top of page

📄 O que muda na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 2026?

  • UNICON
  • há 6 dias
  • 3 min de leitura

Atualizado: há 5 dias

A partir de janeiro de 2026, entra em vigor a nova estrutura da Nota Fiscal Eletrônica, em razão da Reforma Tributária. Todas as empresas — inclusive micro e pequenas — precisarão adaptar seus sistemas e processos fiscais. Veja o que será obrigatório informar na NF-e:


✅ 1. Novos tributos:

A nota fiscal passará a ter campos obrigatórios para dois novos tributos:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – tributo federal que substitui PIS e Cofins.

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – tributo estadual/municipal que substituirá ICMS e ISS de forma progressiva.

Ambos seguem o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado).



✅ 2. Informações detalhadas por item:

Cada produto ou serviço na nota fiscal precisará conter:

  • Código de Classificação Tributária (cClassTrib) – determina como o item será tributado.

  • Código de Situação Tributária (CST) – indica o tipo de operação (normal, isenta, suspensa, etc).

  • Base de cálculo e alíquotas específicas da CBS e IBS, separadas por estado e município.

  • Valor dos tributos calculados e destacáveis na nota (IBS, CBS e Imposto Seletivo, se aplicável).


Clique para expandir a tabela completa de códigos:

Tabela de Código de Situação Tributária – CST IBS/CBS

Os Códigos de Situação Tributária (CST) também foram divulgados para atender às disposições da Lei Complementar nº 214/2025 e à implementação dos novos tributos. Confira abaixo a estrutura:

  • 000 – Tributação integral;

  • 010 – Tributação com alíquotas uniformes – operações setor financeiro; 

  • 011 – Tributação com alíquotas uniformes reduzidas em 60%;

  • 011 – Tributação com alíquotas uniformes reduzidas em 30%;

  • 200 – Alíquota zero;

  • 200 – Alíquota zero apenas CBS e reduzida em 60% para IBS;

  • 200 – Alíquota reduzida em 80%;

  • 200 – Alíquota reduzida em 70%;

  • 200 – Alíquota reduzida em 60%;

  • 200 – Alíquota reduzida em 50%; 

  • 200 – Alíquota reduzida em 40%;

  • 200 – Alíquota reduzida em 30%;

  • 210 – Alíquota reduzida em 50% com redutor de base de cálculo;

  • 210 – Alíquota reduzida em 70% com redutor de base de cálculo; 

  • 220 – Alíquota fixa;

  • 221 – Alíquota fixa proporcional; 

  • 222 – Redução de base de cálculo

  • 400 – Isenção;

  • 410 – Imunidade e não incidência;

  • 510 – Diferimento;

  • 550 – Suspensão;

  • 620 – Tributação monofásica;

  • 800 – Transferência de crédito;

  • 810 – Ajustes;

  • 820 – Tributação em declaração de regime específico.

  • 830 – Exclusão de base de cálculo



✅ 3. Outras informações obrigatórias:

  • Finalidade da nota (débito ou crédito), para ajustar valores de tributos já pagos.

  • Evento de devolução de tributos, como em contas de luz e gás (ex: cashback fiscal).

  • Operações especiais, como fornecimento a consumidor final, marketplace, compras públicas, Zona Franca de Manaus etc.



🛠️ O que as empresas precisam fazer?

  • Atualizar o sistema de emissão de NF-e (ERP).

  • Incluir corretamente os novos campos de IBS e CBS.

  • Validar os códigos tributários com base na nova legislação.

  • Treinar a equipe fiscal e de TI.

  • Testar a emissão no novo modelo antes de janeiro/2026.



⚠️ Importante:

Sem essas adequações, a NF-e será rejeitada a partir de 05/01/2026, impossibilitando vendas e emissão de documentos fiscais.



🤝 A UNICON está à disposição

A UNICON União Contábil está acompanhando todas as atualizações da Reforma Tributária e está pronta para orientar sua empresa, esclarecer dúvidas e auxiliar nas adequações necessárias.

Conte conosco para garantir que sua operação siga funcionando com segurança e conformidade.


Comments


220236.png
bottom of page