📄 O que muda na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 2026?
- UNICON
- há 6 dias
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Atualizado: há 5 dias
A partir de janeiro de 2026, entra em vigor a nova estrutura da Nota Fiscal Eletrônica, em razão da Reforma Tributária. Todas as empresas — inclusive micro e pequenas — precisarão adaptar seus sistemas e processos fiscais. Veja o que será obrigatório informar na NF-e:
✅ 1. Novos tributos:
A nota fiscal passará a ter campos obrigatórios para dois novos tributos:
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – tributo federal que substitui PIS e Cofins.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – tributo estadual/municipal que substituirá ICMS e ISS de forma progressiva.
Ambos seguem o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado).
✅ 2. Informações detalhadas por item:
Cada produto ou serviço na nota fiscal precisará conter:
Código de Classificação Tributária (cClassTrib) – determina como o item será tributado.
Código de Situação Tributária (CST) – indica o tipo de operação (normal, isenta, suspensa, etc).
Base de cálculo e alíquotas específicas da CBS e IBS, separadas por estado e município.
Valor dos tributos calculados e destacáveis na nota (IBS, CBS e Imposto Seletivo, se aplicável).
Clique para expandir a tabela completa de códigos:
Tabela de Código de Situação Tributária – CST IBS/CBS
Os Códigos de Situação Tributária (CST) também foram divulgados para atender às disposições da Lei Complementar nº 214/2025 e à implementação dos novos tributos. Confira abaixo a estrutura:
000 – Tributação integral;
010 – Tributação com alíquotas uniformes – operações setor financeiro;
011 – Tributação com alíquotas uniformes reduzidas em 60%;
011 – Tributação com alíquotas uniformes reduzidas em 30%;
200 – Alíquota zero;
200 – Alíquota zero apenas CBS e reduzida em 60% para IBS;
200 – Alíquota reduzida em 80%;
200 – Alíquota reduzida em 70%;
200 – Alíquota reduzida em 60%;
200 – Alíquota reduzida em 50%;
200 – Alíquota reduzida em 40%;
200 – Alíquota reduzida em 30%;
210 – Alíquota reduzida em 50% com redutor de base de cálculo;
210 – Alíquota reduzida em 70% com redutor de base de cálculo;
220 – Alíquota fixa;
221 – Alíquota fixa proporcional;
222 – Redução de base de cálculo
400 – Isenção;
410 – Imunidade e não incidência;
510 – Diferimento;
550 – Suspensão;
620 – Tributação monofásica;
800 – Transferência de crédito;
810 – Ajustes;
820 – Tributação em declaração de regime específico.
830 – Exclusão de base de cálculo
✅ 3. Outras informações obrigatórias:
Finalidade da nota (débito ou crédito), para ajustar valores de tributos já pagos.
Evento de devolução de tributos, como em contas de luz e gás (ex: cashback fiscal).
Operações especiais, como fornecimento a consumidor final, marketplace, compras públicas, Zona Franca de Manaus etc.
🛠️ O que as empresas precisam fazer?
Atualizar o sistema de emissão de NF-e (ERP).
Incluir corretamente os novos campos de IBS e CBS.
Validar os códigos tributários com base na nova legislação.
Treinar a equipe fiscal e de TI.
Testar a emissão no novo modelo antes de janeiro/2026.
⚠️ Importante:
Sem essas adequações, a NF-e será rejeitada a partir de 05/01/2026, impossibilitando vendas e emissão de documentos fiscais.
🤝 A UNICON está à disposição
A UNICON União Contábil está acompanhando todas as atualizações da Reforma Tributária e está pronta para orientar sua empresa, esclarecer dúvidas e auxiliar nas adequações necessárias.
Conte conosco para garantir que sua operação siga funcionando com segurança e conformidade.
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