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Fisco estadual exigirá dos bancos transações via pix retroativa a 01/2022

Atualizado: 9 de set. de 2022


As empresas devem ficar atentas as operações com recebimento via PIX, isto porque o Convênio ICMS 50/2022 firmado pelos Estados, inclui nas regras de fornecimento de informações prestadas pelas instituições financeiras e de pagamentos, além das transações com cartões de débito e crédito, as transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo (PIX), realizadas por pessoas jurídicas inscritas no CNPJ ou pessoas físicas inscritas no CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.


O que mais surpreendeu a todos, é que os Estados exigirão dos bancos, as informações inerentes as transações realizadas via PIX, de forma retroativa a janeiro de 2022!!


Ainda, é importante mencionar que as empresas do Simples Nacional, que incorrer em omissão de receitas, em eventualmente fiscalização, não pagará o tributo dentro do Simples, sendo exigido o ICMS fora do DAS, conforme art. 13, XIII, f da LC 123/06, isto é 18%!


Já quanto a parte federal, no caso em que o contribuinte do Simples Nacional exerça atividades incluídas no campo de incidência do ICMS e do ISS e seja apurada omissão de receita de que não se consiga identificar a origem, a autuação será feita utilizando a maior alíquota prevista na Lei Complementar (art. 39 LC 123/06).


Portanto, tais transações se não acobertadas de documento fiscal, o tributo pode chegar a 25%, além das multas e juros.


Por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em agosto do ano passado, negou agravo em recurso especial, mantendo a decisão que anulou multa de ICMS por omissão de receita aplicada com base em dados obtidos de administradoras de cartão de crédito sem a ciência da empresa,


No caso concreto o fisco autuou a empresa sem previa instauração de processo administrativo, portanto baseado nesse motivo a multa foi anulada. É bom não contar com isso!


Mara Scuzatto

Dpt. Fiscal

Unicon - União Contábil

(27) 2104-0912

 

Operações de recebimento via Pix serão acompanhadas pela Receita Estadual

Os empresários devem ficar atentos: a Receita Estadual passou a acompanhar as transações realizadas pelos clientes via Pix. Todas as operações nessa modalidade deverão ter cobertura de documento fiscal, como acontece atualmente com os cartões de débito e de crédito.

As empresas precisam adequar seus sistemas a essa mudança, informando que o pagamento foi feito via Pix, enquanto as instituições financeiras repassam essas informações junto à Secretaria da Economia. Isso deve ser feito gradativamente conforme o cronograma do Convênio ICMS Nº 50, de 7 de abril de 2022.

Assim, as transações realizadas via Pix deverão ser enviadas de forma retroativa, desde o início dos serviços deste meio de pagamento, que no Brasil, começou em novembro de 2020. A decisão é do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

“Com essa medida do Confaz, os bancos ficam obrigados ao fornecimento de informações de pagamento relativas às transações com cartões de débito, crédito, transferência de recursos, transações eletrônicas do sistema de pagamento instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, porque as empresas não podem emitir notas retroativas,” explica o contador Carlos Roberto.

As regras são aplicadas tanto para pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física (CPF), ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.

“Essa medida é um acompanhamento fiscal de faturamento que a Receita Estadual faz, semelhante às operações realizadas através das maquinetas de cartões, como forma de prevê a tributação para as empresas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS),” conclui Carlos. Qualquer dúvida que as empresas possam ter, a orientação é procurar o auxílio do contador.


Fonte: https://www.aredacao.com.br/noticias/173277/operacoes-de-recebimento-via-pix-serao-acompanhadas-pela-receita-estadual

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