Alerta: Lucro Presumido
- 26 de jan.
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Elevação de 10% na Base de Presunção do Lucro Presumido: atenção redobrada em 2026
O Governo Federal promoveu alterações relevantes na sistemática de apuração do IRPJ e da CSLL das pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido, com impactos diretos na carga tributária e na forma de cálculo ao longo do ano-calendário.
Por meio do Decreto nº 12.508/2025, regulamentado inicialmente pela IN RFB nº 2.305/2025 e posteriormente ajustado pela IN RFB nº 2.306/2026, foi instituído o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis ao Lucro Presumido, observados critérios específicos de receita bruta.
🔎 O que muda, na prática?
A nova regra determina que:
O acréscimo de 10% nos percentuais de presunção será aplicado sobre a parcela da Receita Bruta que exceder o limite anual de R$ 5 milhões, considerando a apuração trimestral;
Para fins trimestrais, esse limite corresponde a R$ 1.250.000,00 por trimestre, com aplicação proporcional;
O cálculo da base presumida passa a variar dentro do mesmo trimestre, exigindo segregação da receita.
📊 Regras específicas por trimestre
Nos 1º, 2º e 3º trimestres, a legislação permite:
Aplicar o acréscimo de 10% apenas sobre a parcela da receita que ultrapassar o limite proporcional;
Considerar eventual excedente não tributado de trimestres anteriores, até o 3º trimestre.
Já no 4º trimestre, a regra exige uma análise global da receita bruta anual, podendo resultar em três cenários distintos:
Receita anual inferior ao limite de R$ 5 milhões;
Receita anual superior ao limite, mas com excedente inferior à soma dos trimestres anteriores;
Receita anual superior ao limite, com necessidade de ajuste final, limitando o excedente do último trimestre.
👉 Importante: no último trimestre, pode ser necessário recalcular os trimestres anteriores, o que não era prática usual no Lucro Presumido até 2025.
⚠️ Impactos e pontos de atenção
Essa sistemática pode gerar:
Valores pagos a maior, passíveis de restituição ou compensação ao final do ano-calendário; ou
Complementação de imposto, caso a receita anual consolidada supere os limites previstos.
Além disso, empresas com atividades diversificadas, sujeitas a mais de um percentual de presunção, exigirão controles ainda mais rigorosos.
🧾 Reflexos para empresas e assessorias contábeis
As mudanças aumentam significativamente a complexidade operacional, demandando:
Controle detalhado da Receita Bruta por trimestre;
Monitoramento contínuo do limite anual;
Revisão criteriosa dos cálculos no 4º trimestre;
Planejamento tributário mais atento, inclusive para avaliar a permanência no Lucro Presumido.
📌 Conclusão
A elevação de 10% na base presumida não é automática nem linear, mas depende de uma série de critérios cumulativos e ajustes trimestrais. Erros de interpretação podem resultar em pagamentos indevidos ou autuações futuras.
Recomendamos que as empresas reavaliem seus controles, simulações e projeções fiscais para 2026, com acompanhamento técnico especializado ao longo do ano.
📎 Base Legal
Decreto nº 12.808/2025; IN RFB nº 2.305/2025; IN RFB nº 2.306/2026; LC 224/2025.

(Imagem da internet)




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