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Juíza livra holding de ITBI na integralização de capital
Decisão da Justiça da Bahia foi tomada com base em julgamento ainda não finalizado no Supremo Tribunal Federal. Uma holding patrimonial conseguiu derrubar a cobrança de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre a integralização de capital social feita por sócios. Com base em julgamento ainda não finalizado no Supremo Tribunal Federal (STF), a juíza Alessandra Gonçalves Paim Bonanza, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, entendeu que a imunidade tributária va
29 de abr.
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