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  • Veja quais são os 24 serviços essenciais que podem funcionar no ES

    A partir desta quinta-feira (18), um conjunto de medidas para reduzir a circulação de pessoas entra em vigor no Espírito Santo. As restrições, mais rígidas que as anteriores, foram anunciadas pelo governador Renato Casagrande com o objetivo de conter o avanço da pandemia de Covid-19 no Estado. As novas regras valem para todo o Estado e têm duração de 14 dias. Elas restringem setores do comércio, atividades sociais e serviços públicos. Confira abaixo o que você pode e o que não poderá fazer durante a quarentena, e os serviços que estarão disponíveis. De acordo com as informações dispostas nas Medidas Restritivas em Favor da Vida, a partir desta quinta-feira (18) até o próximo dia 31, devem ser mantidos em operação somente os serviços essenciais. Mas, afinal, quais atividades são essas? Assistência à saúde, incluindo serviços médicos e hospitalares; Serviços públicos considerados essenciais, de acordo com manifestação do poder, órgão ou entidade; Atividades industriais; Assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade; Atividades de segurança pública e privada, incluindo a vigilância, a guarda e a custódia de presos; Atividades envolvendo produtos de saúde, higiene e gêneros alimentícios, incluindo atividade agropecuária, farmácias, comércio atacadista, hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de produtos alimentícios; Atividades envolvendo equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização; Atividades envolvendo insumos necessários aos serviços essenciais, incluindo lojas de insumos agrícolas e lojas de material de construção civil; Comercialização de produtos e serviços de cuidados animais; Geração, Transmissão e Distribuição de energia elétrica; Transporte público coletivo; de passageiros por táxi e transporte privado urbano por meio de aplicativo, para atendimento a serviços e atividades essenciais; Casa de peças e oficinas de reparação de veículos automotores; Telecomunicações, internet, serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades essenciais; Serviços funerários; Agências bancárias, casas lotéricas e serviços postais; Atividades da construção civil; Atividades de petróleo, combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, incluindo postos de combustíveis, produção, transporte e distribuição de gás natural; Serviços de distribuição de água, incluindo distribuidoras de água a granel ou envasada; Atividades de jornalismo e serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens; Serviços de limpeza urbana e coleta de lixo; Hotéis, pousadas e afins, limitada a 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade; Atividades, de igrejas e templos religiosos, com cultos e missas, preferencialmente, virtuais, respeitado o atendimento individual; Atividade, de pesca no mar; e Atividade, de locação de veículos. Fontes: https://www.agazeta.com.br/es/cotidiano/entenda-o-que-voce-vai-poder-fazer-ou-nao-durante-a-quarentena-no-es-0321 https://www.agazeta.com.br/es/cotidiano/veja-quais-sao-os-24-servicos-essenciais-que-podem-funcionar-no-es-0321

  • Entrega da declaração CBE 2021

    A declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior é obrigatória para os residentes no País detentores de ativos (bens e direitos) no exterior (incluindo imóveis, depósitos, disponibilidades em moedas estrangeiras, dentre outros ativos) que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos) em 31 de dezembro de cada ano. O prazo de entrega da declaração anual, com data-base em 31 de dezembro de cada ano, é de 15 de fevereiro às 18h de 5 de abril do ano subsequente (caso essas datas coincidam com dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil, fica prorrogado o prazo para o primeiro dia útil subsequente). A entrega da declaração fora desse prazo, assim como a entrega com erro ou vício, ou a não entrega da declaração, pode implicar aplicação de multa ao declarante pelo BC. Nos casos em que o valor sujeito a declaração for suscetível a alteração decorrente de processo de auditoria em demonstrações financeiras, o declarante deverá apresentar sua declaração no prazo regular e, em até 60 (sessenta) dias após o término deste prazo, atualizar sua declaração com a informação definitiva, correta e completa. CBE 2021 (data-base 31/12/2020) O prazo de entrega da declaração CBE 2021 (data-base 31/12/2020) é de 15 de fevereiro (10h) a 5 de abril de 2021 (18h). A entrega da declaração fora desse prazo, assim como a entrega com erro ou vício, ou a não entrega da declaração, pode implicar aplicação de multa ao declarante pelo BC. Nos casos em que o valor sujeito a declaração for suscetível a alteração decorrente de processo de auditoria em demonstrações financeiras, o declarante deverá apresentar sua declaração até o dia a 5 de abril de 2021 (18h) e, posteriormente, atualizar sua declaração com a informação definitiva, correta e completa, até o dia 04 de junho de 2021 (18h). Fonte: Banco Central - https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/cbeanual

  • ARTIGO - Pró-Labore x Distribuição de Lucros

    Confira o artigo de Rider Rodrigues Pontes, da Unicon – União Contábil, associada GBrasil no Espírito Santo Publicado em 21/11/2017 e atualizado em 01/03/2021 Muitas empresas têm se exposto ao risco de penalizações pela falta de fixação do valor do pró-labore dos sócios que trabalham na organização, quer seja em função administrativa ou como técnico-profissional. Para entender melhor o assunto, é necessário explicar a diferença entre pró-labore e lucro: Pró-labore: é a retribuição ou remuneração recebida pelo trabalho realizado Lucro: é a retribuição ou retorno pelo capital investido O regulamento da Previdência Social (§1º, art. 201 do Dec nº 3.048/1999) considera como remuneração as importâncias auferidas na empresa, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a forma dele, excetuado o lucro distribuído ao segurado empresário. No caso de sociedade civil de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissões legalmente regulamentadas, a contribuição da empresa será de 20% sobre (incisos I e II, §5º do art. 201 do Dec. nº 3.048/1999): - a remuneração paga ou creditada ao sócio em decorrência do trabalho, de acordo com a escrituração contábil da empresa; - os valores totais pagos, ainda que a título de antecipação de lucros da pessoa jurídica, quando não houver discriminação entre a remuneração do trabalho e a proveniente do capital ou tratar-se de adiantamento de resultados ainda não apurado por meio de demonstração de resultado do exercício. Complementa essas disposições o que encontra contido nos §§ 5º e 6º do art. 77 da IN 100/2003 com o seguinte texto: “o valor a ser distribuído a título de antecipação de lucros poderá ser previamente apurado mediante a elaboração de balancetes contábeis mensais, devendo, nesta hipótese, ser observado que, se a demonstração de resultado final do exercício evidenciar uma apuração de lucro inferior ao montante distribuído, a diferença será considerada remuneração dos sócios”. Para prevenir esse risco, as empresas devem ter o cuidado de prever, em seus contratos sociais, que poderão apurar a demonstração de resultados do exercício mensalmente ou em períodos inferiores a 12 meses. E isso com a possibilidade de distribuição proporcional ou desproporcional ao número de quotas detidas pelo sócio (art. 1.007 do CC/2002), sendo tais demonstrações de resultados transcritas em Livro Diário para comprovar a existência dos lucros distribuídos. Sempre que houver força de trabalho do sócio na empresa deverá ser estabelecido o pró-labore. Vale observar que a empresa em débito com a União está proibida de distribuir lucros (art. 52 da Lei nº 8.212/91 e art. 1.018 do novo RIR/2018 – Dec. 9.580/2018). A inobservância dessa legislação implica em multa de 50% das importâncias distribuídas, tanto para a pessoa jurídica quanto para os diretores (art. 32 da Lei nº 4.357/1964 com alterações do art.17 da Lei nº 11.051/2004). Considerando que não há incidência de encargos para previdência e do Imposto de Renda sobre os lucros recebidos (art. 10 da Lei nº 9.249/1995, art. 725 do novo RIR/2018 – Dec.9.580/2018 e art. 14 da LC 123/2006), há empresas que passaram a retribuir os sócios essencialmente como lucros em detrimento do pró-labore. É recomendável que haja coerência em relação à remuneração do pró-labore em proporção ao trabalho, dedicação e gerenciamento da empresa, devendo evitar a determinação apenas mínima ou simbólica e, o restante, a título de lucros. Se configurado esse fato, pode-se ferir disposições da Lei nº 8.212/91 no tocante à determinação da remuneração pela incoerência dela. Observar esse critério minimiza os riscos do Fisco em considerar que em Sociedade Simples - que explora prioritariamente atividades de prestação de serviços de natureza intelectual, e que não se confunde com a sociedade empresária ou comercial -, os valores pagos aos sócios decorrem de atividade. Sendo assim, atribuem todo valor pago como remuneração e não lucro. É importante evidenciar que, para fins tributários, a incidência do imposto independe da denominação dada aos rendimentos recebidos. As considerações importantes encontram-se dispostas na Solução de Consulta Interna nº 12/2013 – COSIT – originada da SRRF da 6ª Região Fiscal/DISIT, entre as quais, destacam-se em relação à contribuição previdenciária: Que o sócio de sociedade simples, cuja contribuição para a sociedade consista em serviços é segurado obrigatório da Previdência Social, como contribuinte individual; Que incide a contribuição previdenciária sobre os rendimentos do trabalho prestado pelo sócio de sociedade simples; Que pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio de serviço terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência da contribuição previdenciária; Que não incide contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de lucro, desde que este seja distribuído na exata proporção do contrato social, ou, no seu silêncio, na proporção estabelecida em lei; Os valores pagos pela sociedade, excedentes do montante previsto no contrato social ou na lei, como devidos ao sócio de serviços, a título de lucro, devem ser considerados retribuição pelo trabalho, sujeito à incidência de contribuição previdenciária. O mesmo texto da Solução de Consulta ainda registra que a possibilidade do sócio que contribui apenas com serviços ter direito a percepção de lucros (art.1006 do CC/2002); de que os trabalhadores remunerados a qualquer título são, em regra, segurados obrigatórios da Previdência Social; a dificuldade para a identificação dos valores sujeitos à incidência de contribuição previdenciária ocorre quando há confusão entre os valores auferidos para retribuir o trabalho e valores pagos a título de distribuição de lucros; fato que deixa de existir quando há esta separação em escrituração contábil regular. Assim, verifica-se que a conduta de denominar todo valor recebido pelo sócio que presta serviço à sociedade como sendo a título de lucro não pode ser considerada uma forma regular, ao contrário, caracteriza-se uma conduta ilegal. Conclusão Todas essas exposições permitem o entendimento de que sempre que houver força de trabalho do sócio na empresa deverá ser estabelecido o pró-labore, com discriminação clara na contabilidade e coerência na determinação dele (art. 225, Dec. nº 3.048/1999). A ausência de discriminação contábil entre a remuneração do pró-labore e os lucros distribuídos poderá levar o Fisco a tributar o total dos valores pagos a título de lucros. A consequência da distribuição de lucros sem atendimento dos requisitos legais, comprovação dos valores pagos ou apresentação deficiente implicará na contribuição de 20% para os lançamentos de ofício pelo Fisco Federal. As multas serão de 75% sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento, falta de declaração ou quando inexata (inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430/1996), sendo que o percentual poderá ser duplicado se a omissão for dolosa (§1º do art. 44 da Lei da Lei nº 9.430/1996). Rider Rodrigues Pontes é diretor da Unicon – União Contábil, associada GBrasil no Espírito Santo Este artigo foi publicado originalmente no site do GBrasil. https://www.gbrasilcontabilidade.com.br/noticia/artigo-pro-labore-x-distribuicao-de-lucros-1

  • Circular - Declaração de Imposto de Renda 2021

    1 - Obrigatoriedade da Apresentação (resumo) Obs: A pessoa física ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual, desde que não conste como dependente em outra declaração. 2 - Documentos Necessários Cópia da declaração do ano anterior (ou cópia de segurança); Comprovantes de rendimentos entregues pela Fonte Pagadora; Rendimentos de autônomo e de alugueis (relação dos valores recebidos mês a mês, nome, CNPJ ou CPF, etc.); Comprovante dos rendimentos anuais e saldos em 31-12 (poupança, aplicações financeiras, c/corrente, etc.); Documentos de compra ou venda de bens (imóveis, veículos, etc.);· Informações dos imóveis, como: Endereço, CEP, Data de Aquisição, Área do Imóvel, IPTU, número da Matrícula do Imóvel, Cartório de Registro; Comprovantes dos pagamentos de despesas com instrução, médicas, hospitalares, dentistas, profissionais autônomos, doações, etc. (com respectivos CNPJ / CPF);· DARF referente carnê-leão e imposto complementar (se houver); Revisar endereço para correspondência constante da declaração anterior; Nº do Banco, Agência e Conta p/ crédito de restituição ou débito automático; Nº do Título Eleitoral (para quem ainda não informou na declaração anterior); CPF do dependente (independente de idade); Outros que julgar importante ou necessário Certificado Digital: para quem recebeu rendimentos superiores a R$5.000.000,00. 3 - Prazo para apresentação e pagamento de quotas De 01/03 até 30-04-2021 (pela Internet até às 23h59m59s – horário de Brasília); A 1ª quota ou única vence no dia 30-04-21 (parcelamento em até 8 quotas); As demais quotas no último dia útil de cada mês, acrescidas da taxa SELIC acumulada + 1%; Débito Automático em conta corrente: será permitido aos que apresentarem declaração até 10-04 a partir da 1ª quota; e, entre 11/04 e 30-04 a partir da 2ª quota; desde que indicado no PGD ou nos serviços “Meu Imposto de Renda”, observadas as ocorrências que implicam no cancelamento desta opção. 4 - Penalidade por atraso Será cobrada multa de 1% ao mês sobre o total do imposto devido (limitado a 20%) para a falta ou atraso na entrega da declaração; Será aplicada inclusive no caso de Declaração de Ajuste da qual não resulte imposto devido; A multa mínima é de R$165,74, mesmo para os casos de declaração em que não resulte saldo de imposto a pagar. 5 - Formas de elaboração Obs: esta modalidade contém algumas informações que não dispensam a completa verificação e correção de todos os dados pré-preenchidos de total responsabilidade do contribuinte. 6 - Outras informações Todos poderão, se entender vantajoso após simulação, utilizar o desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis - limitado a R$ 16.754,34 (em substituição às deduções previstas na legislação). Este valor não justifica variação patrimonial. A opção por este desconto implica substituição de todas deduções admitidas. Atenção Nossa empresa utiliza um programa profissional de “Análise Econômico Financeira da Declaração e consistência do Caixa” Esse software trabalha, de forma robotizada, em sintonia com o programa oficial da Receita Federal do Brasil; inclusive na verificação de malha-fiscal. Fonte: IN RFB 2.010/2021 Download da circular

  • Prova de vida pelo celular para 81.663 aposentados

    INSS liberou que parte dos beneficiários façam o procedimento pelo aplicativo, com uso da câmera. Quem quiser, pode ir ao banco Parte dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já pode realizar a prova de vida anual para validar o beneficio por meio do telefone celular, sem precisar comparecer ao banco. No Espirito Santo, na primeira etapa, 81.663 segurados que precisam realizar o procedimento poderão utilizar o recurso. Segundo o presidente do INSS, Leandro Rolm, a obrigatoriedade segue suspensa ate o final de abril, devido à pandemia. Até lá, beneficiários que não fizerem a prova não terão benefícios suspensos. O INSS começou a testar a prova de vida digital em agosto de 2020, com 500 mil beneficiários no País. Agora, o recurso será disponibilizado para 5,3 milhões. A ideia é que, a partir deste ano, a maioria possa realizar o procedimento sem sair de casa. Mas a opção presencial, no banco em que se recebe o beneficio, seguirá disponível. Para a prova de vida digital, o segurado precisa confirmar seus dados pessoais e realizar a biometria facial por meio da câmera do celular, no aplicativo MeuGov.br. Para confirmar a identidade, o INSS usará a base de dados do Departamento Nacional de Trânsito e do Tribunal Superior Eleitoral. Por isso, o recurso, por ora, estará disponível só para quem tem Carteira de Habilitação ou titulo de eleitor. Segundo o INSS, o sistema de reconhecimento facial é seguro. "O beneficiário precisa realizar uma série de processos, que só é possível fazer pelo próprio (segurado), pois o sistema usado é a biometria facial". Desde março de 2020, o INSS suspendeu a exigência de prova de vida. Neste tempo, para encerrar benefícios, o órgão passou a depender das notificações de cartórios, obrigados, por lei, a informar as mortes em no máximo 24 horas. O passo a passo de como fazer a prova de vida pode ser conferido no link abaixo: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/tutoriais/passo-a-passo-da-prova-de-vida-digital Fonte: Jornal A Tribuna - Pág. 14 - 24/02/2021

  • Governo inclui mais de 30 atividades em lista de autorizadas a trabalhar aos domingos e feriados

    Portaria aumenta para 122 as categorias com esse tipo de permissão. O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco Leal, assinou nesta quinta-feira (18) uma portaria que amplia para 122 o número de categorias autorizadas a funcionar aos domingos e feriados. A nova listagem passa a valer a partir de 1º de março. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União, e altera a listagem em vigor desde agosto do ano passado. Entre as novas atividades permitidas, chamam a atenção os itens comércio em geral e transporte público coletivo urbano. Além disso, a área de serviços, que não fazia parte da listagem, foi incluída, com itens como serviços de call center, construção civil, lotéricas e mercado de capitais. A nova portaria também excluiu da listagem os setores que foram considerados essenciais por decreto do ano passado para enfrentamento da pandemia do coronavírus. Atividades incluídas: Indústria da cerâmica em geral, excluídos os serviços de escritório. Indústria do chá, incluídos os serviços de escritório. Indústria têxtil em geral, excluídos os serviços de escritório. Indústria do tabaco, excluídos os serviços de escritório. Indústria do papel e papelão, no setor de purificação e alvejamento, incluídas as operações químicas propriamente ditas e as de supervisão e manutenção. Indústria química. Indústria da borracha, excluídos os serviços de escritório. Indústria de fabricação de chapas de fibra e madeira, excluídos os serviços de escritório. Indústria de gases industriais e medicinais, excluídos os serviços de escritório. Indústria de extração de carvão, excluídos os serviços de escritório. Indústria de alimentos e de bebidas. Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização. Indústria de peças e acessórios para sistemas motores de veículos. Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares. Comércio varejista em geral. Transporte público coletivo urbano e de caráter urbano de passageiros e suas atividades de apoio à operação. Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre. Telecomunicações e internet. Agroindústria. Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais. Atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais. Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade. Academias de esporte de todas as modalidades. Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro. Guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios Serviço de call center. Serviço relacionado à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas nesta Portaria. Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações. Mercado de capitais e seguros. Unidades lotéricas. Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados. Atividades de construção civil. Com essas mudanças, os empregados terão direito a folgar em outro dia da semana, mantendo o que preveem a Constituição e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A CLT diz, em seu artigo 67, que "será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte". A lei diz ainda que, nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização. Na prática, os domingos e feriados trabalhados passam a ser remunerados como dias normais, desde que compensando com folga durante a semana. Se o trabalho prestado aos domingos e feriados não for compensado com folga, deve ser pago em dobro. A folga semanal, no entanto, deve coincidir com um domingo a cada período máximo de 3 semanas. Veja todas as atividades com autorização para o trabalho aos domingos e feriados em caráter permanente I - INDÚSTRIA Laticínios; excluídos os serviços de escritório. Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo; excluídos os serviços de escritório. Purificação e distribuição de água (usinas e filtros); excluídos os serviços de escritório. Produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, excluídos os serviços de escritório, mas incluídos: a) o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; e b) as respectivas obras de engenharia. Produção e distribuição de gás; excluídos os serviços de escritório. Serviços de esgotos, excluídos os serviços de escritórios. Confecção de coroas de flores naturais. Pastelaria, confeitaria e panificação em geral. Indústria do malte; excluídos os serviços de escritório. Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica), de alumínio e do vidro; excluídos os serviços de escritório. Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos. Trabalhos em curtumes; excluídos os serviços de escritório. Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de soro e outros produtos farmacêuticos. Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanentemente); excluídos os serviços de escritório. Lubrificação e reparos do aparelhamento industrial (turma de emergência). Indústria moageira; excluídos os serviços escritório. Usinas de açúcar e de álcool; incluídas oficinas; excluídos serviços de escritório. Indústria do papel de imprensa; excluídos os serviços de escritório. Indústria de cimento em geral; excluídos os serviços de escritório. Indústria de acumuladores elétricos, porém unicamente nos setores referentes a carga de baterias, moinho e cabine elétrica; excluídos todos os demais serviços. Indústria da cerveja; excluídos os serviços de escritório. Indústria do refino do petróleo, excluídos os serviços de escritório. Indústria Petroquímica; excluídos os serviços de escritório. Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis; excluídos os serviços de escritório. Processamento de hortaliças, legumes e frutas. Indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório. Indústria do vinho, do mosto de uva, dos vinagres e bebidas derivados da uva e do vinho, excluídos os serviços de escritório. Indústria aeroespacial. Indústria de beneficiamento de grãos e cereais. Indústria de artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares, de laboratórios, de higiene, de medicamentos e de insumos farmacêuticos e vacinas. Indústria de carnes e seus derivados (abate, processamento, armazenamento, manutenção, higienização, carga, descarga, transporte e conservação frigorífica), excluídos os serviços de escritório. Indústria da cerâmica em geral, excluídos os serviços de escritório. Indústria do chá, incluídos os serviços de escritório. Indústria têxtil em geral, excluídos os serviços de escritório. Indústria do tabaco, excluídos os serviços de escritório. Indústria do papel e papelão, no setor de purificação e alvejamento, incluídas as operações químicas propriamente ditas e as de supervisão e manutenção. Indústria química. Indústria da borracha, excluídos os serviços de escritório. Indústria de fabricação de chapas de fibra e madeira, excluídos os serviços de escritório. Indústria de gases industriais e medicinais, excluídos os serviços de escritório. Indústria de extração de carvão, excluídos os serviços de escritório. Indústria de alimentos e de bebidas. Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização. Indústria de peças e acessórios para sistemas motores de veículos. II - COMÉRCIO Varejistas de peixe. Varejistas de carnes frescas e caça. Venda de pão e biscoitos. Varejistas de frutas e verduras. Varejistas de aves e ovos. Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário). Flores e coroas. Barbearias e salões de beleza. Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina). Locadores de bicicletas e similares. Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias). Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago. Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura. Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes. Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais. Serviços de propaganda dominical. Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais. Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias. Comércio em hotéis. Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações. Comércio em postos de combustíveis. Comércio em feiras e exposições. Comércio em geral. Estabelecimentos destinados ao turismo em geral. Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados. Lavanderias e lavanderias hospitalares. Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares. Comércio varejista em geral. III - TRANSPORTES Serviços portuários. Navegação, inclusive escritório, unicamente para atender a serviço de navios. Trânsito marítimo de passageiros; excluídos os serviços de escritório. Serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral. Serviço de transportes aéreos; excluídos os departamentos não ligados diretamente ao tráfego aéreo. Transporte interestadual rodoviário, inclusive limpeza e lubrificação dos veículos. Transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos. Serviços de manutenção aeroespacial. Transporte público coletivo urbano e de caráter urbano de passageiros e suas atividades de apoio à operação. Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre. IV - COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE Empresa de comunicação telegráficas, radiotelegráficas e telefônicas; excluídos os serviços de escritório e oficinas, salvos as de emergência. Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas; excluídos os serviços de escritório. Distribuidores e vendedores de jornais e revistas (bancas e ambulantes). Anúncios em bondes e outros veículos (turma de emergência). Telecomunicações e internet. V - EDUCAÇÃO E CULTURA Estabelecimentos de ensino (internatos); excluídos os serviços de escritório e magistério. Empresas teatrais; excluídos os serviços de escritório. Biblioteca; excluídos os serviços de escritório. Museu; excluídos de serviços de escritório. Empresas exibidoras cinematográficas; excluídos de serviços de escritório. Empresa de orquestras. Cultura física; excluídos de serviços de escritório. Instituições de culto religioso. VI - SERVIÇOS FUNERÁRIOS Estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários. VII - AGRICULTURA, PECUÁRIA E MINERAÇÃO Limpeza, alimentação, manejo zootécnico e manejo sanitário para animais em propriedades agropecuárias. Produção, colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes, frutas, flores, grãos, cereais, sementes e outros produtos de origem agrícola. Plantio, tratos culturais, corte, carregamento, transbordo e transporte de cana de açúcar. Agroindústria. Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais. Atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais. VIII - SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios. Hotelaria hospitalar, incluídos os serviços de lavanderias, camareira, limpeza e higienização, alimentação, gerenciamento de resíduos, central telefônica. Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade. Academias de esporte de todas as modalidades. IX - ATIVIDADES FINANCEIRAS E SERVIÇOS RELACIONADOS Atividades envolvidas no processo de automação bancária. Teleatendimento e telemarketing. Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e ouvidoria. Serviços por canais digitais, incluídos serviços de suporte a esses canais. Áreas de tecnologia, de segurança e de administração patrimonial. Atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual. Atividades bancárias em áreas de funcionamento diferenciado, como feiras, exposições, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, de trem e de metrô. Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro. X - SERVIÇOS Guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios Serviço de call center. Serviço relacionado à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas nesta Portaria. Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações. Mercado de capitais e seguros. Unidades lotéricas. Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados. Atividades de construção civil. Fonte: Globo - G1 Economia

  • STF conclui julgamento sobre disputa tributária em software

    O Plenário decidiu que o ISS é tributável no licenciamento de software e excluiu a incidência de ICMS nessas operações. Nesta quinta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) excluiu a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador (software). A Corte, no entanto, decidiu que, nessas operações, incide o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). A modulação dos efeitos da decisão será analisada na próxima semana. A questão foi discutida no julgamento conjunto de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5659 e 1945). A primeira, relatada pelo ministro Dias Toffoli, foi proposta pela Confederação Nacional de Serviços (CNS) contra o Decreto estadual 46.877/2015 de Minas Gerais e outros diplomas legais. A confederação alega que essas operações não poderiam ser tributadas pelo ICMS, pois sobre elas já incide o ISS. Na ADI 1945, da relatoria da ministra Cármen Lúcia, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) argumentava a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual 7.098/1998 de Mato Grosso, que consolidam normas referentes ao ICMS, por bitributação e invasão da competência municipal, já que o estado fez incidir o tributo sobre operações com programas de computador. Voto-vista A análise da questão foi retomada com o voto-vista do ministro Nunes Marques, que entendeu que o mero licenciamento ou a cessão de software por meio digital, sem que o produto esteja acompanhado de suporte físico, não faz surgir, por si só, a incidência de ISS. Por outro lado, considerou possível a incidência de ICMS sobre a circulação de mercadoria virtual, uma vez que, atualmente, são realizados negócios, operações bancárias, compra de mercadorias, músicas e vídeos, entre outros, em ambiente digital. Marques aderiu ao entendimento da corrente minoritária, iniciada pela ministra Cármen Lúcia. Também votaram nesse sentido os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes. Entendimento majoritário Porém, a maioria dos ministros (Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux) acompanhou a conclusão do ministro Dias Toffoli, para quem a elaboração de softwares é um serviço que resulta do esforço humano. No voto apresentado em novembro de 2020, Toffoli entendeu que tanto no fornecimento personalizado por meio do comércio eletrônico direto quanto no licenciamento ou na cessão de direito de uso está clara a obrigação de fazer na confecção do programa de computador, no esforço intelectual e, ainda, nos demais serviços prestados ao usuário. Fonte: Supremo Tribunal Federal - 18/02/2021

  • IR 2021: Empresas e bancos devem enviar informe de rendimentos até dia 26

    Empresas, bancos e corretoras de valores têm até o dia 26, último dia útil de fevereiro, para enviar aos funcionários e clientes os informes dos rendimentos referentes a 2020. Os informes são necessários para preencher a declaração de Imposto de Renda de 2021. Os dados servem para a Receita Federal cruzar informações, saber quanto você pagou de imposto ao longo do ano passado e verificar se houve sonegação ou não. As empresas e instituições financeiras não precisam, necessariamente, mandar os documentos pelos Correios. Eles podem ser enviados por e-mail ou disponibilizados para consulta pela internet ou aplicativo, o que é mais comum. Se você tiver conta corrente ou investimentos em mais de um banco ou corretora, é preciso obter os informes de todas as instituições onde mantém recursos. O que é o informe de rendimentos? O informe de rendimentos é um dos documentos utilizados para fazer a declaração do Imposto de Renda. O documento, que é fornecido também pelas empresas a seus empregados, traz os valores recebidos pelo contribuinte no ano, quanto ele pagou de imposto na fonte e quanto contribuiu ao INSS. Também pode conter gastos com plano de saúde coletivo e aportes no plano de previdência da empresa. No caso do informe de investimentos informado pelos bancos, há dados sobre conta corrente, poupança, aposentadoria privada ou qualquer tipo de investimento feito pelo contribuinte. É preciso apresentar à Receita todos os rendimentos do ano. Aposentados e pensionistas devem pegar documento no INSS Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) devem pegar os comprovantes referentes aos seus rendimentos no ano passado. O extrato pode ser consultado pela internet. Basta acessar a página do Meu INSS. É necessário ter senha para acessar o sistema. Caso ainda não tenha, siga os passos informados pelo site para obter a senha. Também é possível fazer a consulta pelo aplicativo Meu INSS, disponível para celulares com sistema Android e iOS. Informe não chegou. O que fazer? Se o informe não for disponibilizado por nenhum meio até o fim de fevereiro, o contribuinte deve entrar em contato com o RH da empresa ou o gerente da instituição financeira que deixou de emitir o documento. Se, ainda assim, o documento não for entregue, o problema deve ser comunicado à Receita Federal. Se houver erros, peça a correção do informe Caso o comprovante apresente informações incorretas, como salários que não foram pagos nem creditados no ano passado, ou rendimentos tributáveis e isentos calculados juntos, a pessoa deve pedir um novo documento corrigido antes de entregar a declaração. Caso o documento corrigido não chegue antes do fim do prazo de entrega da declaração, em 30 de abril, entregue o documento no prazo com os números incorretos e depois faça uma declaração retificadora. Fonte: UOL Economia - 16/02/2021

  • IR 2021: Aprenda a declarar investimento em ações, senão pode pagar multa

    Se você negociou ações, opções ou outros ativos de renda variável na Bolsa de Valores em 2020, comece a se preparar para declarar esses investimentos no Imposto de Renda 2021. Você sabia que o imposto sobre os ganhos obtidos na Bolsa precisa ser pago sempre no mês seguinte à venda das ações? Não deixe para fazer o acerto apenas na hora da declaração, pois a multa e os juros ficarão bem mais salgados. Veja aqui como se organizar e colocar os impostos em dia e conheça os principais campos que você terá que preencher na declaração do IR 2021. Você é quem calcula e paga o imposto Se você não tem experiência com o mercado de ações, é importante ficar atento à forma de tributação dos ganhos obtidos na Bolsa. É você quem precisa calcular e fazer o pagamento do imposto devido. É um processo totalmente diferente, por exemplo, de investir em um fundo ou no Tesouro Direto. Na hora do resgate, o imposto é calculado e descontado pelo banco ou corretora. Você recebe seu dinheiro já líquido de imposto. Na Bolsa, os lucros com a venda de ações, opções e contratos futuros estão sujeitos à alíquota de 15% de Imposto de Renda para as chamadas operações "comuns" (quando a compra e venda do ativo ocorrem em dias diferentes). A alíquota do IR sobe para 20% nos ganhos em operações do tipo "day-trade" (quando a compra e a venda do ativo acontecem no mesmo dia). Use uma planilha para controlar os lucros e o imposto Montar uma planilha com as ações negociadas é uma ferramenta quase indispensável para quem investe na Bolsa. Ela serve para controlar todas as operações de compra e venda feitas e descobrir se os negócios deram lucro ou prejuízo. A planilha também facilita o preenchimento da declaração anual do Imposto de Renda. Nela estão registrados todos os resultados mensais, os impostos pagos e os ativos que você tinha ao final do ano para incluir na declaração de bens do IR. Baixe aqui uma planilha para organizar seus investimentos de renda variável e descobrir o valor do imposto a pagar mensalmente. Sem a planilha, você terá que consultar todas as notas de corretagem das operações feitas ao longo do ano, o que vai demandar um bom tempo e paciência para organizar as informações na hora de fazer a declaração anual do IR. Imposto deve ser pago no mês seguinte à venda das ações O imposto sobre o lucro com ações e outros ativos negociados na Bolsa deve ser pago sempre até o último dia útil do mês seguinte ao da venda das ações. Por exemplo, se você vendeu em março, o recolhimento do IR deve ocorrer até o fim de abril. A declaração anual do Imposto de Renda, que você deve entregar até o fim de abril de 2021, serve apenas para registrar que você cumpriu essa obrigação mensal e compensar pequenas diferenças no cálculo do tributo. O atraso ou não pagamento do IR sobre o ganho com ações e outros ativos negociados em Bolsa está sujeito à multa diária de 0,33%, até o limite de 20% do valor devido, acrescido de juro mensal, proporcional à taxa Selic. Portanto, não deixe para fazer o acerto do imposto apenas na hora de entregar a declaração anual. Além disso, o não pagamento do imposto sobre o ganho com ações pode levar sua declaração anual para a malha fina. Vendas de até R$ 20 mil no mês são isentas Há algumas regras que ajudam você a pagar menos imposto. A principal delas é a que garante isenção de imposto sobre as vendas de ações até o montante de R$ 20 mil no mesmo mês. Não importa se você fez uma venda de R$ 20 mil ou 10 vendas de R$ 2.000. O que importa é que a soma de todas elas no mesmo mês não ultrapasse esse valor. A regra só vale para operações "comuns" com ações. Operações do tipo "day-trade" sempre pagam imposto, independente do montante vendido no mês. A isenção é restrita às ações. Opções e contratos futuros não contam com essa vantagem. Não confunda valor de venda com o lucro. A venda corresponde ao total movimentado, ou seja, número de ações vezes o respectivo preço e descontados os custos de corretagem. É diferente do lucro, que representa a diferença entre o total vendido e o total comprado. Some todas as operações de vendas no mês e verifique se o resultado ficou igual ou abaixo de R$ 20 mil para ter direito à isenção. Na planilha disponível nesta reportagem, esse cálculo é automático. Anote esses lucros mensais isentos, pois a soma dos ganhos com operações isentas no ano deve ser informado na declaração anual do Imposto de Renda. Na hora de preencher a declaração do IR 2021, coloque o resultado na ficha "Rendimentos Isentos". Utilize o código "20-Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em Bolsas de Valores nas alienações realizadas até R$ 20 mil". Imagem: Reprodução Prejuízos ajudam a reduzir imposto nos meses seguintes Eventuais prejuízos registrados em um mês podem ser abatidos dos ganhos nos meses seguintes, o que ajuda reduzir a base de cálculo do imposto. As compensações de um mês para outro só podem ser feitas para o mesmo tipo de operação, "comum" ou "day-trade", já que as alíquotas de imposto são diferentes. Mas não se esqueça que toda essa matemática precisa ser feita por você, em uma planilha bem organizada. Veja como pagar o imposto Para pagar o imposto sobre os ganhos obtidos na Bolsa, você deve preencher o Documento de Arrecadação Federal (Darf). É possível preencher o Darf no próprio aplicativo do banco (internet banking) em que você tem conta. Procure a opção de "pagamento sem código de barras" ou "pagamento de tributos". Em seguida, selecione "Darf" e preencha os campos conforme explicado abaixo. Informe seu "CPF". No campo "período de apuração" coloque o último dia do mês que foram feitas as vendas das ações. Por exemplo, se vendeu durante o mês de março, coloque 31/03/2020. No campo "data de vencimento", informe o último dia útil do mês seguinte. No exemplo dado seria 30/04/2020. Escolha uma "data de pagamento" até a data de vencimento. No campo "Código de Receita" coloque o número "6015". Esse é o código para pagamento do imposto sobre ganhos com operações em Bolsa. Ele vale para todos os ativos negociados, como ações, opções e contratos futuros, e para todos os tipos de operações, comuns ou "day-trade". Deixe o campo "Número de Referência" em branco. Informe o valor do imposto a pagar no campo "Valor do Principal" e repita o número no campo "Valor Total". Se o Darf não estiver em atraso, deixe os campos "Multa" e "Juros" em branco. Mesmo que você tenha negociado diversos ativos, como ações e opções, ou feito operações "comuns" e "day-trades" no mesmo mês, basta pagar um único Darf por mês, usando o código 6015. Faça o cálculo do imposto separadamente, considerando alíquota de 15% para operações "comuns" e de 20% para ganhos em "day-trade". No final, some o imposto dos dois tipos de operações e coloque o resultado total no Darf. Esqueceu de pagar? Precisa emitir Darf com multa Se você esqueceu de recolher o imposto em algum mês ou pagou menos do que deveria, deverá emitir um novo Darf, acrescentando os encargos. Para calcular a multa e os juros, você terá que utilizar um programa da Receita chamado Sicalcweb. O Sicalcweb irá gerar o novo Darf, com o acréscimo dos encargos, para que você faça o pagamento do tributo corretamente. Repita o procedimento para todos os meses com Darfs em atraso, se for o caso. Investimentos na Bolsa entram em ficha específica da declaração do IR 2021 Na hora de preencher a declaração do IR 2021, você deverá informar os investimentos realizados em Bolsa de Valores na ficha "Renda Variável". Negócios com ações, opções, contratos futuros, mercado a termo e outro entram na aba "Operações Comuns/Day-Trade". Imagem: Reprodução Ao abrir a ficha você verá, do lado esquerdo, que há uma aba para cada mês do ano. A ficha está dividida em duas colunas, uma para "operações comuns" e outra para "day-trade". Cada linha da ficha corresponde a um tipo de ativo. Imagem: Reprodução Agora você entenderá por que é tão importante ter uma planilha organizada com todas as operações feitas no ano. Abra sua planilha e transporte os valores, mês a mês, do total de lucros ou prejuízos para cada tipo de ativo e para cada tipo de operação. Ao informar prejuízos, tome o cuidado de colocar o sinal negativo (-) na frente do número. Nos campos que você não realizou operação no mês, coloque o valor zero. Caso a soma das vendas de ações em determinado mês foi igual ou inferior a R$ 20 mil, coloque o valor zero no campo de lucro daquele mês. Neste caso, os lucros são isentos de imposto e, por isso, não devem ser informados nessa ficha. Siga as orientações que estão no trecho "Vendas de até R$ 20 mil são isentas" desta matéria. Se algum dos seus dependentes investiu na Bolsa, as informações também devem ser colocadas nesta ficha da declaração. Selecione a aba "Dependentes" no alto da ficha, informe qual é o dependente e repita todo o processo descrito acima. Tome o cuidado de fazer uma planilha de ações do dependente separada da sua, para não misturar os valores. Veja como declarar os dividendos recebidos Se você recebeu juros sobre capital, dividendos ou qualquer outro tipo de remuneração das ações que investiu em 2020, as empresas emissoras das ações enviarão a você, até o fim de fevereiro de 2021, os informes de rendimentos com os detalhes desses valores e de sua posição acionária em 31/12/2020. Essas informações serão importantes para você preencher a declaração anual do IR. Os dividendos são isentos de Imposto de Renda, mas devem ser declarados (assim como aquelas vendas de ações abaixo de R$ 20 mil por mês, lembra?). Não confunda os dividendos com juros sobre capital, outro tipo de remuneração das ações, que explicaremos mais adiante. Pegue o demonstrativo enviado pela empresa que você possui ações e localize no documento o campo "Rendimentos Isentos e não tributáveis". Lá estão informados os valores dos dividendos pagos no ano para as ações daquela empresa. Imagem: Reprodução No programa da declaração do IR 2021, localize a ficha de mesmo nome, "Rendimentos Isentos e não tributáveis". Clique em "Novo". Selecione o código "09-Lucro e dividendos recebidos. Informe o "nome da fonte pagadora" e "CNPJ" da empresa que pagou o dividendo e o "valor" total pago em 2020. Repita esse processo para cada empresa que você possui ações. Veja como declarar os juros sobre capital Para declarar juros sobre capital, o processo é muito semelhante ao dos dividendos, mas a informação entra em outra ficha da declaração do IR 2021. Pegue o demonstrativo enviado pela empresa que você possui ações e localize no documento o campo "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva". Lá estão informados os valores dos juros sobre capital pagos no ano para as ações daquela empresa. Imagem: Reprodução No programa da declaração do IR 2021, localize a ficha de mesmo nome, "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva". Clique em "Novo". Selecione o código "10-Juros sobre Capital Próprio". Informe o "nome da fonte pagadora" e "CNPJ" da empresa que pagou os juros e o "valor" total pago em 2020. Repita esse processo para cada empresa que você possui ações. Relacione as ações na ficha de bens A última etapa de preenchimento da declaração do IR 2021 para quem investiu na Bolsa é informar as ações, opções e outros ativos na ficha de "Bens e direitos". Um detalhe importante: você só precisar informar aqui os ativos que possuía em 31/12/2020. Se você comprou e vendeu ações de uma determinada empresa durante o ano, mas não tinha mais as ações nessa data, não precisa colocar na declaração de bens. Abra a ficha "Bens e direitos" e clique em "Novo". Selecione o código conforme o tipo de investimento: "31-ações", "46-ouro, ativo financeiro" ou "47-mercados futuros, opções e a termo". Imagem: Reprodução Informe se o ativo foi comprado por você ou seu dependente. Coloque o "CNPJ" da empresa emissora da ação. Esse dado consta naquele informe de rendimentos que todas as empresas que você investiu são obrigadas a enviar no início de 2021. Se não receber o informe, entre em contato com sua corretora para solicitar uma segunda via. No campo "Discriminação" informe a quantidade comprada, a data e por qual corretora você negociou os papéis. Se você já tinha as ações no ano anterior e houve alguma movimentação em 2020, como acréscimo ou redução na quantidade de ações, coloque a explicação nesse espaço. No campo "Situação em 31/12/2019" coloque zero se você não tinha as ações em 2019. Se você já tinha, então informe neste campo quanto você pagou por elas. No campo "Situação em 31/12/2020" informe o valor pago pelos papéis comprados em 2020 ou coloque zero se você tinha ações, mas vendeu todas elas. Se você já tinha as ações em 2019 e continuou com os papéis em 2020, repita o valor nos dois campos. Se tinha e comprou mais, acrescente o valor da compra em 2020. Se vendeu uma parte, coloque o valor das ações que sobraram no campo "Situação em 31/12/2020". Um detalhe importante: jamais atualize o valor das ações pelo preço de mercado. O que vale para a declaração do Imposto de Renda é quanto você pagou, ou seja, o preço de compra das ações vezes a quantidade e mais os custos de corretagem. Repita todo o processo acima para cada empresa que você tinha ações, opções ou outros ativos no final de 2020. Guarde os comprovantes por cinco anos Guarde todos os papéis (notas de corretagem, guias, comprovantes de pagamento) por no mínimo cinco anos. Durante esse período, a Receita Federal pode levar sua declaração para a malha fina e questionar uma eventual divergência nos valores. Fonte: Uol Economia - 05/02/2021

  • Imposto de Renda 2021: organização prévia traz inúmeras vantagens para o contribuinte

    Para aqueles que desejam garantir a entrega da declaração de Imposto de Renda 2021 no prazo e sem falhas, organização é um quesito imprescindível. Enquanto aguardam a consolidação das instruções pela Receita Federal para este ano, contribuintes já podem e devem dar início ao planejamento para o cumprimento da obrigação, de modo a assegurar a conformidade dos dados que serão transmitidos e a tranquilidade no processo de entrega. Anualmente, o órgão fiscal promove ajustes e traz exigências complementares, mas como se espera que documentos e comprovantes serão, pelo menos em grande parte, os mesmos exigidos em anos anteriores, é possível e recomendado que o contribuinte antecipe os preparativos. O período para envio da declaração ainda não foi oficialmente divulgado. Em 2020, por conta da pandemia, o prazo que normalmente tem início em março e se esgota no fim do mês de abril foi estendido até 30 de junho. Em 2021, é esperado que a entidade fiscal retome o calendário habitual. Por que devo me antecipar na organização do imposto de renda 2021? A organização para entrega da declaração é uma aliada do contribuinte. Veja a seguir algumas vantagens: Redução do risco de cair na malha fina Com tempo para reunir a documentação necessária e esclarecer tópicos que tenham gerado dúvidas, o contribuinte evita erros no preenchimento que poderiam levá-lo a cair na malha fina. Simulações de práticas mais vantajosas De posse de todos os dados, é possível avaliar qual modalidade de declaração (simplificada ou completa) garante melhor restituição ou menor pagamento de imposto. À medida que os dados são inseridos no programa, um comparativo já indica, o que é mais vantajoso. Desde que observadas as regras da Receita Federal, também é válido utilizar o programa para simular se vale mais a pena apresentar uma declaração separadamente ou em conjunto com o cônjuge e, se optar pela apresentação de duas declarações, em qual delas é melhor cadastrar dependentes, nos casos em que há despesas a deduzir. O fato de realizar uma declaração conjunta em um ano, não obriga o casal a manter essa opção no exercício seguinte. Anualmente, a questão pode ser reavaliada, considerando o que representa mais vantagem. Facilidade para correções A transmissão da declaração logo nos primeiros dias de liberação dá ao contribuinte a chance de corrigir eventuais equívocos que tenham sido cometidos enquanto ainda está envolvido com a elaboração, sem a necessidade de retomar o processo mais adiante. Rapidez na restituição A organização garante mais agilidade na entrega. E quanto mais cedo transmitir a declaração, mais rapidamente o contribuinte receberá a restituição, caso tenha crédito a restituir. Eliminação do risco de multas Ao não entregar a declaração, a pessoa física fica sujeita à penalidade pela não entrega, que corresponde à multa de 1% do imposto anual devido a cada mês de atraso, (limitada a 20% do montante). Com o devido planejamento, este risco é eliminado. Mais tempo para sanar dúvidas e recorrer a especialistas Com o passar dos anos, o contribuinte pode ter novas demandas, como um novo dependente, novos bens, investimentos e outras situações de maior complexidade. E aí surgirão dúvidas, mas haverá ainda bastante tempo para buscar orientação. Contar com apoio especializado é uma forma de garantir uma entrega em conformidade, sem os riscos de cometer falhas por omissão ou desconhecimento. Vale lembrar que, a cada ano, a Receita Federal aprimora os mecanismos de cruzamento de dados entre diversas fontes, aumentando o rigor de suas verificações. Por onde começar: organização dos documentos, comprovantes e informações Para o correto preenchimento da declaração, o contribuinte deve reunir informações, comprovantes e documentos aplicáveis a sua situação. A depender do caso, isso inclui: ►Documentos pessoais, CPF dos dependentes, informe de rendimentos, informações para declaração de bens imóveis, veículos e investimentos, comprovantes para deduções em educação e saúde, comprovações de pagamento de pensão alimentícia, aluguel (pagamentos ou rendimentos), compra e/ou venda de ações, além de informações sobre herança e doações feitas ou recebidas, empréstimos e financiamentos, entre outros. Certificado digital Quem possui o certificado digital deve se atentar à data de expiração do mesmo e, se necessário, providenciar a renovação. Esse mecanismo garante a segurança no envio dos dados, além de facilitar a verificação e correção de informações e o acompanhamento da declaração. [...] Fonte: DPC Contadores

  • Orientação ao cliente - Remessa de documentos para contabilidade

    Veja a orientação quanto a remessa de documentos para contabilidade. Com as constantes mudanças no Cenário Brasileiro em relação aos cruzamentos das informações e a exigência por parte do Governo referente as inúmeras Obrigações, sejam elas principais ou acessórias e com prazos cada vez menores para entrega, alertamos para o cumprimento dos prazos de forma que sua empresa não sofra penalidades e se resguarde quanto a possíveis falhas na execução do serviço...

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