver incentivos no setor tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores. Estímulo à formalidade O especialista em Emprego Doméstico e FGTS no Brasil, Mario Avelino, destaca que existem dois Projetos de Lei que buscam estimular a formalidade e melhorar as condições do emprego doméstico, mas que estão parados no Congresso Nacional. Um deles é o Projeto de Lei PL 1766/2019, que pede o retorno da Dedução do INSS do empregador na Declaração Anual de Ajuste de Imposto de Renda, reduzindo o custo do empregador doméstico. Esse projeto já foi aprovado no Senado Federal e aguarda votação na Câmara dos Deputados Federais desde dezembro de 2019. O outro é o Projeto de Lei PL 8681/2017, que recria o REDOM (Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos), oferecendo um refinanciamento das dívidas do INSS do empregador doméstico. Este projeto está parado na Câmara dos Deputados Federais desde 2017. A proposta sugere que o empregador doméstico possa quitar suas dívidas, inclusive aquelas inscritas na Dívida Ativa da União, em até 120 meses, com isenção total da multa por atraso e redução dos juros de mora. Avelino ressalta que o REDOM foi criado em 2015 pela Lei Complementar 150/2015, que regulamenta o emprego doméstico, mas foi boicotado na época pela Receita Federal. Abono do Pis Em junho, mesmo mês em que se comemorou os 10 anos da Lei das Domésticas, o Instituto Doméstica Legal apresentou uma sugestão de projeto de lei na Câmara dos Deputados e no Senado para que as empregadas domésticas tivessem direito ao Abono do PIS. Na Câmara, o projeto se tornou o Projeto de Lei PL 2902/2023 e no Senado, o Projeto de Lei Complementar PLP nº 147 de 2023. Ambos estão em tramitação. "A fim de alcançar efetivamente a igualdade de direitos para os empregados domésticos, só falta o Abono do PIS, que é o pagamento anual pelo governo de um salário mínimo para os trabalhadores que receberam até dois salários mínimos no ano anterior", afirma Avelino. Ele acrescenta que o Instituto Doméstica Legal propôs a criação da Contribuição do PIS do Empregador Doméstico, com alíquota de 0,65% sobre o salário pago à empregada, para viabilizar o pagamento do Abono do PIS. O especialista também acredita que ainda em 2023, o Congresso Nacional e o presidente Lula irão aprovar e sancionar o Abono do PIS em Lei, de forma que, a partir de 2024, os empregados domésticos possam começar a receber esse benefício. Fonte: Folha de Pernambuco (Dia do Trabalho Doméstico enfatiza necessidade de formalização e direitos para empregados domésticos - Folha PE)
- Setor Atacadista e Distribuidor do ES recolheu mais de R$ 1,5 bi de ICMS e gerou empregos em 2023
Relatório econômico Atacado em Perspectiva foi lançado nesta sexta-feira (14) pelo Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Espírito Santo (Sincades), em parceria com o Observatório da Indústria da Findes O setor atacadista distribuidor do Espírito Santo recolheu R$ 1,56 bilhão de ICMS à Receita Estadual entre janeiro e maio de 2023, contribuindo, atualmente, com 22% das receitas totais de ICMS do Estado no período. Com o crescimento, os dados de emprego e arrecadação apontam um início de ano positivo para o nível de atividade do setor no Estado. Atualmente, existem mais de 3 mil empresas do setor atacadista formalmente instaladas no Espírito Santo, que estão geograficamente distribuídas em quase todo território capixaba. Essas empresas são responsáveis pelo emprego de 40,5 mil trabalhadores formais, o que corresponde a 4,3% de todos os postos de trabalho do Estado. Entre os meses de janeiro e maio de 2023, o mercado de trabalho formal do setor atacadista do Espírito Santo abriu 2.655 novas vagas de emprego formal: 37% a mais que as 1.939 registradas no mesmo período de 2022. Juntos, os atacadistas injetam na economia capixaba R$ 1,12 bilhão anualmente (crescimento de 19,1% em relação a 2020), por meio do pagamento de salários, demonstrando o impacto positivo que as atividades do setor exercem na renda do Estado. "O setor atacadista e distribuidor no Espírito Santo é um dos três maiores do Brasil. Atualmente, o Sincades tem participação em 98% dos municípios do Estado", afirma Cézar Wagner Pinto, superintendente do Sincades. Relatório econômico bimestral Esses dados constam na primeira edição do relatório econômico Atacado em Perspectiva, lançado na última sexta-feira (14) pelo Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Espírito Santo (Sincades), em parceria com o Observatório da Indústria da Findes. O relatório bimestral apresenta de forma dinâmica e estruturada o cenário macroeconômico mais recente do Espírito Santo e do país, além dos principais acontecimentos setoriais mensais que impactam no desempenho do comércio, com foco no setor atacadista e de distribuição no Estado. O objetivo é facilitar o acompanhamento da evolução dos indicadores estratégicos do setor e subsidiar a tomada de decisão institucional de forma mais direcionada e eficiente. São mapeados, no relatório, indicadores secundários que auxiliam a visualização do cenário atual e as perspectivas do setor de comércio atacadista e distribuição, com análise sobre as finanças, o mercado de trabalho e as expectativas. “É com muito orgulho que entregamos este documento, reafirmando o compromisso de caminhar ao lado dos nossos associados e de todas as empresas do setor de atacado e distribuição, para proporcionar uma visão completa do cenário econômico, orientando as estratégias de atuação e possibilitando cada vez mais desenvolvimento em terras capixabas”, afirma Idalberto Moro, presidente do Sincades. A primeira edição do relatório econômico Atacado em Perspectiva está disponível no site do Sincades: Atacado em Perspectiva - Edição Julho 2023 (clique aqui) Fonte: Sincades (Notícias | Sincades)












