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Simples Nacional: cBenef - importante

  • UNICON
  • 5 de ago. de 2024
  • 1 min de leitura


Prezado Cliente,


Com  a publicação do Decreto 5.775-R/2024, a partir de 01/10/2024, as empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL ficam obrigadas ao preenchimento do  Código de Benefício Fiscal  cBenef, conforme planilha disponibilizada no site abaixo  e neste link


Facilitamos a consulta e disponibilizamos os códigos a serem utilizados pela sua empresa:

  • SEM cBenef - para os casos em que não existe nenhum tido de destaque ou redução na base de calculo do ICMS na NF-e;

  • ES200043 - para as operações de importação, onde o optante pelo Simples Nacional está previamente habilitado a operar no Regime de Tributação Unificada – RTU.



Atenção: Verifique junto ao suporte do sistema que utiliza em sua empresa para ajuste e adequação à nova obrigação.




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