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  • Simples Nacional: cBenef - importante

    Prezado Cliente, Com  a publicação do Decreto 5.775-R/2024, a partir de 01/10/2024, as empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL ficam obrigadas ao preenchimento do  Código de Benefício Fiscal  cBenef, conforme planilha disponibilizada no site abaixo  e neste link Facilitamos a consulta e disponibilizamos os códigos a serem utilizados pela sua empresa: SEM cBenef - para os casos em que não existe nenhum tido de destaque ou redução na base de calculo do ICMS na NF-e; ES200043 - para as operações de importação, onde o optante pelo Simples Nacional está previamente habilitado a operar no Regime de Tributação Unificada – RTU. Atenção: Verifique junto ao suporte do sistema que utiliza em sua empresa para ajuste e adequação à nova obrigação.

  • Contabilidade para advogados: como escolher a sua?

    Será que é fácil escolher uma contabilidade para advogados? No mundo jurídico, a organização financeira pode ser tão crucial quanto o domínio das leis. Uma gestão contábil eficiente não apenas mantém o escritório funcionando sem problemas, mas também assegura conformidade com as obrigações fiscais. Neste artigo, vamos explorar a importância da contabilidade para advogados, os desafios específicos que enfrentam, e como escolher um contador especializado que atenda às suas necessidades. Importância da contabilidade para advogados A contabilidade para advogados possui algumas características fundamentais que se destacam devido à sua importância, tais como: Gestão Financeira A gestão financeira eficaz é fundamental para o sucesso e a sustentabilidade de qualquer escritório de advocacia. Uma contabilidade bem estruturada não só monitora receitas, despesas e lucros, mas também oferece uma visão clara da saúde financeira do escritório. Vamos aprofundar os principais aspectos dessa gestão: Controle de Receitas Advogados recebem pagamentos de diversas fontes, incluindo honorários, taxas de consulta, acordos judiciais e depósitos judiciais. Um sistema contábil eficiente rastreia todas essas receitas, garantindo que cada transação seja registrada corretamente. Isso evita a perda de receitas e facilita a análise de quais serviços são mais rentáveis. Gestão de Despesas Os custos operacionais de um escritório de advocacia podem incluir salários, aluguel, tecnologia, despesas com tribunais e material de escritório. Um bom contador ajuda a categorizar e monitorar essas despesas, identificando áreas onde é possível reduzir custos sem comprometer a qualidade dos serviços. Fluxo de Caixa Manter um fluxo de caixa positivo é crucial. Isso envolve garantir que as entradas de dinheiro sejam suficientes para cobrir as saídas. Um contador experiente pode projetar fluxos de caixa futuros, ajudar a gerenciar contas a receber e a pagar, e assegurar que o escritório tenha sempre fundos disponíveis para operar eficientemente. Planejamento Financeiro O planejamento financeiro de longo prazo é essencial para a estabilidade do escritório. Isso inclui a criação de orçamentos, previsões financeiras e análise de desempenho financeiro. Um contador pode ajudar a definir metas financeiras realistas e estratégias para alcançá-las. Conformidade Legal Advogados estão sujeitos a um conjunto complexo de regulamentações fiscais e jurídicas. A conformidade com essas regras é essencial para evitar penalidades severas e manter a reputação do escritório intacta. Vamos explorar como um contador especializado pode ajudar nessa área: Impostos e declarações Os escritórios de advocacia precisam lidar com diversos impostos, incluindo imposto de renda, impostos estaduais e municipais, e contribuições previdenciárias. Um contador especializado conhece todas as deduções e créditos fiscais aplicáveis e pode garantir que todas as declarações fiscais sejam apresentadas corretamente e dentro dos prazos. Relatórios regulatórios Além dos impostos, os advogados devem apresentar relatórios financeiros a órgãos reguladores e associações profissionais. Um contador pode ajudar a preparar e revisar esses relatórios, garantindo precisão e conformidade com as normas vigentes. Auditorias e revisões Em caso de auditorias fiscais, ter registros contábeis organizados e precisos é essencial. Um contador pode representar o escritório durante auditorias, fornecendo a documentação necessária e ajudando a resolver quaisquer discrepâncias que possam surgir. Atualização contínua As leis fiscais e regulatórias estão em constante mudança. Um contador especializado mantém-se atualizado com essas mudanças e ajusta as práticas contábeis do escritório conforme necessário, garantindo que o escritório esteja sempre em conformidade. Tomada de decisões Tomar decisões estratégicas informadas é vital para o crescimento e a sustentabilidade de um escritório de advocacia. Dados financeiros precisos e atualizados são a base para essas decisões. Vamos explorar como a contabilidade contribui para esse processo: Análise de Desempenho Os dados contábeis permitem a análise detalhada do desempenho financeiro do escritório. Isso inclui a avaliação de lucratividade por cliente, caso ou tipo de serviço. Essas análises ajudam a identificar áreas de melhoria e oportunidades de crescimento. Planejamento de Expansão Decisões sobre expansão de serviços, abertura de novos escritórios ou contratação de novos advogados dependem de uma análise financeira sólida. Um contador pode fornecer projeções financeiras e análises de viabilidade, ajudando os advogados a tomar decisões informadas sobre a expansão. Gestão de Riscos A contabilidade ajuda a identificar e gerenciar riscos financeiros. Isso inclui a avaliação de riscos associados a novos projetos, investimentos e mudanças nas condições de mercado. Um contador pode aconselhar sobre estratégias para mitigar esses riscos. Otimização de Recursos A alocação eficiente de recursos é crucial. Dados contábeis ajudam a identificar onde os recursos estão sendo subutilizados ou desperdiçados e onde eles podem ser melhor aplicados para maximizar o retorno sobre o investimento. Estratégias de Preços Definir preços competitivos para os serviços jurídicos é um desafio. A análise de custos e a compreensão da margem de lucro são essenciais para definir uma estratégia de preços eficaz. Um contador pode ajudar a determinar preços que sejam competitivos e ao mesmo tempo garantam a lucratividade. Principais desafios contábeis para advogados Alguns desafios se sobressaem quando o assunto é a contabilidade para profissionais da área jurídica. Elencamos alguns deles: Natureza das receitas Os advogados lidam com diferentes tipos de receitas, como honorários fixos, variáveis e depósitos judiciais. Gerir essas fontes de maneira adequada requer um entendimento especializado. Despesas específicas Custos com processos, aluguel de escritório, despesas com tecnologia e pessoal são comuns em escritórios de advocacia. Uma contabilidade precisa ajuda a manter essas despesas sob controle. Complexidade tributária A tributação pode ser complexa para advogados, com diversas deduções e obrigações fiscais específicas. Um contador especializado é crucial para navegar por essas complexidades. Critérios para escolher um contador especializado Com todos esses detalhes em vista, a pergunta que não quer calar é: como escolher um contador especializado para atender as demandas e diferenciais de profissionais da advocacia? Sabendo disso, antes de escolher um contador para atender seu negócio, considere estas dicas: Experiência no setor jurídico Um contador com experiência no setor jurídico compreende melhor as necessidades específicas de um escritório de advocacia, oferecendo soluções mais adaptadas. Certificações e qualificações Procure por contadores com certificações relevantes e uma boa formação acadêmica. Isso garante um nível de conhecimento e profissionalismo adequado. Reputação e referências Verifique a reputação do contador ou da empresa contábil. Peça referências de outros advogados e pesquise avaliações online para garantir que você está fazendo uma escolha informada. Benefícios de contratar um contador especializado na área jurídica E quais são os benefícios em contratar um profissional contábil especializado na área jurídica? Ele não é igual aos demais? A resposta é: Não. Um contador especializado possui ferramentas, habilidades e expertise direcionadas para este setor que muitos outros profissionais contábeis não possuem. É aqui que entram os benefícios que esses contadores apresentam, tais como: Eficiência operacional Um contador especializado pode otimizar processos financeiros, desde a gestão de folha de pagamento até a reconciliação bancária, melhorando a eficiência operacional do escritório. Redução de riscos Erros fiscais podem ser caros. Um contador especializado ajuda a minimizar esses riscos, garantindo que todas as declarações e pagamentos estejam corretos e dentro do prazo. Economia de tempo Ao delegar tarefas contábeis a um profissional, os advogados podem se concentrar em suas atividades principais, como atendimento aos clientes e preparação de casos. Dicas práticas para a escolha Como diz o ditado, agora é a hora de colocar os “pés na água”. Confira só estas dicas para realizar a escolha de uma contabilidade para advogados: Consulta inicial Agende uma consulta inicial para avaliar a compatibilidade entre o contador e o seu escritório. Discuta suas necessidades e veja se o contador oferece soluções adequadas. Ferramentas tecnológicas Verifique se o contador utiliza ferramentas contábeis modernas que podem integrar com os sistemas do seu escritório, facilitando a gestão financeira. Transparência Transparência nos honorários e processos é crucial. Certifique-se de que o contador é claro sobre os custos envolvidos e sobre como ele planeja gerir suas finanças. Conclusão A contabilidade é uma ferramenta essencial para advogados que desejam gerir seus escritórios de forma eficiente e conforme as leis. Escolher um contador especializado pode trazer inúmeros benefícios, desde a redução de riscos fiscais até a economia de tempo e recursos. Avalie suas necessidades, consulte profissionais qualificados e faça uma escolha informada para garantir o sucesso financeiro do seu escritório. Se você está buscando otimizar a gestão financeira do seu escritório de advocacia, não hesite em entrar em contato com a Unicon: União Contábil. Somos especialistas há mais de 45 anos, oferecendo assessoria de ponta a profissionais da área jurídica como você. Fale com nossa equipe através deste link.

  • TJ-GO afasta ITBI sobre valor integralizado em capital social

    A imunidade tributária decorrente da integralização de bens ao capital social de uma pessoa jurídica está garantida pela Constituição Federal, de modo que, ao serem integralizados imóveis, a cobrança do ITBI só deve alcançar o valor que exceder o limite do capital social, ou seja, o que acabar destinado a reserva de capital ou conta de ágio. Com esse entendimento, a juíza substituta em segundo grau Viviane Silva de Moraes Azevedo, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, concedeu liminar para barrar a cobrança de ITBI pela prefeitura de Rio Verde (GO) sobre a transmissão de imóveis ao capital social de uma empresa. Imunidade negada O município havia negado o pedido de imunidade tributária com o argumento de que deve incidir ITBI sobre a diferença entre o valor declarado do imóvel e o valor de mercado. Em primeiro grau, a empresa teve negado um pedido liminar para que tivesse reconhecida a imunidade tributária no caso. Foi quando interpôs um agravo de instrumento. Limite do capital social A empresa alegou que todo o valor dos imóveis foi registrado apenas em sua conta de capital social. Além disso, sustentou que, no caso concreto do Tema 796, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, foi afastada a imunidade apenas sobre o “valor excedente na conta de Reserva de Capital — Ágio”. Ainda segundo a empresa, houve uma confusão na decisão de primeiro grau que negou a liminar, que caracterizou como valor excedente a “diferença entre o valor do bem totalmente registrado em conta de capital social, considerando o valor declarado no Imposto de Renda dos sócios, e o valor do bem apurado pela municipalidade”. A juíza Viviane Azevedo acolheu o argumento da empresa ao reafirmar que a tese fixada pelo STF no Tema 796 “estabelece que a norma imunizante prevista no artigo 156, parágrafo 2º, inciso I da Constituição Federal não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado, isto é, o valor destinado a reserva de capital”. “Além disso, vale ressaltar que a transferência do imóvel da pessoa física para a pessoa jurídica, pelo valor constante na declaração de bens, é uma faculdade prevista no artigo 23 da Lei nº 9.249/1995”, acrescentou a julgadora. Atuou na causa o advogado Gustavo de Toledo Degelo, coordenador da área de contencioso tributário da banca Briganti Advogados. Fonte: Publicado no portal Consultor Jurídico (Link) em 31 de julho de 2024

  • Domicílio judicial eletrônico e contagem de prazos: o inacessível Poder Judiciário

    Advogados e empresários foram surpreendidos com a edição da Portaria Nº 46 de 16/02/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que veio regulamentar o prazo para adesão obrigatória ao domicílio judicial eletrônico então disposto pela Resolução nº 455 de 27/4/2022, também daquele conselho. Com a obrigatoriedade de cadastramento junto ao PSPJ (Portal de Serviços do Poder Judiciário), advêm as dúvidas e aparentes conflitos de regulamentação de situações práticas do cotidiano do jurisdicionado. Referimo-nos, é claro, à contagem dos prazos. Com exceção aos membros do Poder Judiciário para os quais a doutrina reserva a tese de prazos impróprios, aos demais protagonistas do cenário jurídico o cumprimento de prazos é regulado pela preclusão. De tal sorte, o decurso de prazo, notadamente no tocante ao momento de recepção da citação, pode acarretar o nefasto efeito da revelia e suas consequências jurídicas, materiais e com repercussão econômica. Conforme o ato normativo expedido pelo CNJ, a publicação das intimações de andamento dos processos judiciais e também administrativos nos âmbitos das corregedorias deverão se dar pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (Djen) e pelo Portal de Serviço vinculado ao domicílio judicial eletrônico: Art. 11. O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (Djen), originalmente criado pela Resolução CNJ no 234/2016, passa a ser regulamentado pelo presente ato normativo, constitui a plataforma de editais do CNJ e o instrumento de publicação dos atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário. § 2oA publicação no DjenN substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para fins de intimação, à exceção dos casos em que a lei exija vista ou intimação pessoal, que serão realizadas por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, previsto no art. 14 desta Resolução, nos termos do art. 5oda Lei no 11.419/2006. § 3oNos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados na forma do art. 224 do CPC/2015, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Examinando tais dispositivos, preliminarmente, conclui-se: os atos diários de Justiça dos estados deixarão de existir e deverão ser vinculados ao Diário Nacional; a intimação realizada pelo Djen substitui a obrigatoriedade de qualquer outra comunicação; a intimação também será pelo domicílio judicial eletrônico. O cadastramento do jurisdicionado (pessoa jurídica de direito privado ou de direito público) no domicílio judicial eletrônico é obrigatório, realizando-se por meio de certificado digital vinculado ao CNPJ ou CPF do titular de acordo com o modelo societário. Aqui abre-se um ponto de insegurança: os atos processuais são praticados por advogados, devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, tal qual a regulamentação fixada por Lei Federal nº 8.906/94, contudo, as comunicações de intimações serão transmitidas para o domicílio judicial eletrônico do qual é titular o jurisdicionado. E, conforme a redação da Resolução do CNJ supra transcrita, a intimação enviada pela o domicilio judicial eletrônico dispensa qualquer outra forma, inclusive a partir daí fluindo o prazo para a prática do ato. Se a intimação recebida não é lida, o sistema a considera lida decorrido o prazo de dez dias, nos termos do artigo 20, §4º da resolução, com isso, transferindo para o jurisdicionado o ônus de acompanhamento processual e retirando do advogado a prerrogativa de ser intimado e transmitir ao seu cliente as informações dos processos. O CNJ menciona na Portaria nº 46/2024 que fará campanha de conscientização de uso da ferramenta do domicílio judicial eletrônico. Porém, nós, advogados, não temos visto nenhuma dessas medidas. Inclusive, nem mesmo aos profissionais do direito a ferramenta foi preambularmente apresentada, nem sequer em rede nacional, embora se cuide de cadastro obrigatório para exercício do acesso à Justiça. Problemas para advocacia Na prática, já sabemos bem o que ocorrerá: as empresas sofrerão com perda de prazo, revelia, expropriação de bens, com isso desemprego e mais um incentivo para que o empresário deixe de atuar no burocrático sistema brasileiro da tardia tecnologia. Por aqui, em vez de a tecnologia atuar em prol da facilitação dos meios de acesso à justiça, ocorre justamente o contrário: transfere-se a responsabilidade pela condução de processos a pessoas desassistidas de conhecimento técnico. Há outra incógnita não resolvida pela Portaria do CNJ: e no caso de o empresário ser pessoa com deficiência? Visual? Auditiva? Como serão encaminhados os atos processuais? E mais, outro grave equívoco é o CNJ realizar o cadastro compulsoriamente caso o jurisdicionado não o faça, a partir de dados da Receita Federal que também são, de trivial sabença, desatualizados. Na obra pioneira do tema de acesso à Justiça, os professores Bryan Garth e Mauro Cappelletti justamente defendiam a desburocratização do acesso à Justiça, a facilitação, simplicidade, aproximação das pessoas ao Poder Judiciário. Porém, o CNJ parece ignorar a realidade brasileira. Milhares de pessoas não têm acesso ininterrupto à internet, não possuem nem vaga noção da diferença de uma citação e uma intimação, não acessam e-mail o dia todo ou todo o dia. Os advogados já lutam para que os drivers e o Java façam rodar o certificado digital entre o PJE, Esaj, Eproc, Projudi, e tantos outros sistemas dos tribunais, não se pode presumir que o cidadão que não é bacharel em direito tenha também tal conhecimento técnico. Fonte: Conjur - Thiago de Miranda Aguilera Campos / Cristiano Aparecido Quinaia (link: https://www.conjur.com.br/2024-jun-28/domicilio-judicial-eletronico-e-contagem-de-prazos-o-in-acessivel-poder-judiciario/)

  • DIRBI: Mais uma obrigação acessória mensal para o contribuinte

    Unicon União Contábil em 20/06/2024 Mais uma obrigação acessória mensal para o contribuinte; inclusive retroagindo a obrigação a janeiro-2024 (Instrução Normativa RFB nº2.198 de 17-06-2024). A DIRBI vem para somar ao já elevado custo burocrático no cumprimento de exigências acessórias e estabelecimento de penalidades. Diante desta medida que consideramos inaceitável e inoportuna, o CFC - Conselho Federal de Contabilidade, FENACON e IBRACON, expediram em 19-06-2024, o Ofício nº1.038/2024/DIREX/CFC, dirigido ao Secretário do Ministério da Fazenda em Brasília-DF, manifestando: a completa insatisfação de toda a classe contábil brasileira com a Instrução Normativa, que dispõe sobre informações detalhadas sobre créditos tributários abrangidos por benefícios e incentivos fiscais. Chama atenção para o teor do Decreto 6.022/2007, cujo propósito previa a simplificação e eliminação de redundâncias e rede de informações já existentes (Nota Fiscal Eletrônica, CT-e, ECD, ECF, EFD-Contribuições, EFD ICMS/IPI, eSocial, EFD Reinf, e-Financeira, MDF-e, NFC-e, DCTF-Web, Dimob, Dmed, Decred e Central de Balanços). A nova obrigação recai, preponderantemente sobre profissionais e organizações contábeis e, vale observar, com a consequente transferência de mais custos burocráticos para os empresários. Acrescenta que todas as informações necessárias para o controle da ordem tributária nacional já constam da base de dados na Receita Federal; alimentadas e enviadas por profissionais contábeis já amplamente sobrecarregados de obrigações acessórias que são cumpridas diuturnamente. Solicita por todo o exposto no Ofício: exclusão da exigência, por redundância das informações já prestadas e, em caso de não atendimento que o projeto seja amplamente discutido com a classe contábil brasileira. Abaixo breve relato da nova exigência Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/65682/dirbi-receita-federal-anuncia-nova-obrigacao-acessoria/  - 18/06/2024 14:00 DIRBI: Receita Federal anuncia nova obrigação para empresas declararem benefícios fiscais A DIRBI deve ser entregue até o dia 20 de julho; veja quem está obrigado a declarar e como vai funcionar. A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (18) a Instrução Normativa nº 2198/2024 que cria uma nova obrigação acessória para empresas brasileiras que usufruem de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias. O órgão já havia anunciado que as empresas passariam a ter essa nova exigência no artigo 2º da IN 1227/2024. Agora, o texto esclarece as regras para o cumprimento da nova obrigação, denominada Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). O que é DIRBI? A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária é uma obrigação acessória estabelecida pela Receita Federal do Brasil para empresas que usufruem de benefícios fiscais. Esta declaração mensal visa consolidar informações sobre os incentivos tributários utilizados pelas pessoas jurídicas, proporcionando maior transparência e controle fiscal. Quem deve declarar a DIRBI? Empresas de direito privado, inclusive imunes e isentas, além de consórcios que realizam negócios em nome próprio. A DIRBI deve ser apresentada mensalmente pelo estabelecimento matriz. Quem está dispensado Estão dispensados da entrega Microempresas, empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional, Microempreendedores Individuais (MEIs) e entidades em início de atividade estão dispensados, salvo condições específicas como o pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Prazo e forma de apresentação A DIRBI deve ser elaborada eletronicamente através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) , com assinatura digital obrigatória utilizando certificado válido. O prazo para entrega vai até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração, a partir de janeiro de 2024. No entanto, a Receita Federal criou um prazo especial para os primeiros meses do ano, que é até julho de 2024. Como declarar a DIRBI? A declaração deve conter informações detalhadas sobre os benefícios fiscais usufruídos, especialmente relacionados ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) . Os dados informados serão auditados internamente pela Receita Federal. Em caso de necessidade de correção, é possível apresentar uma DIRBI retificadora dentro de cinco anos após o exercício correspondente. Multas e penalidades Empresas que não apresentarem a DIRBI dentro do prazo estabelecido estão sujeitas a multas calculadas sobre a receita bruta, limitadas a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos. A medida visa aumentar a transparência e o controle sobre os benefícios fiscais concedidos, garantindo que as empresas cumpram suas obrigações tributárias de forma clara e organizada. Mais informações podem ser encontradas no site oficial da Receita Federal do Brasil. Para mais detalhes: ·        Instrução Normativa completa. ·        Ofício nº1.038/2024/DIREX/CFC

  • Atacadista: Vendas internas para pessoas inscritas no cadastro de contribuintes

    Com a publicação da Lei 12.114 de 20-05-2024 o art. 5º-A da Lei 7.000/2001, passou a vigorar com a seguinte redação: Art.5º-A - fica concedida redução de base de cálculo: (...) §6ºO disposto no inciso VII do caput não se aplica às operações: (...) II - que destinem mercadorias ou bens a pessoa física ou a pessoa jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes do imposto, exceto nas saídas de medicamentos e produtos farmacêuticos com destino a hospitais pertencentes a órgãos, fundações ou autarquias da administração pública estadual; Embora o RICMS-ES ainda não tenha sido atualizado (art.534-ZZA, §3º, inc.II), prevalece as disposições contidas no texto da Lei 12.114/2024.  Contatos com as entidades representativas, previamente realizados pela Unicon, inclusive Sincades, buscando prudência e a certeza dos procedimentos, confirmam as modificações introduzidas, podendo inclusive, sofrer novas alterações que excluam qualquer dúvida sobre o tema. Assim, considerando o exposto, os Atacadistas estabelecidos neste Estado, nas vendas internas, poderão reduzir a Base de Cálculo do imposto quando destinarem mercadorias ou bens a pessoas inscritas no cadastro de contribuintes do imposto. A equipe Unicon encontra-se à disposição para eventuais dúvidas sobre a referida alteração: Tel: 27-2104-0900 E-mail: mara@unicon.com.br e coordenação.fiscal@unicon.com.br www.unicon.com.br

  • Lei identifica e define critérios especiais de fiscalização para devedores contumazes

    Em mais uma ação para promover a justiça fiscal e combater a sonegação de impostos, o Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), regulamentou a identificação dos contribuintes que reiteradamente deixarem de cumprir suas obrigações tributárias, os chamados “devedores contumazes”, e estabeleceu critérios específicos de fiscalização para esses casos. “A caracterização do devedor contumaz e a definição do Regime Especial de Fiscalização é uma forma de fortalecer a cobrança de créditos tributários e prevenir a concorrência desleal. Não podemos tratar da mesma forma quem tem como prática deixar de cumprir suas obrigações tributárias e os demais contribuintes. O objetivo é beneficiar quem age de forma correta e promover a justiça fiscal”, destacou o secretário de Estado da Fazenda, o auditor fiscal Benicio Costa. A Lei nº 12.124, publicada nesta terça-feira (28), no Diário Oficial do Estado, estabelece que serão considerados devedores contumazes os contribuintes que deixarem de recolher, no todo ou em parte, imposto relativo a seis períodos de apuração, consecutivos ou alternados, no período dos últimos 12 meses, em valor superior ao fixado em futura regulamentação; ou que tenham débitos tributários inscritos em Dívida Ativa, em valores acima dos definidos em futura regulamentação. O auditor fiscal Lucas Calvi, gerente Fiscal da Sefaz, explica que esses valores serão definidos por meio de regulamento a ser editado nos próximos dias. “O objetivo é fechar o cerco aos contribuintes com dívidas em valores relevantes, sem a exigibilidade suspensa, e que tenham como prática o não pagamento dos impostos. É importante fazer essa diferenciação entre quem age de forma sistemática, prejudicando a concorrência leal, e quem, por questões pontuais, deixa de cumprir com alguma obrigação de forma eventual”, observou Calvi. Esses contribuintes estarão sujeitos ao Regime Especial de Fiscalização, que prevê a análise e o monitoramento constante acerca do cumprimento das obrigações principais e acessórias e da emissão e recepção de documentos fiscais eletrônicos, em tempo real, bem como dos seus meios de pagamento. Além disso, os devedores contumazes terão o prazo de recolhimento do imposto alterado para o momento em que ocorrer a saída da mercadoria ou para o início da prestação de serviço. Outras medidas previstas são o diferimento das operações e prestações realizadas pelo contribuinte, atribuindo a responsabilidade pelo recolhimento do imposto ao destinatário da mercadoria ou ao tomador do serviço inscrito no cadastro de contribuintes do imposto; e até mesmo a atribuição de responsabilidade ao fornecedor pelo recolhimento parcial, sem encerramento da tributação, do imposto devido nas operações subsequentes a serem realizadas pelo contribuinte. Como alerta o auditor fiscal Thiago Venâncio, subsecretário da Receita Estadual, isso significa que os fornecedores e compradores que realizarem transações comerciais com os contribuintes considerados devedores contumazes poderão ser responsáveis pelo pagamento dos tributos devidos. “O devedor contumaz traz prejuízos a toda a sociedade, pois representa um risco à arrecadação e também aos seus concorrentes que pagam regularmente seus impostos”, disse Venâncio. A Lei nº 12.124 também prevê formas de evitar que o devedor contumaz burle a legislação, por meio da abertura de uma nova empresa. Na hipótese de alteração da denominação social da empresa ou do estabelecimento, ou de transferência, fusão, cisão, transformação ou incorporação, a caracterização como devedor contumaz alcançará os seus sucessores ou a pessoa jurídica que dela resultar. Fonte: SEFAZ-ES (SEFAZ - Lei identifica e define critérios especiais de fiscalização para devedores contumazes)

  • Como abrir MEI? 5 dicas para você abrir MEI no Espírito Santo

    O Microempreendedor Individual (MEI) tem se tornado uma opção cada vez mais popular para empreendedores que desejam formalizar seus negócios de forma simples e com baixo custo. No Espírito Santo, estado brasileiro conhecido por sua diversidade cultural e potencial econômico, abrir um MEI pode ser o primeiro passo para transformar uma ideia em um empreendimento sólido e legalizado. Neste artigo, vamos explorar cinco dicas essenciais para quem deseja abrir MEI no Espírito Santo, incluindo uma recomendação especial para auxiliar nesse processo. 1 - Conheça os requisitos e benefícios do MEI Antes de iniciar o processo de abertura do MEI, é crucial compreender detalhadamente os requisitos e benefícios associados a essa modalidade empresarial. O MEI, ou Microempreendedor Individual, é uma categoria criada pelo governo brasileiro para formalizar empreendedores autônomos, garantindo-lhes uma série de vantagens e simplificações. Destinado especialmente a empreendedores que faturam até R$ 81 mil por ano, o MEI oferece uma forma simplificada de formalização como pessoa jurídica. Essa formalização traz consigo uma série de benefícios essenciais, tais como o acesso a direitos previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade. Isso proporciona uma maior segurança financeira ao empreendedor e à sua família. Além disso, a formalização como MEI também possibilita a emissão de notas fiscais, o que não só confere maior profissionalismo ao negócio, mas também é muitas vezes uma exigência para a realização de vendas para empresas maiores, órgãos públicos e até mesmo para participação em licitações. Outra vantagem significativa é a facilidade na obtenção de crédito. Ao estar formalizado como MEI, o empreendedor passa a ter acesso a linhas de crédito especiais, com taxas de juros mais baixas e condições facilitadas, o que pode ser crucial para o crescimento e a sustentabilidade do negócio. Portanto, compreender esses benefícios é crucial para quem está pensando em abrir um MEI no Espírito Santo. Além disso, é importante ressaltar que a formalização como MEI não apenas traz vantagens individuais para o empreendedor, mas também contribui para o fortalecimento da economia local e para a geração de empregos e renda na região. 2 - Escolha a atividade adequada Ao abrir um MEI, a escolha da atividade econômica é um passo crucial e que demanda atenção, pois é necessário que ela se enquadre nas categorias permitidas por lei. Dentre as opções de atividades que se encaixam no perfil do MEI no Espírito Santo, destacam-se diversos setores que refletem as características e potencialidades do Espírito Santo. No segmento de serviços, por exemplo, áreas como beleza e estética são bastante promissoras, dada a demanda crescente por esses serviços em todo o estado. Salões de beleza, estúdios de tatuagem, clínicas de estética e serviços de manicure e pedicure são exemplos de atividades que se enquadram nessa categoria. Além disso, o comércio de produtos artesanais também se destaca como uma excelente opção para quem deseja abrir um MEI no Espírito Santo. O estado é conhecido por sua rica produção artesanal, que engloba desde peças de cerâmica e bordados até objetos de decoração e utensílios domésticos. Dessa forma, empreendedores que atuam na produção e venda de artesanato têm um vasto mercado consumidor tanto local quanto turístico para explorar. Outras atividades que se mostram promissoras para quem deseja abrir um MEI no Espírito Santo incluem o setor de alimentação, com destaque para a culinária regional e a produção de alimentos artesanais, como doces, compotas e licores. Além disso, serviços ligados ao turismo, como guias turísticos, agências de turismo receptivo e serviços de hospedagem alternativa, também representam oportunidades interessantes em um estado conhecido por suas belezas naturais e atrativos culturais. Portanto, ao escolher a atividade econômica para abrir um MEI no Espírito Santo, é importante considerar não apenas as preferências pessoais do empreendedor, mas também as demandas e tendências do mercado local, visando assim aumentar as chances de sucesso do negócio. 3 - Faça o registro no Portal do Empreendedor O processo de abertura do MEI através do Portal do Empreendedor representa uma significativa simplificação dos trâmites burocráticos para empreendedores individuais. Essa plataforma online, criada e mantida pelo Governo Federal, é uma ferramenta fundamental que visa facilitar e agilizar o processo de formalização de novos negócios em todo o país, incluindo no Espírito Santo. Uma das grandes vantagens desse sistema é a sua acessibilidade e gratuidade. Ao contrário do que ocorria em anos anteriores, em que o processo de abertura de uma empresa poderia demandar tempo e recursos financeiros consideráveis, atualmente o empreendedor pode iniciar o seu negócio sem nenhum custo financeiro inicial, o que representa uma democratização significativa do acesso ao empreendedorismo. Para abrir um MEI pelo Portal do Empreendedor, o procedimento é relativamente simples e pode ser concluído em poucos passos. Após acessar o portal, o empreendedor precisa preencher um formulário com seus dados pessoais e informações sobre o seu negócio. É importante ter em mãos documentos como CPF, título de eleitor e comprovante de endereço, além de informações sobre a atividade que será desenvolvida. Uma vez preenchido o formulário e confirmados os dados, o empreendedor recebe imediatamente o seu CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), que é o registro único de identificação da sua empresa. Além disso, é emitido um Alvará de Funcionamento provisório, que permite o início imediato das atividades enquanto o empreendedor aguarda a emissão do documento definitivo. Essa agilidade no processo de abertura do MEI é fundamental para permitir que o empreendedor comece a operar o seu negócio o mais rápido possível, evitando assim atrasos e burocracias que poderiam comprometer o seu sucesso inicial. Além disso, o Portal do Empreendedor também oferece uma série de serviços adicionais, como a emissão de guias de pagamento e a realização da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), facilitando a gestão do negócio ao longo do tempo. 4 - Esteja atento às obrigações fiscais e tributárias Apesar das facilidades oferecidas pelo MEI, é importante estar atento às obrigações fiscais e tributárias, como o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O descumprimento dessas obrigações pode acarretar em multas e penalidades. 5 - Como abrir MEI? Conte com especialistas em abertura de empresas Para abrir seu MEI no Espírito Santo com segurança e tranquilidade, escolher a contabilidade certa é fundamental. Com uma trajetória consolidada de mais de 45 anos, a Unicon se destaca como uma referência em abertura de empresas no estado, sendo reconhecida pela sua expertise, confiabilidade e compromisso com a excelência no atendimento aos clientes. Ao optar pelos serviços da Unicon, os empreendedores têm acesso a um suporte abrangente e personalizado em todas as etapas do processo de abertura do MEI. Desde a orientação inicial sobre os requisitos e procedimentos necessários até a conclusão e obtenção dos registros e licenças exigidas, a equipe da Unicon oferece um acompanhamento próximo e dedicado, garantindo que todas as questões sejam tratadas de forma rápida e eficiente. Além disso, a Unicon também oferece orientações e serviços adicionais que vão além da abertura do MEI, auxiliando os empreendedores na gestão contábil, fiscal e financeira do seu negócio. Isso inclui a elaboração e emissão de relatórios contábeis, a realização de obrigações fiscais e tributárias, além do suporte na tomada de decisões estratégicas para o crescimento e a sustentabilidade do empreendimento. Quer tirar do papel o sonho de ser o seu próprio chefe? Abra o seu MEI com os especialistas da Unicon! Entre em contato com nossa equipe hoje.

  • Redução de Impostos para Médicos: Como funciona no Espírito Santo?

    A prática médica é fundamental para promover a saúde e o bem-estar da comunidade. Contudo, os médicos no Espírito Santo enfrentam desafios significativos, incluindo a carga tributária sobre seus rendimentos. Neste texto, investigaremos os regimes fiscais específicos para médicos no estado, examinando como a tributação afeta essa profissão e apresentando estratégias para minimizar os impostos pagos pelos profissionais da área médica. Regimes fiscais para médicos no Espírito Santo Os médicos no estado do Espírito Santo, assim como outros profissionais autônomos, têm diversas opções de regimes tributários à disposição. Os principais regimes tributários no Brasil - Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real - também se aplicam aos médicos capixabas. ☑️ Simples Nacional: Este regime é recomendado para consultórios médicos e clínicas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões no Espírito Santo. Proporciona uma tributação simplificada, com alíquotas progressivas que se ajustam de acordo com o faturamento da empresa. ☑️ Lucro Presumido: Neste regime, a tributação é calculada com base em uma margem de lucro presumida pela Receita Federal, sendo mais indicado para consultórios médicos no Espírito Santo com margens de lucro consistentes e estáveis. ☑️ Lucro Real: No Lucro Real, os impostos são calculados com base no lucro líquido efetivo do consultório médico, sendo mais adequado para aqueles no Espírito Santo com margens de lucro variáveis ou que possuam benefícios fiscais específicos. Como a tributação afeta os médicos no Espírito Santo Para os médicos que operam como pessoas físicas no Espírito Santo, a tributação incide sobre os rendimentos provenientes da prestação de serviços médicos. Os principais impostos que incidem sobre esses profissionais são o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto sobre Serviços (ISS), este último de competência municipal. ☑️ Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): No Espírito Santo, médicos que atuam como autônomos ou profissionais liberais devem declarar e recolher o IRPF sobre seus rendimentos auferidos, seguindo as alíquotas progressivas estabelecidas pela Receita Federal. ☑️ Imposto sobre Serviços (ISS): O ISS é um imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços, incluindo os serviços médicos. As alíquotas e as regras de recolhimento do ISS podem variar de acordo com o município capixaba onde o profissional está estabelecido. Para os médicos que optam por constituir uma pessoa jurídica, a tributação varia de acordo com o regime adotado: ☑️ Simples Nacional: Médicos que escolhem o Simples Nacional no Espírito Santo são tributados sobre o faturamento mensal da empresa, com uma alíquota única que abrange vários impostos (como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS ou ISS, dependendo da atividade). O Simples Nacional é um regime simplificado que beneficia micro e pequenas empresas. ☑️ Lucro Presumido: Para médicos que adotam o Lucro Presumido no Espírito Santo, a tributação incide sobre um percentual presumido do lucro da empresa, conforme estabelecido pela legislação tributária, com alíquotas específicas para cada tipo de atividade. ☑️ Lucro Real: Médicos que escolhem o Lucro Real no Espírito Santo são tributados sobre o lucro líquido apurado pela empresa, de acordo com os registros contábeis e fiscais, com possibilidade de compensações de prejuízos fiscais e créditos tributários. É essencial que os médicos estejam cientes das obrigações tributárias pertinentes à sua prática profissional no estado capixaba e que cumpram com suas responsabilidades fiscais de maneira adequada, evitando problemas com as autoridades fiscais. Como médicos no Espírito Santo podem reduzir sua carga tributária Há várias estratégias que os médicos podem adotar para diminuir seus encargos fiscais: Planejamento Tributário: É crucial para qualquer consultório médico ou profissional autônomo no Espírito Santo. Envolve uma análise cuidadosa dos regimes tributários disponíveis, como Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, para determinar qual se adequa melhor à estrutura e receita do negócio. Um planejamento tributário bem elaborado pode resultar em economias significativas ao longo do ano fiscal. Despesas Dedutíveis: Maximizar as despesas dedutíveis é uma estratégia inteligente para reduzir a base tributável. Isso engloba todos os gastos necessários para a operação do consultório médico, como aluguel de espaço, contas de água e luz, material de escritório e despesas com capacitação profissional. Manter registros precisos e comprovantes dessas despesas é fundamental para evitar problemas com o Fisco. Investimentos em Previdência Privada: Contribuir para um plano de previdência privada é uma maneira eficaz de diminuir a base de cálculo do Imposto de Renda no Espírito Santo. Além de assegurar uma renda complementar no futuro, as contribuições para previdência privada podem ser deduzidas da declaração do Imposto de Renda, reduzindo o valor do imposto a pagar ou aumentando a restituição a receber. Contratação de Profissionais: Ao expandir o negócio e contratar outros profissionais para colaborar no Espírito Santo, é importante considerar opções que minimizem os encargos trabalhistas e previdenciários. Optar por serviços terceirizados ou contratar profissionais como pessoas jurídicas pode ser mais vantajoso em termos fiscais, pois reduz os custos com obrigações trabalhistas e previdenciárias, como FGTS e INSS. Aproveitamento de Incentivos Fiscais: É essencial estar atento aos incentivos fiscais específicos para a área médica no Espírito Santo. Alguns governos oferecem deduções e benefícios para empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento na área da saúde, o que pode representar uma oportunidade adicional de redução de impostos. Unicon: reduza seus impostos com quem é referência A Unicon - União Contábil tem sido uma referência incontestável quando se trata de orientação tributária para médicos, somando-se aos seus 45 anos de experiência no mercado e todas as qualificações que a colocam como referência no Espírito Santo. Contamos com uma equipe de profissionais altamente qualificados e experientes no campo da contabilidade e tributação, auxiliando médicos a entender e otimizar sua situação tributária. Possuímos profunda compreensão das complexidades do sistema tributário brasileiro, especialmente no que diz respeito às especificidades que envolvem a tributação para profissionais da área da saúde, como os médicos, no estado do Espírito Santo. Ao longo dos anos, nós da Unicon - União Contábil continuamos atualizados com as constantes mudanças na legislação tributária, garantindo que nossos clientes estejam sempre em conformidade e aproveitando ao máximo as oportunidades de redução de impostos. Além disso, temos uma abordagem personalizada para cada cliente, reconhecendo que as necessidades e circunstâncias individuais variam. Oferecemos orientação sob medida, adaptando estratégias de planejamento tributário de acordo com as metas e objetivos específicos de cada médico. Ao escolher a Unicon - União Contábil como parceira na gestão fiscal, você que é médico pode confiar em uma equipe dedicada e experiente, que está comprometida em ajudá-los a minimizar a carga tributária e alcançar uma maior saúde financeira em seus negócios.

  • 5 dicas para escolher uma contabilidade no Espírito Santo

    Escolher a contabilidade certa no Espírito Santo pode ser uma tarefa desafiadora, especialmente para empresários que buscam um serviço personalizado e eficiente. A contabilidade é uma parte crucial de qualquer negócio, e uma escolha errada pode resultar em problemas financeiros e administrativos. Neste artigo, vamos explorar cinco dicas essenciais para ajudá-lo a escolher a contabilidade ideal para o seu negócio no Espírito Santo. Por que é importante escolher a contabilidade certa no Espírito Santo? A escolha da contabilidade certa no Espírito Santo é crucial para o sucesso e a sustentabilidade do seu negócio. Uma contabilidade competente pode oferecer uma variedade de serviços, incluindo: Elaboração de relatórios financeiros precisos e oportunos: A contabilidade certa garantirá que seus relatórios financeiros estejam corretos e prontos dentro dos prazos estabelecidos, o que é essencial para manter a transparência e a confiabilidade das informações financeiras do seu negócio. Assessoria na gestão de impostos e cumprimento de obrigações fiscais: A legislação tributária está em constante mudança e pode ser complexa. Uma contabilidade experiente pode ajudar a garantir que você esteja em conformidade com todas as obrigações fiscais e a otimizar sua situação tributária. Análise de desempenho financeiro e identificação de áreas de melhoria: Uma contabilidade competente pode fornecer análises detalhadas do desempenho financeiro do seu negócio, identificando áreas de eficiência e oportunidades de melhoria. Suporte na tomada de decisões estratégicas e planejamento financeiro: Com uma compreensão clara da situação financeira do seu negócio, você estará em uma posição melhor para tomar decisões estratégicas e elaborar planos financeiros para o futuro. Orientação sobre questões contábeis e fiscais específicas do Espírito Santo: Cada estado tem suas próprias leis e regulamentos contábeis e fiscais. Uma contabilidade familiarizada com as especificidades do Espírito Santo pode fornecer orientação precisa e relevante para o seu negócio. O que considerar antes de escolher uma contabilidade? Antes de escolher uma contabilidade no Espírito Santo, é importante considerar alguns aspectos fundamentais: Experiência e especialização: Procure uma contabilidade com experiência comprovada no setor e no tamanho da sua empresa. Além disso, verifique se a contabilidade possui especialização em questões específicas do Espírito Santo, como legislação tributária estadual. Tecnologia e inovação: Opte por uma contabilidade que utilize tecnologia avançada para otimizar os processos contábeis e fornecer informações em tempo real. Isso pode incluir o uso de softwares de contabilidade integrados e soluções de nuvem. Reputação e referências: Pesquise a reputação da contabilidade no mercado e busque referências de clientes atuais e antigos. Uma contabilidade com uma boa reputação é mais provável de oferecer um serviço de qualidade. Transparência e comunicação: Certifique-se de que a contabilidade seja transparente em relação aos seus serviços, honorários e políticas. Além disso, uma comunicação clara e eficaz é essencial para garantir uma parceria bem-sucedida. Custo-benefício: Avalie o custo-benefício dos serviços contábeis em relação ao valor agregado que eles oferecem ao seu negócio. Lembre-se de que o mais barato nem sempre é o melhor, e investir em uma contabilidade de qualidade pode gerar economias a longo prazo. 5 dicas para escolher a contabilidade certa no Espírito Santo Agora que você sabe o que considerar ao escolher uma contabilidade no Espírito Santo, aqui estão cinco dicas específicas para ajudá-lo a tomar a decisão certa: ☑️ Dica 01: Avalie a experiência e especialização da contabilidade no Espírito Santo. Procure uma contabilidade com experiência comprovada no setor e no tamanho da sua empresa. Além disso, verifique se a contabilidade possui especialização em questões específicas do Espírito Santo, como legislação tributária estadual. ☑️ Dica 02: Verifique a tecnologia e inovação utilizadas pela contabilidade. Opte por uma contabilidade que utilize tecnologia avançada para otimizar os processos contábeis e fornecer informações em tempo real. Isso pode incluir o uso de softwares de contabilidade integrados e soluções de nuvem. ☑️ Dica 03: Pesquise a reputação e referências da contabilidade no mercado. Pesquise a reputação da contabilidade no mercado e busque referências de clientes atuais e antigos. Uma contabilidade com uma boa reputação é mais provável de oferecer um serviço de qualidade. ☑️ Dica 04: Certifique-se de que a contabilidade seja transparente em relação aos seus serviços, honorários e políticas. Certifique-se de que a contabilidade seja transparente em relação aos seus serviços, honorários e políticas. Além disso, uma comunicação clara e eficaz é essencial para garantir uma parceria bem-sucedida. ☑️ Dica 05: Avalie o custo-benefício dos serviços contábeis em relação ao valor agregado que eles oferecem ao seu negócio. Avalie o custo-benefício dos serviços contábeis em relação ao valor agregado que eles oferecem ao seu negócio. Lembre-se de que o mais barato nem sempre é o melhor, e investir em uma contabilidade de qualidade pode gerar economias a longo prazo. UNICON: Unindo o Empresário ao Seu Sucesso no Espírito Santo A UNICON: União Contábil se destaca por sua experiência, tecnologia e compromisso com a excelência. Constituída em 1979 a UNICON é uma empresa especializada na prestação de serviços de execução, assessoria, consultoria, perícia e auditoria, nas áreas contábil, fiscal, trabalhista, previdenciária e recursos humanos; atendendo aos mais variados segmentos empresariais. Com uma equipe de profissionais qualificados e especializados, a UNICON oferece uma variedade de serviços contábeis personalizados para atender às necessidades específicas de cada cliente. A UNICON é a única empresa de contabilidade associada ao GBrasil no Espírito Santo, demonstrando seu compromisso com a excelência de seus serviços. Além disso, a UNICON está sempre à frente das tendências do mercado, utilizando tecnologia de ponta para otimizar os processos contábeis e fornecer informações precisas e oportunas. Com uma reputação impecável e uma longa lista de clientes satisfeitos, a UNICON é a escolha certa para empresários que buscam uma contabilidade de qualidade no Espírito Santo. Conheça a UNICON hoje.

  • Receita Federal cruza dados para verificar sonegação de impostos

    O Fisco pode consultar movimentações bancárias do cidadão por meio de uma declaração entregue por instituições financeiras A Receita Federal consegue identificar inconsistências na declaração do Imposto de Renda por meio do cruzamento de informações. Dados do governo e até de movimentações bancárias são utilizados pelo Fisco para verificar se o cidadão está sonegando impostos. O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física se encerra em 31 de maio. Como o Fisco sabe? A Receita Federal dispõe de vários mecanismos que permitem o cruzamento das informações incluídas pelo cidadão na declaração, por meio de obrigações acessórias entregues ao Fisco, diz Daniel de Paula, coordenador tributário da smart tech IOB. Eis alguns exemplos: Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte): permite confrontar os rendimentos informados pelo cidadão na sua declaração, com os valores informados na Dirf pela fonte pagadora dos rendimentos; Dmed (Declaração de Serviços Médicos e da Saúde): permite confrontar as consultas e gastos médicos informados pelo cidadão na ficha “Pagamentos Efetuados” da sua declaração, com os valores informados na Dmed pelas operadoras de planos de saúde, hospitais, laboratórios, clínicas; Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias): por meio dessa declaração, a Receita Federal consegue mapear os valores relativos ao valor dos aluguéis recebidos pelo cidadão durante o ano, bem como o valor pelo qual ele eventualmente tenha negociado algum imóvel de sua propriedade. Segundo Daniel de Paula, a Receita Federal também consegue consultar movimentações bancárias do cidadão. As instituições financeiras, como bancos, seguradoras, corretoras de valores, distribuidores de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios, são obrigadas a entregar para a Receita uma obrigação acessória chamada de e-Financeira. “A e-Financeira contém informações sobre as operações como depósito, poupança, aplicação financeira, aquisições de moeda estrangeira, conversões de moeda estrangeira em moeda nacional, pagamentos e lances por cotas de consórcio etc.”, diz o coordenador tributário. O que é considerado sonegação? A lei nº 4.729 de 1965 define como sonegação: prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei; inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública; alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública; fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis; exigir, pagar ou receber, para si ou para o cidadão beneficiário da paga, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal. O que acontece com quem sonega imposto? O cidadão pode ser condenado a cumprir pena de 6 meses a 2 anos de reclusão, além de pagar multa equivalente de duas a 5 vezes o valor do tributo que está devendo. A penalidade é aplicada somente depois do devido processo legal aos cidadãos que não regularizarem sua situação ainda na esfera administrativa, em casos de fraudes. Quando a pessoa é ré primária, a pena é reduzida à multa de 10 vezes o valor do tributo. Se o cidadão for um funcionário público, com atribuições relacionadas à verificação e fiscalização de tributos, a pessoa será punida com uma pena 3 vezes maior, além da abertura de um processo administrativo. Fonte: Poder 360 (https://www.poder360.com.br/economia/receita-federal-cruza-dados-para-verificar-sonegacao-de-impostos/)

  • Domicílio Judicial Eletrônico (DJE): Cadastro Encerra no dia 30/05/2024

    Informamos que, conforme a Resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ 455/2022, todas as Pessoas Jurídicas, devem realizar o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). Este sistema é utilizado pelos tribunais para a comunicação eletrônica de atos processuais, garantindo maior eficiência e segurança na entrega de notificações judiciais. Quem deve se cadastrar: Empresas com processos judiciais em curso: Todas as empresas que atualmente possuem processos tramitando. Empresas sem processos judiciais em curso: É especialmente importante que empresas sem um departamento jurídico próprio, mesmo sem processo judicial em andamento realizem esse cadastro para garantir que todas as notificações sejam recebidas corretamente e dentro do prazo. Consequências do não cumprimento: Caso o cadastro não seja realizado até a data limite de 30/05/2024, o endereço utilizado pelo Conselho Nacional de Justiça será aquele cadastrado na Receita Federal, o que pode não refletir o local mais adequado para recebimento de comunicações judiciais (a falta de confirmação do recebimento de citação no DJE estará sujeita a multa de 5% do valor da causa). A título de informação mencionamos abaixo o link de acesso do Domicílio Judicial Eletrônico, na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br): https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br  (acesso somente a usuários cadastrados) – cujo acesso das instituições privadas será via e-CNPJ. A execução do cadastro deve ser tratada com prioridade para evitar quaisquer inconvenientes ou prejuízos decorrentes da não recepção de comunicações judiciais importantes. Atenciosamente, UNICON – União Contábil Ltda Setor-Paralegal: pl@unicon.com.br

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