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Operações com Software - Tributação


A SEFAZ-ES publicou hoje (no DO-ES de 26-09-2022) o Parecer Normativo 0002/2022, disciplinando a TRIBUTAÇÃO DE SOFTWARE.


Assegura a tributação do ISSQN, conforme subitem 1.05 da lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003, confirmando a não incidência do ICMS.


Esclarece ainda o julgamento do STF, onde os ministros entenderam que o software padronizado, em qualquer de suas formas de disponibilização, inclusive física, não poderia ser tributado pelo ICMS.


Muito importante a contribuição presencial e com material técnico do diretor jurídico da ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software, Dr. Manoel Antonio dos Santos, com apoio de seu presidente Paulo Milliet Roque, junto ao GTFaz – Grupo de Trabalho da Secretaria de Estado da Fazenda.


Representa uma excelente contribuição na segurança jurídica e ambiente de negócios no setor de TI no Espírito Santo.



Leia o parecer normativo na íntegra:


Fonte: DOES 26/09/2022

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