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Autônomo - Obrigações do Prestador e Tomador dos Serviços



1 - Introdução

O Autônomo é quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual a uma ou mais empresas, fazendas, sítios, chácaras ou a um contribuinte individual, em um mesmo período ou em períodos diferentes, sem relação de emprego.

O Autônomo como contribuinte individual é segurado obrigatório da Previdência Social.


2 – Serviços Prestados as Pessoas Jurídicas

É de obrigação da empresa tomadora do serviço descontar da remuneração paga, devida ou creditada ao Autônomo, observando o limite máximo do salário-de-contribuição, a alíquota de 11% no caso das empresas em geral.


3 – Serviços Prestados as Pessoas Física

Quando o tomador for Pessoa Física, o próprio Autônomo por ser contribuinte individual é responsável pelo recolhimento da contribuição previdência incidente sobre a sua remuneração.


4 – Incidência de Imposto de Renda Fonte

A retenção do Imposto de Renda Fonte é obrigatória quando o serviço for prestado para Pessoa Jurídica devendo observar os limites na tabela progressiva mensal.


Segue exemplo abaixo:



Obs.: É de suma importância que todos os clientes fiquem atentos ao efetuarem pagamentos a Autônomos para que haja os devidos descontos, evitando desta forma o pagamento em duplicidade, uma vez que o tomador do serviço é o responsável pelo recolhimento aos cofres públicos do INSS e do IRRF.


O Departamento Pessoal da Unicon encontra-se a disposição para quaisquer esclarecimentos.


Andréa S. de Almeida

UNICON – União Contábil

www.unicon.com.br

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