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Advogado não tem vínculo de emprego com escritório, decide TRT2


Profissional ‘dispõe de capacidade intelectual suficiente’ para entender contrato de associação, diz relator do caso

Não existe vínculo trabalhista entre escritório e advogado, pois profissional “dispõe de capacidade intelectual suficiente” para entender o contrato com o qual concordou, decide Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), em São Paulo.


O advogado foi associado à banca Nelson Willians, em São Paulo, entre 2018 e 2019, e buscou a Justiça do Trabalho para que fosse reconhecida relação de emprego, pois ele seria subordinado, precisaria cumprir horários e seria cobrado por metas. Também exigia o reconhecimento de quatro horas extras diárias. Segundo ele, o contrato de associação só teria sido assinado como mera formalidade.


O escritório, por outro lado, justificava que seguia a diretriz da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sob a qual uma sociedade de advogados pode ter profissionais associados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados. Além da banca, o Banco do Brasil era alvo do processo, como contratante dos serviços de advocacia.


A 7ª Turma do TRT2 inverteu a decisão de primeiro grau, que havia reconhecido a relação de emprego. Para a relatora, Dóris Ribeiro Torres Prina, o próprio advogado foi inconsistente nas suas declarações, ao dizer que não havia horário de trabalho pré-estabelecido, que não era impedido de ter clientes particulares nem que poderia ser punido por atrasos.


Outra advogada, uma das testemunhas, contou que não tinha horário definido, mas que se chegasse após as 10 horas recebia piadinhas como saudações de “boa tarde”. Caso saísse mais cedo, também não sofria, mas isso não esta visto com bons olhos na empresa. Ela também contou que não tinha metas, não podia deixar para cumprir prazos no dia seguinte.


Na visão da relatora, a situação narrada por ela indicou que havia liberdade de atuação entre os associados. Ele ainda pontuou que o cumprimento de prazos processuais seria indispensável para o bom exercício da advocacia, o que não pode ser interpretada como subordinação.


Como o advogado foi contratado como associado, ele também não poderia pretender que se reconheça vínculo de emprego. “É perfeitamente possível a prestação dos serviços por contrato de trabalho ou de forma autônoma, dependendo do pactuado entre as partes”, disse a relatora.


Nesse sentido, o acordo firmado nesse caso “não pode ser confundida com uma imposição injusta e ilegal com vistas a fraudar direitos trabalhistas, notadamente considerando que o reclamante, na condição de profissional do Direito, dispõe de capacidade intelectual suficiente para discernir acerca da modalidade da contratação”, continuou.


Como não foi reconhecido vínculo, o pedido de horas extras caiu, bem como a tentativa de incluir o Banco do Brasil. O fato de o escritório prestar serviços à instituição financeira também não seria suficiente para que ela tivesse responsabilidade subsidiária – como pode haver nos casos de terceirização.


Para se caracterizar relação de emprego quando não há carteira assinada, indicando que houve fraude na contratação, é necessário que se cumpra requisitos de pessoalidade, subordinação, onerosidade e habitualidade.


O processo tem o número 1000537-69.2021.5.02.0031


Fonte: Portal Jota - 14/07/2022 (https://www.jota.info/tributos-e-empresas/trabalho/advogado-nao-tem-vinculo-de-emprego-com-escritorio-decide-trt2-14072022?utm_campaign=jota_info__ultimas_noticias__destaques__15072022&utm_medium=email&utm_source=RD+Station)

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