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Imunidade de ITBI na integralização de capital independe de atividade
Por Sheyla Santos | 07 /06/2026, 8h51 A imunidade constitucional do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis para a integralização de capital social é incondicionada. Sendo assim, a restrição legal que exige a verificação da atividade preponderante da empresa adquirente não se aplica a esses casos, mesmo que o objeto social envolva transações imobiliárias. Com base nesse entendimento, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) deu provimento a um
9 de jun.


O que os dados revelam sobre o novo e-commerce brasileiro
Por Alexandre Malta | 20/05/2026, 13:39 13:39 | Atualizado em 20/05/2026, 13:39 Mobile lidera acessos e reforça transformação do e-commerce brasileiro, que aposta em experiência, apps e agilidade para crescer O e-commerce brasileiro vive um momento de consolidação e transformação. Mais do que crescer, o setor começa a mostrar sinais claros de maturidade, competitividade e mudança no comportamento do consumidor. Dados recentes do relatório “Setores do E-commerce Brasil” ajudam
21 de mai.


A interminável saga do ITBI na integralização do capital social
Tema 1348 do STF confirma que a matéria permanece distante de estabilidade O art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal prevê imunidade do ITBI sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, bem como sobre transmissões decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, ressalvada a hipótese em que a atividade preponderante da adquirente seja a compra e venda desses bens ou direitos, a loca
15 de mai.
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