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Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE



A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) conduzida pelo Banco Central do Brasil (BCB), tem por objetivo coletar informações estatísticas sobre o ativo externo do País.


A DCBE é obrigatória para as pessoas físicas e pessoas jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituada na legislação tributária, detentoras de valores de quaisquer naturezas mantidos fora do país. Podem ser bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais etc., cujos valores somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente:


a. US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), na data-base de 31 de dezembro, deverão preencher a declaração CBE Anual;


b. US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro, deverão preencher a declaração CBE Trimestral.

Prazos para a entrega da declaração são fixos:

  • Para a declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro de cada ano: de 15 de fevereiro às 18 horas de 5 de abril do ano subsequente;

  • Para a declaração trimestral referente à data-base de 31 de março: de 30 de abril às 18 horas de 5 de junho do mesmo ano;

  • Para declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho: de 31 de julho às 18 horas de 5 de setembro do mesmo ano;

  • Para a declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro: de 31 de outubro às 18 horas de 5 de dezembro do mesmo ano.

O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores a multa de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.


Andréa S. Almeida

UNICON – União Contábil

www.unicon.com.br


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