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- Governo e Congresso chegam a acordo sobre desoneração com retomada gradual de imposto a partir de 2025
A partir do ano que vem, as empresas voltarão a contribuir com a Previdência, com imposto de 5% sobre o total da remuneração dos funcionários. Haverá um crescimento gradual da alíquota, que vai atingir 20% em 2028. O governo federal e o Congresso anunciaram nesta quinta-feira (9) um acordo sobre a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia. A partir de 2025, as empresas voltarão a contribuir com a Previdência, com imposto de 5% sobre o total da remuneração dos funcionários. Haverá um crescimento gradual da alíquota, que vai atingir 20% em 2028. Hoje, a regra permite que empresas de 17 segmentos substituam esse pagamento, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado. [...] Vai funcionar da seguinte forma: 2024: totalmente desonerado 2025: 5% do imposto sobre o total dos salários 2026: 10% do imposto 2027: 15% do imposto 2028: 20% do imposto [...] Fonte: g1 - 09/05/2024 [https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/05/09/governo-e-congresso-chegam-a-acordo-sobre-desoneracao-com-retomada-gradual-de-imposto-a-partir-de-2025.ghtml]
- Até 90% de desconto para 460 mil quitarem dívidas
O Desenrola para empresas, programa de renegociação de dívidas para pessoas jurídicas, ficará disponível a partir desta 2ª feira (13.mai.2024), disse o ministro do Empreendedorismo, Márcio França (PSB), na última 3ª feira (7.mai) durante a 1ª Amostra do Artesanato Brasileiro. Os empreendedores interessados poderão negociar suas dívidas diretamente com os bancos, sem a intermediação de uma plataforma -como ocorre no Desenrola para pessoas físicas. A iniciativa é válida para MEIS (microempreendedores individuais), microempresas e pequenas de pequeno porte. DESENROLA PEQUENOS NEGÓCIOS Inspirado no Desenrola Brasil, o novo programa vai promover a renegociação de dívidas bancárias voltado para pequenos empreendedores. A iniciativa tem como objetivo incentivar a renegociação de dívidas em melhores condições e potencializar a capacidade de concessão de empréstimos. público-alvo: MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte; quando: o programa está em vigor desde a publicação da MP e vale até 31 de dezembro de 2024; como: negociação direta entre o cliente e o banco, com aptidão imediata para crédito. As dívidas renegociadas até o fim de 2024 poderão ser contabilizadas como crédito presumido dos bancos de 2025 a 2029. Os créditos presumidos são uma espécie de incentivo do governo concedido às instituições financeiras; descontos: serão parecidos com a faixa 2 do Desenrola Brasil, com média de 40% sobre a dívida, podendo chegar até 90%. Saiba mais: Clique na imagem para expandir Fonte: Jornal A Tribuna - ES - 10/05/2024 e Site Contábil [https://sitecontabil.com.br/noticias_empresariais/ler/desenrola-para-empresas-ficara-disponivel-na-2a-feira--diz-ministro] Você pode saber mais direto no site do governo na página do Desenrola Pequenos Negócios (https://www.gov.br/memp/pt-br/programa-acredita/desenrola-pequenos-negocios)
- Benefícios fiscais de ICMS: Justiça impede tributação (Crédito Presumido) - Subvenção
A tributação de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL sobre benefícios fiscais de ICMS foi afastada pela Justiça Federal de Minas Gerais, em favor de uma empresa fabricante de tecidos. A companhia, em causa estimada de R$2 milhões, alegou que o tributo estadual não deve compor a base de cálculo dos impostos federais por ofensa ao pacto federativo, direito resguardado pela Constituição Federal e o Código Tributário Nacional (CTN). A Medida Provisória (MP) nº 1.185/2023, editada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e convertida na Lei nº 14.789/2023, tornou obrigatória a tributação para todos os tipos de incentivos fiscais. A MP revogou o artigo 30 da Lei nº 12.973/2014, que possibilitava a não tributação de benefícios às empresas que cumprissem os requisitos estipulados. Desde janeiro, com a revogação, o governo federal passou a igualar os tipos de benefícios e a tributar todos eles. O que possibilita a não tributação dos benefícios de ICMS? Contudo, mesmo com a nova legislação, os julgados do STJ são fortes precedentes. Diversas liminares foram concedidas para a não tributação dos benefícios de ICMS (REsp 1.517.492 e Tema 1182). O argumento apresentado é de que a nova legislação do Ministério da Fazenda criou condições que dificultam a utilização dos benefícios fiscais de ICMS, pois além de tributar, restringe o aproveitamento do crédito. O crédito presumido por consistir em uma “renúncia definitiva” do Estado em arrecadar o imposto, não tem sua desoneração compensada na etapa seguinte da cadeia. Por isso, a tributação fere o pacto federativo, tomando uma parte da receita que deveria impulsionar a economia e a geração de empregos. Além disso, é mencionado também que se não há incidência tributária sobre os benefícios fiscais do ICMS, não há motivos para a Fazenda Nacional cobrar impostos, como o crédito ou desoneração de IRPJ e CSLL, sobre esses créditos presumidos de ICMS (processo nº 6000273-38.2024.4.06.3812). A empresa em questão no processo seguia com as indicações do artigo da lei que foi revogada e entrou com a ação dias após a publicação da nova legislação. Foi comprovado que a mitigação do benefício fiscal poderia prejudicar o equilíbrio financeiro da empresa, com mais de 50% do crédito sendo tributado. PGFN mantém posição contrária à decisão De acordo com o Valor Econômico, a Procuradoria-Geral Fazenda Nacional (PGFN) afirmou em nota que vai recorrer da decisão. Para o órgão, a nova regra “não padece de qualquer vício de inconstitucionalidade e decorre de uma reformulação da política fiscal federal para atender a preceitos constitucionais, financeiros e orçamentários, reforçando a transparência e responsabilidade fiscal federal para atender a preceitos constitucionais, financeiros e orçamentários, reforçando a transparência e responsabilidade fiscal na concessão de benefício fiscal, sem erodir a base fiscal e as receitas tributárias repartidas entre União, Estados e municípios”. Quais são os benefícios fiscais de ICMS? O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo estadual sobre a circulação de mercadorias e serviços no território brasileiro. Dessa forma, o incentivo é uma estratégia para estimular o desenvolvimento econômico de regiões ou setores. Confira quais são os benefícios fiscais de ICMS: Redução da base de cálculo; Isenção; Crédito presumido; Diferimento do ICMS; Postergação do pagamento do imposto. Juiz afasta a tributação de IRPJ/CSLL sobre benefícios fiscais de ICMS Em recente decisão liminar, o juiz federal Flávio Bittencourt de Souza, da 1ª Vara Federal com Juizado Especial Federal Adjunto de Sete Lagoas/MG, decidiu que o Fisco não pode cobrar Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL sobre benefícios fiscais de ICMS (Mandado de Segurança n° 6000273-38.2024.4.06.3812). No caso em comento, uma empresa fabricante de tecidos, beneficiária de crédito presumido de ICMS, impetrou um Mandado de Segurança sob a alegação de que o ICMS não deve compor a base de cálculo dos impostos federais (IRPJ/CSLL) por ofensa ao pacto federativo, direito resguardado pela Constituição Federal e, também, pelo Código Tributário Nacional. Como se sabe, a tributação em questão passou a ser obrigatória para todos os tipos de incentivos com a edição da Medida Provisória (MP) nº 1.185/2023, convertida na Lei nº 14.789/2023. Referida legislação revogou o artigo 30 da Lei nº 12.973/2014, que instituía requisitos para as empresas não terem os benefícios tributados, como constituir uma reserva de lucros. Por outro lado, no caso do crédito presumido de ICMS, a jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pela não tributação (vide REsp 1.517.492 e Tema 1182), sendo que os ministros entenderam que as empresas que têm crédito presumido não precisam seguir os requisitos do artigo 30 da Lei nº 12.973/2014. Ao analisar o pedido liminar, o magistrado destacou que a nova legislação criou “severas condicionantes para a apropriação limitada de crédito de IRPJ” e impacta “sobremaneira o equilíbrio financeiro da empresa e colocando em risco o próprio escopo do incentivo estadual”. De acordo com o juiz federal: “se o fundamento em baila nos coloca no campo da não incidência tributária, carece razão à Fazenda Nacional ao instituir crédito ou qualquer outra desoneração de IRPJ e CSLL sobre os créditos presumidos de ICMS, eis que não havendo competência tributária, limitada que foi pelo pacto federativo, não há tributo e sem tributo não há favor fiscal”. Em razão disso, o pedido liminar foi deferido, para determinar a suspensão da exigibilidade do IRPJ e da CSLL sobre o crédito presumido de ICMS auferido pela empresa. Diante deste cenário, recomenda-se aos contribuintes atingidos pela nova norma do Governo que ajuízem medidas judiciais visando afastar a cobrança e reaver eventual montante recolhido indevidamente. A Equipe do Tributário Contencioso do Hondatar Advogados fica à inteira disposição para auxiliar os contribuintes e demais entidades de classe que possuem interesse em ingressar com uma ação judicial ou desejem maiores informações sobre a matéria. Fontes: Dr. Fiscal 20/02/2024: https://drfiscal.com.br/informativos-e-noticias/beneficios-fiscais-de-icms-justica-impede-tributacao/ Hondatar Advogados 20/02/2024: https://www.hondatar.com.br/juiz-afasta-a-tributacao-de-irpj-csll-sobre-beneficios-fiscais-de-icms/
- Desconsideração da personalidade jurídica:
A desconsideração da personalidade jurídica é um instituto jurídico de extrema relevância no âmbito do Direito Empresarial e Civil. Trata-se de uma medida excepcional que visa alcançar a verdadeira substância das relações jurídicas, especialmente no contexto empresarial, no qual, muitas vezes, a separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e o dos sócios pode ser utilizada de forma abusiva para prejudicar terceiros. A desconsideração da personalidade jurídica é uma ferramenta essencial para coibir abusos e garantir a justiça nas relações empresariais. O que é a desconsideração da personalidade jurídica? Em linhas gerais, a desconsideração da personalidade jurídica consiste na possibilidade de se ignorar a autonomia patrimonial de uma empresa para alcançar os bens dos sócios ou administradores em casos de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Quando uma empresa é criada, ela adquire uma personalidade jurídica própria, distinta daquela de seus sócios. Isso significa que seus sócios não respondem com seus próprios bens pelas dívidas e obrigações da empresa, exceto em situações específicas previstas em lei. No entanto, essa separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e o dos sócios não pode ser utilizada de forma fraudulenta ou abusiva para lesar credores, consumidores ou terceiros de boa-fé. É nesse contexto que a desconsideração da personalidade jurídica se torna relevante. Fundamentos legais da desconsideração da personalidade jurídica O Código Civil prevê a desconsideração da personalidade jurídica em seu art. 50, que estabelece: “Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados confusão direta ou indiretamente pelo abuso. 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: I – cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; II – transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e III – outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.” Interessante notar que o Código Civil também prevê a possibilidade de afastar a autonomia patrimonial da empresa para atingir bens da pessoa jurídica, que passará a responder pelas obrigações dos seus sócios (pessoas físicas), que se utilizaram indevidamente da pessoa jurídica, para não cumprir seus compromissos pessoais, lesando terceiros. É o que acontece quando a pessoa, para não cumprir suas obrigações, transfere seu patrimônio para a pessoa jurídica. Nessa hipótese, o §3º do art. 50 acima transcrito prevê a possibilidade de desconsideração inversa da personalidade jurídica. Salienta-se ainda que não só o Código Civil, mas também outras leis tratam da desconsideração da personalidade jurídica, como o Código de Defesa do Consumidor, que, em seu art. 28, assim estabelece: “Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.” Situações que justificam a desconsideração da personalidade jurídica Existem várias situações em que a desconsideração da personalidade jurídica pode ser aplicada. O Código Civil prevê a desconsideração da personalidade jurídica quando há o abuso da personalidade jurídica, que ocorre quando a empresa é utilizada de forma fraudulenta para lesar credores, consumidores ou terceiros. O abuso da personalidade jurídica pode ocorrer mediante desvio da finalidade, que se dá quando a empresa é utilizada com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos; bem como mediante confusão patrimonial, o que ocorre quando não há uma clara separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e o dos sócios, como nas hipóteses em que a sociedade, de forma repetida, efetua o pagamento de obrigações dos sócios ou administradores, de forma que estes acabam se utilizando do patrimônio da empresa como se fosse próprio. O que pode acontecer depois da desconsideração da personalidade jurídica? Responsabilidade dos sócios ou administradores: Uma vez desconsiderada a personalidade jurídica da empresa, os sócios ou administradores podem se tornar pessoalmente responsáveis pelas dívidas, obrigações ou atos ilícitos da empresa. Isso significa que seus bens pessoais podem ser utilizados para quitar as obrigações da empresa perante terceiros prejudicados. E a situação inversa também pode ocorrer, quando presentes os requisitos da desconsideração inversa da personalidade jurídica. Conclusão Em conclusão, a desconsideração da personalidade jurídica emerge como um instrumento para corrigir distorções e garantir a equidade nas relações comerciais. Ao permitir a responsabilização direta dos sócios ou administradores por condutas abusivas ou fraudulentas, ela fortalece a proteção dos interesses de terceiros prejudicados, promovendo assim um ambiente empresarial mais justo e transparente. É crucial que empresários e gestores atuem com diligência e integridade, adotando práticas comerciais éticas e em conformidade com a legislação vigente, a fim de evitar situações que possam desencadear a aplicação desse instituto jurídico. O propósito deste artigo é puramente informativo. É aconselhável buscar a orientação de um advogado qualificado para uma consulta específica de acordo com sua situação. Fonte: Fiorot Advocacia - Newsletter 03/04/2024 - Link: https://fiorot.adv.br/desconsideracao-da-personalidade-juridica/
- Com a Unicon, você não precisa mais ficar no escuro.
Às vezes, como empreendedores, nos vemos cercados pela escuridão das incertezas, sem saber ao certo qual rumo seguir. Mas não se preocupe, estamos aqui para iluminar o seu caminho! 💡 Com a Unicon, você não precisa mais ficar no escuro. Sabemos que nem sempre é fácil enxergar o melhor caminho para o sucesso. Por isso, estamos aqui para oferecer segurança completa, orientação e suporte para que você possa focar no que realmente importa para o seu negócio. 🚀 Nossa missão é clara: ajudar empreendedores como você a encontrarem a luz no fim do túnel. Com a Unicon, você terá as ferramentas necessárias para tomar as melhores decisões e direcionar seus esforços para o caminho correto. 💼✨ Chegou a hora de alcançar resultados surpreendentes! Deixe a Unicon guiar você rumo ao sucesso. 💪
- O que torna sua empresa segura é a tranquilidade para focar no seu crescimento
Em um mundo empresarial repleto de desafios e incertezas, a segurança é fundamental para impulsionar o crescimento e alcançar novos patamares de sucesso. Na jornada rumo ao desenvolvimento empresarial, cada passo deve ser firme e respaldado por uma base sólida. É aqui que a Unicon se destaca como a parceira certa para ajudar você, empresário, a conquistar melhores resultados. Com soluções integradas e expertise em gestão, oferecemos a tranquilidade necessária para que você direcione suas energias para onde realmente importa: o crescimento do seu negócio. Nossa missão vai além de fornecer serviços contábeis e consultoria. Estamos comprometidos em construir um ambiente seguro e estável para sua empresa prosperar. Com a Unicon ao seu lado, você pode confiar que cada decisão é respaldada por dados precisos, orientação estratégica e uma equipe dedicada a impulsionar seu sucesso. Não deixe a insegurança frear seus planos. Descubra o poder da tranquilidade com a Unicon e concentre-se no crescimento que sua empresa merece. 💼✨
- MEI x ME: Conhecer as diferenças é muito importante!
No universo empreendedor, cada escolha estratégica pode moldar o futuro do seu negócio. Quando se trata de decidir entre MEI (Microempreendedor Individual) e ME (Microempresa), entender as nuances entre essas modalidades é essencial para tomar decisões informadas e alinhadas aos objetivos da sua empresa. Enquanto o MEI é ideal para empreendedores individuais com faturamento anual limitado e que desejam formalizar suas atividades de maneira simplificada, a ME é mais adequada para negócios com projeções de crescimento e necessidades mais complexas de gestão. A diferença de faturamento anual é significativa: o MEI tem um teto de faturamento muito mais baixo em comparação com a ME. Além disso, as obrigações fiscais e trabalhistas variam entre as duas modalidades, com o MEI desfrutando de um regime tributário simplificado. Conhecer essas diferenças não só garante que sua empresa esteja em conformidade com a legislação, mas também permite que você aproveite ao máximo os benefícios e oportunidades oferecidos por cada modalidade. É sobre encontrar o encaixe perfeito para suas necessidades e aspirações empresariais. Na hora de decidir entre MEI e ME, a Unicon pode te ajudar. Esteja informado, faça escolhas conscientes e dê os passos certos em direção ao sucesso empresarial. 💼✨
- Quero trocar de contabilidade. Tem muita burocracia?
Trocar de contabilidade pode parecer uma montanha de burocracia, mas calma, estamos aqui para simplificar tudo para você! Na Unicon, sabemos o valor do tempo do empreendedor, por isso oferecemos uma troca ágil, ética e sem dor de cabeça. 💼💡 Nossos especialistas estão prontos para cuidar de cada etapa do processo, lado a lado com você. Desde a documentação até os trâmites legais, estamos comprometidos em fazer essa transição de forma suave e eficiente. 💼✨ Na Unicon, a troca de contabilidade é mais do que apenas uma mudança - é uma oportunidade para simplificar, otimizar e avançar com confiança. Deixe-nos cuidar dos detalhes, enquanto você concentra sua energia no crescimento do seu negócio. 💪💼
- Espírito Santo bate recorde de abertura de empresas
Em média, 57 empresas foram abertas por dia no Espírito Santo em 2023. Segundo levantamento da Junta Comercial, o Estado bateu recorde na constituição de empresas no ano passado, com 20.532 novos registros, o que representa um aumento de 5,21% em relação à 2022, que teve 19.514 processos. O número é o maior alcançado nos últimos dez anos. Entre as atividades que mais tiveram empresas abertas estão: comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, que ficou em primeiro lugar, com 7.569 novos registros; promoção de vendas, em segundo, com 6.891; e comércio varejista de bebidas, em terceiro, com 5.066. Presidente da Junta Comercial do Espírito Santo (Jucees), Paulo Alfonso Menegueli destaca que entre as principais razões para este aumento estão a simplificação do sistema e a integração promovida pelo Governo do Estado entre os órgãos envolvidos no processo de abertura. “O Decreto Estadual nº 5183-R, que dispensou de atos públicos atividades econômicas consideradas de baixo potencial de risco, e a integração com órgãos estaduais e municípios por meio do sistema Simplifica ES, foram decisivos para facilitar o processo de abertura, beneficiando o empreendedor, assim como nos pede o governador Renato Casagrande”, afirma Menegueli. Mais de 8 mil empresas já foram beneficiadas pelo Decreto citado, que, de 1.332 atividades incluídas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), dispensou de autorização legal para funcionamento 620 delas. Quanto ao tempo de abertura, hoje, cerca de 67% dos processos na Jucees são processados em menos de 10 minutos. Se considerados os registros até 30 minutos, esse montante chega a 78%. Já o tempo total médio entre a consulta de viabilidade e a obtenção do CNPJ para começar a atuar é de 13 horas, o melhor da região Sudeste no ranking da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – Redesim. Fonte: AVENPES (Espírito Santo bate recorde de abertura de empresas - Avenpes)
- O que a disputa pelo patrimônio de Zagallo pode nos ensinar?
TRIBUNA LIVRE Weverton G. Rodrigues | 01/02/2024, 10:44 10:44 h | Atualizado em 01/02/2024, 10:44 Os três filhos mais velhos travam disputa com o caçula de Zagallo para definir a divisão de herança do ex-jogador | Foto: Reprodução Instagram @zagallooficial Um patrimônio milionário e uma família em pé de guerra. O grande campeão Zagallo morreu no último dia 05 de janeiro, mas o que era para ser somente luto se tornou uma disputa entre os seus três filhos mais velhos e o caçula, Mário César. O único tetracampeão mundial de futebol nomeou o seu filho mais novo para ficar com a maior parte dos seus bens. Além de metade do patrimônio, Mário César também teria direito à parte correspondente à divisão dos bens com seus irmãos (12,5%). Portanto, ele ficaria com 62,5% de tudo o que o Velho Lobo deixou. E aí a coisa complicou. O advogado dos três irmãos mais velhos confirmou que vai entrar na Justiça pedindo a anulação do testamento. Toda essa disputa poderia ter sido evitada se tivesse sido adotada a chamada “holding familiar”, que é uma organização na qual os bens são transferidos de um CPF para um CNPJ. Ela permite uma série de estratégias que facilitam o planejamento sucessório: seja na doação em vida das quotas, mantendo a reserva de usufruto, seja na mera transição da administração com plenos direitos. A holding também é mais segura e barata que outras formas de planejamento patrimonial, como doação e testamento. Uma outra vantagem é pagar menos impostos. O Imposto de Renda de pessoa física, por exemplo, é de 27,5% anuais, enquanto que para Pessoa Jurídica a taxa pode cair até para 6%, como na área agrícola. É importante destacar que não existe um modelo de holding ideal e que o formato a ser adotado vai depender dos bens e dos objetivos do detentor dos bens. Essa forma de organizar o patrimônio não é só para os ricos e milionários. Qualquer família que possua um patrimônio a ser preservado pode se beneficiar dessa estrutura jurídica. Adotar a holding é uma medida preventiva e inteligente, já que é possível definir claramente as regras de sucessão e dividir os bens e as responsabilidades de cada membro da família. Esse conjunto evita desentendimentos e conflitos no momento em que falece o patriarca ou a matriarca, trazendo segurança e tranquilidade para todos os envolvidos. A holding permite que os familiares tomem decisões conjuntas e planejem o futuro com mais segurança. A adoção desse modelo de organização é ainda mais vantajosa no contexto da reforma tributária, já aprovada. Isso porque ela prevê o aumento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), um tributo estadual sobre heranças e doações. Quem não opta pela holding, ainda pode ficar sujeito, a partir de 2026, à progressividade do imposto, que, no caso do Espírito Santo, não será mais fixo nos 4%, mas vai depender do montante que a pessoa tiver. Estamos acostumados a ouvir em nosso País a frase “Depois que eu morrer, eles que se virem”, mas o caso de Zagallo, de desgaste emocional para todos, é um exemplo de que sempre é melhor pensar no futuro. https://tribunaonline.com.br/coluna/tribuna-livre/o-que-a-disputa-pelo-patrimonio-de-zagallo-pode-nos-ensinar-165739?home=esp%C3%ADrito+santo A UNICON possui equipe especializada em planejamento sucessório para te assessorar! Fale conosco: (27) 2104-0903 - unicon@unicon.com.br
- Setor atacadista de medicamentos impulsiona novos empregos na Serra
Município foi o que mais gerou novos postos de trabalho no setor em 2023. Itapemirim foi o segundo, principalmente no atacado generalista de alimentos A Serra foi o município do Espírito Santo que mais gerou novas vagas de emprego no setor atacadista distribuidor em 2023, com 1 mil novas contratações de janeiro a novembro, com destaque para o setor de medicamentos. Os dados estão na quarta edição do relatório econômico Atacado em Perspectiva, publicada neste mês de janeiro de 2024. Ao todo, o setor atacadista do Espírito Santo abriu 4.898 novas vagas com carteira assinada entre janeiro e novembro de 2023. O resultado representa um aumento de 14,7% na comparação com o mesmo período de 2022, quando o setor gerou 4,2 mil novos trabalhos formais. O município de Itapemirim foi o segundo que mais abriu oportunidades no período analisado, com a contratação de 694 novas pessoas com carteira assinada, principalmente no atacado generalista de alimentos. O relatório econômico Atacado em Perspectiva é disponibilizado bimestralmente pelo Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Espírito Santo (Sincades), realizado em parceria com o Observatório da Indústria. No acumulado de janeiro a novembro de 2023, os segmentos do atacado capixaba com destaque em novas contratações foram: comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (+1.331), comércio atacadista de hortifrutigranjeiros (+507) e comércio de peças e acessórios para veículos automotores (+471). Por sua vez, o comércio atacadista de bebidas foi responsável pela maior retração do setor no ano, com saldo negativo de 64 postos de trabalho formal no ano. O desempenho positivo do setor atacadista distribuidor do Espírito Santo em 2023 também pode ser atestado pelo aumento de 6,8% no volume de vendas do atacarejo (especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo) do estado, segundo as informações da Pesquisa Mensal de Comércio, do IBGE. Aumento na arrecadação de ICMS Entre os meses de janeiro a outubro de 2023, O Atacado Distribuidor do Espírito Santo recolheu ao tesouro estadual o equivalente a R$ 3,3 bilhões de ICMS. O valor representa um aumento real, ou seja, descontado o efeito da inflação do período, de 55,4% em relação ao recolhido entre janeiro e outubro de 2022 (R$2,1 bilhões). Com o resultado, o atacado distribuidor do Espírito Santo contribuiu com 22,5% da arrecadação total de ICMS do Espírito Santo (R$ 14,5 bilhões) no período analisado. Reforma Tributária em destaque A quarta edição do relatório econômico Atacado em Perspectiva traz em destaque as mudanças no Sistema Tributário Nacional a partir da promulgação da Reforma Tributária. Com o fim dos incentivos fiscais nos moldes atuais, o Estado precisará adotar novas estratégias de atração de novos empreendimentos e investimentos para o território capixaba, aproveitando, principalmente as suas potencialidades logísticas e de infraestrutura. O Espírito Santo conta atualmente com o Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo (Compete-ES), que concede incentivos e benefícios fiscais de forma a aumentar a competitividade de 22 setores produtivos, incluindo o atacadista distribuidor. O relatório mostra que, em 2023, um total de 419 empresas atacadistas aderiram ao Compete-ES. O número representa um aumento de 35,1% em relação 2022, quando 310 empresas aderiram ao programa. Com essas novas empresas que assinaram o contrato de competitividade em 2023, o Espírito Santo tem um total de 1.889 empresas signatárias do Compete-ES Atacadista. Com a intenção de prover maior segurança jurídica, mantendo a capacidade dos entes estaduais de promoverem políticas de desenvolvimento regional, o Congresso Nacional criou o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) e o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, ambos financiados por recursos da União. Serão aportados um total de R$ 160 bilhões ao longo de oito anos no Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, no período entre 2025 a 2032. O objetivo é compensar a perda de potência dos atuais benefícios relativos ao ICMS, a partir de 2026. Já para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) serão destinados R$ 60 bilhões anuais aos entes subnacionais para que estes realizem projetos e obras de infraestrutura, fomentando atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda. A repartição desses recursos, por sua vez, deverá seguir o critério da menor renda per capita, seguida por um critério populacional. Portanto, caberá ao Espírito Santo a manutenção das políticas de melhoria contínua do ambiente de negócios, bem como o crescimento de investimentos em obras de infraestrutura e logística que favoreçam a sua posição estratégica de conexão com o restante do país. A Reforma Tributária, que foi sancionada em dezembro de 2023, ainda precisará de Leis Complementares para sua normatização. Essas leis deverão ser apresentadas e votadas neste ano, definindo detalhes do novo Sistema Tributário Nacional. Fonte: Jornal Folha Vitória (Setor atacadista de medicamentos impulsiona novos empregos na Serra (folhavitoria.com.br))
- PGFN oferece novas possibilidades de pagamento de dívidas para pessoas físicas e jurídicas
Órgão ressalta papel da iniciativa como política pública voltada ao resgate econômico e financeiro de empreendedores e empresas Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou nesta segunda-feira (8/1) uma Transação por Adesão com novas condições para a renegociação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União. A iniciativa oferece a possibilidade de descontos de até 100% dos juros, multas e encargos legais e o parcelamento da dívida em até 145 vezes. O edital da nova transação tributária da PGFN também permite que os microempreendedores individuais (MEIs) quitem seus débitos em até 60 meses com até 50% de desconto sobre o valor global da dívida. “Esta é uma política pública voltada ao resgate econômico e financeiro das empresas e das pessoas físicas e jurídicas para garantir a manutenção de empregos e de renda e a subsistência do negócio ou da família”, afirma o coordenador-geral da Dívida Ativa da União e do FGTS da PGFN, Theo Lucas Dias, referindo-se ao principal pilar conceitual da Transação por Adesão, modalidade lançada pela Procuradoria em 2019. Capacidade de pagamento O novo edital de transação lançado pela PGFN explicita que a iniciativa é destinada a qualquer devedor, pessoa física ou jurídica, que tenha débitos inscritos na Dívida Ativa da União, em uma negociação que, a depender da capacidade de pagamento do devedor, poderá ser quitada em até 145 vezes, com desconto de até 70%. Conforme o devedor exerça determinada atividade econômica ou seja micro e pequena empresa, empresa de pequeno porte, MEI ou empresa de maior porte, ele disporá de um nível de desconto e de prazo. “Os descontos são vinculados à capacidade de pagamento do contribuinte”, ressalta Theo Dias. “Essa capacidade de pagamento é única para cada contribuinte, a partir de sua realidade fiscal. Calculado esse dado, a PGFN consegue chegar a até 70% de desconto para os devedores com a capacidade de pagamento mais depreciada”, acrescenta. Acesso O acesso do contribuinte a esses números e à própria negociação é feito por meio do portal de serviços da PGFN, o Regularize, ambiente em que podem ser realizadas simulações e a efetivação da contratação, com a decorrente obtenção do desconto e informação do valor a ser pago desde a primeira prestação até a última. Para a adesão, que poderá ser feita até 30 de abril, os débitos não poderão ultrapassar R$ 45 milhões. A expectativa do Ministério da Fazenda é de que a transação tributária possibilite a recuperação de mais de R$ 24 bilhões em 2024. MEIs Os descontos serão concedidos para a parte acessória da dívida – juros, multas e encargos legais –, com o valor principal sendo cobrado em sua integralidade. Os débitos de até 60 salários mínimos são a exceção: para eles, o desconto de até 50% será concedido sobre o valor total da dívida (principal, juros, multas e encargos legais). Na transação de pequeno valor, os MEIs têm condições especiais: para eles, caso a dívida não ultrapasse cinco salários mínimos, ou R$ 7.060,00, o desconto máximo é oferecido com o prazo de 60 meses. Para os demais contribuintes, o desconto é inversamente proporcional ao prazo escolhido. Como condições para aderir à transação de pequeno valor, o contribuinte deve ter débitos inscritos há mais de um ano na Dívida Ativa da União, em um montante consolidado de até 60 salários mínimos. Fonte: GOV.BR (PGFN oferece novas possibilidades de pagamento de dívidas para pessoas físicas e jurídicas — Ministério da Fazenda (www.gov.br))












