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Alerta: Lucro Presumido

  • 26 de jan.
  • 2 min de leitura

Elevação de 10% na Base de Presunção do Lucro Presumido: atenção redobrada em 2026


O Governo Federal promoveu alterações relevantes na sistemática de apuração do IRPJ e da CSLL das pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido, com impactos diretos na carga tributária e na forma de cálculo ao longo do ano-calendário.

Por meio do Decreto nº 12.508/2025, regulamentado inicialmente pela IN RFB nº 2.305/2025 e posteriormente ajustado pela IN RFB nº 2.306/2026, foi instituído o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis ao Lucro Presumido, observados critérios específicos de receita bruta.

🔎 O que muda, na prática?

A nova regra determina que:

  • O acréscimo de 10% nos percentuais de presunção será aplicado sobre a parcela da Receita Bruta que exceder o limite anual de R$ 5 milhões, considerando a apuração trimestral;

  • Para fins trimestrais, esse limite corresponde a R$ 1.250.000,00 por trimestre, com aplicação proporcional;

  • O cálculo da base presumida passa a variar dentro do mesmo trimestre, exigindo segregação da receita.

📊 Regras específicas por trimestre

Nos 1º, 2º e 3º trimestres, a legislação permite:

  • Aplicar o acréscimo de 10% apenas sobre a parcela da receita que ultrapassar o limite proporcional;

  • Considerar eventual excedente não tributado de trimestres anteriores, até o 3º trimestre.

Já no 4º trimestre, a regra exige uma análise global da receita bruta anual, podendo resultar em três cenários distintos:

  1. Receita anual inferior ao limite de R$ 5 milhões;

  2. Receita anual superior ao limite, mas com excedente inferior à soma dos trimestres anteriores;

  3. Receita anual superior ao limite, com necessidade de ajuste final, limitando o excedente do último trimestre.

👉 Importante: no último trimestre, pode ser necessário recalcular os trimestres anteriores, o que não era prática usual no Lucro Presumido até 2025.

 

⚠️ Impactos e pontos de atenção

Essa sistemática pode gerar:

  • Valores pagos a maior, passíveis de restituição ou compensação ao final do ano-calendário; ou

  • Complementação de imposto, caso a receita anual consolidada supere os limites previstos.

Além disso, empresas com atividades diversificadas, sujeitas a mais de um percentual de presunção, exigirão controles ainda mais rigorosos.

🧾 Reflexos para empresas e assessorias contábeis

As mudanças aumentam significativamente a complexidade operacional, demandando:

  • Controle detalhado da Receita Bruta por trimestre;

  • Monitoramento contínuo do limite anual;

  • Revisão criteriosa dos cálculos no 4º trimestre;

  • Planejamento tributário mais atento, inclusive para avaliar a permanência no Lucro Presumido.

📌 Conclusão

A elevação de 10% na base presumida não é automática nem linear, mas depende de uma série de critérios cumulativos e ajustes trimestrais. Erros de interpretação podem resultar em pagamentos indevidos ou autuações futuras.

Recomendamos que as empresas reavaliem seus controles, simulações e projeções fiscais para 2026, com acompanhamento técnico especializado ao longo do ano.

📎 Base Legal

  • Decreto nº 12.808/2025; IN RFB nº 2.305/2025; IN RFB nº 2.306/2026; LC 224/2025.


(Imagem da internet)

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