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IPI – Nova tabela de incidência com vigência a partir de 01/05/2022


Recentemente informamos haver uma nova tabela de incidência do IPI (TIPI), que entraria em vigor em 01 de maio de 2022, introduzida pelo Decreto 11.047, de 14 de abril de 2022 contendo uma redução de 25% trazida pelo Decreto 10.979, de 25 de fevereiro de 2022 (sobre a estrutura prevista pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021). No Diário do dia 29 de abril fomos surpreendidos com a publicação do Decreto 11.055, de 28 de abril de 2022, que introduz nova redução ao IPI (aparentemente de 35%), o que exigirá nova parametrização de sistemas e outras adequações, pois a alteração reflete não só no IPI, como no ICMS normal, no ICMS ST e no próprio preço dos produtos.


Recomendamos a verificação por parte dos interessados, pois a informação é recentíssima, e ainda não se tem a dimensão real da alteração, ficando ao encargo dos interessados a observância de seus respectivos produtos, alertando-se a natural revogação, a partir de 01 de maio de 2022, do Decreto 10.979, de 25 de fevereiro de 2022, do Decreto 11.047, de 14 de abril de 2022, bem como do art. 1º e art. 2º do Decreto nº 10.985, de 8 de março de 2022, mantendo a tributação original dos produtos do capítulo 24 (Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano) e já observando os cuidados inerentes às casas decimais como previsto nos §§ 2º e 3º do Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022 (na redação dada pelo citado Decreto nº 10.985, de 8 de março de 2022). Observamos não haver previsão específica quanto à Zona Franca de Manaus ainda e aos créditos feitos pelos adquirentes, que, naturalmente, serão feitos a partir do valor destacado na tabela nova.


Como tivemos muitas alterações de dezembro de 2021 para cá recomendamos a leitura de comentários feitos em meados de abril de 2022, onde observamos um pouco do histórico das alterações e do próprio imbróglio que o tema impõe.


A TIPI vigente a partir de 01 de maio de 2022 está disponível no anexo do referido Decreto 11.055/2022.


Fonte: Site Crowe Consult (https://www.crowe-consult.com.br/artigos-e-noticias/consultoria/2022/04/ipi-nova-tipi-com-vigencia-a-partir-de-01-05-2022-publicada-em-29-04-22/)

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