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SESCON-SP aciona justiça contra regras de tributação de lucros e dividendos previstas para 2026
Por Enzo Bernardes O Sescon-SP ingressou com um mandado de segurança coletivo preventivo para tentar impedir que a Receita Federal cobre imposto sobre lucros e dividendos apurados em 2025, cobrança prevista na recém-publicada Lei nº 15.270/2025 , que reformulou regras do Imposto de Renda. A ação, apresentada na Justiça Federal, sustenta que a norma cria uma condição “juridicamente impossível” para que as empresas mantenham a isenção dos resultados de 2025: a exigência de que
5 de dez. de 2025


Locação realizada por Pessoa Física
( Reforma Tributária – LC 214/2025 ) Atualmente, a renda proveniente da locação de imóveis é tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Com a Reforma Tributária, as pessoas físicas passarão a estar sujeitas também à incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em determinadas situações de locação ou venda de imóveis. Situação Regra atual (até 2025) A partir 2026 Até R$ 240 mil/ano (até 3 imóveis) Apenas IR
3 de dez. de 2025


DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS ACUMULADOS ATÉ 2025
Exigência de ATA / Deliberação Societária – Lei 15.270/2025 Prezado(a) Cliente, Informamos que, conforme disposições estabelecidas na Lei nº 15.270/2025 , as empresas que possuam lucros acumulados até o ano-calendário de 2025 e desejem distribuí-los sem a incidência do novo Imposto de Renda de 10% devem obrigatoriamente formalizar a aprovação desses lucros pelo órgão societário competente . 1. O que deve ser feito? Para que a distribuição seja considerada isenta do IR de 10
1 de dez. de 2025
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