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- REGIME OPCIONAL DE TRIBUTAÇÃO DE CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PELA CBS E IBS
Prezado(a) Cliente, Informamos que, com a publicação da Lei Complementar nº 214/2025 , altera a Legislação Tributária e institui a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), foi criado um regime opcional de tributação aplicável a contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de bens imóveis firmados até 16 de janeiro de 2025 . Esse regime permite que o contribuinte opte pelo recolhimento da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) à alíquota fixa de 3,65% sobre a receita bruta efetivamente recebida , em vez de se submeter ao regime regular, que prevê alíquotas somadas estimadas em até 28,5% , com possibilidade de redução de base conforme o art. 261 da LC 214/2025. 📌Principais condições para adesão ao regime opcional (art. 487 da LC 214/2025): ✅ 1. Contratos firmados até 16/01/2025 A data de assinatura deve ser comprovada por firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada. ✅ 2. Contratos com finalidade NÃO RESIDENCIAL Devem ser registrados em cartório (Registro de Imóveis ou Títulos e Documentos) até 31/12/2025, ou disponibilizados eletronicamente à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS, conforme regulamentação futura. A opção valerá pelo prazo original do contrato. ✅ 3. Contratos com finalidade RESIDENCIAL A comprovação da data pode se dar também pelo comprovante de pagamento da primeira locação. A opção valerá até o fim do contrato ou até 31/12/2028, o que ocorrer primeiro. ⚠️ Pontos de atenção para quem optar pelo regime de 3,65%: Não será permitido o aproveitamento de créditos de IBS/CBS sobre aquisições e despesas ligadas ao imóvel locado (ex: reformas, condomínio, IPTU, manutenção etc.); O contribuinte não poderá utilizar o redutor social de R$ 600,00 por imóvel residencial previsto no art. 260 da LC; Haverá obrigação de escrituração contábil segregada das receitas, custos e despesas vinculadas a este regime; Créditos de custos e despesas indiretos alocados às operações do regime opcional deverão ser estornados proporcionalmente; O recolhimento pelo regime de 3,65% será definitivo, não permitindo restituição ou compensação futura; As receitas, custos e despesas próprios das operações que tratam o caput não deverão ser computados na apuração da base de cálculo do IBS e da CBS devida pelo contribuinte em virtude de suas outras atividades empresariais; Os custos e despesas indiretos pagos pelo contribuinte no mês serão apropriados a cada operação , na mesma proporção representada pelas receitas dessas operações em relação à receita total do contribuinte. 📝 Nossa recomendação: A decisão de optar ou não por esse regime deve ser precedida de análise comparativa detalhada, avaliando: o perfil do contrato; o impacto da exclusão de créditos fiscais; o tempo restante de vigência do contrato; e o comparativo entre a alíquota de 3,65% e a carga efetiva do regime regular.
- Tributação sobre heranças e doações e PLP 108/24: Fisco poderá definir o valor da sua empresa?
Com a sanção presidencial do PLP nº 68/2024 na metade de janeiro, todos os holofotes das discussões acerca da reforma tributária passaram a recair sobre esse diploma legal, que regulamenta a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS). Igualmente importante, contudo, é o PLP nº 108/2024, aprovado pela Câmara de Deputados no final do ano e atualmente na pauta do Senado. Esse projeto de lei complementar possui disposições de especial relevância para os planejamentos patrimoniais e sucessórios país a fora, visto que objetiva criar nova regra para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou Direitos. O ITCMD é o imposto que tributa as doações e heranças no Brasil. Atualmente, o imposto é regulamentado pela legislação de cada estado, que possuía certa discricionariedade para definir questões como alíquotas e bases de cálculo, desde que respeitados os tetos federais. Caso aprovado no Senado, o PLP poderá ensejar a unificação de algumas questões tributárias no que tange ao ITCMD. Dentre elas, e de especial relevância para o presente artigo, é a normativa sobre a base de cálculo do imposto de quotas ou ações de pessoas jurídicas de capital fechado. É prática corriqueira no ambiente empresarial brasileiro a consolidação do patrimônio, mobiliário e imobiliário, em estruturas denominadas holdings patrimoniais. Por meio dessas estruturas, todo o patrimônio da entidade familiar é concentrado em uma pessoa jurídica, de modo que as velhas gerações transmitem às novas não o patrimônio de forma direta, mas sim as cotas ou ações desse tipo de empresa. Para valorar essas cotas e ações, até então, os fiscos estaduais utilizavam de diferentes métodos. A jurisprudência do estado de São Paulo, por exemplo, permite que o contribuinte recolha o ITCMD com base no patrimônio contábil da sociedade, constante em balanço patrimonial. Santa Catarina, por sua vez, permite que o imposto seja calculado sobre o valor patrimonial líquido contante em balanço, desde que atualizado à data de abertura da sucessão. Ambas as hipóteses, naturalmente, refletiam um valor descontado em relação ao real valor de negociação desses títulos. Agora, com a reforma tributária, a situação poderá mudar de figura caso aprovado o PLP. O artigo 175, II do PLP nº 108/2024 estabelece a seguinte regra para valorar as quotas e ações de sociedades de capital fechado, para fins de ITCMD: “Art. 175. No caso de quotas ou ações de emissão de pessoas jurídicas ou no caso de empresário individual, a base de cálculo do ITCMD será determinada de acordo com as seguintes regras: II – nos demais casos, a base de cálculo deverá ser calculada com metodologia tecnicamente idônea e adequada às quotas ou ações, inclusive o método técnico que contemple eventual perspectiva de geração de caixa do empreendimento, e deverá o valor corresponder, no mínimo, ao patrimônio líquido ajustado pela avaliação de ativos e passivos a valor de mercado, acrescido do valor de mercado do fundo de comércio, conforme estabelecido na legislação do ente tributante.” Não se está agora lidando simplesmente com o valor nominal ou de mercado das quotas e ações. Pelo contrário. A reforma tributária está concedendo aos Fiscos estaduais um verdadeiro poder de realizar um valuation aprofundado das empresas, utilizando-se de técnicas de valoração bastante complexas, que podem abranger questões como perspectiva de geração de caixa e apreciação do fundo de comércio. O fundo de comércio corresponde ao conjunto de bens imateriais que agregam valor a uma empresa, tais como clientela, reputação, localização privilegiada, marcas e patentes. Trata-se de um elemento altamente subjetivo e variável, cuja mensuração envolve considerável grau de incerteza. Ao incluir o valor de mercado do fundo de comércio como critério obrigatório na base de cálculo do ITCMD, o PLP nº 108/2024 amplia ainda mais a margem de subjetividade na valoração das cotas e ações, abrindo espaço para disputas entre contribuintes e a Fazenda Pública. Possíveis divergências na base de cálculo Outro ponto sensível é a ausência de um método padronizado para o valuation, que pode levar a divergências significativas na base de cálculo do ITCMD. Isso porque diferentes métodos de valuation podem gerar resultados distintos para uma mesma empresa, mesmo quando analisada no mesmo contexto fático, o que evidencia o alto grau de subjetividade que pode ser introduzido na determinação da base de cálculo do imposto. O Fluxo de Caixa Descontado (FCD), por exemplo, projeta os lucros futuros da empresa e os traz a valor presente utilizando uma taxa de desconto baseada no risco do negócio. Esse método, apesar de amplamente utilizado no mercado financeiro, é altamente sensível a variações na projeção de receitas e nos parâmetros de risco, podendo resultar em valorações significativamente divergentes a depender das premissas adotadas. Já o Valor Patrimonial Líquido (VPL) foca exclusivamente nos ativos e passivos registrados no balanço contábil, desconsiderando a capacidade da empresa de gerar receitas futuras. Isso pode levar a avaliações consideravelmente inferiores ao valor de mercado da empresa, especialmente em negócios que detêm ativos intangíveis de grande valor. O método dos múltiplos de mercado, por sua vez, compara a empresa com outras do mesmo setor, utilizando indicadores como Ebitda ou faturamento. Apesar de fornecer um parâmetro de valoração baseado em referências externas, esse método é altamente dependente da amostra de comparação e das condições macroeconômicas vigentes, o que pode gerar resultados díspares mesmo para empresas com características similares. A escolha do método pelo Fisco pode, portanto, impactar diretamente a carga tributária incidente sobre a sucessão patrimonial. Dependendo do critério adotado, uma mesma empresa pode ser avaliada em valores substancialmente distintos. O que o PLP nº 108/2024 propõe, na prática, é criar para o Fisco uma ferramenta semelhante à já conhecida apuração de haveres no âmbito do Poder Judiciário. Os processos de apuração de haveres decorrem de disputas entre sócios ou acionistas, geralmente em razão da retirada de um deles do quadro societário, por exclusão, retirada voluntária ou falecimento. Nesses casos, torna-se necessária a definição do valor real da participação do sócio retirante para que ele ou seus sucessores recebam a devida compensação financeira. A complexidade desses processos reside na determinação do valor justo da empresa, que pode variar substancialmente conforme o método de valuation adotado, as premissas consideradas e a subjetividade inerente à avaliação de ativos intangíveis. Ao permitir que os fiscos estaduais adotem métodos complexos e subjetivos para definir o valor das quotas e ações de empresas, o PLP nº 108/2024 cria um cenário propício para disputas infindáveis entre contribuintes e a administração tributária. Empresas e herdeiros poderão se ver em situações nas quais precisarão contestar avaliações arbitrárias ou inflacionadas, tal como ocorre em litígios judiciais sobre apuração de haveres. Ou seja, o caminho trilhado pelo legislador é o de uma tributação que carrega consigo a promessa de litígio prolongado. Se no ambiente societário a apuração de haveres já é um problema crônico no Judiciário, o mesmo poderá ocorrer na esfera tributária, tornando o planejamento sucessório ainda mais desafiador e imprevisível. Além disso, as mudanças propostas pelo PLP nº 108/2024 impactam diretamente as empresas familiares, que representam uma parcela significativa da economia brasileira. Segundo estudo da PwC, 75% das empresas familiares no Brasil não sobrevivem à segunda geração, em parte devido às dificuldades de sucessão e à carga tributária incidente sobre transmissões patrimoniais. Com a possibilidade de valuation inflacionado, os herdeiros podem enfrentar dificuldades para pagar o ITCMD, especialmente se os ativos herdados forem ilíquidos. Isso pode forçar a venda de participações societárias, prejudicando a continuidade dos empreendimentos familiares e desestimulando a sucessão empresarial. Ademais, a incerteza sobre os critérios de valoração pode aumentar a litigiosidade entre contribuintes e a Administração Tributária. Isso representa um entrave adicional ao ambiente de negócios, podendo desestimular investimentos e afetar a competitividade das empresas nacionais. Ameaça à previsibilidade O PLP nº 108/2024 representa uma ameaça real à previsibilidade e à segurança jurídica no campo tributário, uma vez que possibilita avaliações subjetivas e métodos variáveis na valoração de quotas e ações, permitindo que o Fisco defina critérios distintos para casos semelhantes. Tal falta de uniformidade afronta diretamente o princípio da capacidade contributiva, pois a definição arbitrária da base de cálculo pode impor encargos fiscais desproporcionais à realidade econômica do contribuinte. Ademais, a tributação excessiva e a insegurança jurídica resultantes dessa proposta colocam em risco valores fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro, como a livre iniciativa e a estabilidade das empresas familiares. O princípio da preservação da empresa, embora tradicionalmente aplicado no direito empresarial e falimentar, guarda relação direta com o contexto aqui tratado, pois a continuidade das atividades empresariais pode ser comprometida pelo impacto financeiro da imposição fiscal elevada, inviabilizando a perpetuação dos negócios e sua função social. Portanto, espera-se que o Senado promova ajustes substanciais no texto do PLP nº 108/2024, estabelecendo critérios objetivos para a valoração de ativos. Caso contrário, a nova sistemática poderá não apenas aumentar os litígios tributários, mas também comprometer a viabilidade econômica das empresas familiares, resultando em consequências negativas para o ambiente de negócios e para a economia como um todo. Fonte: Consultor Jurídico - CONJUR (https://www.conjur.com.br/2025-ago-14/tributacao-sobre-herancas-e-doacoes-e-plp-108-24-fisco-podera-definir-o-valor-da-sua-empresa/)
- Unicon marca presença em um dos maiores eventos de varejo digital da América Latina
Participar do Fórum E-Commerce Brasil é mergulhar em um ambiente de inovação, networking e oportunidades que transformam negócios! 💡📈 O encontro reúne os principais players do setor , apresenta as tendências globais mais relevantes e compartilha soluções que estão moldando o futuro do e-commerce e do varejo digital. A convite da Atmos Logística — uma das nossas parceiras, a UNICON esteve presente em um dos maiores eventos de varejo digital da América Latina . Representados por nossas sócias-gerentes , Alexsandra Teles e Mara Scuzatto , e com o privilégio de contar com o apoio e a presença do presidente da Associação de Vendas Não Presencial do Espírito Santo (AVENPES) , Alexandre Rodrigues Malta , tivemos a oportunidade de destacar, em um ambiente estratégico, todas as vantagens de posicionar um negócio no Espírito Santo — um estado que se fortalece com inovação, logística inteligente e incentivos concretos ao empreendedorismo. Entre os temas que reforçamos durante o evento, destaca-se a importância de uma carga tributária justa como instrumento essencial para impulsionar o consumo e promover o crescimento econômico. No Espírito Santo, estamos organizados e comprometidos com essa transformação. Um exemplo prático é o Compete-ES , programa estadual de desenvolvimento que concede incentivos fiscais com redução de ICMS , fortalecendo a competitividade, a geração de empregos e a economia local. Saiba mais sobre o evento através do site do Fórum Ecommerce Brasil: https://eventos.ecommercebrasil.com.br/forum
- 📄 O que muda na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 2026?
A partir de janeiro de 2026, entra em vigor a nova estrutura da Nota Fiscal Eletrônica, em razão da Reforma Tributária. Todas as empresas — inclusive micro e pequenas — precisarão adaptar seus sistemas e processos fiscais. Veja o que será obrigatório informar na NF-e: ✅ 1. Novos tributos: A nota fiscal passará a ter campos obrigatórios para dois novos tributos : CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – tributo federal que substitui PIS e Cofins. IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – tributo estadual/municipal que substituirá ICMS e ISS de forma progressiva. Ambos seguem o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) . ✅ 2. Informações detalhadas por item: Cada produto ou serviço na nota fiscal precisará conter: Código de Classificação Tributária (cClassTrib) – determina como o item será tributado. Código de Situação Tributária (CST) – indica o tipo de operação (normal, isenta, suspensa, etc). Base de cálculo e alíquotas específicas da CBS e IBS , separadas por estado e município. Valor dos tributos calculados e destacáveis na nota (IBS, CBS e Imposto Seletivo, se aplicável). Clique para expandir a tabela completa de códigos: Tabela de Código de Situação Tributária – CST IBS/CBS Os Códigos de Situação Tributária (CST) também foram divulgados para atender às disposições da Lei Complementar nº 214/2025 e à implementação dos novos tributos. Confira abaixo a estrutura: 000 – Tributação integral; 010 – Tributação com alíquotas uniformes – operações setor financeiro; 011 – Tributação com alíquotas uniformes reduzidas em 60%; 011 – Tributação com alíquotas uniformes reduzidas em 30%; 200 – Alíquota zero; 200 – Alíquota zero apenas CBS e reduzida em 60% para IBS; 200 – Alíquota reduzida em 80%; 200 – Alíquota reduzida em 70%; 200 – Alíquota reduzida em 60%; 200 – Alíquota reduzida em 50%; 200 – Alíquota reduzida em 40%; 200 – Alíquota reduzida em 30%; 210 – Alíquota reduzida em 50% com redutor de base de cálculo; 210 – Alíquota reduzida em 70% com redutor de base de cálculo; 220 – Alíquota fixa; 221 – Alíquota fixa proporcional; 222 – Redução de base de cálculo 400 – Isenção; 410 – Imunidade e não incidência; 510 – Diferimento; 550 – Suspensão; 620 – Tributação monofásica; 800 – Transferência de crédito; 810 – Ajustes; 820 – Tributação em declaração de regime específico. 830 – Exclusão de base de cálculo ✅ 3. Outras informações obrigatórias: Finalidade da nota (débito ou crédito) , para ajustar valores de tributos já pagos. Evento de devolução de tributos , como em contas de luz e gás (ex: cashback fiscal). Operações especiais , como fornecimento a consumidor final, marketplace, compras públicas, Zona Franca de Manaus etc. 🛠️ O que as empresas precisam fazer? Atualizar o sistema de emissão de NF-e (ERP). Incluir corretamente os novos campos de IBS e CBS. Validar os códigos tributários com base na nova legislação. Treinar a equipe fiscal e de TI. Testar a emissão no novo modelo antes de janeiro/2026. ⚠️ Importante: Sem essas adequações, a NF-e será rejeitada a partir de 05/01/2026 , impossibilitando vendas e emissão de documentos fiscais. 🤝 A UNICON está à disposição A UNICON União Contábil está acompanhando todas as atualizações da Reforma Tributária e está pronta para orientar sua empresa , esclarecer dúvidas e auxiliar nas adequações necessárias . Conte conosco para garantir que sua operação siga funcionando com segurança e conformidade.
- Vitória da AvenpesBr: Espírito Santo aprova retorno da substituição tributária para ICMS sobre vinhos
O Espírito Santo aprovou, no último dia 16 de julho, o Projeto de Lei nº 152/2025, que reinstitui o regime de substituição tributária (ST) na cobrança do ICMS sobre o comércio de vinhos classificados sob o NCM 2204. A medida entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à publicação da lei e é resultado direto da atuação da AvenpesBr, que apresentou a demanda no Grupo de Trabalho da Secretaria de Estado da Fazenda (GTFAZ) e teve seu pleito acolhido. Desde o início do ano de 2024, por força do decreto nº 5.501-R/2023, o setor operava sob o regime de antecipação parcial do imposto, o que causou perda de competitividade para os importadores capixabas frente a empresas de outros estados. Diante disso, a AvenpesBr – entidade que representa o setor de venda não presencial – mobilizou seus associados, construiu uma proposta técnica e defendeu junto ao GTFAZ o retorno ao modelo anterior. “Essa é mais uma vitória nossa na luta pela volta do vinho com ST, graças à nossa participação no GTFAZ. As empresas que importam pelo Espírito Santo estavam perdendo mercado, e o consumidor também era impactado. Com a reinstituição do regime, voltamos a ter competitividade e condições de oferecer preços mais atrativos”, afirmou Alexandre Malta, presidente da AvenpesBr. A proposta, acatada em reunião do GTFAZ no dia 6 de setembro de 2024, foi defendida pela entidade com base nos efeitos negativos do modelo em vigor: ele encarecia as operações, exigia maior capital de giro e favorecia compras interestaduais. Na análise da Secretaria da Fazenda (Sefaz-ES), representada pelo subsecretário de Receita Thiago Duarte Venâncio, a mudança não resultou nos efeitos esperados, e a competitividade dos pequenos importadores locais foi prejudicada. O retorno à substituição tributária também teve apoio técnico do auditor fiscal Lucas Calvi de Souza, que ressaltou a necessidade de adequações legais, como a alteração da Lei nº 7.000/2001 e posterior atualização de decreto e portaria para reinclusão dos vinhos no regime. Com a aprovação do PL 152/2025 pela Assembleia Legislativa (Ales), esse trâmite foi oficialmente iniciado. Durante a tramitação na Ales, o relator Alexandre Xambinho destacou a relevância econômica da medida para o Espírito Santo, enquanto o deputado Mazinho dos Anjos alertou para possíveis impactos sobre varejistas e pequenas empresas. Já o líder do governo, Vandinho Leite, reforçou que a mudança busca reduzir burocracias, evitar bitributação e atender às demandas dos empreendedores capixabas. A AvenpesBr segue atuante junto ao GTFAZ e ao poder público estadual, contribuindo com dados, propostas e articulação institucional para garantir um ambiente de negócios mais equilibrado e favorável ao crescimento sustentável das empresas capixabas, especialmente no comércio digital e na importação. A conquista do setor de vinhos demonstra a importância da escuta técnica e do diálogo entre o governo e as entidades representativas. Fonte: AvenpesBr (https://avenpes.org.br/noticia/vitoria-da-avenpesbr-espirito-santo-aprova-retorno-da-substituicao-tributaria-para-icms-sobre-vinhos/)
- O que é e como funciona o Mecanismo Especial de Devolução (MED)
O MED é um mecanismo exclusivo do Pix criado para facilitar as devoluções em caso de fraudes, aumentando as possibilidades de a vítima reaver os recursos. Você deve registrar o pedido de devolução na sua instituição em até 80 dias da data em que você fez o Pix, quando você for vítima de fraude, golpe ou crime. Funciona assim: você reclama na sua instituição; a instituição avalia o caso e, se entender que faz parte do MED, o recebedor do seu Pix terá os recursos disponíveis bloqueados na conta; o caso é analisado em até 7 dias. Se for concluído que não foi fraude, o recebedor terá os recursos desbloqueados. Se for fraude, em até 96 horas você receberá o dinheiro de volta (integral ou parcialmente), se houver recurso na conta do fraudador; Caso a devolução tenha sido feita parcialmente, o banco do fraudador deverá realizar múltiplos bloqueios ou devoluções parciais sempre que forem creditados recursos nessa conta, até que se alcance o valor total da devolução ou 90 dias contados a partir da transação original. O MED também pode ser utilizado quando existir falha operacional no ambiente Pix da sua instituição, por exemplo, se ela efetuar uma transação em duplicidade. Nesse caso, ela avalia se houve a falha e, em caso positivo, em até 24 horas o dinheiro é devolvido. Fonte : Banco Central - Atualizado em 07/07/2025 às 09h19
- Alteração no RICMS/ES passa a permitir o parcelamento de débito de substituição tributária do ICMS
Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo desta segunda-feira (16/06/2025) o Decreto nº 6.080-R, de 13 de junho de 2025 , que revoga o inciso II do § 2º do art. 879 do Regulamento do ICMS (Decreto nº 1.090-R/2002), eliminando, de forma definitiva, a vedação ao parcelamento de débitos de ICMS decorrentes de operações sujeitas à substituição tributária (ICMS-ST), quando exigidos por auto de infração. A redação anterior do art. 879 impedia o parcelamento de débitos de ICMS-ST exigidos por meio de auto de infração, excetuando apenas os casos de denúncia espontânea apresentada pelo contribuinte substituído. Essa proibição atingia duramente contribuintes que, embora autuados por descumprimento de obrigações ligadas ao ICMS-ST, não haviam cometido qualquer apropriação indevida. Em diversos casos, no entanto, a autuação decorre de mero erro de enquadramento fiscal da operação, como quando o contribuinte tributa um produto pelo regime ordinário da não cumulatividade e, posteriormente, é surpreendido pela exigência do imposto no regime de substituição tributária. Nessas hipóteses, não há má-fé, tampouco vantagem indevida obtida pelo contribuinte, e a vedação ao parcelamento impunha um ônus desproporcional, frequentemente levando empresas com dificuldades de caixa a recorrerem a impugnações apenas para postergar o pagamento ou aguardarem futuros programas de anistia ou transação tributária. A edição do Decreto nº 6.080-R/2025 representa um importante avanço na política tributária estadual. A revogação da vedação permite que tais débitos possam ser regularizados por meio de parcelamentos convencionais, conforme previsto no próprio art. 879 do RICMS/ES , com até 60 parcelas, incentivando a adesão à regularidade fiscal e a redução da litigiosidade. Trata-se de uma decisão importante e muito bem-vinda do Governo do Estado , que demonstra sensibilidade às dificuldades do contribuinte e ao papel que o parcelamento pode desempenhar na recuperação de créditos tributários. Fonte: Sincades - 16 de junho de 2025
- APLICAÇÕES FINANCEIRAS, JCP E BETS
Publicada, no DOU de 11.06.2025, em Edição Extra, a Medida Provisória n° 1.303/2025, que altera a tributação de aplicações financeiras, ativos virtuais, fintechs e sobre a receita das operadoras de apostas de quota fixa. Dentre as principais mudanças, destacamos: 1- Os rendimentos de aplicações financeiras ficam sujeitos à retenção do Imposto de Renda na fonte (IRRF) à alíquota de 17,5%, aplicável a partir de 01.01.2026. A incidência dessa alíquota independe do prazo da aplicação ou do tipo de ativo; 2- Passam a ser tributados à alíquota de 5% os rendimentos de títulos antes isentos, como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas, emitidos a partir de 01.01.2026. Títulos emitidos até 31.12.2025 permanecem com o tratamento anterior; 3- No caso das pessoas físicas residentes no País e das pessoas jurídicas isentas ou optantes pelo Simples Nacional, as operações em mercados de bolsa e balcão organizado, ativos virtuais, inclusive criptomoedas, passam a ter alíquota única de 17,5% sobre os ganhos líquidos, a partir de 01.01.2026; 4- Aumento da alíquota do IRRF incidente sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) de 15% para 20%, a partir de 01.01.2026; 5- Estabelece, a partir de 01.10.2025, uma tributação de 18% sobre o faturamento das empresas de apostas esportivas; e 6- As fintechs e corretoras ficam sujeitas à alíquota de 15% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mudança que também passa a valer a partir de 01.10.2025. Fonte: Econet - 12-06-2025
- 📄 Orientações para Envio de Documentação Contábil
Em razão das constantes mudanças nas legislações brasileiras e do aumento no cruzamento de informações por parte dos órgãos fiscais, reforçamos a importância do cumprimento rigoroso dos prazos e da qualidade na entrega da documentação . Isso evita penalidades e assegura a precisão dos serviços prestados. Para mantermos a eficiência, responsabilidade e tempestividade em nossos serviços contábeis, é fundamental o envio completo e organizado da documentação listada abaixo, conforme estabelecido em contrato. 📌 Documentos Obrigatórios 1. Fluxo Financeiro e Bancário: Boletim de caixa com toda a movimentação financeira e seus respectivos documentos; Extratos de todas as contas bancárias, aplicações financeiras e cartões de crédito; Borderôs, boletos, contratos de empréstimos e quaisquer documentos financeiros relacionados à empresa. 2. Documentos Fiscais: Notas fiscais de compras físicas e arquivos XML de vendas ; Relatórios com totalização das entradas e saídas do período; Informar o cancelamento de notas fiscais, quando houver. 3. Estoque: Inventário atualizado conforme exigência legal (ver carta de orientação específica). 4. Departamento Pessoal: Informação via Onvio das parcelas variáveis (horas extras, faltas, comissões, empréstimos etc); Comunicação de férias, admissões, demissões e reajustes salariais. 📥 Envio de Extratos Bancários – Arquivos Digitais Para agilizar o processo, envie seus extratos bancários também nos formatos OFC ou OFX , com o PDF correspondente (ou impresso para conferência). Nome do arquivo: Extrato_BANCO_MMYYYY.ofx (Exemplo: Extrato_SANTANDER_092023.ofx) 📅 Prazos para Envio da Documentação Tipo de Documento Prazo Itens 1 e 2 (movimentações financeiras) Até 5 dias após o fim do mês Item 3 (até 200 NFes) Lote quinzenal – até o 1º dia útil após a quinzena Item 3 (mais de 200 NFes) Lote semanal – até o 1º dia útil após a semana Últimos documentos do mês (item 3) Até o 1º dia útil do mês seguinte Variáveis da folha (item 5) Até o dia 20 de cada mês Admissão, férias e rescisões (item 5) Com no mínimo 48h de antecedência Inventário do estoque (item 4) Até 31 de janeiro 🧾 Boas Práticas Financeiras Sempre envie documentos com protocolo; Priorize pagamentos via transferência e anexe os comprovantes; Evite utilizar recursos da empresa para fins pessoais; Mantenha controle diário da gestão financeira; Exija documentos fiscais na compra de bens/serviços; Formalize toda contratação segundo a CLT ou legislação vigente; Comunicar imediatamente a UNICON sempre que for comunicado por e-mail sobre fiscalização (o fisco utiliza o DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista); Mantenha os tributos pagos em dia; Emita NF imediatamente após vendas no cartão ou via PIX; Envie mensalmente relatórios analíticos de contas a pagar/receber, adiantamentos e antecipações; Encaminhe contas como água, luz, telefone, aluguel e taxas da empresa. 🌐 Plataforma de Envio: Portal Onvio Todos os documentos devem ser enviados exclusivamente pelo portal Onvio : 🔗 www.onvio.com.br Caso não tenha acesso, entre em contato por e-mail com nosso TI: 📧 ti@unicon.com.br ▶️ Tutorial de envio passo a passo: Veja aqui o guia no Google Drive 📞 Canais de Atendimento Departamento Contato WhatsApp Geral (27) 2104-0900 ( http://wa.me/552721040900 ) Administrativo cristiane@unicon.com.br – (27) 2104-0949 Contábil andrea@unicon.com.br – (27) 2104-0932 Fiscal mara@unicon.com.br – (27) 2104-0912 Pessoal patricia@unicon.com.br – (27) 2104-0925 Abaixo está o manual completo de envio de documentação:
- Frete sob controle: como a simulação logística transforma decisões em resultados?
Em um mercado cada vez mais dinâmico e competitivo, a logística se tornou um dos pilares estratégicos das empresas. Com o aumento dos custos operacionais, a exigência por entregas rápidas e a busca contínua por eficiência, não há mais espaço para decisões baseadas apenas na intuição. Nesse contexto, a simulação de frete surge como uma poderosa ferramenta para antecipar cenários, minimizar riscos e melhorar a performance logística. O que é simulação de frete e por que ela importa tanto hoje? Simular o frete é, essencialmente, criar cenários hipotéticos com base em dados reais, com o objetivo de avaliar previamente o impacto de determinadas escolhas logísticas. Trata-se de um recurso fundamental para empresas que querem tomar decisões ágeis e embasadas, especialmente em relação a temas críticos como prazos de entrega, custos com transportadoras, distribuição de cargas e definição de políticas de envio. Ao realizar uma simulação, é possível testar virtualmente mudanças que, se feitas diretamente na operação, poderiam gerar prejuízos ou perda de competitividade. Isso inclui, por exemplo: – Alterações nas tabelas de cobrança de frete; – Modificações nas faixas de peso e volume dos produtos; – Comparações entre transportadoras, rotas e prazos; – Planejamento logístico para períodos de alta demanda, como Black Friday ou Natal. Benefícios práticos da simulação logística Com o apoio de plataformas tecnológicas e soluções de inteligência de dados, a simulação de frete oferece uma série de vantagens estratégicas para as empresas: – Redução de custos: ao testar diferentes alternativas de transporte e roteirização, é possível encontrar opções mais econômicas sem comprometer o prazo de entrega. – Mais previsibilidade: antecipar cenários evita surpresas desagradáveis, como custos não previstos ou atrasos em campanhas promocionais. – Identificação de gargalos: a análise crítica permite localizar pontos de ineficiência que passariam despercebidos na operação diária. – Maior assertividade nas decisões: simulações baseadas em dados reais reduzem o achismo e fortalecem a tomada de decisões técnicas. – Agilidade operacional: com mais clareza sobre os impactos de cada escolha, é possível responder rapidamente às mudanças do mercado ou da demanda. Tecnologia como aliada estratégica Ferramentas modernas de simulação logística utilizam algoritmos avançados, integração com ERPs (Planejamento de Recursos Empresariais), históricos de frete e inteligência artificial para entregar análises detalhadas em poucos cliques. Isso não apenas acelera o processo decisório, como também democratiza o acesso à informação – equipes de planejamento, logística, comercial e até marketing podem trabalhar de forma mais integrada, com base em dados consistentes. Planejar bem é executar melhor A simulação de frete deixou de ser um diferencial competitivo para se tornar uma necessidade. Em um cenário onde o erro custa caro e a eficiência é determinante para a sustentabilidade do negócio, testar antes de agir é o caminho mais seguro para empresas que querem crescer com solidez e previsibilidade. Fonte: avenpesbr (link: https://avenpes.org.br/noticia/frete-sob-controle-como-a-simulacao-logistica-transforma-decisoes-em-resultados/ )
- Golpe do INSS: Mais de 100 mil notificados em todo o país
Foi Vítima do Golpe do INSS? Veja o Passo a Passo e Como Tentar Ressarcimento 1. Solicitação do ressarcimento > A PARTIR DE HOJE , o beneficiário que recebeu a notificação poderá solicitar o ressarcimento dos descontos irregulares dos últimos cinco anos. > TODO PROCESSO será feito pelo aplicativo Meu INSS ou pela central de atendimento 135. > SERÁ POSSÍVEL saber o nome da entidade à qual estão vinculados, por meio do serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”. > O BENEFICIÁRIO deverá informar se autorizou ou não os descontos. > SE O SEGURADO reconhecer os descontos, não precisará fazer nada. > SE DESCONHECER , poderá contestar dentro dos próprios canais. > PARA AQUELES que não tiverem acesso ao aplicativo, é possível fazer todo o processo por meio da central 135. > NÃO HAVERÁ atendimento presencial nas agências para tratar dos descontos indevidos. 2. Notificação da associação > A INFORMAÇÃO da contestação dos valores será encaminhada automaticamente à entidade responsável pelo desconto, que terá 15 dias úteis para apresentar a documentação que comprove a autorização do beneficiário ou providenciar o ressarcimento. 3. Ressarcimento > CASO A entidade não apresente o comprovante de autorização de desconto do beneficiário, deverá realizar o ressarcimento ao INSS (por meio de GRU específica). Após o recebimento, o INSS depositará o valor diretamente na conta bancária vinculada ao benefício. > SE A ASSOCIAÇÃO comprovar a autorização, o beneficiário será informado e poderá, se desejar, apresentar contestação. 4. Se não for pago > CASO A ENTIDADE não faça o ressarcimento, nem comprove a regularidade dos descontos, o caso será encaminhado à Advocacia Geral da União (AGU) para as medidas legais de cobrança e ressarcimento. Como acessar a Central 135 > BASTA LIGAR para o número 135 para iniciar o atendimento. > É NECESSÁRIO informar o número do CPF e confirmar alguns dados ao atendente. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. Como acessar o aplicativo Meu INSS > O APLICATIVO Meu INSS está disponível gratuitamente nas plataformas App Store (iOS) e Google Play Store (Android ). > APÓS BAIXÁ-LO , será necessário criar uma conta com login e senha, informando o número do CPF. > A SENHA CRIADA servirá também para acessar outros serviços públicos, pois, há alguns anos, todos os portais foram unificados no sistema Gov.br. > DURANTE O CADASTRO , será necessário responder a perguntas sobre seus dados pessoais e criar uma senha. > PREENCHA também seus dados de contato, pois isso facilita o recebimento de notificações e a recuperação de senha, se necessário. > TAMBÉM é possível criar sua conta no Meu INSS por meio de internet banking de bancos credenciados. Basta acessar a opção “Entrar com seu banco” no aplicativo ou site. Baixe o App para Android: Meu INSS – Central de Serviços – Apps no Google Play Baixe o App para iOS: Meu INSS - Central de Serviços na App Store Alerta > O INSS ALERTA QUE o contato com os beneficiários do INSS será feito exclusivamente via notificação por meio do aplicativo Meu INSS. > PORTANTO , não haverá contato por telefone ou envio de mensagem SMS para celular. > EM CASO DE dúvidas, é possível ligar na central de teleatendimento 135, que funciona de segunda a sábado, das 7 às 22 horas. > PARA UM ATENDIMENTO mais rápido, os melhores horários para ligar são após às 16h e aos sábados. > PARA SABER INFORMAÇÕES com segurança, basta acessar os canais oficiais do INSS, como o gov.br/inss e redes sociais oficiais. Fonte: Jornal A Tribuna - 14 de Maio de 2025
- Crédito do Trabalhador: empregador deve monitorar empréstimo consignado na folha de pagamento
Desconto das parcelas do empréstimo é feito na folha de salários, exigindo acompanhamento e ações da empresa A Portaria MTE nº 435/2025 , que entrou em vigor em 21 de março, estabelece critérios e procedimentos para empréstimos consignados destinados a empregados com descontos em folha de pagamento, o chamado “Crédito do Trabalhador”. A modalidade pode ser contratada por quem tenha vínculo empregatício como empregado celetista, rural, doméstico ou por diretores não empregados com direito ao FGTS. Essa via de empréstimos, no entanto, traz impactos práticos que devem ser observados pelo empregador. Veja alguns pontos relacionados à operacionalização pelas empresas: A empresa pode optar por não realizar os descontos referentes a empréstimos consignados contratados por seus empregados? Não. A retenção das parcelas de empréstimo consignado é obrigatória. Caso o empregador não efetue o devido desconto em folha ou não recolha os valores retidos até a data de vencimento, estará sujeito a penalidades. ⚠️A obrigatoriedade do desconto em folha de pagamento das parcelas de empréstimo consignado contratados por meio do programa tem início em maio de 2025 . Como o empregador fica sabendo que um trabalhador realizou empréstimo e que devem ser feitos descontos e recolhimentos das parcelas? O empregador será notificado por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) entre os dias 21 e 25 do mês sobre empréstimos realizados por seus empregados nessa modalidade. Como saber quais trabalhadores da minha empresa realizaram o empréstimo para correta retenção de parcelas e declaração ao eSocial? O empregador deverá acessar mensalmente o Portal Emprega Brasil para esse acompanhamento. Lá irá encontrar a relação dos trabalhadores e valores a descontar na folha de pagamento relativos ao empréstimo consignado. Como realizar o desconto na remuneração do trabalhador? Deverão ser lançadas as informações nos devidos eventos remuneratórios do eSocial. É necessário informar também o código da instituição financeira e o número do contrato referente ao empréstimo. O valor descontado será incluído na guia de recolhimento do FGTS Digital. Quando descontar a 1ª parcela do empréstimo no salário do trabalhador? A competência para desconto da 1ª parcela é definida de acordo com a data em que o empréstimo foi contratado. Serão considerados os contratos firmados entre o dia 21 do mês anterior e o dia 20 do mês atual, devendo o desconto ser realizado na folha do mês seguinte. Outros pontos sobre o Crédito do Trabalhador O trabalhador pode realizar a solicitação de empréstimo por meio do aplicativo CTPS Digital desde 21 de março. É possível também a contratação pelos canais eletrônicos dos bancos. De acordo com as regras, as parcelas não podem ultrapassar 35% do salário do requisitante. Em caso de rescisão ou suspensão do vínculo empregatício, o consignado poderá será redirecionado para outros vínculos de emprego posteriormente à contratação da operação de crédito. Suporte trabalhista especializado A Unicon União Contábil oferece apoio completo às empresas no cumprimento das obrigações trabalhistas, garantindo conformidade com a legislação vigente. Da consultoria à elaboração da folha de pagamento e ao envio de informações ao eSocial, nossa equipe está pronta para atender com excelência. Entre em contato: 📧 unicon@unicon.com.br 📱 WhatsApp: (27) 2104-0900 Conte com a Unicon para uma gestão trabalhista segura e eficiente! Fonte: DPC (https://www.dpc.com.br/credito-do-trabalhador-empregador-deve-monitorar-emprestimo-consignado-na-folha-de-pagamento/)












