Unicon União Contábil em 20/06/2024
Mais uma obrigação acessória mensal para o contribuinte; inclusive retroagindo a obrigação a janeiro-2024 (Instrução Normativa RFB nº2.198 de 17-06-2024). A DIRBI vem para somar ao já elevado custo burocrático no cumprimento de exigências acessórias e estabelecimento de penalidades.
Diante desta medida que consideramos inaceitável e inoportuna, o CFC - Conselho Federal de Contabilidade, FENACON e IBRACON, expediram em 19-06-2024, o Ofício nº1.038/2024/DIREX/CFC, dirigido ao Secretário do Ministério da Fazenda em Brasília-DF, manifestando: a completa insatisfação de toda a classe contábil brasileira com a Instrução Normativa, que dispõe sobre informações detalhadas sobre créditos tributários abrangidos por benefícios e incentivos fiscais.
Chama atenção para o teor do Decreto 6.022/2007, cujo propósito previa a simplificação e eliminação de redundâncias e rede de informações já existentes (Nota Fiscal Eletrônica, CT-e, ECD, ECF, EFD-Contribuições, EFD ICMS/IPI, eSocial, EFD Reinf, e-Financeira, MDF-e, NFC-e, DCTF-Web, Dimob, Dmed, Decred e Central de Balanços).
A nova obrigação recai, preponderantemente sobre profissionais e organizações contábeis e, vale observar, com a consequente transferência de mais custos burocráticos para os empresários.
Acrescenta que todas as informações necessárias para o controle da ordem tributária nacional já constam da base de dados na Receita Federal; alimentadas e enviadas por profissionais contábeis já amplamente sobrecarregados de obrigações acessórias que são cumpridas diuturnamente.
Solicita por todo o exposto no Ofício: exclusão da exigência, por redundância das informações já prestadas e, em caso de não atendimento que o projeto seja amplamente discutido com a classe contábil brasileira.
Abaixo breve relato da nova exigência
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/65682/dirbi-receita-federal-anuncia-nova-obrigacao-acessoria/ - 18/06/2024 14:00
DIRBI: Receita Federal anuncia nova obrigação para empresas declararem benefícios fiscais
A DIRBI deve ser entregue até o dia 20 de julho; veja quem está obrigado a declarar e como vai funcionar.
A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (18) a Instrução Normativa nº 2198/2024 que cria uma nova obrigação acessória para empresas brasileiras que usufruem de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias.
O órgão já havia anunciado que as empresas passariam a ter essa nova exigência no artigo 2º da IN 1227/2024. Agora, o texto esclarece as regras para o cumprimento da nova obrigação, denominada Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).
O que é DIRBI?
A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária é uma obrigação acessória estabelecida pela Receita Federal do Brasil para empresas que usufruem de benefícios fiscais.
Esta declaração mensal visa consolidar informações sobre os incentivos tributários utilizados pelas pessoas jurídicas, proporcionando maior transparência e controle fiscal.
Quem deve declarar a DIRBI?
Empresas de direito privado, inclusive imunes e isentas, além de consórcios que realizam negócios em nome próprio. A DIRBI deve ser apresentada mensalmente pelo estabelecimento matriz.
Quem está dispensado
Estão dispensados da entrega Microempresas, empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional, Microempreendedores Individuais (MEIs) e entidades em início de atividade estão dispensados, salvo condições específicas como o pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Prazo e forma de apresentação
A DIRBI deve ser elaborada eletronicamente através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) , com assinatura digital obrigatória utilizando certificado válido.
O prazo para entrega vai até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração, a partir de janeiro de 2024.
No entanto, a Receita Federal criou um prazo especial para os primeiros meses do ano, que é até julho de 2024.
Como declarar a DIRBI?
A declaração deve conter informações detalhadas sobre os benefícios fiscais usufruídos, especialmente relacionados ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .
Os dados informados serão auditados internamente pela Receita Federal. Em caso de necessidade de correção, é possível apresentar uma DIRBI retificadora dentro de cinco anos após o exercício correspondente.
Multas e penalidades
Empresas que não apresentarem a DIRBI dentro do prazo estabelecido estão sujeitas a multas calculadas sobre a receita bruta, limitadas a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos.
A medida visa aumentar a transparência e o controle sobre os benefícios fiscais concedidos, garantindo que as empresas cumpram suas obrigações tributárias de forma clara e organizada. Mais informações podem ser encontradas no site oficial da Receita Federal do Brasil.
Para mais detalhes:
· Ofício nº1.038/2024/DIREX/CFC
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