Informamos que, conforme a Resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ 455/2022, todas as Pessoas Jurídicas, devem realizar o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). Este sistema é utilizado pelos tribunais para a comunicação eletrônica de atos processuais, garantindo maior eficiência e segurança na entrega de notificações judiciais.
Quem deve se cadastrar:
Empresas com processos judiciais em curso: Todas as empresas que atualmente possuem processos tramitando.
Empresas sem processos judiciais em curso: É especialmente importante que empresas sem um departamento jurídico próprio, mesmo sem processo judicial em andamento realizem esse cadastro para garantir que todas as notificações sejam recebidas corretamente e dentro do prazo.
Consequências do não cumprimento: Caso o cadastro não seja realizado até a data limite de 30/05/2024, o endereço utilizado pelo Conselho Nacional de Justiça será aquele cadastrado na Receita Federal, o que pode não refletir o local mais adequado para recebimento de comunicações judiciais (a falta de confirmação do recebimento de citação no DJE estará sujeita a multa de 5% do valor da causa).
A título de informação mencionamos abaixo o link de acesso do Domicílio Judicial Eletrônico, na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br): https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br (acesso somente a usuários cadastrados) – cujo acesso das instituições privadas será via e-CNPJ.
A execução do cadastro deve ser tratada com prioridade para evitar quaisquer inconvenientes ou prejuízos decorrentes da não recepção de comunicações judiciais importantes.
Atenciosamente,
UNICON – União Contábil Ltda
Setor-Paralegal: pl@unicon.com.br
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