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  • Contribuintes do Simples Nacional podem utilizar aplicativo gratuito Nota Fiscal Fácil

    Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional já podem emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) gratuitamente, por meio do aplicativo Nota Fiscal Fácil – NFF, disponível para uso em smartphones com os sistemas Android e iOS. A ferramenta vai beneficiar mais de 63 mil contribuintes do Simples Nacional que atuam no varejo no Espírito Santo, trazendo mais facilidade na emissão do documento fiscal e contribuindo para a regularidade fiscal. “Com a disponibilização do novo módulo Comerciante Varejista, em abril, o aplicativo NFF pode ser utilizado por Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP)”, destacou o auditor fiscal e gerente de Fiscalização da Secretaria da Fazenda, Lucas Calvi. Para utilizar o aplicativo, é preciso ter Inscrição Estadual. Não é necessário qualquer credenciamento prévio por parte dos contribuintes, nem é preciso ter certificado digital. A Secretaria da Fazenda (Sefaz) disponibiliza também o aplicativo NFF para Transportadores Autônomos de Carga (TAC) e produtores rurais, com ampla adesão desde o início de operação do programa pela facilidade de uso. CLIQUE AQUI para acessar o passo a passo de instalação do aplicativo De acordo com o auditor fiscal e secretário de Estado da Fazenda, Benício Costa, o Espírito Santo firmou Acordo de Cooperação Técnica para uso da ferramenta, desenvolvida pelo Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs), e arca com os custos relacionados à autorização dos documentos fiscais eletrônicos. “Desta forma, o aplicativo Nota Fiscal Fácil – NFF pode ser disponibilizado aos nossos contribuintes gratuitamente”, salientou. A disponibilização gratuita do aplicativo reduz custos para os pequenos empreendedores, pois evita que eles tenham que arcar com os gastos de contratação e manutenção de desenvolvedor de software emissor e de obtenção de certificado digital. “A Receita Estadual tem trabalhado constantemente, com foco em inovação, para simplificar e facilitar a vida do contribuinte. Essa é mais uma conquista”, frisou Benício Costa. “Essa é uma demanda antiga, principalmente dos pequenos varejistas, como os Microempreendedores Individuais (MEI), para que eles pudessem emitir documentos fiscais eletrônicos com baixo custo. A Receita Estadual, por meio dessa iniciativa inovadora de colocar em funcionamento o aplicativo no Espírito Santo, disponibiliza esse produto tecnológico para atender à demanda desses contribuintes”, informou o subgerente de Setores Econômicos da Sefaz, o auditor fiscal Augusto Dibai. Segundo a auditora fiscal e supervisora do Simples Nacional, Luciana Freitas, aproximadamente 5 mil Microempreendedores Individuais e 58 mil Microempresas e Empresas de Pequeno Porte poderão se beneficiar da utilização do aplicativo. “Foi um instrumento muito aguardado pelos contribuintes do Simples Nacional e que agora tornou-se realidade”, afirmou a auditora. O que é a Nota Fiscal Fácil – NFF? A Nota Fiscal Fácil – NFF é um Regime Especial, de alcance nacional, para a simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos pelos contribuintes do ICMS. Para a emissão dos documentos fiscais, poderá ser utilizado o aplicativo Nota Fiscal Fácil – NFF, disponível em três módulos: Módulo Transportador Autônomo de Carga: possibilita aos Transportadores Autônomos Rodoviários de Cargas – TAC utilizar o aplicativo para emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e (modelo 57) e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e (modelo 58). Módulo Comerciante Varejista: função a ser utilizada por contribuintes do Simples Nacional (Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) para emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65). Módulo Produtor Primário: essa funcionalidade é destinada aos Produtores Rurais para que possam emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e (modelo 55). O aplicativo NFF é uma ferramenta gratuita e sem custos adicionais ao usuário, que foi desenvolvida pela Procergs e está sendo disponibilizada pela Receita Estadual do Espírito Santo para download e utilização em smartphones. Dúvidas e mais informações: Para obter mais informações sobre o aplicativo NFF clique aqui: https://internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/index.php Em caso de dúvidas, o contribuinte pode enviar uma mensagem para o Fale Conosco da Sefaz-ES, por meio do seguinte link: https://internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/duvida.php Fonte: SEFAZ-ES (https://sefaz.es.gov.br/Not%C3%ADcia/mais-de-63-mil-contribuintes-do-simples-nacional-podem-utilizar-aplicativo-gratuito-nota-fiscal-facil-nff)

  • 5 dicas para quem deseja ter mais resultados no e-commerce

    Se você é empresário, já possui um e-commerce ativo e quer saber como potencializar os seus resultados, se destacando da concorrência e alcançando um número de clientes cada vez maior, anote essas dicas: invista em SEO, tenha um bom planejamento de UX, crie conteúdos relevantes para o seu público, entenda o momento certo de fazer anúncios, aposte nas redes sociais e esteja sempre atualizado sobre a área de tecnologia. Por que? Porque tão importante quanto construir um e-commerce é saber promovê-lo na internet. Afinal, os melhores e-commerces, os que possuem maior destaque em termos de entrega e de qualidade, certamente são os que vão aparecer mais bem posicionadas nas páginas de buscadores. SEO é o primeiro passo Se você ainda não conhece as técnicas de SEO (Search Engine Optimization), corra, porque essa estratégia de otimização para mecanismos de busca é fundamental para qualquer página na internet. É por meio do uso de palavras-chaves que o cliente vai encontrar o seu site de modo mais fácil, e também é com essa ferramenta que a sua página irá aparecer nas primeiras posições durante uma pesquisa na internet. As palavras-chaves são os termos que melhor resumem o seu negócio. O que o público digitaria na internet para encontrar a sua empresa? São justamente esses elementos que têm de estar nos textos do seu site. Ah, é preciso caprichar também nas fotos e nos vídeos e ter uma página que funcione bem quando acessada pelo computador ou por dispositivos móveis, como smartphones e tablets. Invista em UX Uma experiência agradável para o usuário pode ser o sucesso do seu negócio, atraindo cada vez mais pessoas para a sua página. Isso é o UX (User Experience), um elemento fundamental dentro de qualquer e-commerce. Para isso, é preciso planejar de modo completo como será o processo de compra, desde o momento em que a pessoa acessa o seu site, até a finalização do pagamento e o pós-venda. Além de atraente, seu e-commerce precisa ser intuitivo, com etapas bem sinalizadas, descomplicadas e rápidas. Conteúdo é a alma do negócio Promover apenas os produtos ou serviços é coisa do passado. Os consumidores quem informações, relacionamento com a marca, novidades do setor, se sentirem pertencentes ao universo da empresa. Uma página bem feita no Instagram, um blog atualizado com periodicidade, são exemplos de como fazer com que os clientes fiquem mais próximos da sua marca. E os anúncios? De nada adianta fazer anúncios aleatórios. Tenha um objetivo com a sua campanha de marketing, estabeleça o público-alvo, o tempo de duração e as estratégias. Para isso, você pode investir em publicidade nos buscadores e também nas redes sociais. Presença nas redes sociais Seus potenciais e atuais clientes passam boa parte do dia navegando em plataformas, seja para se comunicar, para acompanhar as notícias, fazer buscas ou para conhecer novas empresas. Por isso, é importante estar presente nas redes sociais e fazer postagens que tragam informações sobre o produto, e não simplesmente anunciá-lo no seu e-commerce. Além disso, os perfis e as páginas das redes sociais permitem que você interaja de modo mais ativo com os seus seguidores, fazendo com que você possa direcioná-los para a sua loja e aumentar as suas vendas. Atualização! A tecnologia está avançando em um ritmo muito rápido. Então, é preciso ficar sempre atento às novidades dessa área para incorporar melhorias ao seu e-commerce que facilitem a vida do cliente e da sua empresa. Com todas essas dicas, seu negócio tende a decolar. Mas, nada de se acomodar. O mercado é dinâmico e é preciso encantar sempre e estar antenado ao novo perfil do consumidor! Fonte: AVENPES (Link: https://avenpes.org.br/noticia/5-dicas-para-quem-deseja-ter-mais-resultados-no-e-commerce/)

  • Blitz em Linhares resulta na aplicação de autuações no valor de R$ 90,5 mil

    Uma blitz realizada por auditores fiscais da Secretaria da Fazenda (Sefaz) na BR-101 Norte, na altura do posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em Linhares, resultou em autuações no valor de R$ 90,5 mil, entre lançamento de impostos devidos e multas aplicadas. A operação contou com o apoio de policiais rodoviários federais. Os auditores fiscais flagraram R$ 177 mil em mercadorias sendo transportadas sem documento fiscal e efetuaram cinco autuações. Entre as cargas irregulares estava a de um caminhão com 175 sacas de café, além de veículos transportando materiais de construção, produtos alimentícios, vidros e ferragens. Participaram da blitz dez auditores fiscais da Subgerência Fiscal Nordeste. Entre eles, o auditor fiscal Osvaldo Luiz Camata, que esteve presente na sua última operação, já que está em vias de se aposentar. “Ao combater a sonegação estamos trabalhando para coibir a concorrência desleal. É uma maneira de valorizar o contribuinte que paga corretamente seus impostos e contribui para o crescimento do Estado”, salienta Camata. Fonte: Secretaria da Fazenda - SEFAZ (https://sefaz.es.gov.br/Not%C3%ADcia/blitz-em-linhares-resulta-na-aplicacao-de-autuacoes-no-valor-de-r-90-5-mil)

  • Sefaz flagra inconsistências cadastrais em 118 estabelecimentos localizados em shoppings

    A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Gerência de Arrecadação e Cadastro (Gearc), finalizou no último dia 31 de maio uma operação para verificar inconsistências cadastrais em estabelecimentos situados em shoppings da Região Metropolitana. As diligências foram realizadas em oito shoppings, abrangendo 250 estabelecimentos comerciais. A operação teve como objetivo verificar a existência de mais de uma inscrição estadual ativa no mesmo endereço cadastral. Os 18 auditores fiscais designados para a operação constataram que 132 empresas se encontram regulares (52,80%) e 118 irregulares (47,20%). Essas últimas tiveram as suas inscrições bloqueadas para emissão de documentos fiscais, sendo que 26 (22,03%) já solucionaram as suas pendências após serem notificadas. O auditor fiscal Mário José de Souza Gomes Junior, supervisor de Cadastro de Contribuintes, explica que as demais empresas em que foi constatada situação cadastral irregular terão suas inscrições canceladas caso não providenciem a regularização cadastral até o dia 31 de julho deste ano. “A regularização cadastral das empresas combate a concorrência desleal no mercado, além de ampliar o controle arrecadatório e conscientizar os contribuintes”, destaca o auditor fiscal. Já o subgerente de Cadastro de Contribuintes da Sefaz, auditor fiscal Wesley Pestana Baratela, ressalta que somente essa operação, realizada no período de 15 dias, alcançou cerca de 30,00% da quantidade de estabelecimentos vistoriados para verificação da regularidade cadastral durante todo o ano de 2022, o que demonstra o compromisso do Receita Estadual com as melhores práticas tributárias e fiscais. Para o gerente de Arrecadação e Cadastro da Sefaz, auditor fiscal Thiago Duarte Venâncio, as irregularidades constatadas sugerem o não atendimento às obrigações tributárias, além da prática de sonegação fiscal, por confusão de estoque, empresas fantasmas e fracionamento de receita. “As ações de fiscalização são importantes para mostrar aos infratores que a Receita Estadual está atenta a essas questões, e para valorizar as empresas que agem de forma correta”, diz Thiago Venâncio. A operação foi uma iniciativa da Subgerência de Cadastro de Contribuintes (Sucad), com o aval da Gerência da Arrecadação e Cadastro (Gearc), que vêm implementando a prática de vistorias em estabelecimento para verificação de incongruências cadastrais desde 2021, com o empenho da maioria dos auditores lotados na gerência e, principalmente obtendo resultados cada vez mais satisfatórios em relação à regularização do cadastro de contribuintes da Receita Estadual. Fonte: Secretaria da Fazenda - SEFAZ (https://sefaz.es.gov.br/Not%C3%ADcia/sefaz-flagra-inconsistencias-cadastrais-em-118-estabelecimentos-localizados-em-shoppings)

  • Carf afasta tributação sobre crédito presumido de ICMS

    Turma decidiu afastar a tributação de IRPJ, CSLL, Cofins e PIS Por unanimidade, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu afastar a tributação de IRPJ, CSLL, Cofins e PIS sobre benefícios de crédito presumido de ICMS concedidos ao contribuinte pelo estado de Santa Catarina. O colegiado seguiu o entendimento do relator, conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli. Em seu voto, o relator lembrou que a Britânia Eletrônicos S.A. obteve decisão favorável na mesma discussão em 2016 no processo 10920.724243/2012­51 e se posicionou pelo afastamento da tributação. Cláudio Henrique Resende Batista, da Domingues Sociedade de Advogados, defendeu que a empresa cumpriu todos os requisitos da Lei Complementar 160/17, que determina a forma de registro dos incentivos fiscais e condiciona a não tributação dos benefícios à reserva de lucros. O advogado ressaltou também que o contribuinte cumpriu as regras dispostas em decretos estaduais que preveem, entre outras coisas, metas para operações com mercadoria importada. Segundo Batista, o caso é de crédito presumido em que o crédito acontece na saída da mercadoria importada. “É um caso clássico e, sobre a questão fática do contribuinte, ele atendeu os requisitos formais do benefício, contabilizou tudo em conta de reservas de incentivos, transitou isso no resultado e fez a exclusão do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur)”, disse. A decisão foi no mesmo sentido da tomada no processo 10920.724243/2012­51, da mesma recorrente, que discutia IRPJ e CSLL em 2016. Na época, o colegiado entendeu que o decreto estadual que regulamentava o benefício trazia regras claras para averiguar a expansão do empreendimento, e o contribuinte havia tomado ações incrementando seus ativos. Assim, o benefício deveria ser considerado subvenção para investimento. A conselheira Edeli Pereira Bessa afirmou que não vê aplicação em empreendimentos econômicos entre as exigências dos benefícios, mas se alinhou ao entendimento da Câmara Superior. “Eu já me curvei ao entendimento da Câmara Superior no sentido de que essas determinações indiretas de realizar determinados resultados, desempenhar determinado nível de atividade, que isso traz implícita o investimento em empreendimento econômico”, afirmou. O caso tramita com o número 10920.721761/2015-65. Fonte: JOTA (Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-afasta-tributacao-sobre-credito-presumido-de-icms-09062023)

  • Frete mais barato e lucros maiores no E-commerce

    Por que investir em frete mais barato pode aumentar os lucros das empresas de e-commerce? Além do preço atrativo da mercadoria, da qualidade do produto e do prazo de entrega, um fator importante para o consumidor fechar o pedido é o valor da taxa de envio que, em algumas situações, é até mais alto que o item que está sendo adquirido e, por isso, ainda é fator determinante para a compra ou a desistência da aquisição. Mas, afinal, é possível deixar o frete mais barato sem prejudicar a margem de lucro? É sim, e isso se torna uma excelente vantagem competitiva para aumentar as vendas. Confira algumas dicas! ATENTE-SE AO CADASTRO DOS PRODUTOS O frete é calculado com base em critérios como endereços de origem e destino, dimensão e peso dos produtos embalados e a cubagem, que é a relação entre peso e volume ocupado pela encomenda. Assim, os dados relacionados ao peso e às dimensões dos produtos devem ser cadastrados corretamente, considerando os itens já com a embalagem. Lembre-se: mercadorias grandes e mais pesadas têm um custo maior para transporte. REDUZA O TAMANHO DAS EMBALAGENS Embalagens muito grandes para itens menores podem levar a um custo mais elevado de entrega, já que o espaço ocupado e o peso da mercadoria são significativos para as transportadoras. Aposte em embalagens que tenham um tamanho adequado para os seus produtos e preencha os espaços vazios da embalagem com materiais mais leves, como fragmentos de papel e almofadas de ar. AUMENTE O TÍQUETE-MÉDIO Ao adquirir mais itens em uma única compra, o cliente vê o valor da entrega como mais vantajoso, tendo uma percepção positiva em relação ao frete. Para isso, é possível oferecer kits de produtos com condições especiais e trabalhar vendas cruzadas (sugestão de outras mercadorias relacionadas ou complementares ao produto de interesse do consumidor). Oferecer descontos progressivos também é uma excelente estratégia para incentivar o cliente a gastar mais em cada pedido. Por exemplo, leve cinco produtos e ganhe 15% de desconto. Contudo, ao aplicar esse tipo de campanha, é preciso tomar cuidado para não prejudicar a margem de lucro do e-commerce. DIVERSIFIQUE SEUS MODOS DE ENVIO Existem diversas soluções de entrega disponíveis no mercado, com diferentes condições e vantagens para o seu e-commerce. Portanto, não se limite a uma única opção. Ao oferecer mais possibilidades de fretes e prazos para o cliente, ele tem mais chances de encontrar a opção que melhor atende à sua necessidade e fechar a compra. Transportadoras, Correios e serviço de fulfillment (empresa terceirizada fica responsável por todo o processo de armazenamento e entrega dos seus pedidos) são algumas opções. NEGOCIE COM AS TRANSPORTADORAS Negociar com as transportadoras é uma excelente estratégia para conseguir um frete mais barato. Faça pesquisas de mercado e cote com mais de uma empresa. Lembre-se também de fazer um levantamento da média de encomendas da sua loja para cada região — o alto volume de pedidos pode ser um bom argumento para conseguir melhores tarifas. EVITE DEVOLUÇÕES As trocas e devoluções sempre vão existir no e-commerce. Porém, não devem ser constantes, pois podem acabar aumentando os custos com logística reversa. Para quem não sabe, a logística reversa acontece sempre que o cliente solicita a troca ou devolução de um item e decide enviá-lo de volta para a loja. FRETE GRÁTIS OU INCENTIVO Outra dica é enviar e-mails para quem desistiu recentemente de uma compra e oferecer frete grátis ou algum outro incentivo para convencer essa pessoa a finalizar o pedido. Quem tem loja virtual em uma plataforma de e-commerce consegue fazer isso com facilidade, pois o próprio sistema reconhece quando alguém abandona o carrinho e dispara o e-mail de recuperação logo em seguida. Resumindo: quando o cliente se depara com um frete mais caro, é comum que ele procure opções mais econômicas na concorrência. Portanto, o frete barato tem um efeito muito positivo na decisão de compra do consumidor e contribui para aumentar a taxa de fidelização. FONTE: AVENPES (Link: https://avenpes.org.br/noticia/frete-mais-barato-e-lucros-maiores-no-e-commerce/)

  • Receita paga superlote de restituição do IR a partir de quarta (31/5); veja quem tem prioridade

    O crédito para os 4.129.925 contribuintes beneficiados será no valor total de RS 7,5 bilhões, a maior cifra restituída pela Receita Atenção, contribuintes! A Receita Federal paga, a partir desta quarta-feira (31/5), o superlote de restituição do Imposto de Renda 2023. Na mesma data, se encerra o prazo para a entrega da declaração do IR 2023. A entrega das declarações ainda pode ser feita até o próximo dia 31. O crédito para os 4.129.925 contribuintes beneficiados será no valor total de RS 7,5 bilhões. Trata-se da maior cifra já desembolsada pelo Fisco em um lote de restituição. O valor será destinado a contribuintes que têm prioridade no recebimento. Confira abaixo: — 246.013 contribuintes idosos acima de 80 anos; — 2.464.031 contribuintes idosos entre 60 e 79 anos; — 163.859 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; — 1.052.002 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; — 204.020 contribuintes que receberam prioridade por terem utilizado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição via Pix. Para consultar o lote de restituição, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar na opção “Meu Imposto de Renda”. Em seguida, basta selecionar “Consultar a Restituição”. Veja calendário de pagamento de pagamento das restituições deste ano: 1º lote: 31 de maio 2º lote: 30 de junho 3º lote: 31 de julho 4º lote: 31 de agosto 5º lote: 29 de setembro A Receita Federal também disponibiliza aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e situação cadastral de uma inscrição no CPF. Ao fazer a consulta, o contribuinte também pode saber se ficou preso na “malha fina“. Nesse caso, a Receita indica que encontrou inconsistências de dados informados que precisam ser esclarecidos. FONTE: Metrópoles (Link: https://www.metropoles.com/brasil/receita-paga-superlote-de-restituicao-do-ir-a-partir-de-quarta-31-5)

  • STF mantém validade de decreto que permite demissão sem justa causa

    Corte aprovou legalidade de decreto assinado por Fernando Henrique Cardoso que retirou o Brasil da Convenção 158 da OIT O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) validou –por maioria– o decreto presidencial que retirou o Brasil da Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que proíbe demissões sem causa justificada nos países aderentes. A norma encontra-se suspensa no Brasil desde 1996, em função de denúncia apresentada à OIT pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), por meio do decreto. O ato presidencial foi editado meses depois de o Congresso Nacional ter aprovado a adesão do país à convenção. Pouco depois da publicação do decreto, no início de 1997, a Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura) e a CUT (Central Única dos Trabalhadores) acionaram o Supremo, alegando que, antes de produzir efeitos, a saída do país da convenção teria, necessariamente, de passar pelo Poder Legislativo. O julgamento sobre o assunto durou mais de 25 anos no Supremo, sendo concluído somente na noite de 6ª feira (26.mai.2023). Ao longo desse tempo, foram sete pedidos de vista (mais tempo para análise), o que fez a controvérsia se prolongar por diversas formações do plenário. Os últimos votos foram dados pelos ministros Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques no plenário virtual, modalidade de julgamento em que os ministros têm um período de tempo para votar de modo remoto, sem deliberação presencial. Ao final, o argumento das entidades trabalhistas só foi acolhido parcialmente pelo Supremo. A maioria dos ministros concordou que o presidente da República não pode, daqui em diante, retirar por decreto o Brasil de tratados internacionais, uma vez que a própria adesão a essas normas internacionais exige aval legislativo. Ainda que com diferenças de fundamentação, essa maioria entendeu, contudo, que o STF não poderia atuar para anular o ato assinado por FHC. Na prática, isso mantém o Brasil de fora da Convenção 158 da OIT. Justa causa A Convenção 158 da OIT, a qual o Brasil havia aderido depois de o Congresso ratificar o tratado internacional, trata do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador. A norma internacional estabelece que a dispensa de funcionário, nos países aderentes ao acordo, só poderá ocorrer se houver “causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento, ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”. Criada em 1982, a convenção foi ratificada e está vigente em 35 países, dos 180 que compõem a OIT. Entre as nações que aprovaram e aplicam a norma estão, por exemplo, Austrália, Espanha, França, Finlândia, Camarões, Portugal, Suécia e Turquia, entre outros. Ainda pelo texto da convenção, não podem ser dadas como causa justa para demissão: raça, cor, sexo, estado civil, responsabilidades familiares, gravidez, religião, opiniões políticas, ascendência nacional ou origem nacional. A justa causa também não pode se aplicar nos casos de ausência temporal do trabalho por motivos de doença ou lesão; se o empregado for candidato ou representante dos trabalhadores; filiação a sindicato ou a participação em atividades sindicais e abertura de processo administrativo contra o empregador por violação de normas trabalhistas. A convenção abre espaço para que os países integrantes excluam algumas atividades econômicas e incluam outras exceções à norma, mas os advogados que representam o interesse dos empregadores argumentaram que a demissão sem justa causa é válida há muitas décadas no Brasil, e que uma mudança de regras poderia ocasionar imensa insegurança jurídica. Votos Prevaleceu ao final o voto divergente do ministro Teori Zavascki. Para ele, o espírito democrático da Constituição atual não permite a ideia de que o presidente possa –por sua única e exclusiva vontade– retirar o país de tratados internacionais. Contudo, tal entendimento é inovador, e pelo princípio da prudência, não poderia ser aplicado a decretos do passado, que seguiram o “senso comum institucional” praticado até aqui, afirmou ele. O voto de Zavascki, morto em 2017, foi elogiado pelos 3 ministros que votaram por último na ação e que o seguiram integralmente. Também seguiu esse entendimento o ministro Dias Toffoli, formando assim uma corrente majoritária. O relator, Maurício Corrêa, que morreu em 2012, e o ministro Ayres Britto (aposentado) também concordaram pela procedência parcial da ação, no sentido de se exigir votação do Congresso para que as denúncias de tratados internacionais se tornem atos jurídicos perfeitos. No caso concreto, ambos também concordaram que o Supremo tampouco poderia atuar para suspender a eficácia do decreto específico que trata da Convenção 158, mas por outro motivo, relacionado à exclusividade do Congresso para deliberar sobre o assunto. Os ministros Joaquim Barbosa (aposentado), Rosa Weber e Ricardo Lewandowski (aposentado) votaram pela procedência total da ação. Por esse entendimento, não só a saída do país de tratados dependeria da votação pelo Congresso, como o decreto de FHC não poderia produzir efeitos internos antes de sua aprovação pelos congressistas. Por essa corrente, que ficou vencida, a Convenção 158 da OIT deveria ter sua vigência no Brasil reestabelecida de imediato. Também ficou vencido o ministro Nelson Jobim (aposentado), para quem seria desnecessário o aval legislativo para que o presidente da República retirasse o Brasil de tratados internacionais, motivo pelo qual o decreto de FHC teria eficácia plena e definitiva. Fonte: PODER360 (Link: https://www.poder360.com.br/justica/stf-mantem-validade-de-decreto-que-permite-demissao-sem-justa-causa/)

  • Pagamentos e Compras Digitais seguem em alta no Brasil

    Quando o assunto é formas de pagamento das compras, o uso de aplicativos e carteiras digitais, entre outros meios eletrônicos via internet, cresceu no País cerca de 23% em 2022, aponta o último balanço do setor realizado pela Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs). Além disso, a digitalização da economia também tem se estendido para os comércios físicos, onde os pagamentos por aproximação já estão entre as preferências dos brasileiros, sendo adotados em 40% das compras presenciais. O uso do Pix para compras e pagamentos de contas também encerrou o primeiro trimestre deste ano com recorde. Conforme informações do Banco Central, em março, as transações de pessoas físicas para empresas corresponderam a 27% do total. Esse foi o percentual mais alto da série histórica. Quando o Pix entrou em funcionamento, em novembro de 2020, apenas 5% das transações eram feitas de pessoas físicas para empresas. Em março, 683,75 milhões de transações no Pix foram de pessoas físicas para empresas, categoria que abrange compras físicas, compras pela internet e pagamento de contas. Esse tipo de transação movimentou R$ 423,27 bilhões no mês passado. CARTEIRAS DIGITAIS Corroborando com esses dados, pesquisa global da Experian mostra que o brasileiro confia mais em pagamentos digitais e compras on-line que o resto do mundo. Nove em cada dez brasileiros consideram carteiras digitais seguras. A proporção é bem acima da média global, em que sete em cada dez sentem segurança neste meio de pagamento. CONFIANÇA Os dados também apontam que os 87% dos brasileiros se declaram confiantes em aplicativos de compras on-line. Na média global, só 65% das pessoas dizem ter segurança para uso desses aplicativos. E os pagamentos por QR Code inspiram a confiança de 82% dos brasileiros, contra 65% da média dos outros países ouvidos na amostra. Ao todo, foram ouvidos 6 mil consumidores e 2 mil empresas dos seguintes países: África do Sul, Alemanha, Austrália, Brasil, Chile, China, Colômbia, Dinamarca, Espanha, EUA, Holanda, Índia, Indonésia, Irlanda, Itália, Malásia, Noruega, Peru, Reino Unido e Singapura. Novas pesquisas indicam ainda que os brasileiros estão cada vez mais inseridos nas compras em plataformas digitais. De acordo com o levantamento da NielsenIQEbit, em 2022, o e-commerce atingiu um recorde no país ao faturar R$ 262 bilhões. Além disso, o número de consumidores online aumentou em 24%, chegando à marca de 108,9 milhões. FONTE: AVENPES (Link: https://avenpes.org.br/noticia/pagamentos-e-compras-digitais-seguem-em-alta-no-brasil/)

  • Receita abre nesta quarta consulta a 1º lote do IRPF 2023 e pagará R$7,5 bi, maior valor da história

    Pessoas acima de 80 anos têm prioridade na restituição. Neste ano, quem adotou declaração pré-preenchida ou optou por receber via PIX também entra na lista de prioridades A Receita Federal informou que abrirá a partir das 10h desta quarta-feira (24) as consultas ao primeiro lote de restituição do IRPF 2023, ano-base 2022. Segundo o órgão, as restituições somarão R$ 7,5 bilhões, o que tornará esse lote o maior já pago na história. O crédito bancário será feito no dia 31 de maio para 4.129.925 contribuintes. O governo informou que esse valor será destinado a contribuintes com prioridade no recebimento. Veja abaixo: 246.013 contribuintes idosos acima de 80 anos,; 2.464.031 contribuintes entre 60 e 79 anos; 163.859 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; 1.052.002 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; 204.020 contribuintes que receberam prioridade por terem utilizado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX. Pelas regras do IR, os contribuintes que têm prioridade legal no recebimento da restituição começam pelos idosos acima de 80 anos. Em seguida, vêm os pagamentos para contribuintes que adotarem o modelo pré-preenchido, ou que optarem por receber a restituição via PIX (sistema de transferências em tempo real). Essa foi uma novidade trazida pelo Fisco neste ano. Consultas Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar a Restituição". A Receita Federal lembrou que disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF. Veja as datas dos pagamentos das restituições nesse ano: 1º lote: 31 de maio 2º lote: 30 de junho 3º lote: 31 de julho 4º lote: 31 de agosto 5º lote: 29 de setembro FONTE: G1 - Globo (https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/noticia/2023/05/22/receita-abre-nessa-quarta-consultas-ao-1o-lote-do-irpf-2023-e-pagara-r-75-bilhoes-no-maior-lote-da-historia.ghtml?utm_smid=10581357-1-1)

  • Carteira Meu INSS+ dá desconto em farmácias, cinemas, shows e serviços

    Aplicativo virtual beneficia aposentados e pensionistas da Previdência Aposentados, pensionistas e beneficiários de algum auxílio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem acessar a carteira virtual do beneficiário e o cartão Meu INSS+, que dá acesso a dados sem necessidade de impressão do comprovante. A nova modalidade de acesso virtual foi lançada nesta segunda-feira (22) e também concede aos beneficiários descontos em farmácias, cinemas, shows, serviços, telemedicina, seguros, viagens, entre outros. Para isso, basta acessar o aplicativo ou site Meu INSS e clicar no ícone "carteira do beneficiário", informou o governo. O clube de vantagens do Meu INSS+ é fruto de uma parceria entre o Ministério da Previdência, o INSS e os bancos do Brasil e Caixa Econômica Federal, que vão disponibilizar serviços aos usuários, correntistas ou não. A Portaria que institui a carteira do beneficiário e o Meu INSS+ foi assinada pelo ministro da Previdência Carlos Lupi durante cerimônia de lançamento ocorrida no auditório do INSS, em Brasília. Segundo Lupi, pelo menos 19 milhões de pessoas terão acesso aos descontos oferecidos. Além disso, o ministro destacou que bancos privados já mostraram interesse em participar da parceria. "Alguns benefícios na área de farmácia têm desconto de até 70%", destacou. FONTE: Agência Brasil (Link: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2023-05/carteira-meu-inss-da-desconto-em-farmacias-cinemas-shows-e-servicos)

  • Uso de portal único para emissão se torna obrigatório para MEIs em setembro

    Página da Receita Federal já está em funcionamento desde abril deste ano e disponível para uso dos Microempreendedores Objetivo é possibilitar a unificação das emissões de Nota Fiscal de Serviço eletrônica e a padronização do documento A partir do dia 1º de setembro, os microempreendedores individuais (MEIs) que precisam emitir notas fiscais deverão utilizar obrigatoriamente o portal único da Receita Federal. O objetivo é possibilitar a unificação das emissões de Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) e, portanto, a padronização do documento. O portal está em funcionamento desde abril deste ano e também disponível para o uso daqueles que pretendem emitir suas notas neste novo padrão. Os demais microempreendedores individuais, porém, poderão seguir com suas emissões por meio dos sites das prefeituras até o mês de setembro. Para a analista do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais (Sebrae Minas) Laurana Viana, a emissão das NFS-e por um portal único irá simplificar o processo, além de desobrigar aquele que é MEI de pagar pela obtenção do certificado digital para utilizar notas fiscais eletrônicas. “Assim, para emitir o documento, a pessoa tem apenas que entrar no sistema e se cadastrar. Com este processo simples, obterá um login e senha que permitem emitir de forma imediata suas notas”, explica. O novo sistema também irá disponibilizar uma versão mobile atualizada que permitirá, portanto, a emissão e a visualização da NFS-e de forma instantânea. “Quem presta serviço e vai às empresas ou visita cada um de seus clientes terá mais comodidade para emitir as notas fiscais e poupará tempo e dinheiro”, justifica a analista. Fonte: Portal Fenacon/Diário do Comércio – MG

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